EM PRIMEIRA-MÃO: SPTrans orienta técnicos a pararem imediatamente de emitir autuações de trânsito após parecer do Cetran-SP
Publicado em: 11 de setembro de 2026
Foram recolhidos talonários e bloqueia e-AIT; fiscalização da operação dos ônibus continua, e autos antigos não são cancelados automaticamente
ADAMO BAZANI
A SPTrans (São Paulo Transporte) determinou que seus Técnicos de Sistema de Transporte parem imediatamente de lavrar Autos de Infração de Trânsito, tanto em papel quanto por meios eletrônicos, em São Paulo (SP). Aviso interno da Superintendência de Operações, datado de segunda-feira, 08 de setembro de 2026, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, também recolhe os talonários entregues aos agentes e bloquear nos equipamentos e aplicativos as funções usadas para emitir novos e-AITs. A determinação foi tomada pela área jurídica da empresa municipal com base no Parecer nº 25/2026 do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito), aprovado em 25 de agosto, cuja existência, data e assunto são confirmados pelo portal oficial do órgão.
Em nota ao Diário do Transporte, a SPTrans confirmou oficialmente que seus fiscais deixaram de registrar as infrações de trãnsito.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) e a SPTrans informam que, seguindo orientação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SP), as equipes de campo da SPTrans não registram mais autos de infração de trânsito de motoristas de automóveis. A atuação, que ocorria nas faixas e corredores exclusivos, passa a ter foco na orientação dos motoristas e na fluidez do transporte público.
A fiscalização do transporte público segue de maneira ininterrupta, 24 horas por dia, com verificação da operação dos ônibus e das condições veiculares de táxis, escolares e fretamento. A autuação e aplicação de penalidades por infrações de trânsito são de responsabilidade dos órgãos legalmente competentes.
Na prática, os técnicos da SPTrans deixam de registrar as infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que posteriormente poderiam resultar em multas, como as autuações relacionadas à circulação irregular de veículos em corredores e faixas exclusivas de ônibus e a determinados estacionamentos irregulares. Isso não acaba com a fiscalização dessas infrações na cidade: a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é a entidade executiva municipal de trânsito de São Paulo e mantém competência para fiscalizar e autuar. Também não paralisa a fiscalização que a SPTrans faz sobre ônibus, linhas, viagens, veículos e empresas concessionárias, nem suspende as penalidades do Regulamento de Sanções e Multas do sistema de transporte. E o aviso, por si só, não cancela automaticamente os AITs lavrados anteriormente por agentes da SPTrans.
PARECER DO CETRAN TRATA ESPECIFICAMENTE DA COMPETÊNCIA DA SPTRANS PARA AUTUAR
O Parecer nº 25/2026 foi aprovado na 66ª Sessão Ordinária do Cetran-SP, realizada em 25 de agosto.
No sistema oficial do Conselho, o assunto está registrado como “Competência da autuação da São Paulo Transporte S.A. na fiscalização do trânsito, bem como de seus agentes para lavrar autuação”.
O Aviso DO/SOP nº 002/2026 informa que, com base nesse parecer, a Área Jurídica da SPTrans produziu manifestação determinando a interrupção imediata dos AITs.
O documento assinado pelo superintendente de Operações, Jeová Tenório Lima, determina quatro providências:
- parar imediatamente a emissão de qualquer AIT físico ou eletrônico pelos Técnicos de Sistema de Transporte;
- recolher todos os talonários físicos que tenham sido entregues aos agentes e controlar a devolução;
- reconfigurar os equipamentos eletrônicos utilizados na fiscalização para impedir novos e-AITs;
- comunicar a orientação aos técnicos e garantir seu cumprimento.
Até a consulta realizada pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira (09), entretanto, há uma limitação importante para a análise documental: o portal oficial do Cetran-SP registra o número, a data e o assunto do Parecer nº 25/2026, mas o campo destinado ao documento não apresenta a íntegra do parecer na página pública. Por isso, não é jornalisticamente correto atribuir ao colegiado argumentos ou trechos específicos que ainda não estão disponíveis para consulta.
