Artesp multa Rápido Luxo Campinas por paradas irregulares e falta de identificação obrigatória em ônibus metropolitanos
Publicado em: 25 de setembro de 2026
Agência publicou quatro autos referentes ao serviço regular de passageiros e outro relacionado ao fretamento, com valores que somam R$ 135,52
ADAMO BAZANI
A Artesp publicou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, quatro multas contra a Rápido Luxo Campinas relacionadas à operação regular de ônibus metropolitanos. Três autuações dizem respeito a paradas realizadas de maneira irregular, nos pontos ou fora deles, enquanto a quarta foi aplicada por falta de comunicação visual obrigatória. Os autos se referem a ocorrências registradas em 11 de setembro e apresentam valores individuais de R$ 20,85, no caso das paradas, e R$ 52,12, pela irregularidade na identificação do veículo.
Além das quatro penalidades relativas ao serviço regular, a empresa aparece em outra relação publicada pela Artesp, desta vez referente ao fretamento metropolitano, com uma multa de R$ 20,85 por descumprimento de notificação relativa à inspeção. Considerados os dois conjuntos de publicações, a companhia aparece em cinco autos, com valores que somam R$ 135,52. Os documentos não identificam os números das linhas envolvidas nem permitem estabelecer quantos veículos foram autuados.
Confira as multas publicadas
| Tipo de infração | Autos | Valor |
|---|---|---|
| Parada irregular | 3 | R$ 62,55 |
| Falta de comunicação visual | 1 | R$ 52,12 |
| Notificação de inspeção no fretamento | 1 | R$ 20,85 |
| Total | 5 | R$ 135,52 |
Todas as autuações foram identificadas como reincidência nos respectivos documentos.
Os três registros relativos às paradas possuem os números 05217/26, 05218/26 e 05219/26.
A infração referente à comunicação visual obrigatória corresponde ao auto 05220/26.
A quinta autuação, relativa ao fretamento, é identificada pelo registro 04856/26.
Paradas irregulares e comunicação visual possuem enquadramentos diferentes
A primeira categoria de infrações está relacionada ao cumprimento das regras de parada dos ônibus.
O regulamento do serviço metropolitano estabelece exigências que as empresas e os profissionais precisam observar durante a operação das linhas.
As regras permitem organizar os embarques e desembarques, além de contribuir para a segurança dos passageiros e dos demais usuários das vias.
Já a comunicação visual obrigatória está relacionada às informações e à identificação que os veículos devem apresentar.
Esses elementos permitem que o passageiro reconheça os ônibus e os serviços oferecidos.
O Diário Oficial informa apenas o enquadramento administrativo, sem detalhar quais elementos visuais estavam ausentes.
Por isso, a publicação não permite afirmar se a ocorrência envolveu o letreiro de destino, a identificação da linha ou algum outro componente específico.
Publicação integra fiscalização dos serviços metropolitanos
Os autos foram publicados pela Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp.
A agência passou a concentrar a regulamentação e a fiscalização dos serviços metropolitanos depois da reorganização institucional estabelecida pela legislação estadual.
As autuações publicadas nesta sexta-feira integram os procedimentos administrativos de fiscalização.
Os valores apresentados são aqueles que constam dos documentos oficiais, sem informação sobre recolhimento das multas ou encerramento definitivo dos procedimentos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



A Rapido Luxo Campinas é um lixo aqui em Várzea Paulista, Artesp não resolve nada, esta multa não faz nem cosqinha no bolso deles!!!