Conselho de Transportes de Minas Gerais mantém 36 autuações envolvendo Pássaro Verde, Gardênia, São Geraldo e Setelagoano e analisa pedido da Viação Itaúna
Publicado em: 25 de setembro de 2026
Colegiado também examina processos de consórcios de ônibus metropolitanos, cancela duas autuações e manifesta-se sobre solicitação da Viação Platina. Decisões envolvem fiscalização de empresas e possíveis alterações administrativas no transporte de passageiros
ADAMO BAZANI
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais rejeitou 36 recursos apresentados por empresas e consórcios de ônibus contra autuações administrativas. Entre as transportadoras estão Viação Pássaro Verde, Expresso Gardênia, Empresa São Geraldo, Expresso Setelagoano e Empresa Santa Maria. O colegiado também manteve autuações de três consórcios que operam o transporte metropolitano da Grande Belo Horizonte. As decisões foram tomadas em reunião realizada na terça-feira, 22 de setembro de 2026, e publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).
Na mesma reunião, o Conselho manifestou-se favoravelmente a um pedido de anuência prévia apresentado conjuntamente pela Expresso Divinopolitano e pela Viação Itaúna e recomendou o indeferimento de uma solicitação da Viação Platina referente à ligação entre Ituiutaba e Ipiaçu. O colegiado ainda determinou o cancelamento de uma autuação da Pássaro Verde e o arquivamento de outra aplicada à Viação Presidente. Para os passageiros, as decisões demonstram a continuidade dos procedimentos de fiscalização e julgamento administrativo das transportadoras, mas não estabelecem mudanças imediatas de tarifas, horários ou itinerários. Os impactos específicos sobre os serviços dependem da natureza de cada processo e dos atos administrativos posteriores.
Conselho analisa 40 processos e mantém a maior parte das autuações examinadas
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano realizou sua 17ª reunião de 2026 por videoconferência, sob a presidência de Lorena Milagres Peron.
Foram publicadas 40 deliberações, numeradas de 487 a 526, relacionadas a recursos apresentados pelas transportadoras e a outras solicitações administrativas.
Desse total, 38 envolveram autuações. Em 36 casos, os conselheiros rejeitaram os recursos apresentados pelas empresas e mantiveram as autuações questionadas.
Nos outros dois processos, houve uma decisão pelo cancelamento da autuação e outra pelo arquivamento.
Também foram examinadas duas solicitações administrativas referentes à atuação de empresas no transporte intermunicipal.
A distribuição das decisões desfavoráveis aos recursos das transportadoras foi a seguinte:
| Empresa ou consórcio | Recursos rejeitados |
|---|---|
| Viação Pássaro Verde | 19 |
| Expresso Gardênia | 7 |
| Empresa São Geraldo | 3 |
| Empresa Santa Maria | 3 |
| Expresso Setelagoano | 1 |
| Consórcio Estrada Real | 1 |
| Consórcio Linha Verde | 1 |
| Consórcio Metropolitano | 1 |
| Total | 36 |
Os números correspondem exclusivamente aos processos examinados nessa reunião e não representam a quantidade total de infrações atribuídas a cada transportadora ao longo do ano.
A súmula publicada apresenta os números das autuações e os resultados dos julgamentos, mas não descreve individualmente as infrações, seus valores ou os fatos que deram origem a cada penalidade.
Por isso, a manutenção das autuações não permite concluir, apenas com base nessa publicação, que as empresas tenham cometido determinadas irregularidades operacionais, como descumprimento de horários ou problemas de manutenção dos veículos.
Pássaro Verde tem 19 recursos rejeitados, mas consegue cancelar uma autuação
A Viação Pássaro Verde foi parte em 20 processos de autuação examinados pelo Conselho.
Em 19 deles, os conselheiros rejeitaram os recursos apresentados pela empresa.
As decisões foram tomadas, em sua maioria, por votação majoritária.
Um dos julgamentos, entretanto, teve resultado diferente.
O Conselho decidiu, por unanimidade, cancelar o auto de infração E000046525, por meio da Deliberação nº 517/2026.
Houve ainda uma votação na qual o resultado foi contrário ao entendimento da relatoria.
Na Deliberação nº 511/2026, referente ao auto E000039979, a maioria dos conselheiros decidiu rejeitar o recurso da transportadora, apesar do posicionamento apresentado pelo relator.
O conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento, representante do DER-MG, foi designado para redigir o voto vencedor.
Esse conjunto de decisões demonstra a possibilidade de resultados diferentes na análise dos recursos apresentados pelas transportadoras.
Para os passageiros atendidos pela empresa, as deliberações não representam uma mudança imediata nos serviços.
