São Bernardo do Campo (SP) terá tarifa zero nos ônibus municipais nas eleições de 2026 e Prefeitura determina frota de dia útil

Tarifa não será cobrada das 7h às 18h no primeiro turno, em 4 de outubro, e também no segundo turno, se houver, em 25 de outubro; decreto estabelece manutenção da mesma oferta operacional prevista para dias úteis

ADAMO BAZANI

Os ônibus municipais de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, terão tarifa zero durante as eleições de 2026. A Prefeitura determinou a gratuidade do transporte coletivo das 7h às 18h no primeiro turno, em 4 de outubro, e também no segundo turno, marcado para 25 de outubro caso seja necessário. Além de dispensar a cobrança da passagem, o município estabeleceu que a operação deverá manter a mesma frota prevista para os dias úteis, ampliando a oferta em relação ao que normalmente ocorre aos domingos.

O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, do Diário Oficial e assinado pelo prefeito Marcelo de Lima Fernandes. A medida vale para o serviço municipal de transporte coletivo de passageiros em todo o território de São Bernardo do Campo e tem como objetivo assegurar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

Frota será equivalente à de dias úteis

Um dos principais pontos do decreto é a determinação para que, durante o período de gratuidade, seja utilizada a mesma frota operacional prevista para os dias úteis da semana.

Assim, mesmo com as eleições realizadas aos domingos, a oferta do transporte coletivo entre 7h e 18h deverá seguir o nível operacional de um dia útil, segundo a determinação municipal.

Na prática, a medida procura combinar a gratuidade da tarifa com maior disponibilidade de ônibus para atender ao crescimento dos deslocamentos provocado pela votação.

O decreto não informa, porém, quantos ônibus estarão nas ruas nesses períodos nem detalha eventuais reforços específicos por linha.

Gratuidade vale para primeiro e eventual segundo turno

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, a cobrança da tarifa ficará suspensa entre 7h e 18h.

Caso seja necessário segundo turno, a mesma regra será aplicada em 25 de outubro, também entre 7h e 18h.

Fora desses horários, o decreto publicado pela Prefeitura não estabelece gratuidade.

Prefeitura cita STF e resolução do TSE

Na fundamentação da medida, a Prefeitura de São Bernardo do Campo menciona o caráter essencial do transporte coletivo e a competência dos municípios para organizar e prestar o serviço.

O texto também cita decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à garantia da prestação do transporte coletivo nos dias de eleição.

Outro fundamento é a Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o decreto municipal, a norma trata dos atos gerais das eleições de 2026 e estabelece a oferta gratuita do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal.

A Prefeitura relaciona ainda a medida à necessidade de assegurar o exercício do voto e lembra a obrigatoriedade da votação para os maiores de 18 anos nos casos previstos pela Constituição Federal.

Decreto foi assinado em 31 de agosto

A medida consta do Decreto nº 23.356, assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado na edição municipal de 4 de setembro.

Além do prefeito Marcelo de Lima Fernandes, o ato traz as assinaturas do procurador-geral Douglas Eduardo Prado, do secretário de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura, Francisco José Carone Garcia, e do secretário de Concessões e Parcerias, Antonio Aparecido Tavares.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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