Artesp mantém 15 penalidades contra Danúbio Azul, Bragança, Santa Cruz, Itamarati e São Bento após negar recursos
Publicado em: 26 de setembro de 2026
Decisões publicadas nesta quarta-feira (23) envolvem atrasos em partidas, ônibus sem vistoria válida, alterações operacionais sem autorização, condições inadequadas de sanitários e outras infrações do transporte intermunicipal
ADAMO BAZANI
A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) manteve 15 penalidades aplicadas a cinco empresas de ônibus intermunicipais após negar recursos apresentados pelas transportadoras. As decisões atingem Viação Danúbio Azul, Auto Viação Bragança, Viação Santa Cruz, Expresso Itamarati e Viação São Bento.
Os julgamentos foram feitos pelo Conselho Diretor da agência e publicados nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. As ocorrências são diferentes entre si e incluem situações relacionadas a atrasos de partidas, utilização de ônibus sem documento de vistoria válido, alteração de esquema operacional sem autorização, sanitário sem condições de utilização e infrações enquadradas em dispositivo geral do regulamento. Em todos os casos analisados, a Artesp conheceu os recursos apresentados pelas empresas, mas negou provimento e manteve as penalidades.
Danúbio Azul concentra seis decisões
A Viação Danúbio Azul aparece em seis das 15 deliberações.
Uma delas, referente ao Auto de Infração nº 220390, foi enquadrada no artigo 113, inciso V, alínea “e”, do regulamento então citado pela fiscalização. O dispositivo trata de alteração, sem autorização prévia, do esquema operacional aprovado.
Em outra decisão, relativa ao Auto nº 220866, a penalidade foi enquadrada no artigo 114, utilizado para infrações às normas do regulamento que não tenham punição específica definida.
Outros quatro autos contra a Danúbio Azul — números 225118, 225117, 225126 e 223672 — foram enquadrados no artigo 113, inciso IV, alínea “a”.
Esse dispositivo trata de retardamento, nos terminais, do horário de partida quando o atraso ocorre por responsabilidade da transportadora.
Assim, entre as decisões publicadas nesta quarta-feira, a Danúbio Azul teve recursos rejeitados em casos envolvendo tanto regularidade operacional quanto pontualidade das partidas.
Auto Viação Bragança tem quatro penalidades mantidas
A Auto Viação Bragança aparece em quatro decisões do Conselho Diretor.
Duas delas, referentes aos autos 221677 e 221678, foram enquadradas no artigo 114 do regulamento. Esse artigo estabelece penalidade para descumprimentos que não tenham sanção específica prevista nos demais dispositivos.
O Auto nº 232648 foi enquadrado no artigo 113, inciso IV, alínea “f”, referente à utilização em serviço de veículo sem documento de vistoria válido.
Já o Auto nº 234201 foi associado ao inciso IV, alínea “a”, relativo ao atraso no horário de partida nos terminais quando a responsabilidade é da empresa.
Nos quatro processos, os recursos foram rejeitados e as penalidades permaneceram válidas.
Viação São Bento teve três recursos negados
A Viação São Bento teve três penalidades mantidas em sequência.
Os autos nº 214468, 214480 e 214493 foram enquadrados no artigo 113, inciso IV, alínea “f”, que trata do uso, durante a prestação do serviço, de veículo sem documento de vistoria válido.
A vistoria é um dos instrumentos utilizados pelo poder público para verificar se o ônibus atende às condições técnicas exigidas para permanecer em operação.
A manutenção das três penalidades significa que os argumentos apresentados pela empresa nos recursos não foram suficientes para alterar as decisões anteriores da fiscalização.
Viação Santa Cruz teve penalidade relacionada a atraso mantida
A Viação Santa Cruz aparece no Auto de Infração nº 234231.
O enquadramento foi no artigo 113, inciso IV, alínea “a”, correspondente a retardamento do horário de partida no terminal por responsabilidade da transportadora.
O Conselho Diretor conheceu o recurso apresentado pela empresa e negou provimento, mantendo a sanção.
Para o passageiro, esse tipo de fiscalização tem relação direta com o cumprimento dos horários programados e a previsibilidade do serviço.
Itamarati teve autuação ligada às condições de sanitário
A Expresso Itamarati teve mantida a penalidade referente ao Auto nº 236199.
O enquadramento foi no artigo 113, inciso III, alínea “e”, que se refere à apresentação de sanitário sem condições de utilização no início da viagem ou nas saídas de pontos de parada e apoio.
O regulamento associa esse dispositivo diretamente às condições oferecidas ao passageiro em serviços nos quais o veículo dispõe de sanitário.
Também neste caso, o Conselho Diretor rejeitou o recurso apresentado pela empresa.
O que significam as decisões
As publicações desta quarta-feira representam julgamentos de recursos e, portanto, não significam que todas as infrações tenham ocorrido recentemente.
Os autos foram lavrados anteriormente e seguiram os procedimentos administrativos até chegar ao Conselho Diretor da Artesp.
Em todos os 15 casos, a agência decidiu manter as penalidades aplicadas.
O regulamento citado nas decisões estabelece uma gradação das multas conforme a natureza da infração. Entre as situações expressamente previstas estão atraso de partida, irregularidades em bilhetes e tarifas, problemas com vistoria, mudanças operacionais sem autorização, condições de veículos e assistência aos passageiros.
Para quem utiliza o transporte intermunicipal, a fiscalização desses itens tem impacto direto sobre segurança, regularidade, conforto e cumprimento dos serviços autorizados.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



