Câmara de São Paulo inclui na pauta vetos sobre ônibus a diesel, gratuidades, transporte escolar e aplicativos

Sessão desta terça-feira, 13 de outubro, está convocada para as 15h; lista reúne propostas de diferentes anos, e inclusão na ordem do dia não significa aprovação nem mudança imediata nas regras

ADAMO BAZANI

A Câmara Municipal de São Paulo incluiu na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 13 de outubro de 2026, vetos a propostas que envolvem renovação dos ônibus, gratuidades para passageiros, transporte escolar, segurança nos aplicativos, táxis e infraestrutura cicloviária. Entre os assuntos está o veto do prefeito Ricardo Nunes ao dispositivo que permitiria a entrada de novos ônibus a diesel no sistema municipal durante a implantação da infraestrutura para veículos menos poluentes.

A sessão está convocada para as 15h, mas a presença dos temas na ordem do dia não garante que todos serão discutidos ou votados. Para rejeitar um veto, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores. Até que haja deliberação e conclusão das etapas legais correspondentes, a pauta não cria benefícios, autoriza compras de veículos ou altera exigências para passageiros e operadores.

O levantamento do Diário do Transporte reúne os temas relacionados aos deslocamentos da população publicados no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira e explica o conteúdo das propostas, o histórico dos vetos e as diferenças entre projetos integralmente barrados e textos que já tiveram parte sancionada.

A lista inclui matérias apresentadas há mais de uma década e vetos encaminhados por diferentes administrações municipais. Assim, a data da sessão não deve ser confundida com a data de criação dos projetos.

Como funciona a análise de um veto e por que a pauta não equivale a uma nova lei

Depois de aprovado pela Câmara, um projeto de lei é encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, por entender que apresenta inconstitucionalidade ou contraria o interesse público.

No veto total, o Executivo rejeita todo o texto enviado. No parcial, determinados dispositivos são barrados, enquanto os demais podem ser sancionados.

Os vereadores podem reexaminar a decisão. A rejeição do veto depende da maioria absoluta da Câmara: pelo menos 28 votos, considerando as 55 cadeiras do Legislativo municipal.

Se o veto for rejeitado, o texto segue para promulgação, conforme o procedimento legal. Se for mantido, os dispositivos barrados permanecem fora da lei.

Essa distinção é especialmente importante em dois assuntos da pauta: as regras ambientais dos ônibus e a reserva de alvarás para taxistas experientes. Ambos tiveram sanção parcial, e o debate dos vetos se refere aos dispositivos rejeitados pelo Executivo.

Ônibus a diesel: veto envolve possibilidade de renovar parte da frota durante implantação da infraestrutura

O assunto de maior alcance para a renovação dos ônibus é o veto parcial ao projeto apresentado por Milton Leite sobre as metas ambientais do transporte coletivo.

A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e sancionada parcialmente pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2025, dando origem à Lei 18.225/2025.

Como mostrou o Diário do Transporte na ocasião, o prefeito vetou os artigos 5º e 6º. O primeiro abria a possibilidade de admitir até 50% de veículos com tecnologias ou combustíveis de menor impacto que os convencionais substituídos durante a implantação dos projetos de infraestrutura, permitindo o retorno de compras de ônibus a diesel.

O segundo estabelecia prazo de até 180 dias para regulamentação.

Nas razões do veto, a Prefeitura afirmou que a reentrada dos ônibus a combustão prolongaria a exposição da população aos poluentes e alegou violação da separação dos Poderes na imposição do prazo de regulamentação.

A parte sancionada tratou da redução das emissões e da infraestrutura para ônibus elétricos e a gás, com metas finais para 2038.

O que aparece agora na pauta é o reexame do veto parcial ao PL 825/2024. A inclusão não representa autorização para as empresas voltarem a comprar ônibus a diesel.

Passe Livre para o Cuidado: proposta busca facilitar acesso ao atendimento em saúde mental

O veto total ao PL 580/2021 envolve a criação do chamado Passe Livre para o Cuidado.

O texto aprovado pela Câmara prevê isenção da tarifa no transporte coletivo de São Paulo para pessoas em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, e nos Centros de Convivência e Cooperativa, os CECCOs.

A finalidade é reduzir a barreira financeira ao deslocamento para esses serviços. Para quem precisa de acompanhamento frequente, o custo das viagens pode interferir na continuidade do atendimento.

O projeto tem autoria coletiva, com Luana Alves e outros parlamentares, e foi vetado pelo prefeito Ricardo Nunes em setembro de 2025.

