CTC, Flumitrens, antiga estatal do Metrô e Ciferal Comércio e Indústria firmam acordo para conduzir liquidações no Rio de Janeiro
Publicado em: 8 de outubro de 2026
Cooperação entre oito sociedades prevê compartilhamento de estrutura; publicação trata de antigas pessoas jurídicas e exige distinção em relação à concessionária MetrôRio e à atividade industrial adquirida pela Marcopolo
ADAMO BAZANI
O Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, um acordo entre oito sociedades em liquidação, incluindo a Companhia de Transportes Coletivos, a Flumitrens, a antiga Companhia do Metropolitano e a Ciferal Comércio e Indústria. A cooperação prevê compartilhamento de pessoal, bens, serviços e instalações para conduzir os procedimentos de encerramento dessas empresas e reduzir despesas administrativas, com vigência inicial de cinco anos.
A publicação trata de sociedades que já estão em liquidação. A Companhia do Metropolitano citada é a antiga estatal, distinta da concessionária MetrôRio, e a Ciferal Comércio e Indústria é a sociedade remanescente controlada pelo BD-Rio, também em liquidação. A atividade industrial da Ciferal seguiu por outra estrutura empresarial, posteriormente adquirida pela Marcopolo. O acordo não estabelece alterações no serviço de passageiros nem anuncia encerramento da atividade industrial da fabricante.
Empresas compartilharão estrutura para conduzir os procedimentos de liquidação
O Termo de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco nº 01/2026 foi assinado em 30 de setembro e publicado na página 27 do Diário Oficial do Estado.
Seu objeto é a atuação técnico-operacional integrada para a prática dos atos necessários à condução e à finalização dos procedimentos de liquidação das sociedades participantes.
O documento prevê uso compartilhado de bens, serviços, recursos humanos, sistemas, infraestrutura e outros recursos materiais ou tecnológicos destinados às atividades administrativas, operacionais e de apoio.
A cooperação não envolve transferência de recursos entre os participantes. A finalidade declarada é reduzir despesas e otimizar os gastos públicos.
O prazo inicial é de 60 meses, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais e sucessivos enquanto persistirem as necessidades do objeto. Essa vigência não representa uma data obrigatória para concluir todas as liquidações.
Antiga Companhia do Metropolitano é distinta da concessionária MetrôRio
O nome “Metrô” aparece no extrato como identificação da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, expressamente qualificada como “em liquidação”.
Essa sociedade estatal não deve ser confundida com a concessionária MetrôRio, responsável pela operação do serviço de passageiros.
A distinção é necessária porque o encerramento de uma antiga pessoa jurídica e a continuidade do serviço de transporte são questões diferentes. Uma sociedade pode permanecer em liquidação para resolver patrimônio, obrigações e pendências, enquanto o serviço é prestado por outra empresa.
Neste caso, o acordo reúne a antiga Companhia do Metropolitano para compartilhar a estrutura necessária ao seu processo de liquidação. Não contém determinação de fechamento de estações, redução de viagens ou encerramento da operação metroviária.
A Flumitrens também participa como sociedade em liquidação. Sua presença no documento, por si só, não representa uma alteração na operação atual dos trens de passageiros.
Ciferal citada no acordo é a sociedade que permaneceu com passivos após a reorganização industrial
A Ciferal Comércio e Indústria S/A identificada no Diário Oficial tem CNPJ 33.012.683/0001-56 e consta na relação de empresas em liquidação da Casa Civil do Estado.
Ela tem ligação com a história da fabricante de carrocerias, mas deve ser distinguida da estrutura industrial que passou ao controle da Marcopolo.
O estudo “Reestruturação produtiva e novas redes empresariais”, publicado em junho de 2001 na revista Geografares, pela pesquisadora Luciana Marelli Mofati, descreve a reorganização preparada para a privatização em 1995.
Segundo o trabalho, o maquinário e o fundo de comércio da Ciferal Comércio e Indústria foram transferidos para outra sociedade do grupo, identificada como CCEPART. Essa estrutura foi privatizada, enquanto coube ao Estado a liquidação dos passivos da antiga Ciferal Comércio e Indústria.
