MPF aguarda decisão da Justiça sobre pedidos de 265 empresas de ônibus; disputa pode repercutir na primeira Janela da ANTT

Ministério Público defende aplicação das regras de 2015 aos requerimentos antigos; Diário do Transporte acompanha controvérsia que envolve concorrência, autorizações e continuidade das viagens

ADAMO BAZANI

O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a aplicação das regras anteriores aos pedidos de autorização de transporte rodoviário interestadual apresentados antes da entrada em vigor do atual marco regulatório da ANTT. A discussão envolve um universo de 265 empresas identificado pela agência e pode repercutir sobre a entrada de operadores, a concorrência entre viações e as opções de viagens para os passageiros.

Em parecer apresentado em 29 de setembro de 2026, o MPF defende que esses requerimentos sejam examinados conforme a Resolução nº 4.770/2015. A manifestação não concede linhas nem modifica automaticamente a primeira Janela Extraordinária da ANTT, mas trata de uma questão relacionada ao procedimento: qual caminho regulatório deve ser aplicado aos pedidos que atravessaram a mudança das regras.

Tribunal ainda não informa julgamento de mérito

A discussão tramita em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento usado para estabelecer um entendimento sobre uma questão jurídica presente em vários processos.

O incidente foi admitido pela 3ª Seção do TRF1 em 14 de abril de 2026 e está sob relatoria do desembargador federal Flávio Jardim.

Na consulta ao cadastro oficial do tribunal, constam uma petição em 29 de setembro, conclusão em 30 de setembro e outra petição em 5 de outubro. Os campos de julgamento de mérito e tese firmada permanecem sem definição.

A questão submetida ao tribunal é se empresas que protocolaram requerimentos de autorização têm direito à análise pelas normas existentes naquele momento, mesmo depois de sua revogação por um novo marco regulatório.

MPF questiona restrições à entrada de empresas

O parecer de 29 de setembro de 2026, assinado pelo procurador regional da República Wilson Rocha de Almeida Neto, propõe a aplicação da Resolução nº 4.770/2015 aos pedidos anteriores à vigência da Resolução nº 6.033/2023.

A fundamentação vai além da data do protocolo. O MPF reconhece que apresentar um requerimento não gera, por si só, direito adquirido à manutenção de determinada regulamentação, mas questiona a validade de pontos do marco que a substituiu.

Um dos questionamentos envolve a interpretação das hipóteses de inviabilidade técnica, operacional e econômica. Na avaliação do Ministério Público, houve um deslocamento da análise da capacidade da transportadora para a avaliação da capacidade do mercado de receber novos operadores.

O órgão sustenta que esse modelo pode transformar exceções previstas em lei em restrições à concorrência. Trata-se da argumentação apresentada ao tribunal, que ainda deverá definir o entendimento aplicável.

ANTT defende aplicação do marco atual

A ANTT sustenta que os pedidos pendentes devem seguir as regras vigentes no momento da decisão administrativa.

O Diário do Transporte noticiou em reportagem exclusiva, em 18 de outubro de 2025, a petição apresentada pela agência, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para instaurar o incidente.

Na documentação, a ANTT apontou 1.832 requerimentos de 265 empresas, envolvendo 325.409 mercados, até a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023. Também relacionou aproximadamente 300 ações judiciais sobre a controvérsia.

A agência argumentou que decisões divergentes podem produzir insegurança jurídica e tratamento desigual entre operadores.

Esses números correspondem ao levantamento que fundamentou a discussão, e não a uma contagem atualizada de empresas que receberão novas autorizações.

Relembre:

EXCLUSIVO: Enxurrada de ações de empresas de ônibus para conseguir linhas interestaduais por normas antigas faz ANTT pedir ao TRF que faça prevalecer marco regulatório

Qual é a relação com a primeira Janela Extraordinária?

Existe relação regulatória entre as duas discussões, mas o incidente judicial e a Janela Extraordinária são procedimentos distintos.

A Resolução nº 6.033/2023, em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, estabeleceu regras de transição para os requerimentos antigos. A própria ANTT orientou transportadoras que ajustaram pedidos de licença operacional pendentes a confirmar, no sistema da Janela Extraordinária, os mercados que pretendiam operar.

A janela foi direcionada aos mercados desatendidos e aos atendidos por apenas uma transportadora. A regulamentação prevê a entrada de duas novas autorizatárias no primeiro caso e de uma no segundo.

Por isso, a definição sobre a norma aplicável aos requerimentos antigos pode repercutir na forma de processamento desses pedidos e na relação deles com o mecanismo de abertura de mercados.

Isso não permite concluir que uma decisão favorável ao MPF cancelaria toda a janela, dispensaria todas as empresas de participar dela ou invalidaria autorizações já emitidas. Essas consequências dependeriam do conteúdo e do alcance de uma eventual decisão judicial.

Autorizações anteriores podem interferir na classificação dos mercados

A conexão também aparece na classificação das ligações.

Um mercado considerado desatendido pode ter situação diferente se houver uma operação que precise ser reconhecida. Da mesma forma, a existência de outra transportadora pode interferir na classificação de uma ligação inicialmente considerada atendida por apenas uma empresa.

O Diário do Transporte mostrou, em setembro de 2026, ações da Itamarati e da Progresso sobre a classificação de mercados na primeira Janela Extraordinária.

