ANTT abre chamamento para substituir Rápido Luxo Campinas e decide sobre Emtram, Penha, Nobre, Gontijo, União, Conecta Via Sul, UTB, Rota do Sol, Novo Horizonte, São Luiz
Publicado em: 9 de setembro de 2026
Também há decisões a respeito da Expresso Central, BUS, KSS. e Atos trazem novos TARs, renúncias, transferências de linhas, cinco negativas e chamamento público é para serviço semiurbano
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 09 de setembro de 2026, uma ampla sequência de decisões que muda autorizações do transporte rodoviário de passageiros em diferentes regiões do País. Emtram e Nobre receberam novos TARs (Termos de Autorização), respectivamente para as linhas Irecê (BA) – Osasco (SP) e Goiânia (GO) – Três Lagoas (MS), enquanto a Expresso Nossa Senhora da Penha recebeu autorização para São Paulo (SP) – Curitiba (PR). A agência também aceitou as renúncias da Gontijo à linha São Paulo (SP) – Palmas (TO) e da Expresso União à ligação Araguari (MG) – Goiânia (GO).
No transporte semiurbano interestadual, a Diretoria Colegiada deu anuência prévia para que três ligações de Luziânia (GO) com o Distrito Federal passem da Central Expresso para a Conecta Via Sul e para que a ligação Novo Gama (GO) – Brasília (DF) seja transferida da Rota do Sol para a UTB – União Transporte Brasília. Em outra decisão, a ANTT extinguiu, a pedido da Rápido Luxo Campinas, a autorização de Andradas (MG) – São João da Boa Vista (SP) e determinou um chamamento público para encontrar uma empresa que mantenha o atendimento provisoriamente até uma futura licitação. Ao mesmo tempo, Viação Novo Horizonte, Expresso Central Transporte, BUS Transportes, KSS Transportes e Expresso São Luiz tiveram pedidos negados.
A Penha, do Grupo Comporte, ganha destaque porque a nova autorização reforça uma posição que já havia sido identificada em levantamento exclusivo do Diário do Transporte. Na apuração publicada em 08 de setembro de 2026, com atos auditados entre 1º de janeiro e 04 de setembro, a empresa liderava entre as companhias mais atendidas, com pelo menos 24 decisões favoráveis. Somadas, Penha, Itamarati, Expresso União e Princesa do Norte, todas do Grupo Comporte, tinham 45 decisões favoráveis identificadas. Somente a Penha concentrou 17 deferimentos nos dias 20 e 23 de março. O levantamento mostrou ainda que 130 das 151 negativas auditadas, ou 86,1%, eram pedidos de emissão de TAR. A autorização agora publicada para São Paulo (SP) – Curitiba (PR) é posterior ao fechamento daquele levantamento e reforça a liderança da companhia no recorte acompanhado pelo site. Leia o levantamento exclusivo do Diário do Transporte sobre as autorizações e negativas da ANTT em 2026
EMTRAM – NOVO TAR ENTRE IRECÊ (BA) E OSASCO (SP) TEM 28 SEÇÕES
A Diretoria Colegiada da ANTT emitiu para a Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ 16.041.592/0001-20, o TAR BASP0023063 para a linha Irecê (BA) – Osasco (SP). A decisão foi tomada em 04 de setembro e publicada nesta quarta-feira (09).
Segundo a agência, os mercados incluídos no pedido já são autorizados à empresa e, por isso, cumprem as exigências da regulamentação atualmente aplicada ao transporte rodoviário interestadual regular.
A autorização é extensa. São 28 seções, permitindo diferentes combinações de embarque e desembarque entre cidades da Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
Partindo de Irecê (BA), foram autorizadas as seções para São Paulo (SP), Betim (MG), Perdões (MG), Pouso Alegre (MG), Atibaia (SP) e Osasco (SP).
A partir de Central (BA), constam Central (BA) – São Paulo (SP) e Central (BA) – Osasco (SP).
Para Xique-Xique (BA), aparecem as ligações com São Paulo (SP) e Osasco (SP).
Barra (BA) passa a constar nas seções para Betim (MG), Perdões (MG), Pouso Alegre (MG), Atibaia (SP) e São Paulo (SP).
Ibotirama (BA) aparece com seis seções: Betim (MG), Perdões (MG), Pouso Alegre (MG), Atibaia (SP), São Paulo (SP) e Osasco (SP).
