CTC, Flumitrens, antiga estatal do Metrô e Ciferal Comércio e Indústria firmam acordo para conduzir liquidações no Rio de Janeiro

Cooperação entre oito sociedades prevê compartilhamento de estrutura; publicação trata de antigas pessoas jurídicas e exige distinção em relação à concessionária MetrôRio e à atividade industrial adquirida pela Marcopolo

ADAMO BAZANI

O Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, um acordo entre oito sociedades em liquidação, incluindo a Companhia de Transportes Coletivos, a Flumitrens, a antiga Companhia do Metropolitano e a Ciferal Comércio e Indústria. A cooperação prevê compartilhamento de pessoal, bens, serviços e instalações para conduzir os procedimentos de encerramento dessas empresas e reduzir despesas administrativas, com vigência inicial de cinco anos.

A publicação trata de sociedades que já estão em liquidação. A Companhia do Metropolitano citada é a antiga estatal, distinta da concessionária MetrôRio, e a Ciferal Comércio e Indústria é a sociedade remanescente controlada pelo BD-Rio, também em liquidação. A atividade industrial da Ciferal seguiu por outra estrutura empresarial, posteriormente adquirida pela Marcopolo. O acordo não estabelece alterações no serviço de passageiros nem anuncia encerramento da atividade industrial da fabricante.

Empresas compartilharão estrutura para conduzir os procedimentos de liquidação

O Termo de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco nº 01/2026 foi assinado em 30 de setembro e publicado na página 27 do Diário Oficial do Estado.

Seu objeto é a atuação técnico-operacional integrada para a prática dos atos necessários à condução e à finalização dos procedimentos de liquidação das sociedades participantes.

O documento prevê uso compartilhado de bens, serviços, recursos humanos, sistemas, infraestrutura e outros recursos materiais ou tecnológicos destinados às atividades administrativas, operacionais e de apoio.

A cooperação não envolve transferência de recursos entre os participantes. A finalidade declarada é reduzir despesas e otimizar os gastos públicos.

O prazo inicial é de 60 meses, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais e sucessivos enquanto persistirem as necessidades do objeto. Essa vigência não representa uma data obrigatória para concluir todas as liquidações.

Antiga Companhia do Metropolitano é distinta da concessionária MetrôRio

O nome “Metrô” aparece no extrato como identificação da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, expressamente qualificada como “em liquidação”.

Essa sociedade estatal não deve ser confundida com a concessionária MetrôRio, responsável pela operação do serviço de passageiros.

A distinção é necessária porque o encerramento de uma antiga pessoa jurídica e a continuidade do serviço de transporte são questões diferentes. Uma sociedade pode permanecer em liquidação para resolver patrimônio, obrigações e pendências, enquanto o serviço é prestado por outra empresa.

Neste caso, o acordo reúne a antiga Companhia do Metropolitano para compartilhar a estrutura necessária ao seu processo de liquidação. Não contém determinação de fechamento de estações, redução de viagens ou encerramento da operação metroviária.

A Flumitrens também participa como sociedade em liquidação. Sua presença no documento, por si só, não representa uma alteração na operação atual dos trens de passageiros.

Ciferal citada no acordo é a sociedade que permaneceu com passivos após a reorganização industrial

A Ciferal Comércio e Indústria S/A identificada no Diário Oficial tem CNPJ 33.012.683/0001-56 e consta na relação de empresas em liquidação da Casa Civil do Estado.

Ela tem ligação com a história da fabricante de carrocerias, mas deve ser distinguida da estrutura industrial que passou ao controle da Marcopolo.

O estudo “Reestruturação produtiva e novas redes empresariais”, publicado em junho de 2001 na revista Geografares, pela pesquisadora Luciana Marelli Mofati, descreve a reorganização preparada para a privatização em 1995.

Segundo o trabalho, o maquinário e o fundo de comércio da Ciferal Comércio e Indústria foram transferidos para outra sociedade do grupo, identificada como CCEPART. Essa estrutura foi privatizada, enquanto coube ao Estado a liquidação dos passivos da antiga Ciferal Comércio e Indústria.

