Belo Horizonte (MG): Prefeitura declara imóveis da Gameleira de utilidade pública para terminais e conexões do BRT Amazonas

Medida abrange quatro lotes e áreas indivisas que somam 15,38 mil metros quadrados; desapropriações poderão ocorrer por acordo ou pela Justiça

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Belo Horizonte declarou de utilidade pública imóveis no bairro Gameleira, na região Oeste, para viabilizar obras de implantação de terminais e pontos de conexão do BRT Amazonas. A medida, publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 2 de outubro de 2026, abrange quatro lotes e outras áreas da mesma quadra, incluindo as benfeitorias existentes.

As áreas indivisas relacionadas no decreto somam 15.383,99 metros quadrados, além dos quatro lotes também abrangidos pela declaração. As desapropriações poderão ser realizadas mediante acordo ou judicialmente, e a Prefeitura autorizou sua unidade jurídico-administrativa a alegar urgência em juízo. A iniciativa integra a preparação dos espaços necessários à infraestrutura de integração do futuro sistema de ônibus.

Quatro lotes e quatro conjuntos de áreas estão abrangidos na quadra 054A da Gameleira

O decreto alcança os lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra 054A do bairro Gameleira, além de quatro áreas indivisas descritas individualmente. Uma dessas áreas é composta por duas parcelas.

A declaração também inclui as benfeitorias dos imóveis. Isso significa que o procedimento abrange, além dos terrenos, as construções e demais melhorias existentes nas áreas atingidas.

Imóveis abrangidos Dimensão indicada
Lotes 01 a 04 da quadra 054A Quatro lotes
Área indivisa composta por duas parcelas 5.872,63 m²
Segunda área indivisa 1.256,25 m²
Terceira área indivisa 1.150,90 m²
Quarta área indivisa 7.104,21 m²
Soma das áreas indivisas 15.383,99 m²

A área de 5.872,63 metros quadrados resulta da soma de uma parcela de 5.861,82 metros quadrados com outra de 10,81 metros quadrados.

O total de 15.383,99 metros quadrados corresponde exclusivamente às áreas indivisas com dimensões expressas no decreto. Os quatro lotes são relacionados separadamente e não entram nessa soma.

A maior área indivisa, de 7.104,21 metros quadrados, representa aproximadamente 46,2% desse subtotal.

Decreto identifica proprietários presumidos de parte dos imóveis

Para os lotes 01 a 04, a Prefeitura relaciona como proprietários presumidos José Lourenço Pereira, Marilene Lourenço Pereira, Maryse Clementina Pereira, Alberto Carlos Lourenço Pereira, Maria Carolina Lourenço Pereira e Vasconcelos, Paulo Roberto Vasconcelos, Carlos Francisco Lourenço Pereira, Claudia Aparecida Lafetá Pereira e Carlos Floriano Lourenço Pereira.

Nas duas parcelas que, juntas, formam a área indivisa de 5.872,63 metros quadrados, os proprietários presumidos relacionados são Alberto Lourenço Pereira, José Lourenço Pereira, Maryse Clementina Pereira, Alberto Carlos Lourenço Pereira, Maria Carolina Lourenço Pereira, Carlos Francisco Lourenço Pereira e Carlos Floriano Lourenço Pereira.

Já as áreas de 1.256,25 metros quadrados, 1.150,90 metros quadrados e 7.104,21 metros quadrados aparecem no decreto como de propriedade não identificada.

A expressão “propriedade presumida” é a classificação utilizada pela própria Prefeitura para identificar os titulares relacionados no documento.

Memoriais delimitam terrenos junto à Rua Goneri, ao Beco Guaratan e à alça da Avenida Tereza Cristina

O anexo do decreto traz memoriais descritivos das áreas indivisas, com coordenadas, distâncias, direções e confrontações. Esses elementos delimitam tecnicamente os terrenos abrangidos pelo procedimento.

Entre as referências utilizadas estão a Rua Goneri, o Beco Guaratan e a alça da Avenida Tereza Cristina.

A parcela de 5.861,82 metros quadrados tem trecho de divisa junto à Rua Goneri e confrontação com o lote 004 da quadra 54A. A parcela de 10,81 metros quadrados é delimitada junto à alça da Avenida Tereza Cristina.