Paratinga (BA) está relacionada com Betim (MG), Perdões (MG), Pouso Alegre (MG), Atibaia (SP) e São Paulo (SP).
Finalmente, Caetité (BA) aparece nas seções para Betim (MG) e Perdões (MG).
A Emtram deve iniciar os serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. A empresa poderá pedir uma única prorrogação, por outros 30 dias, desde que apresente justificativa. Se não cumprir o prazo e as condições estabelecidas, a autorização pode ser revogada.
A ANTT também deixa expresso que a empresa não pode operar seções envolvendo municípios diferentes daqueles constantes nos TARs que lhe foram delegados. O termo ainda pode perder eficácia caso mudanças legais ou regulamentares criem novas condições e a operadora não se adeque no prazo estabelecido.
A Emtram pode renunciar ao TAR no futuro. O ato pode ainda ser declarado nulo se for constatada ilegalidade ou cassado caso a empresa perca condições indispensáveis à manutenção da autorização ou seja responsabilizada por infração grave em processo administrativo.
GONTIJO – EMPRESA RENUNCIA À LINHA SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO)
A Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) aceitou o pedido da Empresa Gontijo de Transportes S.A., CNPJ 16.624.611/0098-73, para renunciar ao TAR SPTO0015189, correspondente à linha São Paulo (SP) – Palmas (TO) e às respectivas seções.
Diferentemente de uma cassação ou punição, trata-se de uma saída solicitada pela própria autorizatária e posteriormente homologada pela ANTT.
A renúncia produzirá efeitos em 19 de setembro de 2026. A partir do encerramento, todas as operações vinculadas especificamente a esse TAR são canceladas.
Há uma proteção expressa aos passageiros. Caso existam bilhetes vendidos para viagens marcadas depois do encerramento das atividades, a Gontijo terá de cumprir as garantias previstas nas regras da ANTT para cancelamento dessas viagens.
A agência também revogou o ato da Supas de outubro de 2024 que estava associado a essa autorização.
No levantamento exclusivo do Diário do Transporte fechado em 04 de setembro, a Gontijo aparecia com cinco decisões favoráveis identificadas em 2026. A decisão publicada agora também atende a um pedido da empresa, mas tem natureza completamente diferente de uma expansão de mercado: neste caso, o deferimento permite que a companhia deixe a linha.
EXPRESSO UNIÃO – RENÚNCIA À LIGAÇÃO ARAGUARI (MG) – GOIÂNIA (GO)
Outra renúncia aceita pela Supas envolve a Expresso União Ltda., CNPJ 19.350.180/0001-60, e o TAR MGGO0013004 da linha Araguari (MG) – Goiânia (GO), incluindo as respectivas seções.
A decisão produzirá efeitos antes da renúncia da Gontijo: a partir de 16 de setembro de 2026.
Assim como no caso da linha São Paulo (SP) – Palmas (TO), a homologação cancela todas as operações vinculadas ao TAR e mantém a obrigação de proteção aos passageiros que eventualmente já tenham adquirido passagens para datas posteriores ao fim da operação.
A ANTT revogou ainda o ato de outubro de 2024 relacionado à autorização.
A Expresso União faz parte do Grupo Comporte e também estava entre as dez empresas mais atendidas no levantamento exclusivo do Diário do Transporte, com sete decisões favoráveis identificadas até o fechamento da apuração. A nova decisão é mais um pedido atendido, mas, novamente, não representa criação de serviço: significa a saída da empresa de uma autorização específica.
PENHA – NOVA AUTORIZAÇÃO ENTRE SÃO PAULO (SP) E CURITIBA (PR)
A Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., CNPJ 79.111.779/0001-72, recebeu da Supas o TAR SPPR0188079 para a linha São Paulo (SP) – Curitiba (PR).
O ato diz expressamente que os mercados pedidos já são autorizados à requerente e atendem à regulamentação da ANTT.
O anexo relaciona a seção Embu das Artes (SP) – Curitiba (PR), além da própria ligação São Paulo (SP) – Curitiba (PR).
A Penha terá até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, para começar a prestação do serviço. A ANTT permite uma única prorrogação, também de até 30 dias, desde que exista motivo justificado. O descumprimento do prazo pode levar à revogação.
