Penha, do Grupo Comporte, tem esclarecimento sobre linha Rio–São Paulo; ANTT publica decisões sobre Rio Transporte Terrestre, Expresso Central e Bus Transportes
Publicado em: 8 de outubro de 2026
Agência identifica Campo Grande como parte do município do Rio de Janeiro, notifica rejeição de recurso em processo de fretamento e nega onze pedidos de autorização de outras duas empresas
ADAMO BAZANI
A Expresso Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, teve esclarecida pela ANTT a identificação da linha entre Rio de Janeiro e São Paulo via Campo Grande: a referência é à região da Zona Oeste da capital fluminense. A correção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, junto de decisões que negam cinco pedidos de autorização da Expresso Central e seis da Bus Transportes.
Na mesma edição, a agência notificou a Rio Transporte Terrestre Locadora sobre a rejeição de um pedido de reconsideração em processo que resultou na cassação de sua autorização de fretamento. Esse caso tem um histórico judicial relevante: os efeitos da cassação haviam sido suspensos por determinação da Justiça, e a nova notificação não informa a retirada dessa suspensão. Já os pedidos da Expresso Central foram negados por falta de habilitação, enquanto os da Bus Transportes foram rejeitados porque os mercados pretendidos não estavam autorizados à empresa.
Penha: correção identifica Campo Grande/RJ em autorização concedida em agosto
A retificação alcança a decisão que concedeu à Expresso Nossa Senhora da Penha o Termo de Autorização RJSP0188078 para o transporte rodoviário coletivo interestadual regular de passageiros.
Na redação publicada em agosto, a linha aparecia como “Rio de Janeiro–São Paulo via Campo Grande”. A identificação passa a ser “Rio de Janeiro/RJ–São Paulo/SP, via Campo Grande/RJ”.
Campo Grande, nesse caso, integra o município do Rio de Janeiro. A inclusão da unidade federativa torna explícita a localização e evita confusão com a capital de Mato Grosso do Sul.
O ato publicado nesta quinta-feira é uma correção da redação de uma autorização anterior. Não apresenta novo termo de autorização, novos horários, preços de passagens ou alteração do itinerário operacional.
A decisão original, de 20 de agosto, foi publicada em 27 de agosto de 2026. A ANTT informou então que o mercado já estava autorizado à Penha e que a emissão do termo atendia às regras da Resolução 6.033, de dezembro de 2023.
O anexo relacionou uma seção: Rio de Janeiro/RJ–São Paulo/SP. O ato estabeleceu início dos serviços em até 30 dias da vigência do termo, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período mediante justificativa, e vedou a operação de seções em municípios diferentes daqueles constantes das autorizações da empresa.
Esse prazo pertence à autorização original. A retificação de outubro não estabelece expressamente novo prazo para a primeira viagem.
Histórico: Penha já havia recebido outro termo para São Paulo–Rio via Campo Grande em maio
Como mostrou o Diário do Transporte, em 29 de maio de 2026 a Penha já havia recebido autorização para uma linha denominada São Paulo/SP–Rio de Janeiro/RJ via Campo Grande/RJ.
Na ocasião, o termo concedido foi o SPRJ0188074, por decisão de 22 de maio. O anexo também relacionava a seção Rio de Janeiro–São Paulo.
Em agosto, a agência emitiu o RJSP0188078, que agora teve a identificação corrigida. São dois registros regulatórios diferentes, embora ambos se refiram à ligação entre as duas capitais e à passagem por Campo Grande.
O histórico situa a atuação da Penha na ligação Rio–São Paulo, mas os atos não permitem converter cada autorização em uma quantidade específica de viagens ou horários adicionais.
A Penha integra o Grupo Comporte, ligado à família Constantino. Em maio, o Diário do Transporte também mostrou a participação da empresa na primeira janela de abertura de mercados interestaduais, com 72 mercados contemplados naquele levantamento. Esse movimento é distinto da retificação publicada agora.
Rio Transporte Terrestre: recurso foi rejeitado em setembro; cassação do fretamento teve suspensão judicial
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a SUFIS, publicou uma notificação dirigida à Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., identificada pelo CNPJ 31.688.343/0001-14.
A comunicação informa que a Diretoria Colegiada conheceu o pedido de reconsideração da empresa, mas negou seu provimento. Isso significa que o recurso foi admitido para análise e rejeitado no mérito.
A decisão foi tomada em 10 de setembro e publicada no dia seguinte. A notificação de outubro comunica esse resultado; não constitui, por si, uma nova penalidade.
O processo remonta à apuração de transporte regular sem autorização sob o regime de fretamento eventual. Segundo o voto que fundamentou a penalidade original, a empresa acumulou treze autuações definitivamente julgadas entre outubro de 2021 e abril de 2023. A agência apontou venda individual de passagens e viagens apenas de ida em operações com características de linhas regulares.
