MPF aguarda decisão da Justiça sobre pedidos de 265 empresas de ônibus; disputa pode repercutir na primeira Janela da ANTT
Publicado em: 12 de outubro de 2026
Ministério Público defende aplicação das regras de 2015 aos requerimentos antigos; Diário do Transporte acompanha controvérsia que envolve concorrência, autorizações e continuidade das viagens
ADAMO BAZANI
O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a aplicação das regras anteriores aos pedidos de autorização de transporte rodoviário interestadual apresentados antes da entrada em vigor do atual marco regulatório da ANTT. A discussão envolve um universo de 265 empresas identificado pela agência e pode repercutir sobre a entrada de operadores, a concorrência entre viações e as opções de viagens para os passageiros.
Em parecer apresentado em 29 de setembro de 2026, o MPF defende que esses requerimentos sejam examinados conforme a Resolução nº 4.770/2015. A manifestação não concede linhas nem modifica automaticamente a primeira Janela Extraordinária da ANTT, mas trata de uma questão relacionada ao procedimento: qual caminho regulatório deve ser aplicado aos pedidos que atravessaram a mudança das regras.
Tribunal ainda não informa julgamento de mérito
A discussão tramita em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento usado para estabelecer um entendimento sobre uma questão jurídica presente em vários processos.
O incidente foi admitido pela 3ª Seção do TRF1 em 14 de abril de 2026 e está sob relatoria do desembargador federal Flávio Jardim.
Na consulta ao cadastro oficial do tribunal, constam uma petição em 29 de setembro, conclusão em 30 de setembro e outra petição em 5 de outubro. Os campos de julgamento de mérito e tese firmada permanecem sem definição.
A questão submetida ao tribunal é se empresas que protocolaram requerimentos de autorização têm direito à análise pelas normas existentes naquele momento, mesmo depois de sua revogação por um novo marco regulatório.
MPF questiona restrições à entrada de empresas
O parecer de 29 de setembro de 2026, assinado pelo procurador regional da República Wilson Rocha de Almeida Neto, propõe a aplicação da Resolução nº 4.770/2015 aos pedidos anteriores à vigência da Resolução nº 6.033/2023.
A fundamentação vai além da data do protocolo. O MPF reconhece que apresentar um requerimento não gera, por si só, direito adquirido à manutenção de determinada regulamentação, mas questiona a validade de pontos do marco que a substituiu.
Um dos questionamentos envolve a interpretação das hipóteses de inviabilidade técnica, operacional e econômica. Na avaliação do Ministério Público, houve um deslocamento da análise da capacidade da transportadora para a avaliação da capacidade do mercado de receber novos operadores.
O órgão sustenta que esse modelo pode transformar exceções previstas em lei em restrições à concorrência. Trata-se da argumentação apresentada ao tribunal, que ainda deverá definir o entendimento aplicável.
ANTT defende aplicação do marco atual
A ANTT sustenta que os pedidos pendentes devem seguir as regras vigentes no momento da decisão administrativa.
O Diário do Transporte noticiou em reportagem exclusiva, em 18 de outubro de 2025, a petição apresentada pela agência, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para instaurar o incidente.
Na documentação, a ANTT apontou 1.832 requerimentos de 265 empresas, envolvendo 325.409 mercados, até a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023. Também relacionou aproximadamente 300 ações judiciais sobre a controvérsia.
A agência argumentou que decisões divergentes podem produzir insegurança jurídica e tratamento desigual entre operadores.
Esses números correspondem ao levantamento que fundamentou a discussão, e não a uma contagem atualizada de empresas que receberão novas autorizações.
Relembre:
Qual é a relação com a primeira Janela Extraordinária?
Existe relação regulatória entre as duas discussões, mas o incidente judicial e a Janela Extraordinária são procedimentos distintos.
A Resolução nº 6.033/2023, em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, estabeleceu regras de transição para os requerimentos antigos. A própria ANTT orientou transportadoras que ajustaram pedidos de licença operacional pendentes a confirmar, no sistema da Janela Extraordinária, os mercados que pretendiam operar.
A janela foi direcionada aos mercados desatendidos e aos atendidos por apenas uma transportadora. A regulamentação prevê a entrada de duas novas autorizatárias no primeiro caso e de uma no segundo.
Por isso, a definição sobre a norma aplicável aos requerimentos antigos pode repercutir na forma de processamento desses pedidos e na relação deles com o mecanismo de abertura de mercados.
Isso não permite concluir que uma decisão favorável ao MPF cancelaria toda a janela, dispensaria todas as empresas de participar dela ou invalidaria autorizações já emitidas. Essas consequências dependeriam do conteúdo e do alcance de uma eventual decisão judicial.
Autorizações anteriores podem interferir na classificação dos mercados
A conexão também aparece na classificação das ligações.
Um mercado considerado desatendido pode ter situação diferente se houver uma operação que precise ser reconhecida. Da mesma forma, a existência de outra transportadora pode interferir na classificação de uma ligação inicialmente considerada atendida por apenas uma empresa.