A Prefeitura alegou interferência em atribuições do Executivo relativas ao transporte, à tarifa e ao orçamento. Também apontou dificuldade operacional na previsão de transferência de créditos e afirmou que parte do público já poderia ser atendida pelo Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência.

Essa avaliação foi apresentada pelo Executivo nas razões do veto e não significa que todas as pessoas atendidas em CAPS ou CECCOs tenham automaticamente direito ao benefício existente.

Transporte para tratamento de saúde: projeto prevê atendimento gratuito porta a porta

Outra matéria é o veto total ao PL 614/2015, de Arselino Tatto, que propõe um serviço especial gratuito de transporte para tratamento de saúde.

Segundo a apresentação do projeto feita pela própria Câmara, a proposta contempla atendimento porta a porta para pessoas com doenças crônicas ou consideradas graves.

A justificativa menciona deslocamentos para tratamentos contínuos, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e fisioterapia.

O objetivo é atender uma necessidade diferente da simples isenção da tarifa: além do custo, parte dos pacientes enfrenta dificuldade física para chegar ao ponto de ônibus, realizar integrações ou completar o percurso até a unidade de saúde.

A discussão é sobre o veto a esse serviço proposto. A inclusão na pauta não abre inscrições nem comprova a existência de uma nova operação municipal para esse público.

Estudantes de cursinhos: debate envolve ampliação das cotas de viagens gratuitas

A pauta também inclui o veto total ao PL 508/2016, apresentado por Reis e outros vereadores, relacionado ao passe livre estudantil.

A ementa da ordem do dia menciona estudantes de cursinhos comunitários, cursos técnicos e cursinhos pré-vestibular. Nas razões do veto ao texto encaminhado à sanção, em novembro de 2019, a Prefeitura descreveu a proposta como criação de cotas gratuitas para estudantes de cursinhos populares pré-vestibular.

O tema é o acesso ao benefício tarifário por estudantes dessas modalidades de ensino.

Ao vetar o projeto, o Executivo apontou questões relacionadas à gestão do transporte e às regras tarifárias e mencionou a revisão dos descontos e isenções realizada naquele ano.

As condições de acesso aos benefícios estudantis não mudam apenas porque o veto voltou a constar da ordem do dia. A situação de cada estudante continua dependendo das regras aplicáveis ao serviço e ao cadastro correspondente.

Policiais e guardas municipais: projeto propõe passe livre no transporte coletivo

O PL 132/2017, de Reis e Edir Sales, propõe passe livre para policiais civis, policiais militares e integrantes da Guarda Civil Metropolitana no transporte coletivo municipal.

O veto total foi encaminhado em junho de 2019.

Nas razões apresentadas, a Prefeitura argumentou que a ampliação da gratuidade interferiria nos custos e na fixação das tarifas, além de envolver matérias cuja iniciativa considerava reservada ao prefeito.

O Executivo também citou a exigência de fontes específicas de recursos para novas dispensas ou reduções tarifárias.

O debate, portanto, envolve tanto o público contemplado quanto o financiamento do benefício. A pauta não comprova extensão automática da gratuidade às categorias nas condições propostas pelo projeto.

Todos os assentos preferenciais: proposta amplia a prioridade dentro dos veículos

O veto total ao PL 76/2016 trata da destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano.

A proposta de Jair Tatto e Isac Félix contempla idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo.

A ideia é estender a preferência a todos os bancos, em vez de concentrá-la apenas em determinados assentos identificados dentro dos veículos.

A preferência diz respeito à prioridade de utilização por quem se enquadra nas condições previstas. Não significa retirar bancos nem proibir sua utilização pelos demais passageiros quando não houver alguém com prioridade precisando do lugar.

A matéria aparece na pauta para discussão do veto total. O documento da sessão não anuncia uma nova regra de assentos já implantada no sistema municipal.

Segurança nos aplicativos: projeto exige foto e documento dos passageiros

O PL 727/2019, de Camilo Cristófaro e Marlon Luz, propõe cadastro de foto e documento dos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.

A finalidade declarada é aumentar a segurança dos motoristas por meio da identificação de quem solicita as viagens.

O prefeito Ricardo Nunes vetou integralmente o projeto em janeiro de 2022.

A Prefeitura argumentou que os aplicativos utilizam cadastros sob regras que alcançam usuários de diferentes localidades e que uma exigência municipal isolada poderia criar dificuldades para pessoas domiciliadas em outras cidades, Estados ou países.