Também se aplicam as regras que impedem a operação de seções em municípios diferentes dos previstos nos TARs, permitem futura renúncia pela própria empresa e estabelecem as hipóteses de nulidade ou cassação.
O novo ato é especialmente relevante diante do comportamento da empresa em 2026. O levantamento exclusivo do Diário do Transporte identificou pelo menos 24 decisões favoráveis à Penha até 04 de setembro, mais que qualquer outra empresa analisada. Houve 11 deferimentos apenas em 20 de março e outros seis em 23 de março. A empresa também recebeu decisões favoráveis em abril, maio, junho e agosto, envolvendo TARs, regularizações e inclusão de seções.
O levantamento mostrou ainda que as empresas do Grupo Comporte reuniam 45 deferimentos auditados: 24 da Penha, oito da Itamarati, sete da Expresso União e seis da Princesa do Norte. A decisão publicada nesta quarta-feira (09), portanto, ocorre depois do corte estatístico daquela reportagem e reforça a posição da Penha como a empresa mais atendida no levantamento de autorizações e demais pedidos favoráveis da ANTT em 2026.
VIAÇÃO NOVO HORIZONTE – DIRETORIA COLEGIADA NEGA PEDIDO DE MERCADOS
A Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ 60.829.264/0001-84, também aparece na sequência de atos, mas com resultado desfavorável.
A Diretoria Colegiada indeferiu o pedido da empresa para operar os mercados solicitados. Neste caso, a fundamentação publicada é diferente da frase empregada pela Supas nas negativas posteriores a Expresso Central, BUS, KSS e São Luiz.
A decisão contra a Novo Horizonte cita especificamente a inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. O ato não relaciona, no trecho publicado, os mercados individualmente pedidos pela empresa.
EXPRESSO CENTRAL – NOVA NEGATIVA SE SOMA A 29 JÁ IDENTIFICADAS NO LEVANTAMENTO
A Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ 25.299.930/0001-19, teve negado um novo pedido de emissão de TAR.
A Supas informou que os mercados pretendidos não estão autorizados à requerente e que, por isso, o pedido não atende à Resolução nº 6.033/2023. A publicação não traz, nessa decisão, uma relação dos mercados solicitados.
O caso chama particularmente a atenção porque a Expresso Central já aparecia no topo das negativas identificadas no levantamento exclusivo do Diário do Transporte. Até o corte de 04 de setembro, haviam sido auditados 29 pedidos negados à companhia, a maior quantidade entre todas as empresas analisadas.
Como este novo ato somente foi publicado no DOU em 09 de setembro, depois do fechamento daquela apuração, ele acrescenta uma nova negativa à série então conhecida. Mantida a mesma metodologia de contagem por decisão/pedido, o universo auditável conhecido da Expresso Central passa de 29 para pelo menos 30 indeferimentos.
É importante não confundir Expresso Central Transporte com Central Expresso Transportes. São empresas diferentes. A primeira aparece neste pacote com um TAR negado; a segunda é a empresa que recebeu anuência para transferir três serviços semiurbanos do Entorno do Distrito Federal para a Conecta Via Sul.
BUS TRANSPORTES – OUTRO TAR NEGADO
A BUS Transportes Ltda., CNPJ 36.484.231/0001-65, também recebeu indeferimento da Supas.
Novamente, a justificativa é que os mercados pretendidos no pedido de TAR não estavam autorizados à empresa, em desacordo com a regulamentação vigente.
A BUS já ocupava a segunda posição no levantamento exclusivo do Diário do Transporte sobre negativas em 2026. Até 04 de setembro haviam sido identificados 27 pedidos negados, atrás apenas da Expresso Central.
Como a nova decisão só veio a público nesta quarta-feira (09), depois do corte da apuração anterior, ela acrescenta mais um indeferimento ao histórico auditado. Aplicando-se a mesma metodologia, são agora pelo menos 28 negativas conhecidas à BUS no conjunto acompanhado.
Antes desse novo pacote, Expresso Central e BUS já concentravam juntas 56 das 151 negativas auditadas pelo Diário do Transporte, o equivalente a 37,1% do recorte analisado.
KSS TRANSPORTES – MERCADOS PEDIDOS NÃO ESTAVAM AUTORIZADOS
A KSS Transportes Ltda., CNPJ 22.774.140/0001-50, teve outro pedido de emissão de TAR indeferido pela Supas.
