Riotrilhos formaliza estudos para revisão salarial e cálculo de impactos no Rio de Janeiro
Publicado em: 9 de outubro de 2026
Grupo deverá avaliar defasagens, reflexos sobre benefícios e encargos e custos por três exercícios; portaria não fixa percentual de reajuste nem novos valores de salários
ADAMO BAZANI
A Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro, a Riotrilhos, formalizou um grupo de trabalho para estudar a revisão da estrutura salarial de seus empregados. A medida, publicada nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, determina a análise de defasagens nos salários, dos efeitos sobre outras parcelas da remuneração e das condições orçamentárias necessárias para uma eventual implementação.
A portaria não concede reajuste nem apresenta novos salários, percentuais de aumento ou custo estimado da proposta. O grupo deverá reunir e conferir os cálculos, elaborar um relatório e encaminhar as conclusões à Presidência da companhia. O ato também registra que os estudos começaram em agosto de 2024, sendo agora formalizados.
Revisão deverá distinguir recomposição e atualização da base salarial
A Portaria Riotrilhos nº 220, de 2 de outubro de 2026, publicada na página 18 do Diário Oficial, estabelece que o grupo deverá levantar a tabela salarial vigente, as propostas de atualização, os dados da folha de pagamento e os critérios usados na composição da remuneração.
O objetivo é identificar defasagens e inconsistências que precisem ser avaliadas.
Uma das determinações é distinguir as parcelas de recomposição remuneratória da atualização complementar da base salarial, evitando duplicidade na aplicação dos índices.
Isso significa conferir como cada componente da proposta foi calculado e impedir que uma mesma correção seja contabilizada duas vezes. A portaria, entretanto, não informa quais índices estão em análise ou os períodos de defasagem considerados.
Salário-base e remuneração total serão analisados separadamente
O salário-base é a parcela básica estabelecida para o empregado. A remuneração total pode incluir outras verbas, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o estudo não ficará limitado à tabela de salários. O grupo deverá avaliar os efeitos da revisão sobre a complementação salarial e demais parcelas remuneratórias, incluindo adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro e encargos.
Uma alteração no salário-base pode produzir efeitos em outras despesas, dependendo da forma de cálculo de cada verba. A portaria determina que esses reflexos sejam examinados conforme os critérios próprios de cada rubrica, sem pressupor que todas recebam o mesmo tratamento.
Portaria exige separação entre custo atual da folha e despesa adicional da proposta
Outro ponto é a obrigação de consolidar e conciliar os cálculos e demonstrativos existentes no processo.
O grupo deverá distinguir o custo total da folha de pagamento do acréscimo decorrente da proposta. Essa separação permite identificar quanto a companhia já gasta e quanto uma eventual revisão acrescentaria às despesas.
Os demonstrativos também deverão explicitar as premissas utilizadas, os períodos de referência e os componentes considerados.
O documento publicado não traz exemplos em reais, salários por cargo, quantidade de empregados abrangidos ou valor global da revisão. Portanto, ainda não é possível apresentar uma comparação entre remuneração atual e proposta.
| Informação | Situação na publicação |
|---|---|
| Salários atuais por cargo | Não apresentados |
| Novos valores propostos | Não apresentados |
| Percentual de reajuste | Não apresentado |
| Custo adicional estimado | Será objeto dos estudos |
| Aprovação do reajuste | Não concedida pela portaria |
Impacto financeiro deverá abranger o ano de implementação e os dois seguintes
O grupo deverá elaborar ou complementar, em articulação com as unidades competentes, estimativas de impacto orçamentário e financeiro para o exercício de implementação e os dois subsequentes.
A análise, portanto, deverá abranger três exercícios. Isso permite avaliar uma despesa que pode continuar nos anos seguintes, em vez de considerar apenas seu efeito inicial.
A portaria não define em qual ano a revisão seria implementada. O estudo deverá identificar as condições necessárias à execução da despesa e observar as manifestações jurídicas, orçamentárias e de controle, além da sustentabilidade econômico-financeira da companhia.
Uso do salário mínimo como referência dependerá de análise jurídica
A portaria prevê que uma eventual utilização do salário mínimo nacional como referência para fixação do salário-base inicial deverá ser submetida à análise jurídica.
O texto destaca a necessidade de examinar a vedação de vinculação automática a reajustes futuros.
Assim, a determinação não estabelece que os salários da Riotrilhos passarão a acompanhar automaticamente as alterações do salário mínimo. Ela exige avaliação jurídica caso essa referência seja utilizada na proposta.
Outras questões também deverão ser encaminhadas à Assessoria Jurídica, especialmente as relacionadas à composição da remuneração, aos reflexos trabalhistas, às condições fiscais e às competências para aprovar as medidas.
Estudos também deverão considerar valorização profissional e riscos psicossociais
O grupo deverá avaliar possíveis repercussões da defasagem salarial sobre a valorização dos empregados e as condições organizacionais.
Essa análise deverá ser articulada com ações de gestão de pessoas e de prevenção de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O ato não apresenta diagnóstico de adoecimento ou conclusão sobre os efeitos da remuneração nos empregados. Ele inclui esses aspectos entre os assuntos que deverão ser examinados pelas áreas técnicas.
Grupo reúne oito empregados e formaliza trabalhos iniciados em 2024
A coordenação ficará com Carolina Bezerra de Melo. Jenefer Oliveira Pinheiro da Silva Britto atuará como membro técnico e relatora.
Também integram o grupo Janaína de Oliveira Mota, Fernanda Avellar Pereira, João Gabriel Alcantara Martins, Leticia Mello da Silva, Elisa Fraga Galhardo de Queiroz e Marcus Ferreira Bittencourt.
A equipe deverá elaborar um plano de trabalho com objetivos, metas, etapas, distribuição de atribuições, produtos esperados e cronograma, para apresentação à Presidência.
As diretorias, assessorias e demais unidades da Riotrilhos deverão fornecer as informações necessárias. O grupo poderá solicitar apoio de representantes de outras áreas em reuniões e atividades específicas.
Segundo a portaria, os trabalhos começaram em 29 de agosto de 2024, com uma correspondência interna que inaugurou o processo dos estudos salariais. O plano e o relatório deverão contemplar tanto as atividades já realizadas quanto as etapas ainda pendentes.
Relatório será submetido à Presidência, sem aprovação automática das propostas
O grupo tem caráter técnico e propositivo. Seu relatório deverá apresentar demonstrativos, recomendações e, quando necessário, propostas de adequação da tabela salarial e minutas dos atos pertinentes.
A aprovação e a implementação caberão às autoridades e aos órgãos competentes.
A portaria foi assinada pelo diretor-presidente da Riotrilhos, Marcus Vinícius Porto Vieira, e estabelece vigência a partir da assinatura. Não fixa prazo final para entrega do relatório; o cronograma deverá constar do plano de trabalho.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



