Prefeitura de São Paulo veta gratuidade da Zona Azul para oficiais de Justiça e diz que benefício exigiria reequilíbrio de contrato da concessão
Publicado em: 14 de setembro de 2026
Projeto aprovado pela Câmara previa isenção durante diligências para cumprimento de ordens judiciais; Prefeitura afirma que medida poderia gerar impacto aos cofres municipais. Tarifa da Zona Azul está em R$ 6,95 e concessão tem prazo de 15 anos
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo vetou integralmente o projeto de lei que permitiria a gratuidade da Zona Azul para oficiais de Justiça durante diligências para cumprimento de ordens judiciais na capital paulista. A decisão do prefeito Ricardo Nunes foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Entre as principais justificativas, a administração municipal afirma que a isenção obrigaria a realização de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do estacionamento rotativo e poderia provocar impacto relevante aos cofres públicos.
A proposta havia sido aprovada definitivamente pela Câmara Municipal em 19 de agosto e é de autoria dos vereadores Celso Giannazi e Gilberto Nascimento. O texto previa o benefício para oficiais de Justiça lotados nas circunscrições judiciárias que abrangem o município, especificamente quando estivessem realizando diligências para cumprir ordens judiciais. Com o veto, a gratuidade não entra em vigor e o assunto retorna à Câmara para reexame dos vereadores.
PREFEITURA CITA CONTRATO DA ZONA AZUL
Nas razões do veto, Ricardo Nunes destaca que a Zona Azul de São Paulo é objeto de concessão à iniciativa privada pelo Contrato nº 008/SMT/2020.
Segundo a Prefeitura, o contrato proíbe que o poder concedente determine isenções, gratuidades ou privilégios tarifários, exceto quando isso decorrer do cumprimento de uma lei. Mesmo nessa hipótese, porém, seria necessário recompor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Na avaliação do Executivo, portanto, transformar o projeto aprovado pelos vereadores em lei criaria uma nova obrigação que atingiria as receitas previstas para a concessionária.
A Prefeitura escreveu nas razões do veto que a concessão da isenção daria origem à necessidade de reequilíbrio do contrato e teria como consequência “impacto relevante ao erário municipal”.
Na prática, o reequilíbrio econômico-financeiro é o mecanismo utilizado para recompor as condições econômicas originalmente previstas em um contrato de concessão quando uma decisão do poder público altera receitas, custos ou obrigações consideradas na equação inicial.
Isso não significa necessariamente que haveria aumento imediato da tarifa da Zona Azul. A forma de eventual recomposição dependeria da análise do contrato e da decisão administrativa correspondente.
PREFEITURA TAMBÉM ALEGA AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO CUSTO
O possível impacto sobre a concessão não foi o único motivo apresentado por Ricardo Nunes.
A Prefeitura afirma que o projeto não trouxe estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da gratuidade.
Segundo o Executivo, essa ausência contraria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem exigências para a criação de despesas públicas.
O prefeito apresentou ainda uma terceira justificativa de natureza jurídica.
De acordo com as razões do veto, seria inconstitucional o dispositivo do projeto que estabelecia prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a medida.
Para a Prefeitura, esse trecho representaria interferência do Legislativo em atribuição própria do Executivo e violaria o princípio da separação dos Poderes.
Com esses três argumentos, Ricardo Nunes decidiu vetar integralmente o texto aprovado pelos vereadores.
O QUE O PROJETO PREVIA
O Projeto de Lei nº 622/2024 começou a tramitar em 2024 e foi apresentado inicialmente pelo vereador Celso Giannazi. Gilberto Nascimento passou a figurar posteriormente como coautor da proposta.
O objetivo era autorizar a Prefeitura a conceder isenção da Zona Azul aos oficiais de Justiça lotados em circunscrições judiciárias que abrangem a cidade de São Paulo.
A gratuidade não seria uma liberação irrestrita para uso particular das vagas.
O texto aprovado determinava que a isenção fosse utilizada durante a realização de diligências destinadas ao cumprimento de ordens judiciais.
A proposta surgiu a partir de reivindicações da categoria. Entidades representativas argumentam que muitos oficiais utilizam seus próprios automóveis para cumprir mandados e assumem despesas como combustível, estacionamento, IPVA e licenciamento.
Em junho de 2025, o projeto foi aprovado em primeira votação na Câmara.
Na ocasião, as Comissões de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e de Finanças e Orçamento emitiram parecer favorável. A Comissão de Trânsito sustentou que a medida auxiliaria as atividades judiciárias do ponto de vista da mobilidade, enquanto a Comissão de Finanças afirmou não ter oposição à proposta sob o aspecto orçamentário.
A votação definitiva ocorreu em 19 de agosto de 2026, quando o projeto foi aprovado por maioria absoluta e encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto.
ZONA AZUL É CONCEDIDA À INICIATIVA PRIVADA DESDE 2020
A concessão que está no centro da justificativa da Prefeitura foi assinada em 19 de maio de 2020.
A vencedora da licitação foi a HoraPark Sistema de Estacionamento Rotativo, que, conforme determinação do edital, constituiu uma Sociedade de Propósito Específico chamada Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A.