O que pode ser explicado com segurança é o contexto jurídico que levou a competência dos agentes da SPTrans a ser questionada e a consequência adotada pela própria empresa: sua Área Jurídica considerou o parecer suficiente para mandar cessar imediatamente as autuações.
QUESTÃO NÃO É SIMPLESMENTE “FUNCIONÁRIO CELETISTA NÃO PODE MULTAR”
Há uma particularidade importante na legislação.
O Código de Trânsito Brasileiro diz, no artigo 280, que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o AIT pode ser servidor civil estatutário ou celetista e também policial militar, quando devidamente designado.
Portanto, ser empregado contratado pela CLT, isoladamente, não é motivo suficiente para invalidar uma autuação.
Mas o próprio CTB passou a definir de maneira mais específica, em seu Anexo I, quem é “agente de trânsito”: servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, com atribuições de educação, operação e fiscalização no exercício do poder de polícia de trânsito.
E define “agente da autoridade de trânsito” como o agente de trânsito ou policial rodoviário federal competente para lavrar o auto, além de policiais militares e agentes abrangidos pelas hipóteses legais de designação e convênio.
O próprio Cetran-SP já havia registrado essa definição em parecer de 2022 sobre quem são os agentes de trânsito e quais são suas atribuições.
É justamente aí que a discussão fica mais complexa: a SPTrans é uma sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura, voltada ao gerenciamento do transporte coletivo, enquanto a entidade executiva municipal de trânsito de São Paulo é atualmente a CET.
DESDE 2021, CET É FORMALMENTE A ENTIDADE EXECUTIVA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
O Decreto Municipal nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, atribuiu à CET as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro para a entidade executiva municipal de trânsito e rodoviária de São Paulo (SP).
O mesmo decreto extinguiu o antigo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) e transferiu à CET todas as competências e atribuições próprias ou delegadas do departamento, além dos sistemas utilizados para registro e acompanhamento dos atos administrativos.
Há um detalhe jurídico relevante: o decreto determinou que normas, contratos, convênios e atos administrativos então existentes permaneceriam válidos até sua revogação ou exaurimento.
Esse ponto ajuda a entender por que o credenciamento dos funcionários da SPTrans continuou sendo utilizado depois da extinção do DSV.
O próprio Relatório Integrado da Administração de 2024 da SPTrans ainda relacionava entre as atividades da empresa a execução de fiscalização de trânsito nos casos autorizados anteriormente pelo DSV, fazendo uma nota explícita de que, desde o decreto de 2021, a competência do antigo departamento passou para a CET.
SPTRANS RECEBEU AUTORIZAÇÃO FORMAL PARA AUTUAR EM 2018
A prática que agora está sendo interrompida não começou recentemente.
Em 05 de junho de 2018, o então DSV publicou uma portaria credenciando funcionários da SPTrans para atuar como agentes da autoridade de trânsito.
A autorização era específica.
Os funcionários poderiam fiscalizar veículos nas faixas, pistas e vias exclusivas de ônibus; nos locais de embarque e desembarque do transporte coletivo; e nos pontos de táxi.
Também poderiam lavrar AITs em determinadas situações previstas nos artigos 181 e 184 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre elas estavam:
| Situação fiscalizada | CTB |
|---|---|
| Veículo em faixa exclusiva à direita | Art. 184, I |
| Veículo em faixa exclusiva à esquerda | Art. 184, II |
| Veículo em via exclusiva do transporte público | Art. 184, III |
| Estacionamento em ponto de ônibus | Art. 181, XIII |
| Estacionamento irregular em ponto/vaga de táxi | Art. 181, XVII |
| Estacionamento onde a sinalização proíbe | Art. 181, XVIII |
A portaria justificava o credenciamento justamente com o artigo 280 do CTB e com a possibilidade então utilizada de designar servidores civis estatutários ou celetistas para a função.
QUEM ASSINA A ORDEM PARA PARAR TAMBÉM ESTAVA NA LISTA DOS AGENTES CREDENCIADOS EM 2018
Há uma particularidade histórica no caso.
