VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: Motorista de ônibus será indenizada por ter se machucado em decorrência de acidente e veículo com falhas, diz decisão da Justiça em Minas Gerais

Caso envolve a Viação São Benedito. Para a Justiça do Trabalho, a empresa expôs a trabalhadora a condições inseguras. Liana Variani fala que risco jurídico vai além da “mera letra fria”

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato depois de ser submetida, segundo as decisões judiciais, a uma rotina de veículos com falhas mecânicas e manutenção considerada insuficiente. Em um mesmo dia, 9 de outubro de 2025, ela passou por dois episódios: um ônibus pegou fogo e, horas depois, outro coletivo perdeu os freios e se envolveu em acidente. A condenação por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi reduzida pela Sexta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) para R$ 10 mil.

O caso envolvendo a Viação São Benedito chama atenção não apenas pelos dois acidentes na mesma jornada, mas principalmente pela forma como a prova foi construída. A Justiça considerou comprovadas reclamações recorrentes de motoristas, problemas em sistemas importantes dos ônibus, ausência de demonstração suficiente de manutenção preventiva e inconsistências entre os registros apresentados pela empresa e os relatos de suas próprias testemunhas. Para empresas de ônibus, caminhões e demais frotas profissionais, a decisão reforça que manutenção, registro das falhas, resposta às reclamações dos motoristas e controle efetivo dos riscos podem deixar de ser apenas questões operacionais e se transformar em matéria trabalhista, civil, administrativa e contratual.

A advogada especializada Liana Variani diz que a discussão revela um ponto que deve ser observado tanto por empresas como por trabalhadores: segurança jurídica não é construída somente quando um processo chega ao departamento jurídico.

“Não estou comentando caso A, B ou C e nem esse propriamente dito. Mas o caso levanta um debate e até um ensinamento importante: a segurança jurídica não se faz analisando brechas e possibilidades na letra fria da lei. Se constrói no dia a dia das empresas e na vida do trabalhador. Um artigo legal tem muito menos força preventiva que uma boa manutenção, que um controle de ponto adequado, que uma conservação dos veículos em dia. A lei deve beneficiar não empresa ou trabalhador, mas quem anda corretamente”, disse.

Dois acidentes no mesmo dia e falhas em diferentes sistemas dos ônibus

A ação trabalhista foi movida pela motorista Simone de Souza Siriaco contra a Viação São Benedito Ltda. – EPP. O processo tramita na Justiça do Trabalho mineira e chegou ao TRT-MG depois da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.

A documentação judicial mostra que a discussão foi muito além do incêndio de um único ônibus.

Segundo o acórdão reproduzido na decisão de admissibilidade do recurso, havia documentos apresentados pela motorista indicando solicitações de diferentes manutenções. As provas mencionaram problemas mecânicos, inclusive em sistemas de freios, além de defeitos no limpador de para-brisa e no sistema elétrico.

Os ônibus usados como instrumentos de trabalho tinham, de acordo com os autos, entre 500 mil e 800 mil quilômetros rodados.

Este último dado exige uma ressalva técnica importante.

A Justiça não estabeleceu que um ônibus com 500 mil, 600 mil ou 800 mil quilômetros seja, simplesmente por causa da quilometragem, inseguro ou impróprio para operação.

Um veículo pesado pode alcançar quilometragens elevadas em condições adequadas de uso se houver manutenção compatível com sua aplicação, idade, componentes e ciclos operacionais.

O que o acórdão afirmou é que a quilometragem elevada reforçava a necessidade de manutenções periódicas. A condenação decorreu do conjunto das provas sobre falhas recorrentes e ausência de manutenção considerada eficaz, e não exclusivamente do hodômetro dos ônibus.

Primeiro ônibus pegou fogo; horas depois, outro perdeu os freios

Os dois episódios mais graves ocorreram em 9 de outubro de 2025.

A documentação judicial menciona imagens do ônibus da linha 3410 pegando fogo.

No mesmo processo, outro vídeo mostra o ônibus da linha 3570 depois de acidente relacionado à perda do sistema de freios.