As decisões dizem respeito aos processos de fiscalização. A identificação de eventuais consequências operacionais depende da consulta aos documentos completos de cada autuação.
Expresso Gardênia tem sete recursos rejeitados, incluindo julgamento contrário ao voto da relatoria
A Expresso Gardênia também aparece em diferentes deliberações publicadas pelo Conselho.
Ao todo, foram rejeitados sete recursos apresentados pela transportadora.
Um dos processos, referente ao auto de infração E000042379, teve rejeição por unanimidade.
Os outros seis recursos foram rejeitados por maioria.
Uma das decisões apresenta uma particularidade.
No julgamento do auto E000006134, registrado na Deliberação nº 510/2026, a maioria dos conselheiros decidiu manter a autuação, contrariando o voto da relatoria.
Assim como ocorreu em um processo envolvendo a Pássaro Verde, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor.
As decisões mantêm as autuações questionadas nessa etapa de julgamento administrativo.
O documento publicado não apresenta os valores das penalidades nem esclarece a natureza das irregularidades atribuídas à Gardênia em cada processo.
Também não estabelece medidas relacionadas à suspensão de linhas, à redução da oferta de viagens ou a outras alterações operacionais.
Para os passageiros, o acompanhamento das decisões administrativas é relevante porque permite verificar a atuação dos órgãos estaduais sobre os serviços prestados pelas empresas de transporte.
A eventual relação entre essas autuações e problemas específicos enfrentados pelos usuários, entretanto, exige a análise individual dos processos.
São Geraldo, Santa Maria e Setelagoano também têm autuações mantidas
A Empresa São Geraldo teve três recursos rejeitados pelo Conselho.
As decisões correspondem aos autos E000048390, E000048395 e E000048661.
As três votações foram decididas por maioria.
A Empresa Santa Maria também teve três recursos rejeitados, relacionados aos autos E000042639, E000042626 e E000042579.
Outro julgamento envolveu a Expresso Setelagoano.
A empresa apresentou recurso contra o auto E000048244, mas o Conselho decidiu manter a autuação, também por maioria.
Assim como nos demais casos, a publicação apresenta os resultados administrativos, sem detalhar as ocorrências que deram origem às penalidades.
A manutenção das autuações significa que os argumentos apresentados pelas transportadoras não foram acolhidos nos respectivos julgamentos.
Não significa, necessariamente, a adoção de alguma mudança imediata nos serviços oferecidos aos passageiros.
É importante destacar que as empresas possuem atuações e características operacionais próprias. A reunião do Conselho agrupou diferentes processos para julgamento, mas cada autuação deve ser analisada individualmente.
Três consórcios metropolitanos também têm recursos rejeitados; decisões apresentam votos divergentes
Os serviços metropolitanos da Grande Belo Horizonte também estiveram presentes na reunião.
O Conselho rejeitou recursos apresentados pelo Consórcio Estrada Real, responsável pela RIT 4, pelo Consórcio Linha Verde, da RIT 5, e pelo Consórcio Metropolitano de Transporte, da RIT 3.
Cada consórcio teve uma autuação mantida.
Nos três processos, o conselheiro Marcos de Castro solicitou o registro de voto em separado.
As decisões foram tomadas por maioria, conforme as deliberações nº 507, 508 e 509.
O voto em separado permite registrar formalmente um posicionamento diferente daquele adotado pela maioria do colegiado.
A súmula, entretanto, não reproduz os fundamentos dessas manifestações.
Os resultados interessam aos passageiros metropolitanos porque envolvem empresas e consórcios responsáveis pela prestação de serviços de transporte entre Belo Horizonte e outros municípios da região.
A aplicação e a manutenção de penalidades fazem parte dos mecanismos administrativos de fiscalização desses serviços.
No entanto, o documento não identifica as linhas envolvidas nas três autuações nem estabelece alterações específicas na operação metropolitana.
Para relacionar os processos a determinados itinerários, bairros ou municípios atendidos, será necessário examinar os autos completos.
Viação Itaúna e Expresso Divinopolitano recebem parecer favorável sobre pedido de anuência prévia
Além de analisar recursos contra autuações, o Conselho examinou uma solicitação administrativa apresentada conjuntamente pela EXDIL — Expresso Divinopolitano e pela Viação Itaúna.
O pedido recebeu manifestação favorável por unanimidade.
A decisão foi registrada na Deliberação nº 505/2026, relacionada ao processo administrativo 1300.01.0004671/2026-90.
O colegiado recomendou o deferimento do pedido de anuência prévia.