A formulação da ANTT é a mesma adotada no caso da BUS e da Expresso Central: os mercados que motivaram a solicitação não são autorizados à requerente e, dessa forma, o pleito não observa as regras da Resolução nº 6.033/2023.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação e não apresenta uma listagem dos mercados pedidos.
EXPRESSO SÃO LUIZ – PEDIDO DE TAR TAMBÉM É NEGADO
A Expresso São Luiz Ltda., CNPJ 01.543.354/0001-45, aparece na sequência com mais uma negativa de emissão de Termo de Autorização.
Segundo a Supas, os mercados solicitados não estão autorizados à empresa. Por esse motivo, o pedido foi considerado incompatível com a Resolução nº 6.033/2023.
Assim como nos atos relativos a Expresso Central, BUS e KSS, a decisão publicada não discrimina quais mercados estavam dentro do pedido recusado.
NOBRE – TAR PARA GOIÂNIA (GO) – TRÊS LAGOAS (MS)
A Nobre Transporte e Turismo Ltda., CNPJ 02.353.699/0001-07, recebeu da Diretoria Colegiada o TAR GOMS0187016 para operar a linha Goiânia (GO) – Três Lagoas (MS).
A ANTT afirma que os mercados solicitados são autorizados à empresa e cumprem a Resolução nº 6.033/2023.
O anexo contém seis seções:
Goiânia (GO) – Cassilândia (MS); Rio Verde (GO) – Cassilândia (MS); Caçu (GO) – Cassilândia (MS); Itarumã (GO) – Cassilândia (MS); Itajá (GO) – Cassilândia (MS); e Goiânia (GO) – Três Lagoas (MS).
A empresa também terá 30 dias a partir da vigência do TAR para iniciar o atendimento, com possibilidade de uma única prorrogação de igual período mediante justificativa.
Caso a operação não comece dentro das condições estabelecidas, o TAR pode ser revogado. A Nobre também não poderá criar, a partir deste ato, seções entre municípios que não estejam abrangidos pelas autorizações delegadas.
Assim como no TAR da Emtram, o ato estabelece ainda hipóteses de perda de eficácia diante de mudanças regulatórias, renúncia voluntária, nulidade por ilegalidade e cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave.
CENTRAL EXPRESSO – TRÊS SERVIÇOS DO ENTORNO DO DF PODEM SER TRANSFERIDOS
A Central Expresso Transportes Ltda., CNPJ 13.838.047/0001-70, recebeu anuência prévia da Diretoria Colegiada para transferir três autorizações especiais de transporte semiurbano interestadual para a Conecta Via Sul Mobilidade.
São elas:
Luziânia (GO) – Brasília (DF), prefixo 12.5020-70; Luziânia (GO) – Taguatinga (DF), prefixo 12.5021-70; e Luziânia (GO) – Gama (DF), prefixo 12.5022-70.
A expressão “anuência prévia” é importante. A publicação, por si só, não determina uma troca instantânea entre as empresas.
A Central Expresso deve encerrar a operação no mesmo momento em que a Conecta Via Sul começar a prestar os serviços. Essa mudança deve ocorrer em até 30 dias contados da publicação do ato e depende da emissão da respectiva ordem de serviço pela ANTT.
CONECTA VIA SUL – EMPRESA PODE ASSUMIR AS TRÊS LIGAÇÕES
A Conecta Via Sul Mobilidade Ltda., CNPJ 35.661.367/0001-30, é a destinatária das três autorizações hoje vinculadas à Central Expresso.
Assim, se as etapas determinadas pela ANTT forem cumpridas, a companhia passará a operar as ligações de Luziânia (GO) com Brasília (DF), Taguatinga (DF) e Gama (DF).
O prazo máximo previsto para a transição é de 30 dias desde a publicação, mas o início efetivo depende de ordem de serviço da agência. Isso significa que a autorização de transferência não deve ser interpretada como informação de que a Conecta Via Sul já começou a transportar passageiros nessas linhas nesta quarta-feira (09).
ROTA DO SOL – AUTORIZAÇÃO DE NOVO GAMA (GO) – BRASÍLIA (DF) SERÁ TRANSFERIDA
A Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ 03.103.551/0001-79, também aparece como atual operadora de uma autorização especial cuja transferência recebeu anuência prévia da Diretoria Colegiada.
