TCU aponta irregularidades em licitação de R$ 33,3 milhões da Prefeitura de Santo André (SP) para corredor de ônibus na Avenida Santos Dumont

Tribunal considerou representação parcialmente procedente, mas não suspendeu a concorrência para projeto e obras da primeira fase do Eixo Sudeste, financiado com recursos do Novo PAC

ADAMO BAZANI

O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na licitação de R$ 33,3 milhões da Prefeitura de Santo André (SP) para elaborar o projeto executivo e realizar as obras da primeira fase do Corredor de Transporte Coletivo–Eixo Sudeste, na Avenida Santos Dumont. O empreendimento recebe recursos do Novo PAC, programa de investimentos do Governo Federal.

A Primeira Câmara do tribunal considerou parcialmente procedente uma representação contra a concorrência, mas não suspendeu o processo. O pedido de medida cautelar perdeu o objeto, segundo o TCU, e a prefeitura será comunicada sobre as falhas para adotar providências internas e evitar problemas semelhantes em futuras contratações.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de setembro de 2026.

A licitação tem valor estimado de R$ 33.337.315,06 e abrange tanto a elaboração do projeto executivo como a execução das obras de implantação do corredor.

Exigências de experiência não foram justificadas individualmente

Uma das irregularidades identificadas está relacionada às exigências para a equipe técnica que participará da execução do empreendimento.

Segundo o TCU, o termo de referência estabeleceu períodos mínimos de um, cinco ou dez anos de formação e experiência para integrantes da equipe, mas não apresentou justificativas individualizadas capazes de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade de cada requisito.

Para o tribunal, as exigências sem motivação adequada contrariam princípios e regras da Lei de Licitações. Requisitos excessivos ou sem justificativa podem restringir a concorrência ao afastar profissionais e empresas que teriam capacidade para executar o contrato, mas não atendem a condições temporais definidas sem fundamentação específica.

O TCU não afirmou que a experiência profissional não possa ser exigida. O questionamento está na ausência de demonstração concreta sobre por que cada função dependeria de um, cinco ou dez anos de formação ou atuação.

Qualidade de impressão entrou na avaliação da proposta técnica

Outra falha foi a inclusão da “alta resolução de textos, figuras, fotos, quadros e mapas” entre os critérios utilizados para atribuir a pontuação máxima às propostas técnicas.

Na avaliação do TCU, esse é um aspecto predominantemente formal, sem relação necessária com a qualidade da solução de engenharia apresentada pela empresa participante.

A utilização desse tipo de critério pode fazer com que elementos de apresentação gráfica tenham peso na classificação das concorrentes, ainda que não representem uma solução técnica melhor para o corredor de ônibus.

O tribunal entendeu que a regra contraria os princípios do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa.

TCU questiona preço adotado para demolição de concreto

O terceiro ponto envolve o orçamento da obra. A licitação adotou o custo unitário de R$ 211,07 por metro cúbico para o serviço de demolição de concreto simples.

De acordo com o TCU, o valor utilizado é diferente daquele existente na base referencial indicada pela própria contratação. A documentação também não apresentou memória de cálculo ou justificativa para os ajustes realizados.

A falta dessas informações compromete a rastreabilidade da formação do preço, isto é, impede que órgãos de controle, empresas participantes e a própria administração identifiquem com clareza como o valor foi calculado.

A análise não significa, isoladamente, que houve superfaturamento. O apontamento do tribunal é que a diferença precisava estar acompanhada dos cálculos e das justificativas técnicas correspondentes.

Concorrência não foi suspensa pelo TCU

Apesar das falhas encontradas, o TCU não determinou a paralisação ou anulação da licitação.

A Primeira Câmara considerou prejudicado o pedido de medida cautelar por perda de objeto. O processo foi arquivado após a decisão de comunicar a Prefeitura de Santo André e os demais interessados.

A prefeitura deverá receber ciência formal das irregularidades para adotar medidas internas destinadas a prevenir ocorrências semelhantes.

A decisão também não declarou a nulidade da concorrência nem proibiu a continuidade do projeto. O efeito direto do acórdão é o registro das falhas e a comunicação à administração municipal.

Corredor integra projeto de transporte coletivo do Eixo Sudeste

O objeto da concorrência é a primeira fase do Corredor de Transporte Coletivo–Eixo Sudeste, na Avenida Santos Dumont, uma das vias de conexão entre áreas centrais e bairros de Santo André.

Por reunir projeto executivo e execução das obras, a contratação deverá transformar as diretrizes iniciais do empreendimento em soluções detalhadas de engenharia e, posteriormente, implantar a infraestrutura prevista.

O extrato do TCU não detalha a extensão do corredor, o número de pontos ou estações, as intervenções viárias, o prazo da obra nem as linhas de ônibus que serão beneficiadas. Essas informações dependem da consulta ao edital, ao termo de referência e aos projetos da Prefeitura de Santo André.

O processo analisado pelo TCU foi a Concorrência Eletrônica nº 404/2026. A decisão consta do Acórdão nº 4.951/2026 da Primeira Câmara.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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