Eletromobilidade

CPTM pode assumir gestão das obras do BRT-ABC, e linhas seriam licitadas com outras áreas se concessão da NEXT for rompida

Artesp confirmou possibilidades ao Diário do Transporte; eventual encerramento envolve também o Corredor ABD e serviços intermunicipais do ABC Paulista e exige análise das responsabilidades, investimentos e continuidade do atendimento

ADAMO BAZANI

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) poderá assumir a gestão das obras do BRT-ABC caso o Governo de São Paulo encerre a concessão da NEXT Mobilidade por descumprimento contratual. A possibilidade foi confirmada pela Artesp ao Diário do Transporte nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026. Segundo a agência, a participação da companhia à frente das intervenções ainda é uma alternativa considerada, sem transferência definida.

No mesmo cenário de rompimento, as linhas intermunicipais da região seriam licitadas junto com as outras áreas do transporte metropolitano da Grande São Paulo. O encaminhamento dependeria do desfecho do processo de caducidade aberto pela Artesp, que ainda não extinguiu o contrato. Além da implantação do BRT-ABC, a concessão reúne o Corredor Metropolitano ABD e os serviços da antiga Área 5.

As alternativas apontam como o Estado considera encaminhar a conclusão do corredor e a contratação das operações se a NEXT perder a concessão. Um encerramento dessa dimensão, entretanto, pode abrir disputas jurídicas sobre a responsabilidade pelos atrasos, a validade do procedimento, os investimentos realizados e as condições de transferência dos serviços.

Esses riscos não significam que o Estado esteja impedido de decretar a caducidade. Significam que a decisão precisa estar sustentada por documentação técnica, análise contratual e respeito ao direito de defesa, além de planejamento para preservar o atendimento à população.

CPTM poderia gerir as intervenções, enquanto operação dos ônibus passaria por licitação

A possibilidade confirmada pela Artesp diz respeito à gestão das obras pela CPTM. Não foi anunciado que a companhia ferroviária assumiria a operação das linhas de ônibus ou do futuro BRT.

Também não há transferência já aprovada. Permanecem por definir o formato dessa eventual atuação e as condições para concluir as intervenções.

Quanto aos serviços intermunicipais, a inclusão no conjunto das outras áreas dependerá da modelagem da licitação. A informação não permite concluir que todas as operações serão reunidas em um único lote ou atribuídas a uma única empresa.

Para os passageiros, as duas frentes têm consequências distintas: uma trata da entrega da ligação entre o ABC e a capital; a outra, da continuidade e da futura contratação das linhas que já funcionam na região.

Contrato começou no Corredor ABD e foi ampliado em 2021 até 2046

A origem da concessão está no contrato firmado em 1997 para a operação do Corredor Metropolitano ABD pela Metra, posteriormente apresentada ao público como NEXT Mobilidade.

Em 2021, na gestão do então governador João Doria, o Estado prorrogou antecipadamente a concessão até 2046 e incorporou obrigações de implantação do BRT-ABC, modernização do Corredor ABD e operação dos serviços metropolitanos remanescentes da região.

O BRT foi escolhido para substituir o projeto da Linha 18-Bronze de monotrilho, cuja implantação foi abandonada pelo Governo do Estado em 2019. O corredor de ônibus elétricos deverá ligar São Bernardo do Campo à capital, passando por Santo André e São Caetano do Sul, com conexões em Tamanduateí e Sacomã.

A reorganização reuniu, em um mesmo vínculo contratual, uma infraestrutura nova ainda em construção e serviços de transporte já utilizados diariamente. Essa composição explica por que a discussão sobre caducidade vai além das obras do BRT.

Prorrogação já foi questionada no STF, que validou os decretos estaduais em 2023

A reorganização contratual foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

O partido Solidariedade contestou os decretos estaduais que permitiram a prorrogação antecipada e a incorporação das novas obrigações sem uma nova concorrência. Em agosto de 2023, o STF julgou a ação improcedente por oito votos a três, conforme acompanhou o Diário do Transporte.

A maioria reconheceu a validade da prorrogação de um contrato anteriormente licitado, acompanhada de investimentos e contrapartidas.

Esse julgamento, contudo, examinou a constitucionalidade da reorganização. Não equivale a uma dispensa do cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária nem resolve antecipadamente uma disputa sobre atrasos posteriores.

Assim, a validade da prorrogação e a apuração de eventual inadimplemento são questões diferentes: a primeira foi examinada pelo STF; a segunda está no centro do procedimento conduzido pela Artesp.

Sucessivas previsões de entrega antecederam a abertura da caducidade

As obras começaram em 2022 e passaram por sucessivas revisões das previsões de conclusão.

A cobertura do Diário do Transporte registrou anúncios de atendimento em 2023 e, posteriormente, promessa de conclusão em dezembro de 2025, com operação em janeiro de 2026.

Na decisão que abriu a etapa de caducidade, a Artesp apontou como prazo contratual descumprido 30 de novembro de 2024. Também considerou que a empresa não apresenta condições técnicas e operacionais para concluir o empreendimento até o término de outubro de 2026, meta de seu Plano de Ação.

