ARTESP autoriza três empresas a atuar no fretamento intermunicipal e renova outros dez registros
Publicado em: 2 de outubro de 2026
Novos registros e renovações têm validade de um ou cinco anos, conforme a modalidade; decisões não criam linhas abertas ao público nem alteram horários de ônibus regulares
ADAMO BAZANI
A ARTESP autorizou três empresas a prestar fretamento intermunicipal de passageiros no estado de São Paulo e renovou o registro de outras dez. Cinco empresas receberam registros de cinco anos para fretamento contínuo e eventual, considerados também os registros renovados; outros oito operadores tiveram a autorização para transporte de estudantes renovada por um ano.
Para quem contrata viagens ou transporte escolar, a publicação identifica quais operadores obtiveram ou mantiveram registro perante a agência. As decisões dizem respeito a viagens contratadas, e não à criação de linhas intermunicipais regulares, nas quais passageiros compram passagens individualmente para itinerários e horários oferecidos ao público.
Três novos registros permitem fretamento contínuo e eventual por cinco anos
Farias Filhos – Transportes Ltda., Transportes Premium A D Ltda. e DS Terceirizações Ltda. receberam novos registros para fretamento contínuo e eventual. A validade é de cinco anos contados da publicação.
O fretamento contínuo atende deslocamentos previamente contratados e recorrentes, como o transporte de um grupo em dias definidos. O eventual corresponde a viagens contratadas para ocasiões específicas. O registro da empresa nessas modalidades não equivale à autorização de uma linha regular, nem informa que uma viagem determinada já tenha sido contratada ou iniciada.
Murilo Tour e RDA renovam registros; oito operadores mantêm autorização para estudantes
Murilo Tour Transportes Terrestres e Locação Ltda. e RDA Fretamento & Locadora Ltda. tiveram renovados, também por cinco anos, os registros para fretamento contínuo e eventual. Nesses dois casos, a decisão dá continuidade ao cadastro dos operadores, diferentemente dos três registros novos.
Na modalidade de estudantes, as renovações por um ano abrangem Alef Henrique da Silva, Aparecido Barboza Correia, Claudia Regina Galvao Casalli, Edmilson Araujo de Sousa, Fabiano Amancio Ferreira, GMC Transporte Escolar Ltda., Jose Alexandre dos Santos e Milton Nascimento dos Santos. Para escolas, famílias e demais contratantes, a diferença de prazo merece atenção: a publicação não concede a esses oito operadores os mesmos cinco anos previstos para o fretamento contínuo e eventual.
Os atos tratam do registro perante a ARTESP. Eles não divulgam, por si só, os municípios atendidos em cada contrato, os veículos empregados, os preços cobrados ou a quantidade de passageiros transportados. Esses dados não podem ser presumidos a partir da autorização.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


