Passagens de ônibus intermunicipais em Minas Gerais terão reajuste entre 6,7% e de até 7,5 % a partir de terça-feira (08)

Governo de Minas Gerais atualizou a base tarifária do transporte rodoviário intermunicipal; aumento é de 6,705% nos serviços em rodovias pavimentadas e chega a 7,496% nos convencionais que circulam por vias não pavimentadas. Tarifas mínimas passam a R$ 5,90 no convencional e R$ 5,75 no comercial

ADAMO BAZANI

As passagens dos ônibus rodoviários intermunicipais de Minas Gerais terão novos valores a partir de 0h de terça-feira, 8 de setembro de 2026. O Governo do Estado autorizou reajuste de 6,705% para os serviços que operam em rodovias pavimentadas e de 7,496% para os serviços convencionais que circulam por rodovias não pavimentadas. A medida atinge o transporte entre municípios sob responsabilidade do Estado e foi oficializada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).

A mudança consta da Resolução Seinfra nº 49, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais deste sábado (05). Além dos percentuais de reajuste, o ato estabelece novos coeficientes por quilômetro e por passageiro para diferentes padrões de serviço, como convencional, comercial, leito, semileito e executivo, e fixa as tarifas mínimas em R$ 5,90 para o serviço convencional e R$ 5,75 para o comercial. Pedágios, balsas e taxas cobradas para embarque em terminais não estão incluídos nos coeficientes e, quando aplicáveis, podem compor o preço final pago pelo passageiro. 

Quanto será o reajuste

A resolução diferencia o percentual conforme a condição da rodovia utilizada pelo serviço.

Tipo de operação Reajuste

Rodovia pavimentada 6,705%
Convencional em via não pavimentada 7,496%


Os percentuais estão expressamente definidos no ato da Seinfra. A nova base passa a valer às 0h de 8 de setembro de 2026.

Assim, o passageiro não deve interpretar a medida como um aumento único de 7,496% para todas as linhas. O percentual maior é reservado aos serviços convencionais em rodovias não pavimentadas. Para os serviços que operam em vias pavimentadas, o reajuste determinado é de 6,705%.

Como isso pode aparecer no preço da passagem

Em uma comparação exclusivamente matemática, para mostrar o efeito dos percentuais, uma tarifa que tivesse como base R$ 100 teria acréscimo de R$ 6,71 com reajuste de 6,705%, passando para aproximadamente R$ 106,71.

Se fosse aplicável o percentual de 7,496%, os mesmos R$ 100 passariam para aproximadamente R$ 107,50.

Essa conta é apenas ilustrativa. O preço efetivo de cada ligação depende da base tarifária, distância, enquadramento do serviço e dos demais componentes previstos para cada viagem.

Além disso, a própria resolução ressalta que os coeficientes publicados não incluem eventuais valores de pedágio, balsa e taxa de embarque em terminal rodoviário.

O que é a base tarifária

A Seinfra não publicou simplesmente uma relação com o novo preço individual de cada passagem.

A resolução altera a chamada base tarifária utilizada para calcular os preços máximos das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

O Estado estabelece coeficientes em reais por quilômetro por passageiro, diferenciados conforme o padrão do serviço e, em determinados casos, pelo tipo de piso da rodovia.

Esses coeficientes servem como referência para chegar ao valor máximo da tarifa que pode ser cobrada do passageiro pagante. A resolução determina expressamente que a nova base será utilizada tanto no cálculo dos preços das passagens quanto na fixação das tarifas mínimas.

Novos coeficientes para convencional e comercial

Entre os principais valores publicados estão:

Serviço Coeficientes R$/km/passageiro

Convencional A 0,474563 / 0,585642 / 0,676355
Convencional B 0,593306 / 0,732155 / 0,845556
Comercial 0,478355 / 0,478355
Comercial isento de ICMS 0,445155 / 0,445155


A tabela oficial apresenta as categorias de piso como I, II e III, conforme a disponibilidade para cada modalidade. O texto publicado da resolução não traz, nesse trecho, uma descrição adicional do significado de cada categoria de piso, razão pela qual o Diário do Transporte mantém a nomenclatura exatamente como consta no ato oficial.