Trata-se do serviço semiurbano Novo Gama (GO) – Brasília (DF), prefixo 12-5026-70.
A destinatária será a UTB – União Transporte Brasília Ltda.
A Rota do Sol somente deve paralisar o serviço quando a UTB iniciar a operação. A troca deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação e também está condicionada à emissão de ordem de serviço pela ANTT.
UTB – UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA PODE ASSUMIR NOVO GAMA (GO) – BRASÍLIA (DF)
A UTB – União Transporte Brasília Ltda., CNPJ 37.098.480/0001-85, é a empresa que recebeu a anuência prévia para assumir a autorização hoje vinculada à Rota do Sol.
A ligação é Novo Gama (GO) – Brasília (DF).
Também aqui não existe início automático da operação no dia da publicação. A UTB tem de aguardar a ordem de serviço da agência, e a transição deve ocorrer em até 30 dias. Quando a UTB iniciar, a Rota do Sol deverá deixar o serviço.
A UTB – União Transporte Brasília não deve ser confundida com a Expresso União, citada anteriormente na reportagem. São empresas distintas e envolvidas em decisões diferentes neste mesmo conjunto de atos.
RÁPIDO LUXO CAMPINAS – ANTT ACEITA RENÚNCIA E MANDA BUSCAR NOVA OPERADORA
No serviço entre Andradas (MG) e São João da Boa Vista (SP), a situação é diferente das transferências do Distrito Federal.
A Diretoria Colegiada extinguiu, mediante renúncia da própria Rápido Luxo Campinas Ltda., CNPJ 45.992.724/0001-05, a autorização especial para o transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre as duas cidades.
A Supas deverá notificar formalmente a empresa, e a Rápido Luxo Campinas será excluída da relação de autorizatárias desse serviço.
Mas a ANTT também determinou uma providência para evitar que a ligação simplesmente fique sem uma solução regulatória: deverá ser realizado um chamamento público para selecionar outra empresa interessada em operar Andradas (MG) – São João da Boa Vista (SP).
Essa futura empresa atuará em caráter precário, ou seja, provisoriamente, até que seja concluído um procedimento licitatório para a outorga definitiva mediante permissão.
O chamamento ainda precisará ser realizado pela agência. A decisão publicada nesta quarta-feira não informa qual empresa substituirá a Rápido Luxo Campinas nem estabelece, no próprio texto, o nome de uma operadora temporária.
TAR, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E O QUE MUDA PARA O PASSAGEIRO
O conjunto de atos publicado pela ANTT mostra diferentes movimentos ocorrendo ao mesmo tempo no transporte interestadual.
Nos casos de Emtram, Penha e Nobre, há emissão de novos TARs para serviços regulares. Para Expresso Central, BUS, KSS e São Luiz, houve tentativas de obter novos TARs que foram rejeitadas porque, segundo a Supas, os mercados pretendidos não estavam previamente autorizados às requerentes.
Gontijo e Expresso União estão fazendo o movimento inverso: possuem TARs e pediram para deixá-los. A agência homologou as renúncias e determinou a preservação dos direitos dos passageiros que já tenham bilhetes vendidos para depois da data de encerramento.
Central Expresso, Conecta Via Sul, Rota do Sol e UTB estão em outro regime. Os atos tratam de autorizações especiais de serviços semiurbanos interestaduais e de transferência entre empresas, condicionada à ordem de serviço da agência.
Já a Rápido Luxo Campinas deixa uma autorização especial, mas não existe no mesmo ato uma nova empresa definida. Por isso, a Diretoria Colegiada determinou a realização de chamamento público para uma operação precária até a futura licitação.
Esse cenário se insere na reorganização do mercado interestadual registrada ao longo de 2026. O levantamento exclusivo do Diário do Transporte mostrou que, apenas nos grandes blocos de decisões negativas individualmente auditados até 04 de setembro, foram 151 indeferimentos, dos quais 130 — 86,1% — estavam relacionados à emissão de TAR. Ao mesmo tempo, centenas de atos favoráveis envolvendo novos termos, modificações, seções, renúncias e outras alterações vêm redesenhando a distribuição das autorizações entre as empresas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


