Prefeitura de Porto Alegre muda regras para táxis: pagamento por Pix e cartão não pode ser recusado e transferência de autorização passa a ter novos critérios
Publicado em: 21 de setembro de 2026
Decreto também fixa prazo de um ano para herdeiros pedirem a transferência, permite reserva da autorização por até dois anos e exige acordo prévio sobre o preço em viagens para outras cidades
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de Porto Alegre atualizou as regras do serviço de táxi, tornando obrigatório o recebimento por Pix, cartão de débito ou crédito, independentemente do valor da corrida, e estabelecendo novos procedimentos para a transferência das autorizações. As mudanças também alcançam os casos de morte ou impedimento definitivo do titular, os períodos em que o táxi fica fora de operação e a cobrança por viagens para outros municípios.
Pelas novas normas, o taxista deverá combinar previamente com o passageiro o valor de uma corrida que tenha como destino outra cidade. Herdeiros terão até um ano após a morte do autorizatário para solicitar a transferência, enquanto a interrupção da operação por mais de 60 dias dependerá de pedido à EPTC. A reserva poderá durar até dois anos e, se a situação não for regularizada, a autorização estará sujeita à extinção.
As alterações constam do Decreto nº 23.951, assinado pelo prefeito Sebastião Melo e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta terça-feira, 15 de setembro de 2026.
O texto modifica o regulamento operacional vigente desde dezembro de 2019 e busca adequar as regras municipais à legislação federal aprovada em novembro de 2025 sobre a cessão dos direitos de exploração do serviço de táxi.
PIX E CARTÕES PASSAM A SER DE ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
O pagamento eletrônico não poderá ser recusado pelo motorista, qualquer que seja o valor da corrida. O passageiro poderá optar por cartão de crédito, cartão de débito ou Pix.
O condutor e o titular da autorização também deverão demonstrar à Empresa Pública de Transporte e Circulação, a EPTC, sempre que forem solicitados, que os equipamentos ou meios de pagamento oferecidos no táxi estão funcionando corretamente.
Na prática, a regra impede que o motorista condicione a aceitação do pagamento eletrônico a um valor mínimo ou alegue indisponibilidade permanente do equipamento sem comprovação.
VIAGENS PARA FORA DE PORTO ALEGRE DEVEM TER PREÇO COMBINADO ANTES DA PARTIDA
Nas corridas com destino a outro município, o motorista terá de acertar com o passageiro, antes do início da viagem, o valor que será cobrado.
A medida busca evitar divergências ao final do deslocamento, especialmente em viagens nas quais o preço não seja calculado da mesma forma que uma corrida realizada integralmente dentro de Porto Alegre.
O decreto não estabelece uma tabela específica para esses trajetos. A obrigação determinada é que motorista e passageiro cheguem a um acordo prévio e claro sobre o preço.
TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PODERÁ OCORRER EM TRÊS SITUAÇÕES
A nova regulamentação permite a transferência da autorização em três hipóteses: por decisão voluntária do titular, por impedimento absoluto para continuar trabalhando ou pela morte do autorizatário.
Quem receber a autorização assume as mesmas condições da delegação original e somente poderá operar pelo período que ainda restar. A transferência não cria uma nova autorização nem elimina multas, pendências ou outras obrigações existentes sobre o prefixo.
O interessado em assumir o serviço deverá cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação municipal para se tornar autorizatário. A EPTC fará a análise inicial e encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, responsável pela decisão final.
A transferência somente produzirá efeitos depois da publicação de uma portaria da secretaria.
O pedido precisa conter as assinaturas do atual titular e do interessado, com autenticidade reconhecida em cartório, pelo aplicativo Gov.br ou por certificação digital. A solicitação não poderá ser feita apenas por meio de procuração.
AUTORIZAÇÃO NÃO PODE SER VENDIDA
O decreto determina que a transferência deve ser gratuita e não pode encobrir a venda da delegação pública.
O antigo titular e a pessoa que pretende assumir o táxi terão de declarar, sob as penas da lei, que não houve pagamento pela cessão. Caso a EPTC encontre indícios de transação econômica, o pedido deverá ser indeferido.
Mesmo que uma irregularidade não seja identificada durante a análise inicial, a aprovação não impedirá uma futura apuração e a responsabilização administrativa dos envolvidos.
Também não poderá ser transferida uma autorização já extinta por decisão administrativa definitiva, submetida a processo de cassação ou que tenha impedimentos jurídicos.
O titular que transferir definitivamente a autorização perderá essa condição e ficará impedido de pedir, receber ou explorar outra delegação municipal de táxi.
Como regra, uma autorização que já teve sua titularidade modificada depois da entrada em vigor da legislação municipal de 2014 não poderá passar por uma nova transferência voluntária. Permanecem ressalvadas as situações relacionadas à morte ou ao impedimento absoluto do autorizatário.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CURATELA E LAUDO MÉDICO PODEM COMPROVAR IMPEDIMENTO
A transferência por impedimento absoluto somente poderá ocorrer quando o titular comprovar uma condição pessoal que torne impossível a continuidade do trabalho.