O preposto da própria empresa, segundo o acórdão, confirmou os dois acontecimentos. No caso do incêndio, declarou que houve travamento do rolamento do alternador, provocando superaquecimento.

Também reconheceu que houve perda dos freios do outro ônibus e o acidente subsequente.

O release divulgado pelo TRT-MG relata que, no primeiro episódio, o ônibus conduzido pela motorista pegou fogo em via pública. Horas depois, já com outro veículo, ela se envolveu em acidente depois que problemas nos freios provocaram colisões.

Reclamações dos motoristas se tornaram uma parte decisiva da prova

Um aspecto particularmente relevante para a administração de empresas de transporte está no tratamento dado às reclamações dos próprios motoristas.

Uma testemunha apresentada pela trabalhadora declarou que havia deficiência frequente de manutenção e que os veículos chegavam a parar durante as viagens praticamente todos os dias.

Os problemas nos freios, ainda segundo esse depoimento reproduzido no acórdão, eram alvo de reclamações recorrentes dos motoristas.

A testemunha declarou também que os empregados comunicavam defeitos à empresa, mas que, no dia seguinte, as fichas podiam continuar sem as anotações e os mesmos ônibus voltavam à circulação sem que os problemas apontados tivessem sido solucionados.

A empresa contestou essa versão.

Sua testemunha informou que a manutenção era realizada a partir da conferência diária das fichas dos ônibus, tanto de forma corretiva, após apontamentos dos motoristas, como preventivamente, citando troca de óleo a cada 15 mil quilômetros.

Essa mesma testemunha, porém, reconheceu que a motorista havia comunicado necessidades de manutenção em algumas ocasiões.

Foi justamente aí que apareceu uma inconsistência que ganhou peso no julgamento.

Checklist não foi considerado suficiente para provar a manutenção

A Viação São Benedito apresentou documentos para sustentar que realizava acompanhamento da frota.

Mas o TRT-MG entendeu que esses papéis não comprovavam as manutenções periódicas que a empresa alegava realizar.

Segundo o acórdão, os documentos apresentados pela transportadora demonstravam um “checklist” que abrangia conferências como documento de viagem, extintor de incêndio e limpeza geral.

Para o colegiado, isso não comprovava adequadamente a manutenção mecânica periódica dos veículos.

Também chamou a atenção dos julgadores o fato de as fichas apresentadas pela empresa não conterem solicitações de manutenção, enquanto havia documentos apresentados pela trabalhadora, testemunhos sobre reclamações e até reconhecimento da própria testemunha patronal de que pedidos de reparo haviam sido feitos.

É uma distinção importante para o setor.

Um checklist operacional pode ser uma ferramenta válida e necessária, mas não necessariamente substitui os registros técnicos de manutenção preventiva e corretiva.

Para uma empresa de ônibus ou caminhões, a gestão documental precisa ser capaz de demonstrar não somente que alguém olhou o veículo antes de sair, mas, quando houver uma falha relatada, o que foi constatado, o que foi feito, quem executou o reparo e em quais condições o equipamento foi liberado novamente para operação.

A decisão não estabelece um modelo único de ficha ou software que todas as empresas devam usar. O ensinamento prático extraído do caso é outro: registros precisam corresponder à realidade da operação e permitir reconstruir o caminho entre a identificação do defeito e sua efetiva correção.

O que a Justiça considerou comprovado

Para a Sexta Turma, o conjunto das provas foi consistente no sentido de que a motorista trabalhava em ambiente marcado por falhas mecânicas recorrentes, principalmente relacionadas ao sistema de freios, associadas a uma manutenção que o colegiado considerou ineficaz.

O TRT-MG entendeu que houve descumprimento do dever do empregador de oferecer ambiente de trabalho seguro e preservar a integridade física e psíquica dos empregados.

A decisão relacionou essa obrigação ao artigo 157 da CLT e ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

Também reconheceu ato ilícito, nexo causal e dano, aplicando os artigos 186 e 927 do Código Civil.

O artigo 157 da CLT determina que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho e orientem os empregados quanto às precauções necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

A análise, portanto, não ficou restrita à pergunta “o ônibus estava licenciado para circular?”.