Leito, semileito e executivo também têm novos coeficientes

A atualização alcança diferentes padrões de viagem oferecidos pelas empresas intermunicipais.

Padrão R$/km/passageiro

Leito 1,105710
Convencional Executivo 0,697775
Semi Leito 0,851475
Comercial Executivo 0,576498
Comercial Executivo isento de ICMS 0,536478


O coeficiente não deve ser confundido com o preço final da passagem. Ele é um dos elementos utilizados na formação da tarifa, expresso em reais por quilômetro por passageiro.

Resolução também traz coeficientes metropolitanos

Embora a Resolução nº 49 trate da base tarifária do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, o anexo também apresenta coeficientes identificados como comerciais metropolitanos.

Os valores publicados são:

Serviço R$/km/passageiro

Comercial Metropolitano 0,460882
Metropolitano isento de ICMS 0,428893
Metropolitano Executivo 0,555435
Executivo Metropolitano isento de ICMS 0,516875

Tarifas mínimas passam a R$ 5,90 e R$ 5,75

Outro ponto importante do ato é a definição do menor valor tarifário admitido para duas categorias.

Serviço Tarifa mínima

Convencional R$ 5,90
Comercial R$ 5,75


Os valores constam do Anexo Único da resolução e também entram no conjunto da nova base tarifária.

Isso significa que, independentemente da distância e do cálculo realizado a partir dos coeficientes aplicáveis, o sistema passa a ter esses valores mínimos para as respectivas categorias.

Pedágio não está incluído no percentual-base

Um detalhe com impacto direto para o passageiro está no parágrafo primeiro da resolução.

A Seinfra estabelece que os coeficientes são utilizados para calcular o valor máximo das tarifas cobradas dos passageiros pagantes, mas determina que não estão incluídos, quando houver:

pedágios;

balsas;

taxas de embarque em terminais rodoviários.


Por isso, dependendo da linha e do itinerário, o valor efetivamente cobrado não é obtido simplesmente aplicando 6,705% ou 7,496% sobre qualquer preço apresentado isoladamente pelo passageiro.

Taxa de embarque é um componente separado

A distinção é especialmente importante porque, na mesma edição do Diário Oficial, a Seinfra publicou outro ato reajustando a tarifa de embarque do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, o TERGIP, em Belo Horizonte (MG), para R$ 7,88.

Neste caso, a nova taxa entra em vigor em data diferente: 0h de 12 de setembro de 2026.

Portanto, são duas medidas distintas: o reajuste da base das tarifas do transporte intermunicipal começa no dia 8 de setembro, enquanto o novo valor de embarque do terminal rodoviário de Belo Horizonte (MG) passa a valer no dia 12.

Essa separação é relevante porque a própria Resolução nº 49 estabelece que taxas de embarque em terminais não estão incorporadas aos coeficientes tarifários das passagens.

Quando começam os novos preços

A Resolução nº 49 foi assinada em Belo Horizonte (MG), em 4 de setembro de 2026, pelo secretário estadual de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza.

O texto determina expressamente que a atualização entre em vigor às 0h de terça-feira, 8 de setembro de 2026.

A publicação tem como fundamento, entre outras normas, a Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o Decreto nº 48.665, de 26 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, o RSTC.

RESUMO PARA O PASSAGEIRO

O que muda :
Reajuste em vias pavimentadas 6,705%
Convencional em vias não pavimentadas 7,496%
Início 08/09/2026, às 0h
Tarifa mínima convencional R$ 5,90
Tarifa mínima comercial R$ 5,75
Pedágio incluído no coeficiente? Não
Balsa incluída? Não
Taxa de terminal incluída? Não

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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