Empresas que ganham novas ligações de ônibus no Brasil precisam manter atendimento por pelo menos um ano
Publicado em: 5 de outubro de 2026
Autorizações já publicadas e disputa prevista entre 26 de outubro e 6 de novembro exigem planejamento para colocar os serviços em operação; advogado Ilo Löbel da Luz explica as obrigações e os riscos para as transportadoras
ADAMO BAZANI
As empresas que recebem autorização para novas ligações de ônibus interestaduais pela chamada Primeira Janela Extraordinária precisam transformar a liberação em viagens e manter o atendimento dos mercados conquistados por pelo menos 12 meses. A regulamentação estabelece, nas condições ordinárias, uma frequência mínima de uma viagem semanal em cada sentido da linha, além de exigências de frota, motoristas e cumprimento dos pontos de embarque e desembarque cadastrados.
A obrigação também alcançará as transportadoras contempladas na disputa por mercados com mais interessadas do que vagas disponíveis, cuja apresentação de lances está prevista entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026. Para o advogado especialista em regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros Ilo Löbel da Luz, o planejamento precisa considerar tanto o valor oferecido na seleção quanto a capacidade de sustentar os serviços durante o período obrigatório.
“Vencer um mercado não garante apenas um direito: garante uma obrigação”, afirma Ilo, em análise encaminhada ao Diário do Transporte.
A avaliação complementa a cobertura das autorizações que vêm sendo publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Depois das disputas administrativas e judiciais que interromperam o procedimento, a nova etapa envolve uma questão prática para os passageiros: quando os ônibus começarão a circular, quais viagens serão oferecidas e como assegurar a continuidade do atendimento.
O que a empresa recebe e o que muda para o passageiro
Na regulamentação, “mercado” é a ligação entre dois municípios de estados diferentes, identificados como origem e destino. Uma mesma linha pode reunir vários desses mercados, porque atende cidades intermediárias ao longo do percurso.
Assim, uma autorização com dezenas de mercados não representa necessariamente dezenas de linhas independentes. Um ônibus que percorre uma rota com vários pontos de embarque e desembarque pode atender diferentes pares de cidades.
A Primeira Janela Extraordinária foi organizada para permitir a entrada de até duas novas transportadoras em mercados sem atendimento e de uma nova transportadora naqueles atendidos por apenas uma empresa. Quando a quantidade de interessadas ultrapassa o limite, há seleção pelo maior lance, com sorteio em caso de empate.
Para o passageiro, a publicação da autorização abre a possibilidade de um novo atendimento. A disponibilidade de passagens, porém, depende da implantação efetiva do serviço e de seu calendário de viagens.
O primeiro pacote publicado em 14 de setembro reuniu 39 decisões: 18 novas autorizações de linhas e 21 modificações de autorizações existentes. Segundo a agência, o conjunto abrangeu mais de 3 mil pares de origem e destino.
Prazo para começar e obrigação de continuar
A Resolução nº 6.033/2023 estabelece que a empresa deve iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do começo da vigência do Termo de Autorização, documento que formaliza a liberação da linha. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por mais 30 dias, mediante justificativa.
O período mínimo de atendimento de 12 meses tem como referência a vigência da autorização. Portanto, o prazo para colocar os ônibus em circulação não deve ser confundido com uma autorização para manter o mercado reservado, sem prestar o serviço.
Nas condições ordinárias, a frequência mínima é de uma viagem semanal em cada sentido da linha, com oferta do serviço convencional. Trata-se de um piso regulatório: a empresa pode programar mais viagens, conforme sua operação e a demanda.
Ilo considera que essas exigências tornam decisiva a preparação anterior ao início do atendimento.
“A configuração definida antes da primeira viagem se torna a estratégia do primeiro ano”, avalia.
A manutenção do atendimento por 12 meses, entretanto, não significa congelamento de todos os aspectos da operação. A resolução permite mudanças de horários e modificações de serviço, respeitados os procedimentos, a frequência mínima e os direitos dos passageiros. A supressão de uma seção intermediária deve observar o período mínimo exigido.
Assim, a transportadora pode fazer ajustes permitidos pela regulamentação, mas não pode simplesmente abandonar uma ligação antes do prazo obrigatório porque o resultado comercial ficou abaixo do esperado.
Desistência pode trazer restrições para a empresa
O descumprimento do período mínimo de atendimento de um mercado pode levar à supressão das seções que o atendem e impedir a transportadora de voltar a operá-lo ou solicitá-lo por um ano. Esse impedimento é contado a partir do encerramento definitivo da decisão na esfera administrativa.
A renúncia ao Termo de Autorização também está vinculada ao cumprimento do período mínimo de atendimento.
Na avaliação de Ilo, essas consequências precisam entrar nas contas antes de a empresa organizar a linha ou disputar uma ligação.
O advogado chama a atenção para a diferença entre estimar a procura e conhecer o comportamento dos passageiros durante a operação. Um percurso pode reunir ligações com resultados bastante distintos, e a sustentabilidade do serviço depende da combinação dessas receitas com seus custos.
