ANTT nega mais cinco pedidos de mercados a empresas do Grupo Novo Horizonte, que soma 6.857 contemplações na Primeira Janela, e revoga quatro autorizações da Transpiauí
Publicado em: 24 de setembro de 2026
Novas decisões atingem Viação Novo Horizonte e Jotamar, do Grupo Abreu Magalhães, e ampliam histórico de disputas judiciais; levantamento exclusivo do Diário do Transporte mostrou ontem a concentração de mercados contemplados na Primeira Janela Extraordinária
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, cinco novas negativas de pedidos de mercados interestaduais apresentados pela Viação Novo Horizonte e pela Jotamar, empresas pertencentes ao Grupo Abreu Magalhães. As decisões foram tomadas em cumprimento a determinações judiciais e acrescentam novos capítulos à disputa entre o grupo empresarial e a agência. Na mesma edição do Diário Oficial da União, a ANTT revogou quatro autorizações de linhas da Viação Transpiauí São Raimundense, em consequência de uma cassação determinada anteriormente pela Diretoria Colegiada.
As novas negativas envolvendo Novo Horizonte e Jotamar ocorrem um dia depois de duas reportagens do Diário do Transporte revelarem situações distintas vividas pelo mesmo grupo empresarial: a rejeição de um pedido apresentado pela Novo Horizonte em 2023, após mais de dois anos de espera e uma disputa judicial, e sua expressiva participação na Primeira Janela Extraordinária da ANTT. Segundo levantamento exclusivo publicado nesta quarta-feira (23), Novo Horizonte, Expresso Maia e Jotamar, todas do Grupo Abreu Magalhães, somam 6.857 registros de contemplação direta nessa etapa do procedimento.
Novo Horizonte e Jotamar acumulam outras cinco negativas
As decisões publicadas nesta quinta-feira foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, entre 16 e 17 de setembro.
Três indeferimentos envolvem a Viação Novo Horizonte e outros dois são referentes à Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário.
Todas as decisões foram expedidas em cumprimento a determinações da Justiça Federal, que analisou mandados de segurança apresentados pelas empresas.
A ANTT fundamentou os indeferimentos no descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, que estabelecem regras de transição para solicitações apresentadas anteriormente à entrada em vigor do atual marco regulatório.
Confira as decisões publicadas:
| Empresa | Decisão | Processo original |
|---|---|---|
| Jotamar | SUPAS 1.350 | 50500.221687/2022-76 |
| Novo Horizonte | SUPAS 1.351 | 50500.293962/2023-34 |
| Jotamar | SUPAS 1.352 | 50500.058669/2022-41 |
| Novo Horizonte | SUPAS 1.353 | 50500.292032/2023-63 |
| Novo Horizonte | SUPAS 1.354 | 50500.382945/2023-71 |
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 24 de setembro de 2026, Seção 1, páginas 320 e 321.
As decisões referem-se a processos administrativos iniciados em 2022 e 2023, antes da abertura da Primeira Janela Extraordinária.
A determinação judicial para que a agência analisasse os requerimentos não significava a obrigação de conceder as autorizações solicitadas.
Ao examinar os processos, a SUPAS concluiu que os pedidos não atendiam às exigências regulatórias aplicáveis e decidiu pelo indeferimento.
Ontem, Novo Horizonte já havia recebido outra negativa após disputa judicial
As novas decisões se somam ao caso revelado pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira, 23 de setembro.
A reportagem mostrou que a Viação Novo Horizonte havia apresentado, em 18 de setembro de 2023, um pedido para operar diversos mercados interestaduais classificados pela empresa como desatendidos.
A solicitação permaneceu mais de dois anos aguardando uma decisão administrativa.
Diante da demora, a transportadora recorreu à Justiça Federal para obrigar a ANTT a concluir a análise.
Na ação, a Novo Horizonte sustentou que havia solicitado os mercados quando vigorava uma regulamentação diferente e questionou a aplicação das regras posteriores ao seu requerimento.
A sentença, publicada em 2 de setembro de 2026, determinou que a ANTT concluísse a análise em até 60 dias, utilizando a regulamentação atualmente em vigor.