O Diário do Transporte mostrou, em setembro de 2026, ações da Itamarati e da Progresso sobre a classificação de mercados na primeira Janela Extraordinária.
Na esfera administrativa, a ANTT também registrou, no Comunicado SUPAS nº 43, de junho de 2026, que a consideração de requerimentos pendentes de regularização poderia provocar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas da base de mercados elegíveis.
Esses episódios demonstram a relação entre autorizações, regularizações e o desenho da concorrência na janela. Não significam que o julgamento do IRDR produzirá automaticamente uma nova classificação de todos os mercados.
Relembre:
O que pode mudar para o mercado de ônibus
Se o TRF1 acolher a proposta do MPF, os requerimentos alcançados pela tese poderão ter de ser examinados pelas regras de 2015. Isso poderá mudar a base de análise de pedidos de entrada ou expansão de empresas em determinadas ligações.
Se prevalecer a posição da ANTT, o entendimento reforçará a aplicação do marco atual aos pedidos ainda pendentes, observadas as condições definidas pelo tribunal.
Em ambos os cenários, a uniformização poderá reduzir a divergência entre decisões sobre situações semelhantes. Para as empresas, isso pode oferecer maior previsibilidade ao planejamento de frota, contratação de trabalhadores e implantação de serviços.
A repercussão sobre a concorrência dependerá de quais pedidos forem efetivamente autorizados e de quais operações chegarem às ruas. Uma decisão sobre a regulamentação aplicável não equivale à aprovação de todos os requerimentos.
Também não é possível afirmar que apenas empresas pequenas seriam favorecidas. A documentação da controvérsia menciona operadores de diferentes portes e perfis.
Mais autorizações podem ampliar opções, mas não garantem preços menores
Para os passageiros, uma eventual ampliação da concorrência pode representar mais empresas disponíveis, novos horários e alternativas de embarque e desembarque nas ligações efetivamente implantadas.
A presença de novos operadores também pode estimular disputas por preço, conforto e qualidade. Esses são efeitos possíveis, condicionados à entrada real das empresas e às características de cada mercado.
Não há garantia de redução de tarifas. O resultado depende da demanda, dos custos, da frequência das viagens e das estratégias comerciais das transportadoras.
Também é necessário distinguir mercado de linha. Mercado é uma ligação entre origem e destino; uma mesma linha pode reunir diversos mercados intermediários. Portanto, os 325.409 mercados citados na documentação não correspondem a esse mesmo número de linhas ou serviços novos.
Segurança jurídica também interessa a quem compra passagem
A definição das regras tem importância para a continuidade das viagens.
Em junho de 2026, o Diário do Transporte noticiou uma decisão que preservou autorizações da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha anteriormente suspensas. Na análise, foram considerados investimentos, passagens já comercializadas e os efeitos da interrupção dos serviços sobre os usuários.
A cobertura também acompanhou autorizações provisórias de outras empresas posteriormente revogadas.
Esses casos mostram que a controvérsia não se limita à disputa comercial. Mudanças no andamento dos processos podem atingir viagens já programadas e exigir providências para atender passageiros.
O parecer do MPF não anuncia o início de nenhuma operação. Para o usuário, a disponibilidade efetiva depende de autorização, implantação do serviço e oferta de horários pela transportadora.
Concentração na janela já foi examinada pelo Diário do Transporte
Em levantamento publicado em 23 de setembro de 2026, o Diário do Transporte identificou dez empresas em 52,4% dos 41.832 mercados contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária.
A apuração, realizada por Adamo Bazani com consultoria da advogada Liana Variani, contou cada mercado apenas uma vez para calcular a participação conjunta das dez empresas.
O levantamento mostrou que a abertura de mercados também envolve a expansão de operadores tradicionais. Empresas de um mesmo grupo econômico podem aparecer separadamente, por terem razões sociais e CNPJs diferentes.
Esses resultados não devem ser confundidos com o universo de 265 empresas citado no incidente judicial: são levantamentos de procedimentos e períodos distintos.
Relembre:
Janela tem lances previstos para outubro e novembro
O calendário anunciado pela ANTT prevê apresentação de lances entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026 para os mercados submetidos a processo seletivo.
Paralelamente, a agência publica autorizações decorrentes das etapas de contemplação direta.
A ANTT ressalta que a publicação da autorização é uma etapa anterior à disponibilização das viagens. As transportadoras devem iniciar os serviços e cumprir o esquema operacional cadastrado, incluindo itinerários e pontos de embarque e desembarque.
O parecer apresentado pelo MPF no IRDR não altera, por si só, esse calendário.
Outra manifestação do MPF questiona pontos do modelo
O debate sobre pedidos antigos se soma a uma discussão distinta, no recurso da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Como explicou o Diário do Transporte em 29 de setembro, naquela frente o MPF questionou períodos para solicitar autorizações, limites de outorgas e seleção pelo maior lance.
Embora as duas manifestações discutam aspectos da abertura do mercado, o recurso da associação e o IRDR têm objetos diferentes. O resultado de um não pode ser automaticamente atribuído ao outro.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