A discussão trabalhista foi mais ampla: se o instrumento colocado à disposição da empregada oferecia condições efetivamente seguras para o exercício da atividade.

R$ 20 mil viraram R$ 10 mil no TRT-MG

A primeira instância havia arbitrado R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, a Sexta Turma manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu essa parcela para R$ 10 mil.

Os desembargadores consideraram o valor inicial superior ao adotado pela Turma em situações semelhantes e classificaram, para fins de quantificação, a ofensa como de natureza leve, fixando a indenização em valor aproximado a três vezes o último salário da trabalhadora.

Isso não significa que uma falha de manutenção de ônibus tenha uma “tabela” de R$ 10 mil.

O próprio acórdão reproduz entendimento do STF segundo o qual os parâmetros previstos na CLT funcionam como critérios orientativos, e o valor deve considerar as circunstâncias concretas, extensão do dano, razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação.

Cada processo pode, portanto, resultar em valores muito diferentes.

Lesões permanentes, incapacidade para o trabalho, dano estético, morte, grau de culpa, repetição das falhas, capacidade econômica e demais circunstâncias modificam significativamente a análise.

Valor de R$ 25 mil que aparece no processo não é apenas a indenização

O documento judicial anexado ao Diário do Transporte registra valor da condenação de R$ 25 mil depois do julgamento no TRT-MG. A sentença de primeira instância tinha atribuído R$ 42 mil à condenação.

Mas os R$ 25 mil não devem ser confundidos com o dano moral.

A indenização especificamente relacionada às condições de trabalho foi estabelecida em R$ 10 mil.

O processo também envolve outras consequências trabalhistas decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Justiça também reconheceu a rescisão indireta

Esse é outro ponto de grande impacto para empresas e trabalhadores.

Não houve apenas indenização por dano moral.

A Justiça manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em linguagem simples, a rescisão indireta é muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a falta atribuída à empresa é grave a ponto de permitir que o empregado encerre o vínculo e reivindique as parcelas correspondentes à ruptura por responsabilidade patronal.

No processo da motorista, o TRT-MG aplicou as hipóteses das alíneas “c” e “d” do artigo 483 da CLT.

A alínea “c” trata da situação em que o empregado corre perigo manifesto de mal considerável.

A alínea “d” se refere ao descumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato.

O texto atual da CLT prevê expressamente essas duas possibilidades.

Para os desembargadores, a empresa foi extremamente negligente em relação à segurança e saúde dos empregados e a motorista foi submetida aos dois acidentes no mesmo dia depois de uma sequência de problemas que já vinha sendo relatada.

Rescisão indireta também gera efeitos sobre FGTS, seguro-desemprego e multa

Mantida a rescisão indireta, ficaram preservadas obrigações relacionadas à regularização da carteira de trabalho, documentos para FGTS e seguro-desemprego.

O Tribunal também manteve a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

Nesse ponto, a decisão cita o Tema 52 do TST, de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, segundo o qual a multa é devida quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente.

É uma consequência prática importante.

Uma falha empresarial grave o suficiente para gerar rescisão indireta não termina necessariamente na indenização por dano moral. Ela pode produzir também todo o conjunto de efeitos financeiros decorrentes do término do contrato por responsabilidade do empregador.

Empresa tentou levar discussão adiante

A Viação São Benedito apresentou recurso de revista.

No documento de 15 de julho de 2026 obtido pelo Diário do Transporte, o TRT-MG negou seguimento ao recurso nessa etapa de admissibilidade.

Em relação às condições dos ônibus e ao dano moral, o Tribunal considerou que a conclusão da Sexta Turma estava baseada nas provas do processo e que modificá-la exigiria novo exame de fatos e provas, providência vedada nessa fase pela Súmula 126 do TST.

A mesma fundamentação foi aplicada à rescisão indireta.

Ao final do documento, o desembargador José Marlon de Freitas registra expressamente a negativa de seguimento ao recurso de revista.

O release do TRT-MG informa que o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho na sequência recursal.

Os documentos analisados pelo Diário do Transporte não trazem certidão de trânsito em julgado. Portanto, a reportagem não trata a discussão judicial como definitivamente encerrada.

