ANTT corrige CNPJ da Auto Viação Progresso em autorização de linha entre Paraíba e Pernambuco

Alteração cadastral alcança decisão que incluiu novo trecho no serviço entre Campina Grande e o Sertão pernambucano; mercados autorizados permanecem os mesmos

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) corrigiu o CNPJ da Empresa Auto Viação Progresso em uma decisão relacionada à linha interestadual entre Campina Grande, na Paraíba, e Petrolina, em Pernambuco. A retificação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026.

A medida é exclusivamente cadastral e não modifica os trechos autorizados, os municípios atendidos ou as condições operacionais do serviço. O CNPJ que constava anteriormente foi substituído pelo número correspondente à matriz da transportadora.

Correção alcança autorização publicada em março

A retificação foi feita pela Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) em decisão originalmente publicada em 2 de março de 2026.

Onde constava o CNPJ 10.788.677/0022-14, a ANTT determinou que passe a constar o CNPJ 10.788.677/0001-90 para a Empresa Auto Viação Progresso Ltda.

A decisão original havia modificado o Termo de Autorização de Serviços Regulares, conhecido como TAR, referente à linha Campina Grande/PB–Petrolina/PE. Na ocasião, a agência incluiu o trecho entre Campina Grande e Lagoa Grande, em Pernambuco, e consolidou os mercados que poderiam ser operados pela companhia.

Entre as ligações relacionadas ao termo estão serviços partindo de Campina Grande e Barra de Santana, na Paraíba, para cidades pernambucanas como Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Lagoa Grande.

A inclusão de Campina Grande–Lagoa Grande também reiniciou a contagem do período mínimo de atendimento exigido para esse mercado.

Ato não representa nova autorização ou mudança de operação

A publicação desta segunda-feira não concede uma nova linha à Auto Viação Progresso e tampouco amplia os mercados anteriormente aprovados. Trata-se apenas da correção da identificação cadastral da transportadora na decisão já existente.

Assim, passageiros e municípios atendidos não devem perceber mudanças na operação em razão da retificação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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