Goiânia (GO) estabelece calendário permanente de licenciamento anual dos táxis
Publicado em: 12 de outubro de 2026
Renovação das permissões será distribuída de janeiro a outubro, conforme o último algarismo do número da autorização; cronograma valerá também nos próximos anos
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de Goiânia estabeleceu um calendário permanente para o licenciamento anual das permissões de táxi. A renovação deverá ser feita entre janeiro e outubro, no mês correspondente ao último algarismo do número da permissão, tanto para operadores pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
A regra foi publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 7 de outubro de 2026, e também será aplicada nos exercícios seguintes, até que outro ato altere ou revogue o calendário. A referência para definir o mês de renovação é o número da permissão do serviço, e não a placa do veículo.
A medida foi formalizada pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio da Portaria nº 35, assinada em 6 de outubro pelo secretário Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu.
O licenciamento anual integra a atualização do cadastro dos operadores autorizados a prestar o serviço de táxi na capital.
Permissões com final 1 serão renovadas em janeiro; final 0 corresponde a outubro
O cronograma distribui as renovações em dez meses consecutivos. Cada permissionário deverá observar o último algarismo de sua autorização e cumprir a documentação prevista na legislação municipal e as demais exigências aplicáveis.
| Final do número da permissão | Mês de licenciamento |
|---|---|
| 1 | Janeiro |
| 2 | Fevereiro |
| 3 | Março |
| 4 | Abril |
| 5 | Maio |
| 6 | Junho |
| 7 | Julho |
| 8 | Agosto |
| 9 | Setembro |
| 0 | Outubro |
Assim, uma permissão terminada em 4 terá abril como mês de licenciamento anual. Já uma autorização com final 0 deverá ser renovada em outubro.
A identificação pelo número da permissão é importante porque esse cadastro corresponde à autorização municipal para exploração do serviço. O calendário publicado não utiliza o final da placa como critério.
Cronograma continuará válido sem necessidade de nova publicação anual
A portaria determina expressamente que o calendário será aplicado nos exercícios subsequentes, independentemente de uma nova publicação a cada ano.
Isso permite que os operadores conheçam antecipadamente o mês de renovação. O cronograma continuará em vigor até que a Prefeitura publique outro ato para modificá-lo ou revogá-lo.
A obrigação alcança permissionários pessoas físicas e jurídicas. A norma mantém a necessidade de apresentação da documentação exigida pela legislação municipal, mas não relaciona os documentos no próprio texto.
Publicação em outubro não traz regra específica para os meses de 2026 já transcorridos
A portaria entrou em vigor na data da publicação, em 7 de outubro. Entretanto, o texto não estabelece uma regra específica de transição para as permissões cujos meses de renovação, conforme o novo calendário, já passaram em 2026.
Por isso, a publicação não permite concluir que os operadores com permissões terminadas em 1 a 9 ficaram automaticamente irregulares por não terem seguido, antes da edição da norma, o cronograma agora estabelecido.
Para essas situações, é necessário observar a orientação do órgão municipal responsável pelo cadastro e pelo licenciamento. Para os próximos exercícios, a distribuição dos meses está expressamente definida.
Renovação anual mantém atualizado o cadastro dos operadores de táxi
Nos fundamentos da portaria, a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito destaca sua competência para expedir permissões e manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço.
O ato também considera a necessidade de estabelecer prazo para que os permissionários realizem o licenciamento anual.
A regulamentação se apoia na legislação municipal do serviço de táxi, incluindo a Lei nº 9.445/2014 e o Decreto nº 2.917/2014, com suas alterações.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