Nos mercados classificados como desatendidos, a transportadora pode encontrar pouca informação diretamente comparável sobre a demanda regular. Essa classificação, contudo, não significa necessariamente ausência de qualquer deslocamento entre as cidades: podem existir viagens por outros meios e, em determinadas situações, serviços amparados por decisões judiciais.
Nos mercados atendidos por uma única empresa, a chegada de uma concorrente altera a divisão da procura. Para Ilo, também nesse caso a entrante precisa avaliar se conseguirá manter o serviço durante todo o período obrigatório.
Lance precisa considerar o custo das viagens
O valor oferecido no processo seletivo é uma parte do compromisso financeiro assumido pela transportadora.
“O custo real de um mercado vencido, portanto, não é o valor do lance. É o lance somado a um ano de operação”, afirma Ilo.
A análise envolve despesas com veículos, motoristas, combustível ou energia, manutenção, instalações e demais recursos necessários para cumprir as viagens. A empresa também precisa considerar a receita esperada e a possibilidade de a procura ficar abaixo da projeção inicial.
O comunicado de abertura estabelece uma sequência de obrigações depois da seleção. A contemplada terá 48 horas, contadas do recebimento da convocação, para confirmar o interesse. Se não confirmar, perde o direito de pedir a autorização para aquele mercado, e a próxima classificada pode ser chamada.
Após a confirmação, a empresa selecionada recebe a guia com o valor dos lances e dispõe de cinco dias úteis para pagar. A falta de pagamento implica desistência, impedimento de participar da primeira janela ordinária e possibilidade de cobrança do débito.
Confirmado o pagamento, será aberto prazo improrrogável de 30 dias para solicitar a nova autorização ou a alteração de uma existente. Quem perder esse prazo ou não preencher os requisitos ficará impedido de participar da primeira janela ordinária e não receberá de volta o valor pago pelo lance.
A obtenção do mercado, portanto, ainda precisa ser seguida da formalização da autorização e da implantação do serviço.
Informações da operação também influenciam as próximas aberturas
Ilo defende que as empresas acompanhem os resultados de cada ligação desde o início, mesmo diante da obrigação de manter o atendimento.
Na avaliação do advogado, os dados do primeiro ano ajudarão a decidir o que fazer depois do período mínimo e como participar das próximas oportunidades de entrada em mercados.
Essas informações também têm importância regulatória. A agência utiliza dados de movimentação de passageiros, receitas e viagens para avaliar e classificar os mercados, dentro do modelo de abertura progressiva.
Isso torna a qualidade das informações relevante tanto para a gestão da empresa quanto para a leitura que o poder público faz da oferta e da procura pelos serviços.
Processo passou por duas suspensões judiciais
A Primeira Janela Extraordinária foi aberta em setembro de 2024, mas atravessou prorrogações, uma suspensão decorrente de ação na Justiça Federal e, posteriormente, uma interrupção determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu o procedimento ao analisar uma reclamação apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip). Entre os pontos discutidos estavam a segurança e a possibilidade de auditoria do sistema eletrônico.
A agência apresentou esclarecimentos técnicos. Em 13 de agosto, Mendonça reconsiderou a cautelar e negou seguimento à reclamação, permitindo a retomada. A associação apresentou recurso em 20 de agosto.
A retirada da suspensão permitiu o prosseguimento administrativo. A apresentação do recurso, por si só, não representa uma nova ordem de paralisação.
Em setembro, começaram as publicações das autorizações. O calendário anunciado pela agência prevê a abertura do sistema para lances em 26 de outubro e o encerramento dessa fase em 6 de novembro.
Cronologia: da mudança na legislação às autorizações e à próxima disputa
- Junho de 2014 — A Lei nº 12.996 altera a legislação do setor e estabelece o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros.
- 29 de março de 2023 — O Supremo valida o regime de autorização, sem licitação prévia como regra geral, no julgamento das ações sobre o modelo de delegação dos serviços.
- 21 de dezembro de 2023 — A agência aprova a Resolução nº 6.033, que estabelece o novo marco regulatório e a abertura progressiva de mercados.
- 26 de dezembro de 2023 — A resolução é publicada no Diário Oficial da União.
- 26 de setembro de 2024 — A Diretoria Colegiada aprova a abertura da Primeira Janela Extraordinária, pela Deliberação nº 356.
- 27 de setembro de 2024 — É publicado o comunicado de abertura da Janela nº 1/2024.
- 25 de outubro de 2024 — O Comunicado nº 30 fixa o primeiro calendário de recebimento de pedidos.
- 29 de outubro de 2024 — Começa o envio das solicitações no sistema eletrônico, com encerramento inicialmente previsto para 29 de novembro.
- 18 de novembro de 2024 — A Deliberação nº 476 aprova alterações no comunicado de abertura.
- 21 de novembro de 2024 — O Comunicado nº 33 prorroga as solicitações até 13 de dezembro.