A versão da empresa também foi analisada

A Viação São Benedito negou que mantivesse frota sucateada ou ônibus impróprios em circulação.

Segundo a defesa relatada pelo TRT-MG, a empresa afirmou que realizava manutenções periódicas e que não havia registros das reclamações mecânicas mencionadas pela trabalhadora.

Sobre o acidente relacionado aos freios, a transportadora sustentou que a apuração inicial apontava como provável causa a perda de controle da direção pela motorista em uma rua íngreme, e não defeito mecânico.

Esses argumentos, entretanto, não prevaleceram diante do conjunto de documentos, vídeos e depoimentos analisados pela Justiça.

Para a empresa, ter manutenção não basta: é necessário conseguir demonstrá-la

Talvez uma das principais consequências práticas dessa decisão para gestores de transporte esteja exatamente na prova.

Não basta uma empresa dizer em juízo que possui manutenção preventiva.

É necessário que a realidade operacional e os registros sejam coerentes com essa afirmação.

Se um motorista aponta falha de freio, direção, sistema elétrico, pneus ou outro componente relacionado à segurança, a empresa precisa administrar tecnicamente o risco e documentar a providência.

Em termos de prevenção e gestão, um sistema robusto tende a permitir rastrear a comunicação inicial da falha, avaliação do veículo, eventual retirada de circulação, abertura da ordem de serviço, reparo executado, peças substituídas, responsável técnico ou mecânico, testes realizados e liberação posterior.

Não significa que toda empresa seja legalmente obrigada a usar exatamente esse fluxo ou esses campos.

Mas uma companhia que documenta apenas a saída do ônibus e itens genéricos pode ter dificuldade para demonstrar, anos depois, como tratou um defeito mecânico concreto.

Foi precisamente a distância entre os checklists apresentados e as reclamações mecânicas provadas que teve relevância no caso da Viação São Benedito.

Jurídico não pode funcionar como uma “ilha”, diz especialista

É nesse ponto que Liana Variani chama atenção para a integração entre as áreas de uma empresa.

“A equipe jurídica deve conversar com todos os departamentos de uma empresa. Ouvir o dono, mas o encarregado, o chefe, os funcionários em geral. Muitas vezes uma conversa evita transtornos nos tribunais tanto para empregados como para empregadores”, explicou.

A lógica é especialmente aplicável ao transporte.

Uma reclamação de freio feita por um motorista pode começar como questão operacional na garagem, passar pela manutenção, envolver o setor de segurança do trabalho e, se não houver tratamento adequado, terminar anos depois sendo analisada por advogados, peritos, juízes e desembargadores.

Em empresas concessionárias ou permissionárias, há ainda outra dimensão: a mesma falha pode repercutir sobre a relação com o poder público e os passageiros.

NR-1 prevê até interrupção da atividade diante de risco grave e iminente

A legislação de segurança do trabalho também oferece uma referência importante aos trabalhadores.

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação que, por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando imediatamente ao superior hierárquico.

A norma determina ainda que o empregador não pode exigir o retorno à atividade enquanto não forem adotadas medidas corretivas para a situação de grave e iminente risco. Também prevê proteção contra consequências injustificadas decorrentes dessa interrupção e estabelece que o empregado deve comunicar situações que envolvam risco grave e iminente para si ou para terceiros.

Isso não significa que qualquer ruído, pane menor ou discordância autorize automaticamente a paralisação de um ônibus.

A norma fala em risco grave e iminente e em motivos razoáveis.

Em caso de transporte de passageiros, porém, sistemas como freios, direção ou outros componentes diretamente relacionados ao controle do veículo podem gerar situações cuja avaliação deve ser tratada com a seriedade correspondente.

O que o trabalhador pode fazer ao identificar uma falha

O caso também traz uma orientação prática importante para motoristas.

Comunicar formalmente o problema pode fazer diferença tanto para prevenção do acidente como para eventual comprovação posterior.

Relatos verbais podem ser úteis, mas registros escritos, sistemas internos, ordens de serviço, fichas, mensagens corporativas ou outros canais disponibilizados pela empresa deixam uma trilha objetiva de que o defeito foi informado.