O Conselho Diretor aprovou a conversão do procedimento em processo administrativo de caducidade na segunda-feira, 5 de outubro.

A concessionária terá direito de defesa. Segundo a agência, a manifestação será analisada pela Artesp e submetida à Consultoria Jurídica, antes de o processo seguir para decisão da Secretaria de Parcerias em Investimentos.

Responsabilidade pelos atrasos pode ser um dos principais pontos de disputa

A divergência entre a avaliação da Artesp e a posição da NEXT indica um possível foco de contestação: quais atrasos são atribuíveis à concessionária e quais decorreram de fatores externos.

Em resposta ao Diário do Transporte, a empresa citou interferências em redes de serviços públicos, remanejamentos de infraestrutura, adequações viárias, desapropriações e licenciamentos. Sustenta que parte dessas ocorrências depende de outros agentes públicos e privados.

A concessionária também informou discutir uma reprogramação do cronograma com a Artesp.

A análise dessas alegações exige relacionar cada ocorrência às obrigações contratuais, aos prazos e ao efeito sobre as obras. A existência de interferências, isoladamente, não determina quem responde pelo atraso; da mesma forma, a constatação de atraso precisa ser acompanhada da avaliação das justificativas apresentadas.

Uma eventual contestação poderá discutir essa atribuição de responsabilidades e a fundamentação da decisão administrativa. Não há, nesta confirmação da Artesp, informação sobre medida judicial já ajuizada contra uma futura transferência das obras à CPTM.

Caducidade exige procedimento formal e pode envolver indenização

A Lei Federal de Concessões permite a caducidade por descumprimento contratual, mas exige apuração administrativa, ampla defesa e comunicação detalhada das falhas, com prazo para correção.

Comprovada a inadimplência, prevê declaração por decreto do poder concedente, sem necessidade de indenização prévia. Isso não elimina eventual indenização por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, conforme a lei e o contrato, descontadas multas e danos causados pela concessionária.

Bens reversíveis são aqueles que retornam ao poder concedente nas condições estabelecidas para a concessão. Não se deve presumir que toda garagem, veículo ou equipamento da empresa tenha essa classificação.

Por isso, a avaliação patrimonial pode gerar divergências sobre quais investimentos são reconhecidos, quanto já foi recuperado e quais descontos cabem. Os dados disponíveis não permitem calcular eventual indenização.

Contestação pode afetar prazos, mas suspensão de decisão dependeria de análise judicial

Uma concessionária que discorde do encerramento pode buscar sua revisão judicial, inclusive pedir uma medida provisória para suspender efeitos da decisão. A concessão de uma liminar, porém, não é automática.

No caso do BRT-ABC, a possibilidade de disputa decorre da divergência já apresentada sobre as causas dos atrasos e da dimensão do contrato. Trata-se de uma análise de risco, não de previsão de que a NEXT obterá uma decisão favorável.

Uma controvérsia sobre a validade do rompimento ou sobre a transferência de bens pode repercutir no cronograma das obras e da reorganização operacional. O efeito concreto dependeria dos pedidos, das decisões e das condições estabelecidas para a transição.

Continuidade dos ônibus precisa ser planejada junto com a conclusão do BRT

O encerramento de uma concessão não elimina a necessidade de manter o transporte público. A legislação prevê a assunção do serviço pelo poder concedente após a extinção, com os levantamentos e avaliações necessários.

Na prática, a eventual substituição exigirá definir quem presta o atendimento durante a transição, quais estruturas poderão ser utilizadas e como ocorrerá a passagem para os operadores contratados.

Esse planejamento é relevante porque o contrato não abrange apenas um corredor ainda sem operação comercial. Inclui linhas metropolitanas e o Corredor ABD, dos quais os passageiros dependem para trabalhar, estudar e acessar serviços.

A alternativa de gestão das obras pela CPTM também exigirá definição de responsabilidades e das condições para concluir os trechos pendentes.

Tarcísio já havia considerado incluir o ABC na licitação das demais áreas

Como mostrou o Diário do Transporte em setembro, o governador Tarcísio de Freitas afirmou que o Estado prepara as licitações das Áreas 1, 2, 3 e 4 dos ônibus metropolitanos da Grande São Paulo.

O governador relacionou a possibilidade de acrescentar os serviços do ABC ao descumprimento das obrigações da NEXT e a um eventual encerramento da concessão.

A confirmação da Artesp nesta terça-feira reforça esse encaminhamento considerado pelo Estado, mas ainda não representa edital publicado nem substituição de operadora definida.

A NEXT, por sua vez, afirma ter disponibilizado 20 ônibus elétricos articulados para uma proposta de operação assistida, experimental e gratuita no trecho entre Metrópole e Vila Império. A iniciativa depende das providências e autorizações necessárias.

O desfecho do processo deverá definir se a concessão permanece com a empresa ou se o Estado seguirá com sua extinção e a reorganização das obras e dos serviços.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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