ANTT autoriza Planalto na linha Ijuí (RS)–Foz do Iguaçu (PR), nega mercados à Jotamar e libera 33 empresas para fretamento
Publicado em: 16 de setembro de 2026
Planalto recebe autorização com 490 seções; atos sobre a Jotamar e o serviço regular não mencionam a Primeira Janela Extraordinária, enquanto as outras três decisões tratam exclusivamente de fretamento e não têm relação com o procedimento
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou a Planalto Transportes a operar a linha regular entre Ijuí (RS) e Foz do Iguaçu (PR), com 490 seções que permitem diferentes ligações entre cidades do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. A agência também negou um pedido da Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário, do Grupo da Viação Novo Horizonte, para atuar em mercados interestaduais.
Em outras três decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, a ANTT autorizou 33 empresas a prestar serviços de fretamento interestadual e internacional. Nenhuma dessas autorizações de fretamento tem relação com a Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento voltado à abertura de mercados do transporte regular.
Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Planalto recebe autorização para a linha Ijuí–Foz do Iguaçu
A Planalto Transportes recebeu o Termo de Autorização nº RSPR0056048 para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre Ijuí, no Rio Grande do Sul, e Foz do Iguaçu, no Paraná.
A autorização alcança 490 seções. Na prática, além dos pontos principais que dão nome à linha, o documento permite o transporte de passageiros entre diferentes pares de cidades relacionados no anexo publicado pela ANTT.
As seções incluem ligações entre municípios do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Entre as cidades que aparecem no documento estão Ijuí, Santa Rosa, Santo Ângelo, Três de Maio, Três Passos, Tenente Portela, Frederico Westphalen, Foz do Iguaçu, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Santo Antônio do Sudoeste, Dionísio Cerqueira, São Miguel do Oeste, Maravilha, Palmitos e São José do Cedro.
De acordo com a decisão, os mercados incluídos no pedido de emissão do TAR já são autorizados à Planalto. A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do começo da vigência do termo.
A ANTT admite uma única prorrogação, também por 30 dias, desde que a transportadora apresente uma justificativa. O descumprimento do prazo e das condições pode resultar na revogação do TAR.
A empresa somente poderá operar as seções formadas por municípios incluídos nos termos de autorização concedidos pela agência.
Decisão sobre a Planalto não menciona a Primeira Janela Extraordinária
A decisão da Planalto não cita a Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024. O ato informa que os mercados já são autorizados à empresa e que a medida corresponde à emissão do termo necessário para a operação da linha e das respectivas seções.
Assim, com base no documento publicado, não é possível classificar a autorização como resultado da Primeira Janela Extraordinária.
O procedimento da Janela foi retomado pela ANTT depois de uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026, as transportadoras habilitadas poderão apresentar lances pelos mercados que serão submetidos ao processo seletivo.
Já a autorização da Planalto publicada nesta quarta-feira não menciona disputa, lance, processo seletivo ou mercado submetido à concorrência entre empresas.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.344, de 9 de setembro de 2026.
ANTT nega mercados interestaduais à Jotamar
A ANTT também indeferiu o pedido da Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. , do Grupo da Viação Novo Horizonte, para operar mercados do transporte regular interestadual.
Segundo a agência, a solicitação não atendeu aos artigos 230 e 231 da regulamentação instituída em dezembro de 2023 para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O documento, entretanto, não relaciona quais mercados foram solicitados pela Jotamar. A decisão foi expedida em cumprimento a uma ordem judicial proferida em mandado de segurança.
O processo administrativo citado pela ANTT teve início em 2022, antes da abertura da Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024. O ato também não faz referência à Janela, a lances ou a processo seletivo.
Por isso, a negativa à Jotamar também não deve ser apresentada como um resultado da Primeira Janela Extraordinária.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.335, de 9 de setembro de 2026.
Outras decisões liberam 33 empresas para fretamento
Em três atos diferentes, a ANTT autorizou 33 empresas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
O fretamento é diferente do transporte regular por linhas. Nesse regime, as viagens são contratadas para grupos previamente definidos e dependem da emissão das licenças correspondentes, sem venda individual de passagens ao público como ocorre nas linhas regulares.
As novas autorizatárias devem cumprir as condições estabelecidas pela regulamentação do fretamento e pelas demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros.
A agência poderá declarar a nulidade do termo caso seja identificada alguma ilegalidade. A autorização também poderá ser cassada se a empresa perder condições consideradas indispensáveis à prestação do serviço ou cometer uma infração grave, sempre após processo administrativo com direito de defesa.
As empresas terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.341
A primeira decisão autorizou oito empresas:
| Empresa | TAF |
|---|---|
| Adstur Transportes Ltda. | 011797 |
| BIM Transportes Viagens e Turismo Ltda. | 011798 |
| Conexão Brasil Ltda. | 011799 |
| Diego Tur Turismo Ltda. | 011800 |
| Junior Transportes Ltda. | 011801 |
| Liliane Transportes Ltda. | 011802 |
| Renascer Turismo e Serviços Ltda. | 011803 |
| Santur Viagem e Turismo Ltda. | 007969 |
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.345
A segunda decisão incluiu 11 empresas:
| Empresa | TAF |
|---|---|
| Fabia Cristina da Silva Transportes Ltda. | 011815 |
| JP Visol – Viação Souza Silva Ltda. | 003049 |
| Lázaro Fernando Serbeto de Almeida Ltda. | 011816 |
| Naum Transportes e Turismo Ltda. | 007672 |
| Nova ABC Executive Service Ltda. | 011817 |
| RP Locação e Transporte Ltda. | 003393 |
| Saliba Viagens Ltda. | 007726 |
| Santa Luzia Turismo Ltda. | 011818 |
| SS Fretamentos Ltda. | 003961 |
| Super Fleet Locadora de Veículos e Turismo Ltda. | 011819 |
| União Tur Transportes Ltda. | 258255 |
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.346
A terceira decisão autorizou outras 14 empresas:
| Empresa | TAF |
|---|---|
| C S Pires Ltda. | 011804 |
| Canaã Service & Locações Ltda. | 011805 |
| Catharina Transporte e Turismo Ltda. | 011806 |
| Edi Carlos Bernardes Cardoso & Cia. Ltda. | 011807 |
| Expresso Arapiraca Ltda. | 011808 |
| Lucatur Transportes Ltda. | 011809 |
| M.A. Transportes e Turismo Ltda. | 011810 |
| Machado Locação Viagens e Turismo Ltda. | 011811 |
| Manus Turismo e Transportes Ltda. | 004269 |
| Podium Sistemas Integrados de Facilities e Locação Ltda. | 011812 |
| Rosa Chic Turismo RJ Ltda. | 011813 |
| RS Transporte e Turismo Ltda. | 008020 |
| Transportadora Brunizo Ltda. | 007759 |
| Valle Viação Ltda. | 011814 |
Autorizações de fretamento não fazem parte da Janela
As três decisões que alcançam as 33 empresas não possuem relação com a Primeira Janela Extraordinária.
A Janela nº 01/2024 trata de mercados do transporte regular interestadual, com linhas abertas à venda individual de passagens. As 33 autorizações publicadas nesta quarta-feira são exclusivamente para fretamento interestadual e internacional.
As empresas autorizadas para fretamento não receberam, por meio desses atos, mercados regulares, linhas ou seções para comercialização aberta de passagens.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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