Goiás destina R$ 2,5 milhões para reduzir juros de financiamento de veículos elétricos para motoristas profissionais
Publicado em: 8 de outubro de 2026
Linha prevê até R$ 140 mil por operação, taxa de 1,19% ao mês para o tomador e financiamento de até 100% dos itens elegíveis, mediante análise de crédito e vínculo com o programa
ADAMO BAZANI
Motoristas profissionais vinculados ao programa Goiás Mobilidade Sustentável poderão acessar uma linha de financiamento para aquisição de veículos elétricos, com subsídio estadual para reduzir os juros. Publicada nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a resolução destina R$ 2,5 milhões à equalização das taxas e estabelece limite de R$ 140 mil por operação.
As condições aprovadas preveem financiamento de até 100% dos itens elegíveis e juros de 1,19% ao mês para o tomador, após o desconto subsidiado pelo Estado. A concessão dependerá de análise de crédito pela GoiásFomento, comprovação de vínculo com o programa e atendimento às exigências financeiras e operacionais.
A linha foi instituída pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor — FUNDEQ. Nos fundamentos da resolução, o órgão menciona a ampliação do acesso ao crédito para motoristas profissionais que utilizam veículos elétricos ou de baixa emissão de poluentes.
O anexo operacional, entretanto, especifica a aquisição de veículos elétricos de alta eficiência energética para cooperados. Assim, a referência mais ampla a veículos de baixa emissão nos fundamentos não significa que qualquer tecnologia de motorização esteja automaticamente contemplada no financiamento.
R$ 2,5 milhões serão usados para subsidiar juros das operações
O montante aprovado não corresponde ao valor total dos veículos que poderão ser financiados. Os R$ 2,5 milhões serão destinados a subsidiar parte dos juros das operações contratadas.
A taxa nominal prevista é de 1,69% ao mês. Com a equalização de 0,5 ponto percentual ao mês, a taxa indicada para o tomador fica em 1,19% ao mês.
O Conselho Deliberativo poderá complementar os recursos destinados ao subsídio, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do fundo.
| Condição | Regra aprovada |
|---|---|
| Recursos para subsídio de juros | R$ 2,5 milhões |
| Limite por operação | Até R$ 140 mil |
| Participação do financiamento | Até 100% dos itens financiáveis |
| Taxa nominal | 1,69% ao mês |
| Redução subsidiada | 0,5 ponto percentual ao mês |
| Taxa do tomador | 1,19% ao mês |
| Sistema de pagamento | Amortização Constante |
| Análise de crédito | GoiásFomento |
A taxa de juros não representa, isoladamente, o custo total da contratação. O anexo também prevê despesas e encargos que devem ser considerados pelo interessado antes de assumir o financiamento.
Limite de R$ 140 mil inclui despesas de contratação previstas no programa
O teto de R$ 140 mil por operação admite a inclusão das despesas de contratação. Isso significa que esses custos, quando financiados, também ocupam parte do limite disponível.
Além da aquisição do veículo elétrico, o anexo permite financiar a Tarifa de Abertura de Cadastro cobrada pela GoiásFomento, o Imposto sobre Operações Financeiras — IOF — e a Taxa de Garantia devida à Garantigoias.
O programa prevê o Sistema de Amortização Constante, conhecido como SAC. Nesse modelo, a parcela destinada à redução do principal da dívida é constante, enquanto os juros incidem sobre o saldo devedor.
Beneficiário deverá movimentar recebíveis pelo Pequi Bank e passar por análise de crédito
As normas operacionais exigem abertura de conta corrente e movimentação financeira integral dos recebíveis pelo Pequi Bank.
O pagamento será realizado pela plataforma, com retenção de recebíveis como garantia complementar. Na prática, parte das receitas movimentadas será direcionada à liquidação das obrigações financeiras, conforme a estrutura prevista para a operação.
O interessado também deverá comprovar vínculo com o programa e não possuir restrições creditícias. A GoiásFomento realizará análise de crédito conforme suas políticas internas e critérios econômico-financeiros.
A resolução não concede aprovação automática de financiamento apenas pela condição de motorista profissional.
Taxa de garantia será calculada conforme o valor garantido e a duração da operação
Na liberação do crédito, haverá recolhimento de Taxa de Garantia à Garantigoias.
O anexo estabelece alíquota de 0,23%, multiplicada pelo número de meses da operação, aplicada sobre o valor garantido.
Em caso de renegociação, a cobrança incidirá sobre o saldo devedor garantido na data da renegociação, considerando o número de meses da operação renegociada.
Essas condições reforçam a necessidade de avaliar o conjunto dos encargos, e não somente a taxa mensal de juros apresentada para o tomador.
Inadimplência poderá suspender e extinguir o subsídio de juros
O beneficiário terá o subsídio suspenso durante o período de inadimplência, até o limite de 90 dias. A partir desse prazo, o agente financeiro deverá extinguir o benefício para o período restante do contrato.
A manutenção da equalização também depende do cumprimento dos requisitos do programa. Quando previsto nas normas operacionais, poderá ser exigida a permanência do beneficiário vinculado a uma cooperativa ou outra entidade parceira.
A perda das condições necessárias implicará a interrupção do subsídio das parcelas futuras.
Resolução prevê parcerias, mas condiciona atuação de cooperativas de crédito
A GoiásFomento está autorizada a celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos para operacionalizar a linha.
As parcerias poderão envolver cooperativas, instituições financeiras, associações, entidades públicas ou privadas, plataformas digitais e administradoras de meios de pagamento.
Há, contudo, uma condição específica para cooperativas de crédito: elas somente poderão operar linhas com recursos de equalização do FUNDEQ depois da entrada em vigor de alteração legislativa que autorize expressamente essa modalidade.
A resolução também permite a elaboração de regulamento operacional complementar para definir critérios de elegibilidade, procedimentos, integração tecnológica e acompanhamento das operações.
Publicação deixa pendentes detalhes sobre categorias atendidas e prazo de financiamento
Embora os fundamentos identifiquem motoristas profissionais e os itens financiáveis mencionem cooperados, o campo “Dos Beneficiários” aparece sem descrição no anexo publicado.
Por isso, o documento não permite identificar expressamente se o acesso abrangerá taxistas, motoristas de aplicativo ou outras categorias, nem quais vínculos serão exigidos de cada interessado.
A cláusula de prazo também apresenta redação incompleta: menciona “até 54”, sem indicar a unidade imediatamente após o número, e faz referência a um período de até seis meses incluído no prazo total, sem explicar claramente sua natureza.
Esses pontos precisam ser esclarecidos nas regras operacionais antes de orientar os interessados sobre enquadramento, duração do financiamento e eventual carência.
A Resolução nº 02 é datada de 23 de julho de 2026 e estabelece entrada em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