Na esfera administrativa, a ANTT também registrou, no Comunicado SUPAS nº 43, de junho de 2026, que a consideração de requerimentos pendentes de regularização poderia provocar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas da base de mercados elegíveis.

Esses episódios demonstram a relação entre autorizações, regularizações e o desenho da concorrência na janela. Não significam que o julgamento do IRDR produzirá automaticamente uma nova classificação de todos os mercados.

Relembre:

Itamarati e Progresso entram na Justiça e questionam classificação de mercados em janela extraordinária da ANTT

O que pode mudar para o mercado de ônibus

Se o TRF1 acolher a proposta do MPF, os requerimentos alcançados pela tese poderão ter de ser examinados pelas regras de 2015. Isso poderá mudar a base de análise de pedidos de entrada ou expansão de empresas em determinadas ligações.

Se prevalecer a posição da ANTT, o entendimento reforçará a aplicação do marco atual aos pedidos ainda pendentes, observadas as condições definidas pelo tribunal.

Em ambos os cenários, a uniformização poderá reduzir a divergência entre decisões sobre situações semelhantes. Para as empresas, isso pode oferecer maior previsibilidade ao planejamento de frota, contratação de trabalhadores e implantação de serviços.

A repercussão sobre a concorrência dependerá de quais pedidos forem efetivamente autorizados e de quais operações chegarem às ruas. Uma decisão sobre a regulamentação aplicável não equivale à aprovação de todos os requerimentos.

Também não é possível afirmar que apenas empresas pequenas seriam favorecidas. A documentação da controvérsia menciona operadores de diferentes portes e perfis.

Mais autorizações podem ampliar opções, mas não garantem preços menores

Para os passageiros, uma eventual ampliação da concorrência pode representar mais empresas disponíveis, novos horários e alternativas de embarque e desembarque nas ligações efetivamente implantadas.

A presença de novos operadores também pode estimular disputas por preço, conforto e qualidade. Esses são efeitos possíveis, condicionados à entrada real das empresas e às características de cada mercado.

Não há garantia de redução de tarifas. O resultado depende da demanda, dos custos, da frequência das viagens e das estratégias comerciais das transportadoras.

Também é necessário distinguir mercado de linha. Mercado é uma ligação entre origem e destino; uma mesma linha pode reunir diversos mercados intermediários. Portanto, os 325.409 mercados citados na documentação não correspondem a esse mesmo número de linhas ou serviços novos.

Segurança jurídica também interessa a quem compra passagem

A definição das regras tem importância para a continuidade das viagens.

Em junho de 2026, o Diário do Transporte noticiou uma decisão que preservou autorizações da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha anteriormente suspensas. Na análise, foram considerados investimentos, passagens já comercializadas e os efeitos da interrupção dos serviços sobre os usuários.

A cobertura também acompanhou autorizações provisórias de outras empresas posteriormente revogadas.

Esses casos mostram que a controvérsia não se limita à disputa comercial. Mudanças no andamento dos processos podem atingir viagens já programadas e exigir providências para atender passageiros.

O parecer do MPF não anuncia o início de nenhuma operação. Para o usuário, a disponibilidade efetiva depende de autorização, implantação do serviço e oferta de horários pela transportadora.

Concentração na janela já foi examinada pelo Diário do Transporte

Em levantamento publicado em 23 de setembro de 2026, o Diário do Transporte identificou dez empresas em 52,4% dos 41.832 mercados contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária.

A apuração, realizada por Adamo Bazani com consultoria da advogada Liana Variani, contou cada mercado apenas uma vez para calcular a participação conjunta das dez empresas.

O levantamento mostrou que a abertura de mercados também envolve a expansão de operadores tradicionais. Empresas de um mesmo grupo econômico podem aparecer separadamente, por terem razões sociais e CNPJs diferentes.

Esses resultados não devem ser confundidos com o universo de 265 empresas citado no incidente judicial: são levantamentos de procedimentos e períodos distintos.

Relembre:

EXCLUSIVO – Primeira Janela da ANTT e concentração: Dez empresas aparecem em 52,4% dos 41.832 mercados contemplados; veja ranking

Janela tem lances previstos para outubro e novembro

O calendário anunciado pela ANTT prevê apresentação de lances entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026 para os mercados submetidos a processo seletivo.

Paralelamente, a agência publica autorizações decorrentes das etapas de contemplação direta.

A ANTT ressalta que a publicação da autorização é uma etapa anterior à disponibilização das viagens. As transportadoras devem iniciar os serviços e cumprir o esquema operacional cadastrado, incluindo itinerários e pontos de embarque e desembarque.

O parecer apresentado pelo MPF no IRDR não altera, por si só, esse calendário.

Outra manifestação do MPF questiona pontos do modelo

O debate sobre pedidos antigos se soma a uma discussão distinta, no recurso da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

Como explicou o Diário do Transporte em 29 de setembro, naquela frente o MPF questionou períodos para solicitar autorizações, limites de outorgas e seleção pelo maior lance.

Embora as duas manifestações discutam aspectos da abertura do mercado, o recurso da associação e o IRDR têm objetos diferentes. O resultado de um não pode ser automaticamente atribuído ao outro.

Relembre:

Regras de 2015 ou de 2023? Pedidos antigos de linhas interestaduais geram decisões diferentes na Justiça, enquanto MPF questiona modelo de abertura do mercado pela ANTT

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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