Entre os documentos que poderão ser apresentados estão o comprovante de aposentadoria por invalidez expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o termo de curatela definitiva e um laudo médico que ateste a impossibilidade absoluta de exercer a atividade.
Outros documentos poderão ser aceitos conforme a natureza do impedimento.
A transferência não será autorizada quando o próprio titular tiver provocado a situação que o impede de trabalhar, como nos casos em que a impossibilidade de operar decorre da aplicação de uma penalidade administrativa.
HERDEIROS TERÃO UM ANO PARA PEDIR A TRANSFERÊNCIA
Em caso de morte do autorizatário, o interessado terá prazo de um ano, contado da data do falecimento, para requerer a transferência à EPTC.
O pedido deverá ser acompanhado de partilha homologada, alvará judicial ou documento equivalente que autorize a transferência, além da comprovação de que o interessado atende às condições necessárias para operar o táxi.
Se o prazo terminar sem a adoção das providências, a autorização será extinta por meio de portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
A transferência poderá ser feita para apenas uma pessoa civil e penalmente capaz. O novo titular assumirá o serviço somente pelo tempo restante da autorização original.
Durante o inventário, o inventariante deverá apresentar anualmente à EPTC uma certidão atualizada do processo, preferencialmente por ocasião da primeira vistoria periódica do veículo, além de entregar o documento sempre que for solicitado.
Depois da conclusão do inventário, se o meeiro ou herdeiro contemplado na partilha não quiser operar o táxi, poderá pedir a transferência diretamente para uma terceira pessoa. O interessado terá de atender às demais exigências legais, e o procedimento será tratado como transferência voluntária.
TÁXI PODERÁ FICAR FORA DE OPERAÇÃO POR ATÉ DOIS ANOS, MAS RESERVA PRECISA SER FORMALIZADA
A reserva da autorização poderá ser concedida por até dois anos. Sempre que o taxista precisar interromper a operação por mais de 60 dias, deverá formalizar o pedido perante a EPTC.
O início da contagem dependerá da situação. O prazo poderá começar na data em que o pedido for aprovado, no vencimento da vistoria do veículo ou no momento do evento que inviabilizou a operação, como acidente, avaria ou ocorrência semelhante.
Férias, folgas, licenças regulares, manutenção, reparo ou substituição do veículo, sinistros, movimentos coletivos da categoria, força maior e caso fortuito não serão considerados automaticamente como abandono ou descontinuidade do serviço, desde que a situação seja formalizada e comprovada à EPTC.
Quando a reserva estiver ligada à renovação da frota, o veículo substituto deverá ter ano de fabricação superior ao do automóvel retirado.
O titular continuará obrigado a manter regular e válida sua Identidade de Condutor do Transporte Público, a ICTP, mesmo durante a reserva.
Se o período máximo de dois anos terminar sem a solução do problema, a Prefeitura poderá extinguir a autorização por perda das condições técnicas e operacionais. A medida dependerá de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO PODE IMPEDIR NOVA AUTORIZAÇÃO POR CINCO ANOS
O decreto fixa em 60 meses o período de impedimento aplicável ao autorizatário penalizado por ausência de operação.
Assim, quem perder a autorização em razão de interrupção irregular do serviço poderá ficar cinco anos sem obter uma nova delegação municipal.
Decisões administrativas definitivas tomadas antes da entrada em vigor das novas regras não serão reavaliadas. A determinação abrange pedidos de transferência e processos de aplicação de penalidades já concluídos.
NOVAS OBRIGAÇÕES PARA PONTOS FIXOS E SEUS SUPERVISORES
O decreto também modifica as regras dos pontos fixos de táxi.
O resultado da eleição do supervisor terá de ser encaminhado ao endereço eletrônico indicado pela EPTC, acompanhado de uma declaração conforme o modelo definido pela empresa pública.
A ausência regular e habitual de um táxi do ponto, além do período permitido pela legislação, poderá levar à cassação da licença de estacionamento.
O supervisor deverá comunicar o autorizatário faltoso e conceder prazo para defesa. Se a justificativa não for aceita, a documentação deverá ser encaminhada à EPTC.
O ponto também poderá sofrer consequências se permanecer sem supervisor eleito por tempo superior ao permitido.
O titular que descumprir reiteradamente suas obrigações perante o ponto, ou praticar uma falta grave contra a legislação ou o estatuto interno, poderá receber multa e perder a licença para estacionar naquele local.
Supervisor ou vice-supervisor que deixar de cumprir suas atribuições, não seguir o estatuto ou desobedecer às orientações da EPTC também estará sujeito a multa e cassação da licença de estacionamento no ponto fixo.
As alterações entraram em vigor na data da publicação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



