São Paulo remaneja R$ 16,1 milhões de corredores de ônibus para fiscalização de tráfego e autoriza manejo de árvores no Itaquera–Líder
Publicado em: 9 de outubro de 2026
Transferência ocorre entre dotações de manutenção e operação; autorização ambiental para trecho de 600 metros na zona leste depende de formalização de compromisso e apresentação de licença
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo remanejou R$ 16,1 milhões da dotação de manutenção e operação de corredores de ônibus para a de manutenção e operação do controle e fiscalização de tráfego. A medida foi publicada no Diário Oficial da Cidade que também trouxe uma autorização ambiental condicionada para o manejo de árvores necessário à implantação de um trecho de 600 metros do corredor Itaquera–Líder, na zona leste.
São dois atos distintos: o primeiro altera a distribuição de recursos do orçamento municipal, enquanto o segundo trata de uma etapa ambiental da obra na Avenida Itaquera, entre a Avenida Doze de Janeiro e a Rua Iemanjá, na Vila Carrão. As publicações não estabelecem relação financeira entre as medidas nem informam que o remanejamento afetará esse trecho do corredor.
Recursos saem da manutenção e operação dos corredores para controle e fiscalização de tráfego
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte abriu crédito adicional suplementar de R$ 16.098.893,64 no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.
O dinheiro será destinado à ação orçamentária “Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego”, na categoria de outros serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas.
Para cobrir a suplementação, a portaria determina a anulação de igual valor na ação “Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus”, também na categoria de serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas.
Na prática, o ato reduz em R$ 16,1 milhões a dotação dos corredores e acrescenta o mesmo montante à dotação de controle e fiscalização de tráfego. É uma redistribuição de recursos dentro do orçamento, sem aumento líquido decorrente dessa transferência.
| Destinação | Alteração |
|---|---|
| Manutenção e operação de corredores de ônibus | Redução de R$ 16.098.893,64 |
| Manutenção e operação do controle e fiscalização de tráfego | Acréscimo de R$ 16.098.893,64 |
A publicação não identifica quais corredores estariam associados à dotação reduzida nem detalha quais serviços de controle e fiscalização receberão os recursos.
Também não informa cancelamento de contratos, interrupção de manutenção ou redução de atendimento. O objeto da dotação de origem é manutenção e operação, e o ato não identifica retirada de recursos de uma obra específica de implantação de corredor.
A medida consta da Portaria nº 06 do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, de 6 de outubro de 2026, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira. Sua vigência começa na data da publicação.
Autorização ambiental abrange 600 metros do corredor Itaquera–Líder
Em outra publicação, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente autorizou o manejo arbóreo relacionado à implantação do trecho II A do corredor Itaquera–Líder.
O segmento tem 0,6 quilômetro e fica na Avenida Itaquera, entre a Avenida Doze de Janeiro e a Rua Iemanjá, na Vila Carrão. A solicitação foi apresentada pela SPTrans.
O despacho considera um parecer técnico ambiental e o Projeto de Compensação Ambiental que integram o processo da intervenção.
A autorização contempla o corte de oito árvores exóticas e uma nativa. O documento também prevê a preservação de quatro árvores e o plantio interno de 20 mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo.
| Item | Quantidade |
|---|---|
| Densidade arbórea inicial informada | 15 árvores |
| Corte de árvores exóticas | 8 |
| Corte de árvore nativa | 1 |
| Árvores preservadas | 4 |
| Plantio interno | 20 mudas |
| Densidade arbórea final prevista | 24 árvores |
As mudas deverão seguir o padrão municipal indicado no documento e contar com tutores, estruturas de apoio ao desenvolvimento das plantas.
Embora o despacho informe uma densidade inicial de 15 árvores, a relação de nove cortes e quatro preservações não esclarece, no resumo publicado, a situação das outras duas. Por isso, os quantitativos devem ser considerados conforme apresentados no ato, sem atribuir uma destinação não informada.
Manejo depende de compromisso ambiental e licença de instalação
A autorização tem condicionantes. A eficácia do despacho depende da formalização do Termo de Compromisso Ambiental, instrumento que estabelece as obrigações ambientais relacionadas à intervenção.
O documento determina, ainda, que a eficácia desse termo depende da apresentação da Licença Ambiental de Instalação para o trecho da obra.
A supressão de árvores em calçada e o plantio em logradouro público deverão ser submetidos à apreciação da subprefeitura competente.
O plantio deverá ocorrer preferencialmente depois do término da obra. A secretaria registra que o manejo foi aprovado diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável para o projeto analisado.
Assim, a publicação autoriza uma etapa ambiental sob condições específicas. Ela não comprova, isoladamente, o início das intervenções nem estabelece uma data de entrega do trecho.
Projeto recebe dispensas específicas relacionadas ao desenho da intervenção
O despacho informa que o projeto está dispensado da implantação de calçada verde, conforme o Projeto de Compensação Ambiental e o decreto municipal citado no ato.
Também registra dispensa de atendimento à Quota Ambiental por se tratar de obra de infraestrutura.
Essas dispensas são específicas e coexistem com as exigências de manejo, plantio, formalização do compromisso ambiental e apresentação da licença. Não representam uma liberação geral das obrigações ambientais da obra.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


