ANTT retira autorização da Sudoeste Transportes e mantém veto à troca da Rota do Sol por Max Tur entre Novo Gama e Brasília
Publicado em: 2 de setembro de 2026
Agência cumpre decisão judicial no serviço entre Paraná e Santa Catarina e rejeita recurso para mudança de operadora no transporte semiurbano do Entorno do Distrito Federal
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 02 de setembro de 2026, duas decisões envolvendo operações de ônibus de passageiros. Em uma delas, a agência retirou a autorização que permitia à Sudoeste Transportes (Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda. em Recuperação Judicial) operar, por força de decisão judicial, a linha entre Dois Vizinhos (PR) e Blumenau (SC), além de diversos mercados intermediários entre Paraná e Santa Catarina.
Em outra decisão, a Diretoria Colegiada negou recurso da Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda. e manteve o veto à transferência da ligação semiurbana Novo Gama (GO) – Brasília (DF) para a Max Tur (Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda.). Na prática, a tentativa de mudança de empresa não avançou, e a autorização especial continua vinculada à Rota do Sol. O cadastro empresarial consultado pelo Diário do Transporte mostra que Max Tur é o nome fantasia da Maximus, enquanto a Rota do Sol não possui nome fantasia cadastrado.
Sudoeste perde autorização que abrangia 31 mercados entre Paraná e Santa Catarina
No caso da Sudoeste Transportes, a Diretoria Colegiada revogou a autorização concedida em outubro de 2025 para a operação da linha Dois Vizinhos (PR) – Blumenau (SC).
A operação estava na condição sub judice, ou seja, dependia do resultado de uma disputa judicial. A decisão publicada agora ocorre porque uma apelação reformou a sentença que havia dado suporte à autorização anterior. A própria ANTT registrou, quando o tema voltou à Diretoria em julho de 2026, que a sentença de primeiro grau havia sido reformada.
A autorização de outubro de 2025 havia sido concedida em cumprimento a uma decisão judicial e abrangia 31 seções. Além de Dois Vizinhos e Blumenau, apareciam no conjunto de mercados cidades paranaenses como Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, São Jorge d’Oeste, São José dos Pinhais, Cantagalo e Guarapuava, com ligações para destinos catarinenses como Blumenau, Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba e Garuva.
O pedido da Sudoeste tinha origem em uma solicitação de mercados apresentada ainda em agosto de 2020. A discussão posteriormente chegou à Justiça, e uma decisão obrigou a ANTT a analisar o pleito. Em setembro de 2025, a área de passageiros da agência autorizou a operação sob condição judicial e, posteriormente, o assunto foi avocado pela Diretoria Colegiada, que formalizou a autorização em outubro daquele ano.
O Diário do Transporte noticiou a autorização em 31 de outubro de 2025, destacando naquele momento que a empresa poderia operar os 31 mercados enquanto perdurassem os efeitos da decisão judicial. Relembre: Sudoeste recebeu autorização para operar Dois Vizinhos–Blumenau e 31 seções
Agora, com a revogação, a autorização deixa de produzir efeitos.
Passageiros que já compraram bilhetes devem ter direitos preservados
A ANTT determinou expressamente que, caso existam passagens já emitidas para os mercados afetados pela decisão, a Sudoeste deverá assegurar os direitos dos passageiros.
A agência cita a legislação federal sobre validade e restituição de bilhetes rodoviários e as regras atualmente vigentes para o transporte interestadual de passageiros. A determinação busca impedir que quem já comprou uma viagem seja simplesmente prejudicado pela retirada da autorização.
A medida está na Deliberação ANTT nº 256, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
ANTT também mantém Rota do Sol na ligação Novo Gama–Brasília e impede transferência para a Max Tur
Na mesma edição do Diário Oficial, a ANTT rejeitou o recurso administrativo apresentado pela Rota do Sol contra uma decisão tomada em julho.
A empresa pretendia transferir para a Max Tur (Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda.) a autorização especial para operar a ligação Novo Gama (GO) – Brasília (DF), identificada pela ANTT como serviço interestadual semiurbano de passageiros.
O pedido original de transferência havia sido apresentado conjuntamente pelas empresas em agosto de 2025. A ligação faz parte da rede utilizada diariamente por moradores do Entorno do Distrito Federal para deslocamentos entre Goiás e Brasília.
Em 03 de julho de 2026, a Diretoria Colegiada já havia rejeitado a transferência por unanimidade. O Diário do Transporte mostrou a decisão em 08 de julho.
Relembre: ANTT negou em julho troca de empresas na linha Novo Gama–Brasília
A Rota do Sol recorreu, mas a Diretoria Colegiada novamente decidiu contra a transferência. A deliberação publicada nesta quarta-feira mantém integralmente a negativa anterior.
Falta de motoristas habilitados, situação da frota e nota “ruim” apareceram na análise que levou à primeira negativa
O voto que fundamentou a decisão de julho detalha os motivos técnicos que levaram a ANTT a não autorizar a transferência para a Max Tur.
A área técnica solicitou documentos para demonstrar capacidade operacional, incluindo regularidade da frota, certificados de segurança veicular, pessoal qualificado e comprovação de que os motoristas tinham habilitação adequada para conduzir os ônibus.
Segundo a análise da ANTT, inicialmente foram informados 30 motoristas. Posteriormente foram apresentadas 22 carteiras de habilitação, mas a agência relatou problemas de verificação, documentos vencidos e ausência de comprovação completa de vínculo. Ao final da análise, apenas dez motoristas foram considerados simultaneamente aptos e com a situação documental regular para uma frota considerada operacionalmente apta de 21 veículos. A agência avaliou que o número era insuficiente para garantir a prestação adequada do serviço.
A Max Tur chegou a apresentar inicialmente 37 veículos. Depois das verificações documentais, 21 foram considerados aptos para o serviço.
A ANTT também apontou que os ônibus apresentados correspondiam, em sua quase totalidade, à frota que já estava vinculada à Rota do Sol. De acordo com o voto, havia histórico de irregularidades envolvendo essa frota.
Outro elemento considerado pela agência foi o Índice de Qualidade do Transporte da Rota do Sol. A empresa obteve nota 3,18, classificada pela ANTT como “Ruim”, situação que exige medidas corretivas. Na avaliação do relator, transferir a operação mantendo praticamente a mesma frota não demonstrava melhora suficiente na quantidade e na qualidade dos veículos nem na estrutura operacional.
O entendimento final foi de que as empresas não demonstraram o atendimento a todos os requisitos necessários para a anuência prévia. O recurso apresentado posteriormente pela Rota do Sol não alterou esse resultado.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


