ANTT decide sobre Andorinha, Expresso Central, Gran Express e Mamoré (JL Expresso)
Publicado em: 28 de setembro de 2026
Decisões negam pedidos de duas empresas e tratam de linhas da Gran Express e da Mamoré por determinação judicial
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou decisões que afetam pedidos de quatro empresas de ônibus interestaduais. A agência negou solicitações da Andorinha e da Expresso Central. Por determinação da Justiça, autorizou um atendimento da Gran Express entre Cuiabá e Vilhena e restabeleceu os efeitos de autorizações concedidas à Expresso Mamoré para três linhas.
As publicações têm consequências diferentes para passageiros e operadores. As negativas impedem a emissão dos documentos solicitados pelas empresas. Já as decisões favoráveis à Gran Express e à Mamoré estão vinculadas a processos judiciais e não informam, por si só, quando haverá viagens, quais serão os horários ou quanto custarão as passagens.
Andorinha: pedido negado porque os mercados solicitados não estavam autorizados à empresa
A Empresa de Transportes Andorinha pediu à ANTT a emissão de um Termo de Autorização de Serviços Regulares, conhecido como TAR. A solicitação foi negada porque os mercados incluídos no pedido não constavam entre aqueles autorizados à empresa. A decisão publicada não identifica quais pares de cidades estavam em análise.
O TAR formaliza as condições em que uma transportadora pode prestar determinado serviço regular interestadual. A negativa publicada diz respeito ao pedido examinado; o texto não anuncia o encerramento das demais operações da Andorinha.
Expresso Central: dois pedidos negados por falta de habilitação
A Expresso Central Transporte recebeu duas negativas. Em ambas, a ANTT apontou que a empresa não estava habilitada conforme as exigências da regulamentação aplicável para obter os termos solicitados.
Uma das decisões não discrimina os mercados pretendidos. A outra relaciona pedidos para Cocalzinho de Goiás–Rio de Janeiro, Brasília–São Paulo, Rio de Janeiro–Foz do Iguaçu, Vitória–Rio de Janeiro e São Paulo–Belo Horizonte, além das respectivas seções. Portanto, a publicação não autoriza a empresa a iniciar esses atendimentos com base nas solicitações analisadas.
Gran Express: decisão judicial permite atendimento entre Cuiabá e Vilhena
A ANTT deferiu à Gran Express Transportes e Turismo o mercado Cuiabá–Vilhena em cumprimento a uma decisão judicial. A publicação o descreve como seção da linha Brasília–Rio Branco, que já se encontra autorizada sob condição judicial.
Uma seção é um atendimento entre cidades situadas ao longo de uma linha mais extensa. O deferimento reconhece o direito de incluir o trecho indicado nas condições determinadas pela Justiça. A publicação não apresenta grade de horários nem confirma a data de início da venda de passagens para esse percurso.
Mamoré, conhecida como JL Expresso: efeitos de três autorizações são restabelecidos
A Expresso Mamoré Transporte Turismo e Eventos teve restabelecidos, também por determinação judicial, os efeitos das autorizações relativas às linhas Araioses–São Paulo, Timon–Sinop e São Luís–Belo Horizonte. As três permanecem identificadas como serviços sob discussão judicial.
As autorizações haviam sido concedidas em maio e posteriormente revogadas pela ANTT em agosto. A nova decisão muda novamente sua situação administrativa para cumprir a ordem da Justiça. Restabelecer os efeitos dessas autorizações não equivale a confirmar que todas as viagens já estejam em operação: horários e disponibilidade precisam ser verificados para cada serviço.
Expresso Mamoré é o nome empresarial identificado pela ANTT e pelo CNPJ da decisão. JL Expresso é o nome pelo qual a operação também é conhecida. A diferença de nomes não representa, neste caso, uma quinta empresa entre as quatro abrangidas pelas publicações.
Decisões não são apresentadas como resultado da primeira janela extraordinária
Nenhuma das cinco decisões publicadas identifica expressamente a primeira janela extraordinária de pedidos da ANTT como sua origem. As situações da Gran Express e da Mamoré são descritas como cumprimento de determinações judiciais. Nas negativas à Andorinha e à Expresso Central, a agência informa os motivos administrativos de cada pedido, sem estabelecer na publicação uma ligação com aquela janela.
Essa distinção importa porque uma decisão sobre habilitação, um pedido de TAR e o cumprimento de uma ordem judicial são etapas e fundamentos diferentes. A publicação de um deles não demonstra, isoladamente, o resultado de uma disputa na janela extraordinária.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



