Lula sanciona lei que autoriza até R$ 30 bilhões para carros de aplicativos e táxis; transporte individual ganha linha própria enquanto coletivo depende de PAC, Refrota e projetos pulverizados
Publicado em: 14 de setembro de 2026
Nova legislação amplia financiamento para renovação de veículos de motoristas, permite garantias públicas e condições diferenciadas; comparação mostra que ônibus, BRTs, metrôs e trens também recebem recursos bilionários, mas por mecanismos mais fragmentados e dependentes de projetos de estados, municípios e operadores
ADAMO BAZANI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, uma lei que autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento voltadas principalmente à compra de carros novos por motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi. A medida transforma em legislação permanente uma política de crédito para renovação da frota do transporte individual remunerado e cria uma estrutura específica de recursos, garantias, agentes financeiros e critérios de acesso.
O volume chama atenção quando comparado às políticas federais destinadas ao transporte público coletivo. O Governo Federal também mantém investimentos elevados em ônibus, BRTs, corredores, metrôs, trens e VLTs por meio do Novo PAC, do Refrota e de financiamentos do BNDES e do FGTS, mas esses recursos são distribuídos entre projetos, seleções, obras e operações contratadas por estados, municípios e empresas. Na nova lei, por outro lado, existe uma autorização de até R$ 30 bilhões voltada diretamente à renovação dos veículos usados no transporte individual remunerado.
NÃO É DECRETO: É LEI SANCIONADA NESTA SEGUNDA-FEIRA
O ato publicado na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira é a Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação pelo Congresso Nacional.
O texto destina recursos a linhas de financiamento reembolsável para profissionais do transporte escolar, motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
ATÉ R$ 30 BILHÕES, MAS NÃO É DINHEIRO DADO AOS MOTORISTAS
A lei autoriza a União, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões às linhas de financiamento.
Os principais beneficiários dessa autorização são os motoristas de aplicativos, taxistas autônomos e cooperativas de táxi.
Não se trata de subsídio direto ou entrega gratuita de dinheiro.
São financiamentos reembolsáveis. O profissional poderá contratar crédito para comprar um veículo e deverá pagar a operação nas condições definidas pelo sistema financeiro.
O Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, terá papel central na operação.
BNDES PODERÁ OPERAR DIRETAMENTE OU POR OUTROS BANCOS
Os recursos serão transferidos pelo Ministério da Fazenda ao BNDES.
O banco de desenvolvimento poderá oferecer os financiamentos diretamente ou habilitar outras instituições financeiras, que assumirão os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.
As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A União deverá firmar contrato com o BNDES para a execução do programa, com dispensa de licitação.
UM CARRO POR MOTORISTA
A legislação limita o acesso a um veículo por beneficiário entre taxistas e motoristas de aplicativos.
No caso das cooperativas de táxi, o limite será de um veículo por cooperado.
A lei também permite financiar despesas associadas à compra, como seguro do veículo, seguro prestamista e custos relacionados à constituição, registro e averbação de alienação fiduciária.
Também poderão existir condições diferenciadas de financiamento para mulheres.
Entre as despesas financiáveis estão itens de segurança voltados às profissionais mulheres que atuam no transporte de passageiros.
FUNDOS PÚBLICOS PODERÃO DAR GARANTIAS AOS FINANCIAMENTOS
Outro ponto importante é a estrutura de garantias.
A legislação autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações, o FGO, para cobertura das operações vinculadas às linhas de financiamento.
A garantia poderá chegar a 100% do valor de uma operação individual, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
Esse mecanismo reduz o risco assumido pelos bancos e pode facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores que encontrariam dificuldade em contratar financiamento convencional.
APLICATIVOS TERÃO DE SER HABILITADOS
No caso do transporte remunerado privado individual de passageiros, as próprias plataformas digitais intermediadoras terão de ser habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto também estabelece regras para compartilhamento de informações necessárias à análise da elegibilidade dos profissionais.