O memorial da área de 1.256,25 metros quadrados inclui confrontação com o Beco Guaratan. A área de 1.150,90 metros quadrados tem referências tanto ao beco quanto à alça da Avenida Tereza Cristina. A maior área, de 7.104,21 metros quadrados, começa em um ponto situado na face da Rua Goneri.

Área delimitada Perímetro
Parcela de 5.861,82 m² 385,02 metros
Parcela de 10,81 m² 22,04 metros
Área de 1.256,25 m² 241,59 metros
Área de 1.150,90 m² 163,49 metros
Área de 7.104,21 m² 360,97 metros

Perímetro é a medida do contorno de cada terreno. Já a área, expressa em metros quadrados, corresponde à superfície delimitada.

Os memoriais foram elaborados com base no projeto DES-TP030-01-01-QT54A-TOP-RO, executado pela Cappe Engenharia. As coordenadas estão georreferenciadas ao sistema SIRGAS 2000, com projeção UTM no fuso 23S, permitindo a localização técnica das parcelas.

Áreas serão destinadas a terminais e pontos de conexão do sistema de ônibus

A finalidade das desapropriações está expressamente definida: realizar obras para implantação de terminais e pontos de conexão do BRT Amazonas, previstas no Plano de Obras 3313.

Essas estruturas fazem parte da organização dos deslocamentos no sistema. Terminais concentram embarques, desembarques e transferências entre serviços, enquanto pontos de conexão permitem articular os diferentes trajetos da rede.

Para os passageiros, a infraestrutura de integração é uma parte do projeto tão necessária quanto o espaço de circulação dos ônibus: é nesses locais que se organiza a ligação entre linhas e o acesso aos principais eixos de transporte.

Prefeitura poderá negociar a desapropriação ou recorrer à Justiça

O Decreto nº 19.773, assinado pelo prefeito Álvaro Damião em 1º de outubro de 2026, estabelece duas possibilidades para efetivar as desapropriações: mediante acordo ou judicialmente.

Na primeira, o Município busca uma solução negociada com os titulares dos imóveis. Na segunda, o procedimento é levado à Justiça.

A declaração de utilidade pública formaliza a destinação dos imóveis ao empreendimento e fundamenta a realização das desapropriações. A efetivação da aquisição das áreas é uma etapa posterior.

O decreto também autoriza a unidade jurídico-administrativa competente a alegar urgência das desapropriações em juízo. Trata-se de autorização para apresentar esse pedido no procedimento judicial.

O texto municipal tem como fundamentos o artigo 108 da Lei Orgânica de Belo Horizonte e o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, que trata de desapropriações por utilidade pública. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de outubro.

BRT Amazonas prevê corredor de ônibus e intervenções em uma rede de 39,7 quilômetros

O MOVE Amazonas integra o Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte. Segundo o planejamento divulgado pela Prefeitura, o projeto contempla 39,7 quilômetros de intervenções viárias, dos quais 8,64 quilômetros nas avenidas Amazonas e Olegário Maciel receberão solução em BRT.

A proposta busca estruturar o transporte coletivo no vetor Oeste da capital e sua articulação com a Região Metropolitana, com destaque para o Barreiro e o Distrito Industrial de Contagem.

O cronograma divulgado pelo Município prevê conclusão dos estudos e projetos em agosto de 2027, obras entre 2028 e 2030 e entrada em operação em 2030. São previsões do planejamento municipal.

Os estudos são desenvolvidos pelo consórcio formado por Oficina Engenheiros Consultores Associados, Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento — ITDP Brasil, Pitmen Consultores e Gustavo Penna Arquiteto & Associados.

Terminal de integração também integra contratações do programa financiado pelo Banco Mundial

A Prefeitura já incluiu entre as contratações do programa a seleção de estudos, projetos, obras e serviços de engenharia para implantação do Terminal de Integração do BRT Amazonas e do sistema viário do entorno.

Também está relacionada a contratação de consultoria para acompanhar o empreendimento na função de “Engenheiro”, prevista no modelo contratual adotado.

O Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana é financiado pelo Banco Mundial, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD. O financiamento original soma US$ 100 milhões para ações de mobilidade, urbanização e gerenciamento do programa.

A declaração de utilidade pública na Gameleira integra, portanto, a preparação da infraestrutura física necessária aos terminais e conexões previstos para o BRT Amazonas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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