Alagoas pode isentar de ICMS ônibus, micro-ônibus e vans novos a GNV destinados ao turismo
Publicado em: 1 de outubro de 2026
Benefício foi ratificado pelo Confaz e exige cadastro da empresa no Ministério do Turismo e comprovação da atividade
ADAMO BAZANI
Alagoas recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para estender um benefício de ICMS à compra de ônibus, micro-ônibus e vans novos movidos a gás natural veicular e destinados ao transporte turístico. A medida, ratificada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, alcança veículos adquiridos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo.
Para utilizar a autorização, o estado precisa conceder o benefício conforme suas regras tributárias. A empresa interessada deverá comprovar a atividade turística por declaração do órgão estadual responsável pelo setor. Fabricantes e revendedores terão obrigações na emissão da nota fiscal e na documentação do veículo, que ficará sujeito à restrição de venda durante os dois primeiros anos.
O benefício foi ampliado para veículos turísticos a gás natural
A mudança está no Convênio ICMS 101/2026, aprovado pelo Confaz em 4 de setembro e publicado originalmente em 9 de setembro. A ratificação nacional divulgada agora completa a etapa prevista para sua entrada em vigor.
O novo texto acrescenta uma possibilidade específica para Alagoas a um convênio de 2023 sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS na aquisição de veículos novos. Isso é relevante para entender o alcance da decisão: a referência à isenção não significa, por si, que todos os tributos incidentes na fabricação, venda e operação do veículo estejam dispensados.
Também não se trata de uma autorização geral para qualquer ônibus a gás. O dispositivo acrescentado exige três características simultâneas: veículo novo movido a GNV, utilização em serviço de turismo e aquisição por pessoa jurídica inscrita no Cadastur. O transporte coletivo urbano regular não aparece entre as finalidades descritas nessa ampliação.
Empresa deverá comprovar que presta serviços turísticos
Além do registro no Cadastur, a compradora precisará obter uma declaração do órgão estadual representativo do turismo que confirme o exercício da atividade. O documento deverá ser emitido em três vias.
A norma determina que o fabricante ou revendedor autorizado conserve uma das vias e encaminhe outra ao Detran para o registro do veículo. Na nota fiscal de entrega, deverá constar a informação sobre a isenção e a restrição à alienação do veículo nos primeiros dois anos. Essas exigências permitem relacionar a vantagem tributária ao comprador e ao uso previstos no convênio.
O texto estabelece ainda que as condições da cláusula anterior do convênio de 2023 não se aplicam a essa nova hipótese destinada ao turismo. Em seu lugar, foram definidas as exigências próprias de cadastro, declaração, documentação fiscal e permanência do veículo com o adquirente.
GNV e biometano: a regra tributária trata da compra, enquanto o combustível depende da operação
O convênio usa a expressão gás natural veicular para definir os veículos abrangidos. Ônibus projetados para operar com gás podem, conforme suas especificações técnicas e as condições de abastecimento, utilizar biometano purificado. A autorização tributária, porém, não estabelece o combustível que cada operador comprará ao longo da vida útil da frota.
Para o passageiro, uma eventual renovação dependerá das decisões de compra das empresas turísticas e da aplicação do benefício por Alagoas. A ratificação não anuncia uma aquisição determinada, uma quantidade de veículos ou novas linhas de turismo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