- 11 de dezembro de 2024 — O Comunicado nº 36 estende novamente o prazo, até 17 de janeiro de 2025.
- 17 de janeiro de 2025 — Encerra-se o primeiro período de solicitações.
- 27 de janeiro de 2025 — A agência comunica a suspensão das etapas seguintes por decisão judicial, em ação da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
- 30 de abril de 2025 — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende os efeitos da liminar que impedia a continuidade da janela.
- 6 de outubro de 2025 — O Comunicado nº 38 anuncia a reabertura dos pedidos, preservando as solicitações anteriores.
- 14 de outubro de 2025 — O sistema volta a receber solicitações, inicialmente até 31 de outubro.
- 12 de novembro de 2025 — Termina o prazo reaberto, após prorrogação.
- 2 de março de 2026 — O Comunicado nº 40 organiza a cobrança das inscrições e a divulgação do resultado.
- 12 de março de 2026 — Data estabelecida para encaminhamento das guias de pagamento às empresas.
- 24 de abril de 2026 — A agência divulga o resultado consolidado e identifica os mercados que dependerão de seleção.
- 11 de maio de 2026 — O Comunicado nº 42 determina reprocessamento dos pedidos após regularizações administrativas de mercados.
- 2 de junho de 2026 — O Ministério Público Federal questiona a suspensão dos resultados, conforme noticiado pelo Diário do Transporte.
- 8 de junho de 2026 — O Comunicado nº 43 cancela o reprocessamento, preserva os resultados de abril e prevê a abertura dos lances para 20 de julho.
- 10 de julho de 2026 — Prazo fixado para pedidos de autorização dos mercados desatendidos contemplados sem seleção.
- 9 de julho de 2026 — André Mendonça determina a suspensão da janela. A decisão é divulgada no dia 10.
- 14 de julho de 2026 — O Comunicado nº 44 formaliza a paralisação administrativa em cumprimento à ordem do Supremo.
- 20 de julho de 2026 — Data anteriormente prevista para iniciar os lances; a fase fica impedida pela suspensão judicial.
- 29 de julho de 2026 — O Tribunal de Contas da União não conhece dos embargos contra decisão que havia considerado improcedente uma denúncia sobre a janela.
- 10 de agosto de 2026 — A agência apresenta informações técnicas ao Supremo e pede a retirada da suspensão.
- 13 de agosto de 2026 — Mendonça reconsidera a cautelar e nega seguimento à reclamação, liberando a retomada.
- 14 de agosto de 2026 — Data prevista para iniciar o julgamento colegiado da cautelar; a reconsideração do relator ocorre na véspera e o julgamento é retirado.
- 20 de agosto de 2026 — A Anatrip apresenta agravo regimental contra a decisão de Mendonça.
- 4 e 8 de setembro de 2026 — São assinadas as decisões do primeiro pacote de autorizações da retomada.
- 14 de setembro de 2026 — O Diário Oficial publica 39 decisões. Na mesma data, o Comunicado nº 45 anuncia o novo período de lances.
- 1º de outubro de 2026 — São publicadas mais quatro autorizações de linhas decorrentes da janela.
- 26 de outubro de 2026 — Início previsto da apresentação de lances nos mercados sujeitos à seleção.
- 6 de novembro de 2026 — Encerramento previsto da apresentação de lances.
- Depois dos lances — Seguem a classificação, as convocações, a confirmação de interesse, o pagamento e os pedidos de autorização. Os prazos são contados dos respectivos atos e comunicações; o encerramento dos lances não corresponde à entrada imediata dos ônibus em operação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




A ANTT deveria passar a exigir junto com a solicitação do novo trecho ou nova linha, um estudo sobre a viabilidade técnica e econômica da solicitação.
Isso acabaria em muito com essa enxurrada de solicitações e depois os pedidos de renúncia.
O marco regulatório é por autorização, essa forma de operação não precisa de avaliação econômica do mercado.
A entrada é saída de operadores num sistema de autorização e necessária acontecer.
Precisa ter no mínimo dois operadores “administrativos” em casa mercado. Assim no caso de por ventura um deixar de operar, o outro fica até a próxima janela extraordinária ou ordinário, a vaga já abriria automaticamente, pelo mercado ser monopolista.
Diogo
Acredito que as empresas quando pedem um mercado desatendido, já tenham essa noção de que vão ter que mostrar a sua marca nessa cidade, não é simplesmente colocar o ônibus na rodoviária e achar que os passageiros virão.
O transporte por ônibus deixou de ser o principal meio de deslocamento das pessoas entre cidades, a aviação expandiu muito, as pessoas tem mais poder aquisitivo para poder comprar um transporte particular, entre outras alternativas, como aluguel de carros, e em alguns poucos locais, o trem. Ainda há aplicativos que ofertam caronas, que fazem “concorrência’ desleal com o transporte intermunicipal principalmente.
Então as empresas de ônibus vão ter que ir pra um mercado onde precisam pensar muito pra angariar passageiros, e principalmente angariar cargas, que as vezes fica meio esquecido.
Diogo