É esta empresa que aparece formalmente como concessionária no Contrato nº 008/SMT/2020.
O contrato tem duração de 15 anos, ou 180 meses. A página oficial de concessões da Prefeitura informa atualmente outorga total contratual de R$ 1,566 bilhão e investimentos previstos de R$ 43,322 milhões.
Quando realizou a licitação, a Prefeitura estabeleceu, entre as obrigações da concessionária, modernização tecnológica do estacionamento rotativo, sistemas automatizados para identificação de irregularidades, aplicativos, informações sobre disponibilidade de vagas, diversificação dos meios de pagamento, implantação de centro de controle e manutenção da sinalização.
A fiscalização e aplicação de multas, entretanto, permaneceram atribuições do poder público e dos agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
TARIFA É DE R$ 6,95 DESDE JANEIRO DE 2026
O Cartão Azul Digital custa atualmente R$ 6,95 na cidade de São Paulo.
O novo valor entrou em vigor em 20 de janeiro de 2026 e substituiu a tarifa de R$ 6,67 cobrada em 2025. O reajuste foi autorizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Na regra geral, um CAD corresponde a 60 minutos e dois cartões, a R$ 13,90, a 120 minutos. Há locais com períodos e regras específicas, que devem ser observados na sinalização.
A Prefeitura informou quando estruturou a concessão que a tarifa poderia ser atualizada anualmente de acordo com o índice inflacionário estabelecido contratualmente.
UMA GRATUIDADE PODE SER CRIADA EM UMA CONCESSÃO?
A própria argumentação apresentada pela Prefeitura mostra uma distinção importante.
O contrato não torna juridicamente impossível a existência de uma gratuidade. Segundo as razões do veto, o instrumento contratual proíbe a concessão unilateral de isenções, gratuidades e privilégios tarifários pelo poder concedente, mas admite a situação decorrente do cumprimento de uma lei.
Neste segundo caso, contudo, o próprio contrato prevê a necessidade de análise do reequilíbrio econômico-financeiro.
Assim, a principal controvérsia não é simplesmente se oficiais de Justiça poderiam ou não receber o benefício, mas quem arcaria economicamente com a redução de receita da concessão e como esse efeito seria calculado.
O veto afirma que essa despesa acabaria trazendo impacto ao erário, mas o documento publicado nesta segunda-feira não apresenta uma estimativa em reais de quanto custaria a gratuidade, quantos oficiais seriam beneficiados ou quantos Cartões Azuis deixariam de ser pagos anualmente.
Da mesma forma, as razões apresentadas pela Prefeitura não indicam qual modalidade de reequilíbrio seria utilizada caso o benefício viesse a existir.
CONTRATO DA ZONA AZUL JÁ TEVE DISCUSSÃO SOBRE REEQUILÍBRIO
O tema de reequilíbrio econômico-financeiro não é inédito nesta concessão.
Em novembro de 2022, o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias aprovou a instalação de um subgrupo específico para analisar reequilíbrio do Contrato nº 008/SMT/2020. A medida foi formalizada por portaria da Secretaria de Governo Municipal.
Em 2021 também houve aditamento para reprogramar o pagamento de parcela da outorga fixa prevista no contrato.
Esses episódios são distintos do atual projeto dos oficiais de Justiça, mas mostram que alterações na equação econômico-financeira da concessão possuem procedimentos próprios de análise pela administração municipal.
CÂMARA VAI REEXAMINAR O VETO
Ao vetar integralmente o projeto, Ricardo Nunes devolveu o texto à Câmara Municipal.
No próprio documento publicado nesta segunda-feira, o prefeito afirma que a proposta retorna para reexame do Legislativo.
Assim, a discussão ainda não está necessariamente encerrada no Legislativo. Até que haja nova decisão da Câmara e eventual desdobramento posterior, permanece a regra atualmente em vigor: oficiais de Justiça não possuem, por força deste projeto, gratuidade específica no estacionamento rotativo municipal.
O caso também coloca em debate uma questão mais ampla das concessões públicas: benefícios criados posteriormente à assinatura de contratos podem representar políticas públicas consideradas desejáveis pelo Legislativo, mas precisam ser compatibilizados com as obrigações financeiras assumidas entre poder concedente e concessionário.
No caso da Zona Azul paulistana, é justamente essa equação que a Prefeitura utilizou como principal fundamento para impedir, neste momento, que a gratuidade aprovada pela Câmara entre em vigor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Mais inteligente e mais produtivo do que discutir-se gratuidades, seria adotar-se o fracionamento do período. Algo que já é feito em inúmeras cidades Brasil afora, porém ainda não adotado aqui em São Paulo-capital.
Bastaria vender-se períodos de 15, 30 e 60 minutos, que poderiam ser adquiridos separadamente ou combinados (e acrescentados) até o total acumulado máximo de duas horas por uso de vaga. Inclusive com tolerância de até 5 minutos após o término do período pago.
O verdadeiro problema é ter que pagar uma hora pra utilizar a vaga por apenas 10 ou 15 minutos.
O que poderia ser facilmente resolvido podendo-se fracionar o valor/hora padrão em períodos/valores mais justos de acordo com aquilo que se vai utilizar de fato.