Jeová Tenório Lima, que hoje ocupa a Superintendência de Operações da SPTrans e assina o Aviso DO/SOP nº 002/2026 determinando a interrupção das autuações, aparece nominalmente no Anexo Único da Portaria nº 55/2018 entre os empregados que haviam sido credenciados pelo DSV como agentes da autoridade de trânsito.
Ou seja, oito anos depois, um dos profissionais abrangidos pelo credenciamento original é o responsável pela área operacional que comunica aos técnicos a interrupção dessa atribuição.
DISCUSSÃO COMEÇOU AINDA EM 2011 E PROCURADORIA DO MUNICÍPIO HAVIA DADO PARECER FAVORÁVEL
A história é ainda anterior à portaria de 2018.
Artigo jurídico publicado em 2015 por profissionais ligados à SPTrans relata que, em 2011, começou a tramitar internamente discussão sobre a possibilidade de agentes da empresa autuarem veículos que invadissem os corredores e faixas exclusivas.
O tema posteriormente passou por processo administrativo municipal e recebeu parecer favorável da Procuradoria do Município.
A interpretação adotada naquele momento era a de que a lavratura do AIT consistia no registro material da ocorrência, enquanto a decisão de transformar aquela autuação em penalidade caberia posteriormente à autoridade de trânsito. Por essa leitura, não haveria impedimento jurídico para designar funcionários da SPTrans para registrar irregularidades verificadas nos corredores.
Essa interpretação serviu de base para os credenciamentos posteriores.
Mas o marco jurídico mudou ao longo dos anos, inclusive com novas definições inseridas no Código de Trânsito Brasileiro sobre agente de trânsito e com a reorganização administrativa do trânsito paulistano.
STF PERMITE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA A EMPRESA ESTATAL, MAS IMPÕE CONDIÇÕES
Outro elemento importante para entender a discussão é uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2020, no julgamento do Tema 532 da repercussão geral, o Supremo analisou justamente se uma empresa estatal de direito privado poderia exercer fiscalização e aplicar multas de trânsito. O caso envolvia a BHTrans, de Belo Horizonte (MG).
O STF decidiu que essa delegação pode ser constitucional, mas estabeleceu requisitos.
A tese fixada permite a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que tenham capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e atuem em regime não concorrencial.
Portanto, o precedente também impede uma simplificação do caso paulistano.
Não se pode afirmar que uma sociedade de economia mista esteja sempre impedida de exercer poder de polícia. O STF admite essa possibilidade.
A discussão passa a ser se, no caso concreto, estão preenchidos todos os requisitos legais para essa delegação, inclusive sua base em lei formal.
A Lei Municipal nº 13.241/2001 atribui expressamente à SPTrans o planejamento, gerenciamento e fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo. Ela não transforma, porém, a SPTrans na entidade executiva municipal de trânsito, função que hoje pertence formalmente à CET.
AIT NÃO É A MESMA COISA QUE MULTA
Essa distinção é importante para o motorista compreender o que efetivamente mudou.
Quando um agente flagra uma infração e preenche o Auto de Infração de Trânsito, ocorre a autuação.
A multa é uma etapa posterior.
A própria CET explica que a autoridade de trânsito analisa a consistência do auto e, somente se estiver regular, transforma a autuação em penalidade.
Por isso, tecnicamente, o aviso da SPTrans não diz que seus técnicos “não podem cobrar multas”.
Ele ordena que parem de produzir o documento que inicia esse processo administrativo: o AIT.
MULTAS ANTIGAS DA SPTRANS ESTÃO CANCELADAS? NÃO AUTOMATICAMENTE
O Aviso DO/SOP nº 002/2026 não determina cancelamento em massa de AITs anteriores.
Também não manda devolver dinheiro, retirar pontos das carteiras de habilitação ou reabrir automaticamente processos administrativos já concluídos.
Assim, não é possível dizer que todas as multas originadas de autuações feitas anteriormente por funcionários da SPTrans perderam a validade.
Pelo CTB, a autoridade de trânsito deve analisar a regularidade e a consistência de cada Auto de Infração. A regulamentação do Contran prevê que, constatada irregularidade ou acolhida a defesa nas situações cabíveis, o processo pode resultar no arquivamento do AIT.
Para quem já recebeu uma notificação, continuam existindo as etapas administrativas próprias.