A agência tomou a decisão em 16 de setembro, apenas 14 dias depois da sentença.
O resultado foi o indeferimento dos mercados solicitados pela transportadora, formalizado pela Decisão SUPAS nº 1.349, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
O processo administrativo correspondente é o nº 50500.382947/2023-60.
O caso envolve uma discussão que ultrapassa o interesse de uma única transportadora: como devem ser tratados os pedidos apresentados anteriormente à mudança das regras de abertura dos mercados interestaduais.
Grupo aparece com 6.857 contemplações diretas na Primeira Janela Extraordinária
A sequência de negativas ocorre enquanto o Grupo Abreu Magalhães aparece com participação expressiva em outra frente da regulação do transporte interestadual.
Um levantamento exclusivo publicado pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira (23), realizado pelo jornalista Adamo Bazani com consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial, identificou as empresas com maior número de mercados contemplados diretamente na Primeira Janela Extraordinária da ANTT.
Na classificação individual, a Viação Novo Horizonte aparece com 5.540 mercados, o maior número registrado por uma única transportadora no levantamento.
Entretanto, a análise das relações empresariais amplia a dimensão dessa participação.
Isso porque a Novo Horizonte integra o Grupo Abreu Magalhães, que também reúne a Expresso Maia e a Jotamar.
As três empresas aparecem separadamente nas planilhas publicadas pela agência.
Confira os números:
| Empresa do grupo | Contemplações |
|---|---|
| Viação Novo Horizonte | 5.540 |
| Expresso Maia | 1.056 |
| Jotamar | 261 |
| Total de registros | 6.857 |
Fonte: levantamento exclusivo do Diário do Transporte, publicado em 23 de setembro de 2026, com base nas planilhas oficiais da ANTT.
A soma corresponde aos registros de contemplação direta das três pessoas jurídicas. Como diferentes empresas podem aparecer contempladas em um mesmo mercado, o total representa indicações nas planilhas, e não necessariamente 6.857 mercados distintos.
O resultado coloca o Grupo Abreu Magalhães entre os conglomerados com maior presença identificada nessa fase de distribuição dos mercados interestaduais.
Também é importante distinguir a contemplação administrativa da efetiva exploração dos mercados. O início das viagens depende das autorizações correspondentes e dos procedimentos operacionais previstos na regulamentação.
Levantamento identificou concentração de contemplações entre dez empresas
A pesquisa publicada pelo Diário do Transporte mostrou que dez transportadoras aparecem em 21.902 mercados distintos contemplados diretamente.
O número corresponde a 52,4% dos 41.832 mercados informados pela ANTT nessa etapa.
A soma individual das indicações atribuídas às dez empresas chega a 22.778 registros. A diferença ocorre porque um mesmo mercado pode ter mais de uma empresa contemplada.
Os dados permitem compreender também a importância de analisar as relações entre transportadoras de um mesmo grupo empresarial.
No levantamento, Novo Horizonte aparece individualmente com 5.540 mercados, Viação Amarelinho com 4.065 e Empresa Gontijo de Transportes com 3.376.
A Expresso Maia, integrante do mesmo grupo da Novo Horizonte, figura entre as dez empresas com maior número de contemplações individuais. Já a Jotamar acrescenta outros 261 registros à participação do conglomerado.
O levantamento considerou as duas planilhas de contemplação direta divulgadas pela ANTT em 24 de abril de 2026: uma referente a mercados classificados como desatendidos e outra a mercados com apenas uma transportadora autorizada.
A classificação das empresas foi realizada individualmente, conforme seus respectivos CNPJs.
A pesquisa também mostrou que a participação de grupos empresariais pode ser superior à identificada quando são considerados apenas os nomes individuais das transportadoras.
Por que o grupo recebe negativas e, ao mesmo tempo, aparece entre os principais contemplados?
A explicação está na origem e na situação administrativa de cada pedido.
Os indeferimentos publicados nesta quinta-feira referem-se a requerimentos apresentados pela Jotamar e pela Novo Horizonte em 2022 e 2023.