A cassação da autorização de fretamento foi aplicada em 21 de maio de 2026, com publicação em 22 de maio. Posteriormente, a ANTT suspendeu seus efeitos, na condição sub judice, para cumprir determinação da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. A suspensão foi formalizada em junho e referendada pela Diretoria Colegiada em julho.
A decisão judicial reproduzida no voto da agência determinava a suspensão cautelar exclusivamente quanto à cassação, até nova deliberação do juízo, e solicitava esclarecimentos sobre a relação das sanções com a regra do circuito fechado no fretamento.
A rejeição administrativa do pedido de reconsideração não deve ser confundida com a revogação automática dessa medida judicial. Nem a deliberação de setembro nem a notificação de outubro informam que a suspensão judicial foi levantada.
Para identificação documental, a cassação consta da Deliberação 150/2026; a suspensão, da Deliberação 184/2026, referendada pela 207/2026; e a rejeição da reconsideração, da Deliberação 277/2026. O processo sancionador é o 50500.042948/2025-36.
Expresso Central: cinco pedidos foram negados porque a empresa não estava habilitada
A Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ 25.299.930/0001-19, teve cinco pedidos de emissão de Termo de Autorização indeferidos. As decisões foram assinadas em 1º de outubro e publicadas nesta quinta-feira.
Em todos os casos, a SUPAS, Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, apontou que a empresa não estava habilitada, em desacordo com a Resolução 6.033/2023.
Três decisões mencionam as mesmas cinco ligações, com variações na ordem e na grafia: Brasília/DF–São Paulo/SP; Cocalzinho de Goiás/GO–Rio de Janeiro/RJ; Rio de Janeiro/RJ–Foz do Iguaçu/PR; São Paulo/SP–Belo Horizonte/MG; e Vitória/ES–Rio de Janeiro/RJ, além das respectivas seções.
Nas outras duas decisões, a publicação faz referência aos pedidos constantes dos processos, sem enumerar as linhas.
Portanto, o conjunto contém cinco indeferimentos administrativos. Não corresponde necessariamente a cinco linhas diferentes: parte dos atos repete as ligações solicitadas.
| Decisão SUPAS | Processo | Informação sobre as linhas no ato |
|---|---|---|
| 1.412/2026 | 50505.133209/2026-93 | Enumera as cinco ligações e suas seções |
| 1.413/2026 | 50505.143897/2026-08 | Repete as cinco ligações, usando Cocalzinho/GO |
| 1.414/2026 | 50505.142258/2026-17 | Não enumera as linhas |
| 1.415/2026 | 50505.145399/2026-91 | Repete as cinco ligações e suas seções |
| 1.416/2026 | 50505.146961/2026-02 | Não enumera as linhas |
Os atos negam a emissão dos termos solicitados. Não anunciam a suspensão de uma operação existente nessas ligações nem esclarecem qual requisito específico impediu a habilitação.
Bus Transportes: seis pedidos foram rejeitados por ausência de autorização dos mercados
No caso da Bus Transportes Ltda., CNPJ 36.484.231/0001-65, a ANTT negou seis pedidos de emissão de Termo de Autorização para o serviço interestadual regular.
O fundamento é diferente daquele aplicado à Expresso Central: os mercados objeto dos pedidos não estavam autorizados à Bus Transportes.
As decisões também são de 1º de outubro e se apoiam na Resolução 6.033/2023. Os textos publicados não enumeram as origens e os destinos pretendidos, o que impede identificar as ligações somente por esses atos.
| Decisão SUPAS | Processo |
|---|---|
| 1.406/2026 | 50505.133177/2026-26 |
| 1.407/2026 | 50505.134495/2026-12 |
| 1.408/2026 | 50505.146941/2026-23 |
| 1.409/2026 | 50505.143889/2026-53 |
| 1.410/2026 | 50505.145344/2026-81 |
| 1.411/2026 | 50505.142216/2026-86 |
No transporte regular, a autorização do mercado — a ligação entre uma origem e um destino — e a emissão do termo para a linha são etapas regulatórias relacionadas. A agência apontou a ausência da autorização dos mercados como obstáculo à emissão dos termos pretendidos.
Primeira janela extraordinária: publicações não demonstram vínculo dos indeferimentos com esse procedimento
Os onze indeferimentos da Expresso Central e da Bus Transportes não citam expressamente a primeira janela extraordinária. A referência à Resolução 6.033/2023, que disciplina o transporte interestadual regular, não é suficiente para atribuir os pedidos à janela.
Também não há, na retificação da Penha, menção a uma decisão de abertura de mercado pela janela: o ato corrige a identificação de uma linha cujo termo já havia sido emitido.
O caso da Rio Transporte Terrestre tem natureza sancionadora e trata de autorização de fretamento. Seu histórico documentado não o caracteriza como decisão de acesso a mercados regulares pela primeira janela extraordinária.
Assim, a participação histórica da Penha na janela pode ser contextualizada, mas as publicações desta quinta-feira não permitem afirmar que os onze pedidos negados decorreram desse procedimento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