O trabalhador deve seguir os procedimentos internos de segurança, comunicar o superior e, diante de situação que razoavelmente configure risco grave e iminente, observar o direito previsto na NR-1.

Isso não autoriza adulteração de documentos, diagnóstico técnico improvisado ou recusa indiscriminada de veículos.

O objetivo é impedir que uma situação insegura seja normalizada simplesmente porque “o ônibus sempre trabalhou assim”.

E o que a empresa pode fazer

Para a empresa, a prevenção começa antes de qualquer ação trabalhista.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), ligado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, deve identificar perigos, avaliar riscos e estabelecer medidas de prevenção. O Ministério do Trabalho explica que o PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e um Plano de Ação.

No transporte, isso significa que a segurança não pode estar isolada entre manutenção, operação, recursos humanos, segurança do trabalho e jurídico.

Uma falha recorrente de freio não é apenas “problema da oficina”.

Ela pode se transformar em risco para motorista, cobrador, passageiros, pedestres e demais usuários da via.

Mau estado do veículo também pode gerar problema de trânsito

Existe ainda uma esfera independente da Justiça do Trabalho.

O Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave conduzir veículo em mau estado de conservação quando isso compromete a segurança. A penalidade é multa e a medida administrativa prevista é a retenção para regularização.

Portanto, uma deficiência veicular pode produzir consequências diferentes simultaneamente.

No campo trabalhista, discute-se a segurança do empregado e eventual responsabilidade do empregador.

No trânsito, avaliam-se as condições para circulação.

Em uma concessão de ônibus, ainda podem existir obrigações específicas do contrato e da regulamentação do poder concedente.

Se passageiros ou terceiros forem atingidos, pode existir também discussão de responsabilidade civil.

Nada disso é automático: cada esfera exige fatos, enquadramento e provas próprios.

“O pior é um caso chegar aos tribunais”

Para Liana Variani, essa forma preventiva de administrar riscos jurídicos vem ganhando importância no transporte.

“É melhorar o ambiente, enxergar erros e vulnerabilidades e evitar, juridicamente, o pior para todos os lados. As empresas devem ter mente aberta para receber as críticas e aperfeiçoar seus métodos. O pior é um caso chegar aos tribunais; é mais caro, é desgastante, mancha a imagem e é incerto”, aconselha.

A fala se conecta diretamente a uma particularidade do processo mineiro: a motorista e outros empregados, segundo as provas acolhidas pela Justiça, já comunicavam problemas antes dos acidentes.

Ou seja, o risco não apareceu somente quando o ônibus pegou fogo ou quando o outro perdeu os freios.

Na avaliação judicial, havia sinais anteriores.

Não basta dizer que havia defeito: é preciso provar

A decisão também não deve ser entendida como se toda reclamação de motorista sobre um ônibus necessariamente resultasse em condenação da empresa.

A Justiça analisa provas.

Há inclusive decisões em sentido oposto quando o defeito alegado não é demonstrado.

Em um caso julgado pelo TRT da 15ª Região, por exemplo, um motorista afirmou ter batido um ônibus porque os freios haviam falhado. A prova oral e a avaliação do mecânico, entretanto, indicaram que o sistema estava em funcionamento e que o condutor não havia aguardado pressão suficiente no sistema pneumático. A justa causa aplicada ao motorista foi mantida.

A comparação é importante.

O elemento decisivo não é simplesmente quem acusa quem.

São a prova técnica, os documentos, testemunhos, registros de manutenção, dinâmica do acidente e demais elementos concretos.

Casos semelhantes: ônibus com barra de direção quebrada gerou indenização e pensão

O caso da Viação São Benedito não é isolado na jurisprudência trabalhista.

Em 2008, a Oitava Turma do próprio TRT-MG julgou o caso de um motorista que sofreu grave acidente conduzindo ônibus usado no transporte de trabalhadores.

Dois dias antes do acidente, o veículo havia passado por oficina para troca da barra de direção.

Mesmo assim, a peça quebrou durante uma viagem e o ônibus bateu contra uma árvore.

O motorista sofreu lesões graves e teve parte da perna esquerda amputada.