A discussão envolve o equilíbrio entre identificação dos passageiros, segurança dos profissionais e funcionamento das plataformas. A inclusão do veto na pauta não institui uma nova obrigação de envio de documentos pelos usuários nesta terça-feira.

Vai e Volta: proposta altera critério de atendimento do transporte escolar gratuito

O veto ao PL 343/2017 envolve o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, conhecido como Vai e Volta.

A proposta tem autoria de Professor Toninho Vespoli, Milton Leite e Senival Moura.

Nas razões do veto, encaminhadas em maio de 2022, a Prefeitura informou que o texto estabeleceria prioridade para estudantes residentes a partir de um quilômetro, medido em linha reta entre a residência e a escola.

Naquele momento, o Executivo descreveu o critério administrativo de distância a partir de dois quilômetros, calculado pela rota a pé, além de exceções para situações especiais.

A Prefeitura estimou que a mudança poderia acrescentar mais de 92 mil estudantes ao programa e alegou ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Essa projeção pertence à análise feita em 2022, não a um levantamento atualizado de 2026.

O tema importa porque medir em linha reta é diferente de considerar o caminho efetivamente percorrido: obstáculos, travessias e o traçado das ruas podem alterar a distância do deslocamento. A pauta não muda imediatamente a elegibilidade dos alunos.

Idade de táxis, veículos de aplicativos e transporte escolar: proposta nasceu no contexto da pandemia

O PL 42/2021, de Camilo Cristófaro e Professor Toninho Vespoli, trata da idade dos veículos utilizados no transporte escolar, nos táxis, nos aplicativos e no motofrete, em razão da calamidade pública relacionada à Covid-19.

O veto total foi apresentado em maio de 2022.

Na justificativa, a Prefeitura mencionou medidas excepcionais já adotadas para permitir a continuidade de veículos em atividade, condicionadas a vistorias e controles de segurança.

Também defendeu que o tema fosse tratado por atos administrativos capazes de acompanhar as circunstâncias econômicas e sanitárias.

O contexto temporal é essencial: a matéria surgiu durante a pandemia. Sua presença na pauta de outubro de 2026 não prorroga automaticamente a idade dos veículos nem transforma as exceções daquele período em regras atuais.

Taxistas experientes: reserva de 10% dos alvarás foi sancionada, e veto atingiu prazo de regulamentação

O PL 474/2013, de Adilson Amadeu e Jair Tatto, deu origem à Lei 17.259/2020, sobre reserva de 10% dos alvarás nos sorteios municipais para taxistas que comprovem maior tempo de exercício profissional.

A lei prevê que possam concorrer à cota os profissionais que preencham os requisitos e ainda não tenham sido contemplados. A comprovação pode utilizar Condutax, atestados e certidões pertinentes.

Nesse caso, o veto foi parcial e atingiu o artigo que determinava regulamentação em 90 dias.

Nas razões do veto, o então prefeito Bruno Covas afirmou que a regulamentação deveria ocorrer por ocasião da abertura de novas vagas, mediante decreto específico.

Por isso, o assunto na pauta não é uma proposta integralmente rejeitada de reserva de licenças. A reserva foi sancionada; o dispositivo vetado trata do prazo de regulamentação.

Campanhas em táxis: proposta envolve publicidade social e paisagem urbana

O veto total ao PL 158/2018 envolve a divulgação de publicidade social e propaganda institucional em táxis na cidade de São Paulo.

O projeto é de Adilson Amadeu, Camilo Cristófaro, Marcelo Messias e Zé Turin.

Nas razões do veto, apresentadas em dezembro de 2022, a Prefeitura relacionou a proposta às regras de ordenamento da paisagem urbana, ao Plano Diretor e à Lei Cidade Limpa.

O Executivo também mencionou que já existiam espaços para mensagens institucionais em elementos do mobiliário urbano, como abrigos de ônibus e relógios digitais.

A discussão trata da utilização dos veículos como suporte para campanhas de interesse público. A pauta não anuncia autorização geral para instalar publicidade nos táxis.

Leitura nos Ônibus: programa propõe empréstimo de livros durante as viagens

O veto total ao PL 547/2014 envolve a criação do Programa Leitura nos Ônibus, de Alfredinho e José Police Neto.

O texto encaminhado à sanção previa empréstimo de livros dentro dos veículos aos usuários do transporte coletivo, para leitura durante as viagens.

A proposta relaciona o tempo de deslocamento ao acesso à leitura. Sua execução envolveria organização do acervo e procedimentos de disponibilização dos livros no serviço.

