Empresa que desistiu de comprar a ITA questiona inclusão em processos judiciais; notificação a Sidnei Piva registra rescisão do negócio

Baufaker Consulting comunicou a desistência em abril de 2022, após decisão que atingiu bens ligados ao Grupo Itapemirim; documento registra a posição da empresa, mas não define responsabilidades judiciais

ADAMO BAZANI

A Baufaker Consulting, empresa ligada ao empresário Galeb Baufaker Junior, questiona sua posterior inclusão em processos judiciais relacionados ao Grupo Itapemirim, embora tenha desistido da compra da ITA Transportes Aéreos. Uma notificação extrajudicial apresentada ao Diário do Transporte mostra que a empresa comunicou a Sidnei Piva de Jesus, à Viação Itapemirim e à Itapemirim Group, em 29 de abril de 2022, a rescisão unilateral do contrato de aquisição da companhia aérea e da Ita Bank. A negociação havia sido anunciada publicamente naquele mês, mas não foi concluída.

A Baufaker atribuiu a desistência a uma decisão judicial que, segundo sua interpretação, tornou indisponíveis as participações societárias negociadas. O documento ajuda a estabelecer quando e por que a empresa comunicou o rompimento, mas não determina, por si só, o alcance de eventuais responsabilidades de Galeb. Essa discussão exige a análise dos contratos, dos atos praticados e de cada processo em que seu nome apareça. Também é distinta da disputa sobre as linhas de ônibus: a falência da operação rodoviária da Itapemirim foi decretada em 2022, enquanto as questões relativas à ITA aérea passaram a ser tratadas em processo separado.

Notificação de 29 de abril comunicou a desistência a Piva e às empresas do grupo

A notificação extrajudicial tem como remetente a Baufaker Consulting Finances e Representações Comerciais Ltda. e é endereçada a Sidnei Piva de Jesus, à Viação Itapemirim Ltda. e à Itapemirim Group. O assunto é um contrato de compra e venda da totalidade de participação societária, descrita como quotas ou ações, acompanhado de outras condições.

No documento, a Baufaker informa que já havia encaminhado uma contranotificação em 26 de abril de 2022. Três dias depois, comunicou a decisão de rescindir unilateralmente o contrato. Segundo a empresa, uma decisão proferida no processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim havia determinado o bloqueio e a indisponibilidade de patrimônio que alcançariam as quotas e ações objeto da negociação.

A notificante afirmou que a medida trouxe insegurança jurídica e tornou temerária, naquele momento, a aquisição da ITA e da Ita Bank. Ao final, informou que poderia retomar as negociações depois de uma assembleia de credores. Essa possibilidade futura não representou a conclusão da compra.

A notificação registra a justificativa apresentada pela Baufaker na data em que foi expedida. Ela não é uma decisão judicial sobre a validade da rescisão nem prova, isoladamente, quais obrigações cada parte assumiu ou deixou de assumir ao longo da negociação.

Venda foi anunciada enquanto a transferência ainda era discutida

A negociação com Galeb Baufaker Junior foi divulgada em abril de 2022 como uma venda da ITA. Naquele período, entretanto, ainda havia levantamentos sobre ativos e passivos, além de etapas relativas ao pagamento e à transferência da participação societária.

O release encaminhado à reportagem afirma que, depois da apresentação de documentos da negociação nos autos da recuperação judicial, foi solicitada uma cópia do contrato de venda da companhia aérea para análise. O material também menciona uma previsão de devolução de aproximadamente R$ 30 milhões à operação rodoviária da Itapemirim, relacionada à discussão sobre recursos utilizados no projeto da aérea.

A existência dessa previsão não comprova que o valor tenha sido pago. Também não permite concluir, sem o exame integral do contrato e dos demais documentos, que o controle da ITA tenha sido efetivamente transferido à Baufaker Consulting.

Em 3 de maio de 2022, o Diário do Transporte noticiou a desistência do negócio. Na ocasião, a própria ITA confirmou que a decisão de interromper a compra havia partido do interessado na aquisição. A notificação agora apresentada à reportagem é datada de 29 de abril, poucos dias antes daquela confirmação pública.

Empresário contesta envolvimento posterior em disputas judiciais

Galeb afirma que, apesar de ter rescindido a negociação e de não ter assumido a ITA, passou posteriormente a ser envolvido em processos relacionados ao Grupo Itapemirim. Trata-se do posicionamento do empresário.