A Justiça concluiu que o proprietário do ônibus foi negligente por colocar o veículo novamente em circulação sem se certificar adequadamente de suas condições de segurança depois do reparo.

A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de R$ 379,84. A empresa tomadora dos serviços também recebeu responsabilidade subsidiária.

Falha nos freios e ausência de manutenção levaram a condenação de R$ 800 mil

Em outro caso, julgado em 2024 pelo TRT da 15ª Região, uma distribuidora de gás de Piraju (SP) foi condenada depois da morte de um motorista em acidente de trabalho.

O veículo colidiu em uma rodovia e as provas apontaram problemas mecânicos e falta de freios.

Um laudo do Instituto de Criminalística encontrou sinais incompatíveis com frenagem normal e a empresa não comprovou revisões periódicas e preventivas do sistema de freios.

A condenação foi arbitrada em R$ 800 mil, abrangendo danos morais e materiais, inclusive pensões aos herdeiros.

Caminhão perdeu os freios e motorista morreu tentando escapar

Outro precedente recente é do próprio TRT-MG.

A Sétima Turma condenou duas empresas depois da morte de um motorista cujo caminhão perdeu os freios em uma descida próxima a um precipício.

O trabalhador saltou do veículo em movimento tentando se salvar e morreu.

Segundo o Tribunal, ficou provado que o acidente decorreu de falha mecânica e falta de manutenção adequada.

A Justiça fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais para cada um dos dois filhos, além de pensão mensal até que completassem 21 anos.

Caminhão em teste perdeu os freios e mecânico ficou permanentemente incapacitado

No Paraná, a Sexta Turma do TRT-PR analisou acidente ocorrido com um caminhão que estava sendo testado depois de manutenção.

Durante o teste, o motor desligou e os freios falharam, causando uma colisão que provocou fratura na coluna de um mecânico e incapacidade total e permanente.

O Tribunal considerou que a empresa permitiu a saída do veículo sem manutenção suficientemente eficaz.

A condenação incluiu pensão mensal equivalente a 100% do salário do trabalhador, que era de R$ 3.945 na época, além de R$ 30 mil por danos morais.

Há precedente até de veículo com 25 anos e pane nos freios

O acervo de jurisprudência do TRT-MG registra ainda caso envolvendo veículo com 25 anos de uso que sofreu pane no sistema de freios.

A Nona Turma considerou previsível a falha mecânica diante da idade do veículo associada à ausência da manutenção devida e reconheceu ato ilícito da empregadora e dever de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador.

Novamente, a idade sozinha não foi apresentada como fundamento suficiente. O elemento relevante foi a combinação entre longo período de uso e falta de manutenção adequada.

Comparativo dos casos

Caso Problema comprovado Resultado
Viação São Benedito – MG Falhas recorrentes, ônibus incendiado e perda de freios R$ 10 mil por dano moral + rescisão indireta
Ônibus com barra de direção – MG Barra quebrou após reparo inadequado R$ 30 mil moral + R$ 15 mil estético + pensão vitalícia
Distribuidora de gás – SP Falha nos freios e ausência de revisão preventiva Condenação total de R$ 800 mil
Caminhão em precipício – MG Falha mecânica e falta de manutenção R$ 200 mil para cada filho + pensão
Caminhão em teste – PR Falha mecânica e perda de freios R$ 30 mil + pensão de 100% do salário

Os valores não formam tabela de indenizações e não permitem prever quanto outra empresa pagaria em situação semelhante. Eles mostram justamente o contrário: as consequências variam profundamente conforme as provas, o dano causado, a incapacidade, a morte ou não do trabalhador, a conduta empresarial e as circunstâncias de cada ocorrência.

O processo da motorista de Machado sintetiza, assim, uma discussão que ultrapassa a Viação São Benedito: em transporte profissional, manutenção não é apenas uma despesa técnica da oficina. Quando um veículo é instrumento de trabalho e transporta pessoas, a capacidade de identificar falhas, retirá-lo de circulação quando necessário, reparar corretamente e comprovar todo esse caminho é também uma forma de proteção ao trabalhador, aos passageiros e à própria empresa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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