Santo Anjo, do Grupo Garcia/Brasil Sul, está entre 36 empresas autorizadas pela ANTT para fretamento interestadual e internacional

Quatro decisões publicadas nesta terça-feira habilitam transportadoras para serviços contratados de passageiros; atos são independentes da Primeira Janela Extraordinária de linhas regulares

ADAMO BAZANI

A Santo Anjo, empresa catarinense incorporada ao grupo Garcia/Brasil Sul, está entre as 36 transportadoras autorizadas pela ANTT a prestar serviços de fretamento interestadual e internacional de passageiros em quatro decisões publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de outubro de 2026. As autorizações permitem que as empresas acessem o sistema de emissão das licenças necessárias à realização das viagens, observadas as exigências da regulamentação.

Os atos abrangem transporte contratado em regime de fretamento, como viagens de grupos e serviços contínuos para públicos determinados. São decisões independentes da Primeira Janela Extraordinária: não concedem novas linhas regulares nem apresentam mercados, itinerários ou autorização de venda individual de passagens em serviços regulares.

Santo Anjo é a empresa cuja aquisição foi anunciada em novembro de 2023

A decisão identifica a Empresa Santo Anjo da Guarda S/A, com CNPJ 86.431.749/0001-09 e Termo de Autorização de Fretamento 420405. O cadastro coincide com o da transportadora catarinense conhecida pela marca Santo Anjo.

Como mostrou o Diário do Transporte em 13 de novembro de 2023, a Garcia/Brasil Sul anunciou naquela data a aquisição inicial de 49% da Santo Anjo. O comunicado previa a compra de 100% após anuência prévia da ANTT, e o grupo assumiria a operação das linhas ainda naquele mês.

Portanto, a aquisição anunciada remonta a novembro de 2023. A autorização de fretamento publicada agora é outro ato e não constitui aprovação de compra ou transferência de controle.

A Santo Anjo foi fundada em 1947 por Herbert Falk e consolidou sua atuação no transporte rodoviário do Sul do país. Na ocasião do anúncio da aquisição, a cobertura registrou sua presença nas ligações entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O que a autorização permite e por que ainda são necessárias licenças de viagem

O Termo de Autorização de Fretamento, conhecido como TAF, habilita a transportadora para atuar nesse regime. Sua publicação não substitui as licenças de viagem ou as demais exigências relativas à empresa, aos veículos e à prestação do serviço.

O fretamento turístico e o eventual atendem deslocamentos ocasionais de grupos. O contínuo atende serviços contratados com frequência e horários previamente definidos, como transporte de trabalhadores e estudantes. A regulamentação trabalha com viagens em circuito fechado, com exceções previstas nas normas.

Modalidade Aplicação
Turístico Viagem ocasional de grupo com finalidade turística
Eventual Deslocamento ocasional de grupo sem finalidade turística
Contínuo Transporte contratado de público determinado, com frequência e horários definidos
Linha regular Serviço distinto, sujeito à autorização própria e às regras de atendimento dos mercados

Para quem contrata uma excursão ou transporte de funcionários, a autorização integra a verificação de regularidade da operadora. A condição da empresa, do veículo e da viagem precisa ser compatível com o serviço contratado.

O acesso ao sistema de licenças será disponibilizado a partir da publicação das decisões. O descumprimento das condições pode resultar em sanções. Os atos também preveem nulidade da autorização em caso de ilegalidade e cassação quando houver perda de condições indispensáveis ou infração grave, mediante processo regular.

Quatro decisões somam 37 registros, mas abrangem 36 empresas distintas

As decisões foram assinadas em 29 de setembro pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

A Ouro Minas Cooperativa aparece em dois anexos com o mesmo CNPJ e o mesmo TAF. Por isso, os 37 registros correspondem a 36 pessoas jurídicas distintas.

Decisão SUPAS nº 1.384: 11 empresas

Empresa TAF
Classic Bus Serviços de Transporte e Excursões Ltda. 008037
Conexão Solução Transportes e Negócios Ltda. 011859
Costatur Ltda. 011860
Expresso EDS Transportes e Logística Ltda. 011861
Fabio Turismo e Transporte Ltda. 011862
Manfrin Grasel Ltda. 418593
Martinek Corporate Ltda. 011863
N.G. Diniz Transportes e Turismo Ltda. 007902
Nova Rota Viagens Ltda. 011864
Transtanques Offshore Turismo Translado e Transporte Ltda. 006946
Viação Redil Ltda. 007933

Decisão SUPAS nº 1.385: oito empresas

Empresa TAF
KLP Transportes Ltda. 011865
M F de Oliveira Neto Ltda. 005656
MPP Transportes Ltda. 011866
Opção Turismo e Viagens Ltda. 004371
Ouro Minas Cooperativa — Cooperativa de Transportes Alternativo de Passageiros e Cargas de Minas Gerais 011867
Renascer Trans & Tour Ltda. 011868
T.F.F. Transportes e Turismo Ltda. 008080
Transporte Santos Soares Ltda. 011869

Decisão SUPAS nº 1.386: sete empresas

Empresa TAF
77 Autos & Locação de Veículos Ltda. 011889
BT Transportes Ltda. 007294
Canaã Turismo Ltda. 008050
Daniel Rodrigues de Sousa Ltda. 011890
Flor do Sul Comércio e Serviços Ltda. 011891
Logitec Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda. 011892
S Romão Pereira Ltda. 006271

Decisão SUPAS nº 1.387: 11 registros

Empresa TAF
Empresa Santo Anjo da Guarda S/A 420405
Ferreira Turismos Ltda. 011882
Isetur Viagens e Transportes Ltda. 011893
Ivatur — Rent a Car, Transportes e Turismo Ltda. 011883
Ouro Minas Cooperativa — Cooperativa de Transportes Alternativo de Passageiros e Cargas de Minas Gerais 011867
Pro Executivo Turismo e Locação Ltda. 011884
Rapha Tur Transportes e Turismo Ltda. 007047
Tustão Transporte, Locações e Turismo Ltda. 011885
Unlimited Travel Viagens e Turismo Ltda. 011886
V.M.C7. Logística Inteligente Ltda. 011887
Vitória Barroso Ltda. 011888

Fretamento e Primeira Janela Extraordinária seguem procedimentos diferentes

A Primeira Janela Extraordinária trata do acesso a mercados de transporte rodoviário interestadual regular. As quatro decisões desta edição se baseiam na regulamentação do fretamento, especialmente na Resolução ANTT nº 4.777/2015.

Uma empresa pode ter atuação nos dois segmentos, mas precisa cumprir as exigências de cada regime. A presença de uma transportadora em um processo de linhas regulares não transforma sua autorização de fretamento em concessão de novos mercados.

Os atos estão publicados na Seção 1 do DOU, páginas 252 e 253, e entram em vigor nesta terça-feira.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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