Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai passa a receber ônibus de linhas internacionais e de turismo fretado

Circulação está autorizada desde segunda-feira (14); no caso dos fretados, veículos não podem ter Foz do Iguaçu e Ciudad del Este como destino final

ADAMO BAZANI

Ônibus de linhas regulares internacionais e veículos de turismo fretado passaram a poder circular pela Ponte da Integração Jaime Lerner, na fronteira do Brasil com o Paraguai, desde esta segunda-feira, 14 de setembro de 2026. A estrutura liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná.

A autorização consta de ato da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). Para os ônibus de turismo fretado há uma restrição: a passagem pela nova ponte é permitida quando Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, no Paraguai, não forem o destino final da viagem.

Ato da Receita amplia os tipos de veículos autorizados no ponto de fronteira

O Ato Declaratório Executivo nº 27, da 9ª Região Fiscal da Receita Federal, atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira instalado na cabeceira brasileira da Ponte da Integração.

A nova redação estabelece expressamente a passagem de ônibus de linhas regulares internacionais e ônibus de turismo fretados nas condições previstas.

Também entram na relação veículos de passeio de moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias que possuam a documentação exigida pela Receita Federal.

O ato produz efeitos desde 14 de setembro, apesar de ter sido publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15 de setembro.

Autorização não cria novas linhas internacionais

A permissão para ônibus regulares utilizarem a Ponte da Integração não significa, por si só, a criação de novas linhas entre Brasil e Paraguai nem autoriza automaticamente qualquer empresa a iniciar um serviço.

Empresas e linhas regulares internacionais continuam sujeitas às autorizações e regras específicas do transporte rodoviário internacional, inclusive às competências da ANTT e aos acordos entre os países.

O ato desta terça-feira trata essencialmente do ponto de fronteira pelo qual os veículos podem passar.

Também não há relação com a Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024 da ANTT, que trata de outra frente regulatória do transporte rodoviário de passageiros.

ANTT já havia habilitado a ponte para cargas e passageiros em dezembro de 2025

A autorização desta semana é mais uma etapa de um processo iniciado anteriormente.

Em dezembro de 2025, a Diretoria Colegiada da ANTT habilitou formalmente a Ponte da Integração Jaime Lerner ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros.

Na ocasião, entretanto, a própria Agência estabeleceu que a circulação internacional somente poderia ocorrer depois do alfandegamento pela Receita Federal e da operacionalização pelas demais autoridades responsáveis pela fronteira.

A decisão da Receita publicada agora avança justamente na definição dos veículos que podem usar o ponto de fronteira.

Ponte liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco

A Ponte da Integração foi aberta em dezembro de 2025 e é a segunda ligação rodoviária sobre o Rio Paraná entre Brasil e Paraguai na região de Foz do Iguaçu.

Do lado brasileiro, a estrutura liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco, no Paraguai. A obra foi realizada em parceria envolvendo o Governo Federal, o Governo do Paraná e a Itaipu Binacional.

A nova conexão tem como uma de suas funções reorganizar os fluxos da fronteira e reduzir a concentração de veículos na Ponte Internacional da Amizade, ligação tradicional entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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