Primeiro há a defesa da autuação. Caso seja aplicada a penalidade, cabe recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Depois, nas hipóteses previstas, há recurso em segunda instância ao Cetran-SP.
A eventual repercussão do Parecer nº 25/2026 sobre autuações anteriores dependerá de como a autoridade municipal e os órgãos julgadores tratarão a questão e de eventual orientação administrativa específica.
Até o documento interno analisado nesta quarta-feira, não há determinação de anulação geral retroativa.
INVADIR FAIXA DE ÔNIBUS CONTINUA SENDO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
A interrupção das autuações pelos técnicos da SPTrans também não significa liberação para carros e motos utilizarem irregularmente faixas e corredores de ônibus.
A infração continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a CET, transitar indevidamente em corredor ou faixa exclusiva para ônibus, no enquadramento 758-70, é infração gravíssima, gera sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
A diferença é quem tem competência para registrar a infração.
Desde dezembro de 2021, a CET é formalmente a entidade executiva municipal de trânsito de São Paulo (SP), com as competências previstas no CTB para fiscalização, autuação e aplicação das penalidades municipais.
Assim, a decisão interna da SPTrans não retira da cidade o poder de fiscalizar os corredores.
O aviso analisado não detalha, entretanto, se haverá redistribuição imediata de agentes da CET para substituir quantitativamente os técnicos da SPTrans nas atividades de fiscalização de trânsito que eles vinham realizando.
SPTRANS POSSUI MAIS DE 725 KM DE VIAS COM PRIORIDADE PARA ÔNIBUS
A questão tem impacto operacional porque São Paulo possui uma extensa malha de prioridade ao transporte coletivo.
Segundo os dados da própria SPTrans, são atualmente 590,4 quilômetros de faixas exclusivas e aproximadamente 135 quilômetros de corredores de ônibus, mais de 725 quilômetros de vias prioritárias para os coletivos.
Em 2024, a rede municipal registrava média de 7,3 milhões de viagens de passageiros por dia útil, 1.320 linhas e frota patrimonial de 13.277 ônibus.
A própria SPTrans relacionava a fiscalização de invasões das faixas ao objetivo de aumentar a velocidade comercial dos ônibus.
EM 2019, SPTRANS REGISTROU MAIS DE 303 MIL AUTUAÇÕES POR INVASÃO DE FAIXAS
Os números históricos mostram que não se trata de uma atribuição meramente residual.
Em 2019, a SPTrans informou ter realizado 303.969 autuações de trânsito por invasão de faixas exclusivas, uma média de 25.331 por mês.
Somente em novembro daquele ano foram 34.521 registros.
Em 2020, ano atingido pela pandemia de Covid-19, a empresa ainda registrou 241.930 AITs de trânsito, média de 20.161 por mês.
Nos relatórios seguintes, a SPTrans continuou informando que funcionários eram credenciados como agentes da autoridade de trânsito para lavrar autos e que, desde 2019, as equipes utilizavam o sistema eletrônico e-AIT. Em seu relatório referente a 2024, a empresa ainda descrevia expressamente essa atividade.
Não há, nas informações públicas consultadas até esta quarta-feira, um total consolidado de AITs de trânsito lavrados especificamente por funcionários da SPTrans em 2025 ou no acumulado de 2026 que permita dimensionar imediatamente quantos registros deixam de ser feitos após a nova determinação.
FISCALIZAÇÃO DOS ÔNIBUS NÃO PARA
Aqui está uma das distinções mais importantes do Aviso nº 002/2026.
No último parágrafo, a própria Superintendência de Operações esclarece que as medidas se restringem à lavratura dos Autos de Infração de Trânsito.
Os técnicos continuam exercendo as demais atribuições de fiscalização, acompanhamento e controle operacional do transporte coletivo municipal.
Isso inclui verificar se as empresas cumprem viagens, intervalos e regras operacionais, condições dos ônibus, documentação e diferentes obrigações estabelecidas nos contratos.
A Lei Municipal nº 13.241/2001 atribui à SPTrans a fiscalização da prestação dos serviços e o gerenciamento do sistema de transporte coletivo.