Em termos práticos, a atividade de fabricação seguiu pela estrutura privatizada, enquanto a antiga pessoa jurídica permaneceu responsável pela resolução de suas obrigações. Portanto, há uma ligação histórica entre as sociedades, embora elas tenham seguido caminhos diferentes.

Marcopolo adquiriu a empresa industrial, posteriormente incorporada ao grupo

O formulário de referência da Marcopolo registra que, em março de 2001, sua controlada integral Polo Investimentos adquiriu a participação pertencente à RJ Administração e Participações, passando a deter 99,99% do capital da empresa industrial.

Nos documentos do grupo, essa sociedade aparece como Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

O Relatório de Sustentabilidade de 2023 da Marcopolo informa que, em 30 de junho daquele ano, a companhia comunicou ao mercado a incorporação da Ciferal Indústria de Ônibus pela própria Marcopolo S.A.

Essa incorporação societária é diferente da liquidação da Ciferal Comércio e Indústria que integra o acordo estadual.

Sociedade Distinção
Ciferal Comércio e Indústria S/A Sociedade remanescente em liquidação, controlada pelo BD-Rio e participante do acordo
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Empresa industrial adquirida pelo grupo Marcopolo e incorporada pela Marcopolo S.A. em 2023

Assim, a compra da atividade industrial pela Marcopolo e a permanência de uma antiga sociedade Ciferal em liquidação são fatos compatíveis: referem-se a estruturas empresariais distintas, ligadas à mesma trajetória industrial.

BD-Rio controla a Ciferal Comércio e Indústria e também participa como empresa em liquidação

A Casa Civil identifica o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, o BD-Rio, como controlador da Ciferal Comércio e Indústria.

O banco também está em liquidação e é um dos signatários da cooperação. A relação de controle ajuda a compreender a presença das duas sociedades no conjunto de empresas remanescentes administradas em liquidação.

Entretanto, o extrato não afirma que a liquidação do BD-Rio tenha provocado a liquidação da Ciferal. Também não apresenta a situação das obrigações entre controlador e controlada, eventuais créditos recíprocos ou responsabilidade por pagamentos específicos.

A informação comprovada é que ambas permanecem identificadas como sociedades em liquidação e passam a integrar o mesmo instrumento de apoio técnico e compartilhamento de recursos.

Liquidação mantém a pessoa jurídica existente enquanto suas pendências são resolvidas

A liquidação é uma etapa de resolução do patrimônio, dos direitos e das obrigações de uma sociedade para permitir seu encerramento.

Nesse período, a empresa pode precisar manter representação legal, registros contábeis, documentos, sistemas e estrutura administrativa, mesmo quando já não desempenha a atividade que originalmente justificou sua criação.

O acordo publicado não informa quanto cada participante possui em bens, dívidas ou créditos, nem apresenta um levantamento dos processos pendentes.

Também não anuncia venda específica de imóveis, pagamento a credores ou encerramento concluído. A novidade é a cooperação entre as sociedades para apoiar esses procedimentos.

Oito sociedades integram o acordo

O instrumento reúne empresas relacionadas aos transportes, à energia e ao setor financeiro, todas qualificadas como “em liquidação”.

Sociedade Identificação
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro Metrô
Companhia Fluminense de Trens Urbanos Flumitrens
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro CTC/RJ
Ciferal Comércio e Indústria S/A Ciferal
Centrais Elétricas Fluminenses S/A Celf
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro S/A Diverj
Companhia Fluminense de Securitização S/A CFSEC
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S/A BD-Rio

O termo foi firmado pelos liquidantes das sociedades e tem como fundamento o Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025.

Seu alcance é o apoio aos procedimentos de liquidação das pessoas jurídicas participantes. A publicação não apresenta medidas operacionais para linhas de ônibus, trens ou metrô.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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