Essa modalidade de análise pode estar relacionada a operações empresariais ou a alterações na prestação dos serviços públicos de transporte.
O Conselho possui atribuições consultivas sobre diferentes matérias, incluindo transferências de concessões, reorganizações empresariais e modificações de linhas.
Entretanto, a súmula não especifica qual dessas situações motivou o pedido apresentado pelas duas empresas.
Por isso, o parecer favorável não deve ser interpretado, isoladamente, como uma autorização para transferência de linhas, fusão empresarial ou alteração dos serviços.
Também é importante diferenciar o parecer do Conselho da decisão administrativa definitiva que poderá ser adotada pelo órgão estadual competente.
Para os passageiros, o impacto dependerá do objeto exato da solicitação.
Caso o procedimento envolva alguma alteração operacional, os efeitos deverão ser identificados nos documentos que autorizarem a medida.
A manifestação publicada nesta sexta-feira, por si só, não determina mudanças de horários, itinerários, tarifas ou empresas operadoras.
Viação Platina recebe parecer contrário sobre solicitação envolvendo linha entre Ituiutaba e Ipiaçu
Outra decisão administrativa analisada pelo Conselho envolve a Viação Platina.
A empresa apresentou uma solicitação relacionada à linha intermunicipal 4428, que faz a ligação entre Ituiutaba e Ipiaçu.
O colegiado decidiu, por unanimidade, recomendar o indeferimento do pedido.
A manifestação foi registrada na Deliberação nº 506/2026, vinculada ao processo 1300.01.0001426/2026-17.
A publicação, entretanto, não especifica o objeto da solicitação.
Não é possível identificar, apenas pela súmula, se a empresa pretendia modificar horários, itinerários, condições operacionais ou outros aspectos da linha.
A decisão publicada corresponde a um parecer desfavorável do Conselho e deve ser diferenciada do eventual ato administrativo definitivo.
Para os moradores que utilizam a ligação entre os dois municípios, a continuidade das condições atuais do serviço dependerá dos atos regulatórios aplicáveis.
O documento examinado não estabelece qualquer alteração imediata na linha.
Viação Presidente consegue arquivamento de autuação
A reunião também teve uma decisão favorável à Viação Presidente.
O Conselho determinou, por unanimidade, o arquivamento do auto de infração E000042765.
A medida consta da Deliberação nº 512/2026.
Com esse resultado, o processo teve desfecho diferente daqueles em que o colegiado rejeitou os recursos das transportadoras.
O arquivamento demonstra que a análise administrativa pode resultar tanto na manutenção quanto no afastamento de autuações, conforme as circunstâncias de cada caso.
A súmula não apresenta os argumentos que motivaram o arquivamento nem descreve a infração originalmente atribuída à empresa.
O que as decisões do Conselho representam para os passageiros de ônibus?
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano possui atribuições relacionadas à regulamentação, à fiscalização e à organização dos serviços de transporte de passageiros em Minas Gerais.
Entre suas competências estão o julgamento de recursos contra penalidades administrativas, a aprovação da criação de linhas e a emissão de pareceres sobre determinadas alterações nas concessões e na operação dos serviços.
Por isso, suas decisões podem ter efeitos diferentes para os usuários.
Nos processos de autuação, o julgamento permite verificar se as penalidades aplicadas durante a fiscalização devem ser mantidas ou canceladas.
Esse controle administrativo integra os instrumentos utilizados pelo poder público para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas para as transportadoras.
Entretanto, uma autuação mantida não representa automaticamente uma melhoria operacional imediata, assim como seu cancelamento não significa necessariamente que o passageiro tenha sido prejudicado ou beneficiado.
Os efeitos concretos dependem da infração examinada e de eventuais medidas administrativas complementares.
Já os pedidos relacionados à organização dos serviços podem ter consequências mais diretas para a população, caso envolvam mudanças de itinerários, horários, linhas ou operadores.
Nessas situações, é necessário acompanhar os atos posteriores à manifestação do Conselho para identificar quais medidas foram efetivamente autorizadas.
O DER-MG disponibiliza canais para que os passageiros registrem reclamações e solicitações relacionadas aos serviços intermunicipais e metropolitanos.
Entre as ocorrências que podem ser comunicadas estão descumprimento de horários, problemas de conservação dos veículos, condições de higiene e conforto, comportamento de motoristas e descumprimento de itinerários.
Os registros podem auxiliar os procedimentos de fiscalização, embora não exista relação comprovada, na súmula examinada, entre reclamações específicas de passageiros e as autuações julgadas nessa reunião.
A próxima reunião do Conselho está prevista para 6 de outubro de 2026, a partir das 9h.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