O veto consta da pauta como matéria de 2018, embora o projeto tenha sido apresentado em 2014.

A presença na ordem do dia não significa que os ônibus municipais passarão a oferecer livros imediatamente.

Sistema cicloviário: veto parcial envolve calçadas, bicicletários e cobrança em estacionamentos

O PL 655/2009, de Chico Macena, Jair Tatto, Nabil Bonduki e Soninha Francine, trata da organização do sistema cicloviário de São Paulo.

O veto parcial apresentado em abril de 2018 atingiu dispositivos sobre calçadas partilhadas, compensações ambientais, infraestrutura de mobilidade ativa em operações urbanas e instalação de bicicletários ou paraciclos.

Também alcançou a previsão de limitar o preço cobrado pelo estacionamento de bicicletas a 10% do valor cobrado por automóveis, ressalvada a situação indicada no projeto.

O Executivo alegou, entre outros pontos, necessidade de preservar as faixas de circulação dos pedestres, conflitos com regras urbanísticas e ambientais e limites da competência municipal para interferir na cobrança de estabelecimentos privados.

O assunto é distinto da fiscalização de bicicletas elétricas e autopropelidos que começa nesta terça-feira. Trata-se de reexame de dispositivos vetados de uma proposta anterior sobre infraestrutura cicloviária.

Escadas rolantes: projeto prevê barreiras de proteção, inspeções e interrupção de emergência

O veto total ao PL 364/2016, de Jair Tatto, envolve medidas de segurança em escadas rolantes de shopping centers, lojas, cinemas e estações de transporte público.

O texto aprovado previa placas, telas e grades de proteção, inspeções periódicas e dispositivos de interrupção em emergências, além de sanções.

O então prefeito João Doria vetou a proposta em novembro de 2017. A Prefeitura argumentou que esses equipamentos já estavam sujeitos a regras municipais de instalação, funcionamento, manutenção e inspeção.

Para os usuários do transporte, o tema está ligado à segurança nos acessos e na circulação dentro das estações. A manutenção do veto ao projeto não significa ausência de obrigações de segurança estabelecidas por outras normas.

Passarela na Linha 12–Safira: proposta é de denominação, e veto apontou competência estadual

O PL 281/2012, de Senival Moura, propõe denominar Dona Adélia Corsi da Silva uma passarela sobre a Linha 12–Safira.

O equipamento fica entre as estações Itaim Paulista e Jardim Romano, na altura dos números 1299 e 1295 da Rua Cordão de São Francisco, junto à Praça Maué Mirim, em Vila Aimoré, na Zona Leste.

O veto total apresentado em outubro de 2019 apontou que a passarela integrava a administração estadual, segundo as informações utilizadas pela Prefeitura, e não constituía logradouro ou próprio municipal.

A matéria trata do nome da estrutura. Não anuncia construção de uma nova passarela nem intervenção na ferrovia.

Contatos dos Conselhos Tutelares em terminais: projeto busca ampliar acesso à proteção de crianças

O PL 282/2024, de Hélio Rodrigues e Pastora Sandra Alves, determina a instalação de placas com endereço, telefone da sede, telefone de plantão e e-mail do Conselho Tutelar.

A proposta abrange equipamentos de educação, assistência social, saúde, esporte e cultura, além de terminais de ônibus.

O prefeito Ricardo Nunes vetou o texto em junho de 2026. A Prefeitura reconheceu a finalidade de ampliar o acesso aos serviços, mas alegou interferência na organização dos equipamentos públicos e abrangência excessiva da obrigação para estabelecimentos privados.

Nos terminais, a informação poderia facilitar a localização dos órgãos de proteção por passageiros e trabalhadores. A votação do veto é a etapa prevista na pauta, sem anúncio de implantação de novas placas.

Resultado da sessão é que definirá o encaminhamento de cada matéria

Os temas relacionados ao transporte estão distribuídos entre as páginas 641 e 656 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13 de outubro de 2026.

O conjunto reúne medidas com alcances diferentes: financiamento de gratuidades, renovação da frota, segurança dos usuários, critérios de transporte escolar, regras para profissionais e intervenções no espaço urbano.

Para saber o que efetivamente mudará, será necessário verificar quais vetos forem submetidos à votação, o resultado de cada deliberação e as etapas de promulgação e regulamentação aplicáveis.

A publicação da ordem do dia informa o que está disponível para análise pelos vereadores. Não substitui o resultado da sessão nem autoriza anunciar como vigentes os benefícios e exigências ainda sob veto.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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