Em 2024, por exemplo, a empresa tinha 568 técnicos de fiscalização atuando em campo, dentro de uma equipe de 715 profissionais, e registrou 114.399 ações de fiscalização. Também foram suspensos 1.828 veículos e apreendidos 232 em razão das verificações sobre veículos e documentação das operadoras.
AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO É DIFERENTE DA MULTA APLICADA À EMPRESA DE ÔNIBUS
Essa diferença também evita uma interpretação equivocada do documento.
Há dois tipos de “auto de infração” que podem aparecer no cotidiano da SPTrans, mas possuem naturezas completamente diferentes.
O AIT suspenso agora é o Auto de Infração de Trânsito previsto no CTB. Ele pode atingir qualquer veículo que pratique uma infração abrangida pela competência do agente, como um automóvel que invada uma faixa de ônibus.
Já os Autos de Infração do RESAM (Regulamento de Sanções e Multas) são aplicados às concessionárias do transporte municipal por descumprimentos do serviço, como irregularidades operacionais, viagens não realizadas e outras obrigações dos contratos.
Esses últimos não foram suspensos.
Em 2024, a SPTrans emitiu 331.792 autos contra as concessionárias pelo RESAM, que somaram R$ 80,88 milhões. No ano anterior haviam sido 307.018, no total de aproximadamente R$ 67,9 milhões.
| Fiscalização | O que acontece agora |
|---|---|
| AIT de trânsito pelo técnico da SPTrans | Suspenso |
| Talonário físico de AIT | Recolhido |
| e-AIT da SPTrans | Função deve ser bloqueada |
| Fiscalização de linhas e viagens | Continua |
| Fiscalização de condições dos ônibus | Continua |
| Autos e multas do RESAM às empresas | Continuam |
| Fiscalização de trânsito pela CET | Continua |
PARECERES DO CETRAN PODEM TER CARÁTER NORMATIVO, ORIENTADOR OU CONSULTIVO
O Cetran-SP é um dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e exerce funções normativas, consultivas, coordenadoras e de julgamento administrativo em segunda instância no Estado.
O Regimento Interno do órgão estabelece que seus pareceres podem ter caráter normativo, orientador ou consultivo, dependendo da natureza da matéria e da legislação aplicável. Também determina que consultas e pareceres sejam disponibilizados no portal eletrônico.
No caso do Parecer nº 25/2026, a página pública consultada pelo Diário do Transporte ainda não permite conhecer a íntegra necessária para verificar qual dessas classificações foi atribuída especificamente ao documento e toda a fundamentação adotada pelo colegiado.
O efeito concreto dentro da SPTrans, entretanto, já ocorreu: sua área jurídica interpretou o parecer e a Superintendência de Operações determinou o cumprimento imediato da orientação.
O QUE AINDA PRECISA SER ESCLARECIDO
A decisão deixa questões de impacto direto tanto para os motoristas quanto para a operação dos ônibus.
Entre elas estão quantos funcionários da SPTrans estavam efetivamente credenciados para lavrar AITs em setembro de 2026, quantas autuações foram produzidas por esses técnicos neste ano, se a CET vai assumir integralmente a fiscalização presencial antes realizada pela SPTrans nas faixas e corredores e qual tratamento será adotado para AITs já lavrados e ainda não convertidos em penalidade.
Também será importante a disponibilização integral do Parecer nº 25/2026 pelo Cetran-SP para conhecer os fundamentos específicos que levaram à nova orientação e verificar como o Conselho enfrentou a Portaria de 2018, a reorganização municipal de 2021, as alterações posteriores do Código de Trânsito Brasileiro e o precedente do Supremo Tribunal Federal sobre delegação do poder de polícia.
Até lá, há uma consequência que já está expressamente determinada: os Técnicos de Sistema de Transporte da SPTrans não devem mais lavrar novos Autos de Infração de Trânsito, seja no papel ou eletronicamente.
A empresa, porém, continua responsável pela fiscalização operacional de um sistema que transporta milhões de passageiros diariamente — e os corredores e faixas exclusivas continuam submetidos às regras de trânsito, com a CET mantendo a competência municipal para fiscalizá-las.










Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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