As plataformas poderão fornecer informações relacionadas aos motoristas, desde que haja autorização do interessado e que os dados sejam utilizados exclusivamente para a análise do financiamento.
MONTADORAS TAMBÉM TERÃO REGRAS
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável pela habilitação das montadoras e dos veículos que poderão ser financiados.
A legislação permite ainda exigir contrapartidas dos fabricantes.
Entre elas pode estar a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados pelo programa.
O Governo Federal também deverá divulgar fabricantes, marcas e modelos elegíveis às linhas de financiamento quando for necessário.
TRANSPORTE ESCOLAR TAMBÉM É CONTEMPLADO
A legislação não trata somente de aplicativos e táxis.
O Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, o FIIS, passa a poder financiar renovação de veículos do transporte escolar, além de infraestrutura, equipamentos e veículos relacionados aos serviços de transporte urbano individual de passageiros e cargas.
Há, porém, uma diferença importante.
A autorização explícita de até R$ 30 bilhões prevista no artigo 6º da lei está direcionada aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi.
O transporte escolar aparece nas possibilidades de financiamento pelo FIIS, mas não dentro desse teto específico de R$ 30 bilhões.
E O TRANSPORTE COLETIVO?
É justamente nesse ponto que a comparação se torna relevante.
A lei sancionada nesta segunda-feira cria uma política bastante detalhada para o transporte individual: define recursos, beneficiários, bancos, mecanismos de garantia, habilitação de montadoras e plataformas, compartilhamento de informações, itens financiáveis e possibilidade de condições especiais.
Dentro da mesma lei, não existe autorização equivalente de R$ 30 bilhões exclusivamente para aquisição de ônibus destinados ao transporte público coletivo urbano e metropolitano.
Isso não significa que o transporte coletivo esteja sem investimentos federais.
O principal conjunto de recursos atualmente está concentrado no Novo PAC Mobilidade Urbana Sustentável.
Segundo o Governo Federal, a carteira dessa modalidade soma R$ 48,1 bilhões, abrangendo investimentos em metrôs, trens, VLTs, BRTs, corredores, terminais e outros sistemas de transporte coletivo.
O volume inclui R$ 35,3 bilhões para o período de 2023 a 2026 e R$ 12,8 bilhões previstos para depois de 2026.
REFROTA FINANCIA ÔNIBUS ELÉTRICOS E EURO 6
A renovação dos ônibus urbanos também possui uma política própria, o Refrota, inserido no Novo PAC.
O programa permite financiar ônibus elétricos, infraestrutura de recarga, ônibus Euro 6, veículos destinados a BRTs e corredores, além de material rodante para sistemas ferroviários e embarcações utilizadas no transporte público.
Estados, municípios, Distrito Federal e operadores privados concessionários ou permissionários podem solicitar esses recursos.
O BNDES informa que o Refrota pode financiar até 95% dos investimentos elegíveis, dependendo da operação e do projeto.
NÃO DÁ PARA COMPARAR APENAS R$ 30 BILHÕES COM R$ 48,1 BILHÕES
Uma comparação direta entre os dois números seria tecnicamente inadequada.
Os R$ 30 bilhões previstos na nova lei correspondem a uma autorização específica para linhas de financiamento de veículos do transporte individual.
Os R$ 48,1 bilhões do Novo PAC são uma carteira plurianual de investimentos que engloba várias modalidades de transporte coletivo, infraestrutura e obras em diferentes cidades e estados.
Além disso, parte significativa dos recursos do PAC é composta por financiamentos, e não necessariamente por transferências gratuitas da União.
