Rio de Janeiro detalha pagamentos pelo Jaé para vans e transporte comunitário, com divisão da receita nas integrações

Regulamentação prevê repasses às terças e sextas-feiras, custeio municipal das gratuidades e implantação gradual do sistema complementar

ADAMO BAZANI

A Prefeitura do Rio de Janeiro detalhou como será calculada e paga a remuneração dos operadores de vans e dos demais serviços reunidos no Sistema de Transporte Unificado Complementar. Nas viagens integradas com outro sistema municipal de transporte coletivo, a receita efetivamente paga pelo passageiro será dividida em partes iguais entre o serviço complementar e o outro sistema utilizado.

Os pagamentos serão realizados duas vezes por semana, e o município custeará as gratuidades legalmente previstas que forem registradas e validadas pelo Jaé. O acesso a esses mecanismos dependerá da regularidade dos operadores, dos veículos e da bilhetagem, com implantação que poderá ocorrer por etapas.

A regulamentação foi republicada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, por incorreções na publicação do dia anterior.

Sistema reúne três modalidades, preservando as regras e os títulos de operação de cada serviço

O Sistema de Transporte Unificado Complementar, conhecido pela sigla STUC, foi instituído por decreto de 22 de setembro.

Ele reúne o Serviço de Transporte Público Urbano Local, o STPL; o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, o STPC, conhecido como “cabritinho”; e o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, o TEC.

A reunião dessas modalidades não altera automaticamente sua natureza jurídica nem os títulos que autorizam a operação. As normas específicas de cada serviço continuam aplicáveis, desde que compatíveis com o novo sistema.

A utilização do Jaé é obrigatória para participar dos mecanismos financeiros. Seus registros serão a base de cálculo das viagens, integrações, gratuidades, receitas e valores devidos pela prefeitura.

Divisão da receita independe de qual transporte foi utilizado primeiro

Quando houver uma integração válida entre um serviço do STUC e outro sistema municipal de transporte coletivo, cada um receberá 50% do valor efetivamente arrecadado do usuário.

A divisão será a mesma independentemente da ordem do deslocamento. Assim, utilizar primeiro a van ou primeiro o outro transporte não muda a proporção destinada a cada sistema.

Os prazos e as condições de integração seguirão as regras do Bilhete Único Municipal e do Jaé. Somente transações reconhecidas como válidas pela bilhetagem serão consideradas para a repartição e a remuneração.

A regulamentação também determina que o pagamento aos integrantes do STUC ocorra sem dedução, retenção ou desconto da tarifa de bilhetagem do Jaé.

Repasses terão dois ciclos semanais, e operadores poderão contestar os demonstrativos

Os pagamentos de terça-feira corresponderão às transações realizadas entre a quinta-feira e o domingo anteriores. Os de sexta-feira abrangerão as transações de segunda a quarta-feira.

Quando a data cair em dia não útil, o repasse será realizado no primeiro dia útil seguinte.

Cada operador terá cinco dias úteis, contados da disponibilização do demonstrativo financeiro, para solicitar revisão dos registros ou valores. A contestação não impedirá o pagamento da parcela que não estiver em discussão.

Diferenças reconhecidas depois do encerramento de um ciclo poderão ser ajustadas no seguinte.

Entrada no sistema depende de documentação, veículos e validadores funcionando

A implantação poderá ocorrer por modalidade, área, linha, serviço ou grupo de operadores. Um ato específico deverá definir os participantes e a data de início de cada etapa.

Além da documentação e da situação dos veículos, serão verificadas a instalação e a ativação dos validadores, a transmissão das transações e a capacidade de processar e conciliar os pagamentos.

Estimativas, declarações dos operadores e controles manuais não poderão substituir os registros validados pelo Jaé. A exceção dependerá de disciplina expressa da secretaria em caso de indisponibilidade comprovada do sistema.

A SMTR poderá confrontar as transações com dados operacionais, de localização dos veículos e de fiscalização. Registros duplicados, cancelados, fraudulentos ou incompatíveis com o serviço prestado poderão ser excluídos ou ajustados.

A regulamentação consta da Resolução SMTR nº 3.958, republicada nas páginas 32 a 34. A edição também publica a designação de quatro servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços do STUC.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Adamo o site continua com erro para postar em algumas matérias.

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