Esses processos estavam pendentes quando entrou em vigor, em fevereiro de 2024, o atual marco regulatório do transporte interestadual.
A Resolução nº 6.033/2023 estabeleceu regras para a adaptação das solicitações anteriores ao novo sistema.
O procedimento passou a considerar a situação de atendimento de cada mercado.
Mercados desatendidos ou operados por apenas uma transportadora passaram a ser direcionados à janela extraordinária. Outros ficaram sujeitos ao procedimento da janela ordinária, conforme as condições previstas na regulamentação.
Já os números identificados pelo Diário do Transporte dizem respeito às contemplações diretas da Primeira Janela Extraordinária, procedimento específico criado no contexto das novas regras.
Assim, os indeferimentos publicados hoje e as contemplações divulgadas pela ANTT correspondem a conjuntos diferentes de solicitações.
O caso também mostra como processos administrativos anteriores à criação do sistema de janelas continuam produzindo decisões e disputas judiciais enquanto a agência avança na distribuição de mercados pelo novo modelo.
Primeira Janela terá apresentação de lances entre outubro e novembro
A Primeira Janela Extraordinária voltou a avançar depois de uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 2026, uma decisão cautelar havia suspendido o prosseguimento do procedimento.
Em agosto, o STF reconsiderou a suspensão, permitindo que a ANTT retomasse as etapas de análise e distribuição dos mercados.
Em 14 de setembro, a agência publicou o primeiro lote de autorizações após a retomada, com 39 decisões que resultaram em 18 novos Termos de Autorização e na ampliação de outros 21 já existentes.
Segundo a ANTT, esses atos abrangeram mais de 3 mil pares de origem e destino.
Outra etapa envolve os mercados em que a quantidade de empresas interessadas superou o número de vagas disponíveis.
Nesse conjunto estão 5.459 mercados, que receberam 16.665 solicitações.
A apresentação de lances está prevista para ocorrer entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.
As novas negativas à Novo Horizonte e à Jotamar integram, portanto, o conjunto de decisões relativas a pedidos anteriores à Primeira Janela, enquanto as três empresas do Grupo Abreu Magalhães seguem com presença expressiva nas planilhas de contemplação direta do procedimento extraordinário.
ANTT também revoga quatro autorizações da Transpiauí
Além das decisões envolvendo empresas do Grupo Abreu Magalhães, a edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União traz quatro revogações de autorizações anteriormente concedidas à Viação Transpiauí São Raimundense.
Os atos são consequência da Deliberação nº 249, de 27 de agosto de 2026, pela qual a Diretoria Colegiada da ANTT determinou a cassação de todos os Termos de Autorização da transportadora.
As revogações publicadas agora atingem quatro ligações interestaduais entre Piauí, Maranhão e Distrito Federal.
Confira:
| Linha | Decisão SUPAS |
|---|---|
| Canto do Buriti (PI) – Brasília (DF) | 1.355 |
| São Raimundo Nonato (PI) – Brasília (DF) | 1.356 |
| Teresina (PI) – Chapadinha (MA) | 1.357 |
| Bom Jesus (PI) – Brasília (DF) | 1.358 |
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 24 de setembro de 2026, Seção 1, página 321.
As decisões foram assinadas em 18 de setembro pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.
As autorizações revogadas haviam sido concedidas em outubro de 2024, com publicação no Diário Oficial da União de novembro daquele ano.
A cassação determinada pela Diretoria Colegiada em agosto teve como fundamento o artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001, que trata das sanções aplicáveis aos serviços regulados pela ANTT.
As revogações formalizam a retirada das autorizações individuais dessas quatro linhas, em cumprimento à sanção administrativa anteriormente aplicada à transportadora.
Esses atos também possuem origem distinta da distribuição de mercados da Primeira Janela Extraordinária.
Dessa forma, as nove decisões publicadas nesta quinta-feira envolvem dois procedimentos diferentes: a conclusão de análises de pedidos antigos da Novo Horizonte e da Jotamar, após determinações judiciais, e a execução da cassação administrativa dos Termos de Autorização da Transpiauí.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