Em termos práticos, a atividade de fabricação seguiu pela estrutura privatizada, enquanto a antiga pessoa jurídica permaneceu responsável pela resolução de suas obrigações. Portanto, há uma ligação histórica entre as sociedades, embora elas tenham seguido caminhos diferentes.
Marcopolo adquiriu a empresa industrial, posteriormente incorporada ao grupo
O formulário de referência da Marcopolo registra que, em março de 2001, sua controlada integral Polo Investimentos adquiriu a participação pertencente à RJ Administração e Participações, passando a deter 99,99% do capital da empresa industrial.
Nos documentos do grupo, essa sociedade aparece como Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
O Relatório de Sustentabilidade de 2023 da Marcopolo informa que, em 30 de junho daquele ano, a companhia comunicou ao mercado a incorporação da Ciferal Indústria de Ônibus pela própria Marcopolo S.A.
Essa incorporação societária é diferente da liquidação da Ciferal Comércio e Indústria que integra o acordo estadual.
| Sociedade | Distinção |
|---|---|
| Ciferal Comércio e Indústria S/A | Sociedade remanescente em liquidação, controlada pelo BD-Rio e participante do acordo |
| Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. | Empresa industrial adquirida pelo grupo Marcopolo e incorporada pela Marcopolo S.A. em 2023 |
Assim, a compra da atividade industrial pela Marcopolo e a permanência de uma antiga sociedade Ciferal em liquidação são fatos compatíveis: referem-se a estruturas empresariais distintas, ligadas à mesma trajetória industrial.
BD-Rio controla a Ciferal Comércio e Indústria e também participa como empresa em liquidação
A Casa Civil identifica o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, o BD-Rio, como controlador da Ciferal Comércio e Indústria.
O banco também está em liquidação e é um dos signatários da cooperação. A relação de controle ajuda a compreender a presença das duas sociedades no conjunto de empresas remanescentes administradas em liquidação.
Entretanto, o extrato não afirma que a liquidação do BD-Rio tenha provocado a liquidação da Ciferal. Também não apresenta a situação das obrigações entre controlador e controlada, eventuais créditos recíprocos ou responsabilidade por pagamentos específicos.
A informação comprovada é que ambas permanecem identificadas como sociedades em liquidação e passam a integrar o mesmo instrumento de apoio técnico e compartilhamento de recursos.
Liquidação mantém a pessoa jurídica existente enquanto suas pendências são resolvidas
A liquidação é uma etapa de resolução do patrimônio, dos direitos e das obrigações de uma sociedade para permitir seu encerramento.
Nesse período, a empresa pode precisar manter representação legal, registros contábeis, documentos, sistemas e estrutura administrativa, mesmo quando já não desempenha a atividade que originalmente justificou sua criação.
O acordo publicado não informa quanto cada participante possui em bens, dívidas ou créditos, nem apresenta um levantamento dos processos pendentes.
Também não anuncia venda específica de imóveis, pagamento a credores ou encerramento concluído. A novidade é a cooperação entre as sociedades para apoiar esses procedimentos.
Oito sociedades integram o acordo
O instrumento reúne empresas relacionadas aos transportes, à energia e ao setor financeiro, todas qualificadas como “em liquidação”.
| Sociedade | Identificação |
|---|---|
| Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro | Metrô |
| Companhia Fluminense de Trens Urbanos | Flumitrens |
| Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro | CTC/RJ |
| Ciferal Comércio e Indústria S/A | Ciferal |
| Centrais Elétricas Fluminenses S/A | Celf |
| Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro S/A | Diverj |
| Companhia Fluminense de Securitização S/A | CFSEC |
| Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S/A | BD-Rio |
O termo foi firmado pelos liquidantes das sociedades e tem como fundamento o Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025.
Seu alcance é o apoio aos procedimentos de liquidação das pessoas jurídicas participantes. A publicação não apresenta medidas operacionais para linhas de ônibus, trens ou metrô.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