A diferença mais relevante está no desenho das políticas.
| Política | Principal finalidade | Escala |
|---|---|---|
| Aplicativos e táxis | Compra de carros novos | Até R$ 30 bilhões |
| Novo PAC Mobilidade | Obras e sistemas coletivos | R$ 48,1 bilhões |
| Refrota | Renovação de ônibus e material rodante | Operações e seleções |
| Grandes e médias cidades | BRTs, corredores e sistemas estruturantes | Projetos selecionados |
TRANSPORTE INDIVIDUAL GANHA ACESSO MAIS DIRETO AO DINHEIRO
Para motoristas de aplicativos e taxistas, o Governo Federal criou uma política na qual o beneficiário chega diretamente ao sistema financeiro para tentar contratar o crédito destinado ao veículo.
No transporte coletivo, o caminho normalmente é mais complexo.
A Prefeitura, governo estadual ou concessionária precisa apresentar um projeto, obter enquadramento, passar por análise técnica e financeira, contratar a operação, eventualmente licitar veículos ou obras e somente depois transformar os recursos em ônibus, corredores, estações ou sistemas metroferroviários.
Ou seja, mesmo quando o volume total disponível ao transporte coletivo é elevado, existe uma distância maior entre o anúncio dos recursos e a chegada efetiva do benefício ao passageiro.
EM 2026, ÔNIBUS CHEGARAM A ENTRAR EM OUTRA POLÍTICA DE CRÉDITO
A comparação fica ainda mais interessante quando se observa outra medida adotada neste ano.
Em abril de 2026, o Governo Federal editou uma medida provisória que permitia até R$ 14,5 bilhões para financiamento de caminhões, ônibus e micro-ônibus.
A medida, no entanto, perdeu eficácia em agosto sem ser convertida em lei.
As operações realizadas enquanto a medida esteve em vigor continuam válidas, mas a autorização deixou de produzir novos efeitos após o fim da vigência.
Já a política direcionada aos aplicativos e taxistas passou pelo Congresso e agora foi transformada em lei.
Esse contraste não significa que o Governo Federal tenha abandonado os ônibus, porque Refrota, PAC e outras linhas de financiamento permanecem ativos.
Mostra, porém, que a linha específica destinada ao transporte individual recebeu uma consolidação legal que outra política emergencial envolvendo ônibus não conseguiu alcançar.
AFINAL, QUEM ESTÁ RECEBENDO MAIS ATENÇÃO: O TRANSPORTE INDIVIDUAL OU O COLETIVO?
A resposta depende do critério adotado.
Se a análise considerar apenas o valor agregado das grandes carteiras federais de mobilidade, o transporte coletivo ainda aparece com volumes superiores, principalmente por causa do Novo PAC, que reúne dezenas de bilhões de reais em projetos de metrô, trem, VLT, BRT, corredores e ônibus.
Mas, olhando especificamente para a política sancionada nesta segunda-feira e para a facilidade de acesso ao financiamento, o transporte individual recebeu uma atenção muito expressiva.
Há uma autorização de até R$ 30 bilhões especificamente destinada a renovar veículos de aplicativos e táxis, acompanhada de mecanismos de garantia, bancos definidos, possibilidade de condições diferenciadas, habilitação de fabricantes e regras próprias para as plataformas digitais.
No transporte coletivo, os recursos existem e são elevados, mas estão distribuídos entre diferentes programas, projetos e agentes públicos e privados.
Na prática, o motorista de aplicativo ou taxista passa a ter uma política federal desenhada diretamente para a compra de seu veículo.
Já a renovação de um ônibus que transporta dezenas de passageiros por viagem depende de uma cadeia mais longa: projeto, aprovação, financiamento, licitação ou contratação, concessionária ou poder público e, finalmente, entrada do veículo em operação.
É justamente essa diferença de tratamento que coloca em debate qual modelo de mobilidade o País está incentivando e com que intensidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Medida meramente populista, se não fosse as eleições com certeza não haveria a Sansão presidencial, talvez até uma Lei como essa nem seria apreciada.
Enquanto o Transporte Público amarga por um tratamento digno e correto.
Criar linhas de crédito que privilegiam o transporte individual só demonstra a preocupação do atual Governo com a mobilidade urbana.