A notificação apresentada permite verificar a comunicação da rescisão, mas não identifica todas as ações posteriores mencionadas por ele, sua condição em cada uma delas, os pedidos formulados pelas outras partes ou o resultado das decisões. Por essa razão, a inclusão em processos não deve ser confundida com uma responsabilização judicial definitiva.

Para avaliar a alegação de Galeb, será necessário examinar individualmente os autos em que seu nome aparece. São relevantes, entre outros pontos, o teor integral do contrato, os atos eventualmente praticados durante a negociação e os fundamentos apresentados por quem pediu sua participação em cada processo.

ITA parou de voar antes da tentativa de venda

A negociação ocorreu depois da interrupção das atividades da companhia aérea. Criada durante a recuperação judicial do Grupo Itapemirim, a ITA iniciou voos comerciais em 2021 e suspendeu a operação em 17 de dezembro daquele ano, às vésperas do Natal. Passageiros ficaram com viagens comprometidas, e a companhia acumulou obrigações com consumidores, trabalhadores e fornecedores.

A situação financeira da aérea também passou a ser discutida na recuperação judicial do grupo rodoviário. A administradora judicial e outros participantes do processo questionaram a destinação de recursos das empresas de ônibus para o projeto de aviação. Pessoas ligadas à antiga gestão contestaram interpretações sobre as causas da crise e as responsabilidades pelo resultado.

Foi nesse ambiente de paralisação dos voos, dívidas e disputa sobre o patrimônio do grupo que a compra da ITA pela Baufaker Consulting foi anunciada e, semanas depois, rescindida.

Falência dos ônibus e questões da aérea foram separadas pela Justiça

A crise do Grupo Itapemirim havia começado antes da ITA. As empresas rodoviárias entraram em recuperação judicial em 2016 e atravessaram anos de disputas entre credores, gestores e antigos controladores sobre pagamentos, venda de bens e condução das operações.

Em 21 de setembro de 2022, a Justiça de São Paulo decretou a falência do grupo ligado à operação rodoviária. A decisão apontou descumprimento do plano de recuperação, dificuldades administrativas e ausência de perspectiva concreta de retomada dos pagamentos. Para preservar o atendimento das linhas de ônibus enquanto o patrimônio era administrado pela massa falida, a Justiça autorizou o arrendamento de ativos da operação.

A situação da ITA aérea seguiu em autos próprios. Houve uma decisão de falência da companhia em julho de 2023 e recursos posteriores. Embora existissem vínculos societários entre a aérea e a Viação Itapemirim, a Justiça tratou separadamente os processos relativos a cada operação.

Na prática, essa distinção evitou que as dívidas da companhia aérea fossem automaticamente atribuídas ao arrendamento das linhas rodoviárias. Ela preservou, ao mesmo tempo, a possibilidade de apuração de eventuais valores devidos entre as empresas. A discussão sobre recursos que teriam saído da operação de ônibus para financiar a ITA depende de documentos, identificação dos pagamentos e decisões específicas.

O que a rescisão pode representar para a falência

Para os credores da Itapemirim rodoviária, o anúncio de venda da ITA não significou, por si só, entrada de dinheiro na massa falida. A previsão de devolução de recursos discutida durante a negociação precisaria ser confrontada com o contrato e com pagamentos efetivamente realizados. A notificação mostra que a potencial compradora comunicou a interrupção do negócio ainda em abril de 2022.

Para os credores da companhia aérea, o documento é relevante para estabelecer a sequência da tentativa de venda e identificar quem negociava a aquisição naquele período. Ele não altera automaticamente os créditos cobrados da ITA nem transfere, por si, suas dívidas ao empresário que havia sido anunciado como comprador.

Quatro anos depois da falência da operação rodoviária, a apuração de responsabilidades continua ligada a diferentes empresas, períodos e decisões. A notificação da Baufaker esclarece um episódio dessa cronologia: a empresa comunicou formalmente a Sidnei Piva e às companhias do grupo que desistia da aquisição. O alcance dessa rescisão nos processos posteriores é a questão levantada agora por Galeb e deverá ser examinado a partir dos documentos e das decisões de cada ação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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