AGR autoriza cadastro de 24 empresas e operadores no transporte intermunicipal de passageiros em Goiás
Publicado em: 28 de agosto de 2026
Pacote inclui Viação Cunha, Caravellas Transportes, Executive Tur, Via Transportes, SESI e outros interessados
ADAMO BAZANI
A AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) autorizou o cadastro de 24 empresas, entidades e operadores para atuação nos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, e inclui nomes como Viação Cunha, Caravellas Transportes, Executive Tur, Via Transportes, C4 Transporte e Turismo, T H Transporte e Turismo e SESI.
O ato, entretanto, não significa que 24 novas linhas regulares de ônibus tenham sido criadas. O extrato informa apenas que os interessados tiveram seus cadastros autorizados pela AGR.
Veja os 24 cadastros autorizados
O pacote publicado pela AGR reúne os seguintes interessados:
JMP Transportes Ltda.;
Sousa & Silva Transportes Ltda.;
RBS Transportes Ltda.;
CCLOG T. C. Col. e Logística Ltda.;
Oklahoma Studio Music Ltda.;
Serviço Social da Indústria — SESI, Administração Regional do Estado de Goiás;
José Cornélio dos Santos;
Caravellas Transportes Ltda.;
Triax T. e Serviços Ltda.;
Bruno Vargas da Silva;
T H Transporte e Turismo Ltda.;
Centro Esp. T. Arena Ltda.;
Aurum Prime Locação, Transporte e Turismo Ltda.;
Viação Cunha Ltda.;
LV Transporte e Serviços Ltda.;
C4 Transporte e Turismo Ltda.;
Executive Tur Ltda.;
SZ Cezarina Transportes Ltda.;
D&E Turismo Ltda.;
Rodrigo Martins Silva;
W. M. Inspeção Técnica Veicular Ltda.;
WF Transporte Ltda.;
RB P. e Entretenimento Ltda.;
Via Transportes Ltda.
Os 24 nomes aparecem no mesmo extrato da Diretoria de Regulação e Fiscalização da AGR, cada um vinculado a uma resolução própria de autorização.
Cadastro não deve ser confundido com autorização de nova linha
A distinção é importante para o passageiro.
A Lei estadual nº 18.673, citada pela própria AGR como fundamento para os cadastros, divide o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em duas grandes categorias: regular e não regular.
O transporte regular é o serviço coletivo aberto à população, com pagamento individual da passagem e deslocamento entre dois ou mais municípios do Estado.
Já o transporte não regular inclui serviços privados de transporte intermunicipal, como fretamento eventual ou turístico e fretamento contínuo escolar.
Por isso, a simples publicação de um cadastro não permite concluir que uma empresa poderá começar imediatamente a vender bilhetes numa nova ligação entre cidades.
A AGR mantém procedimentos distintos para cadastro de operadores do serviço regular e do fretamento. No caso do transporte não regular, a Agência informa que a atividade depende de autorização e cadastro e é destinada a complementar a oferta do serviço regular.
Lei proíbe transporte intermunicipal sem autorização
A legislação goiana também estabelece que os serviços intermunicipais não podem ser prestados sem a concessão, permissão ou autorização correspondente.
No caso do transporte não regular, a própria AGR explica que empresas legalmente constituídas podem atuar desde que obtenham autorização e cadastro.
A Agência ainda informa que uma empresa cadastrada pode ser considerada em situação irregular se executar modalidade diferente daquela especificada no seu certificado.
Isso significa que o cadastro é uma etapa regulatória relevante, mas não representa autorização irrestrita para qualquer tipo de serviço ou percurso.
AGR é responsável pela regulação e fiscalização estadual
O ato foi assinado por Eduardo Henrique da Cunha, diretor de Regulação e Fiscalização da AGR.
A Agência é responsável pela regulação e fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal submetido à competência do Estado de Goiás.
O conjunto de regras aplicáveis inclui a Lei nº 18.673/2014 e o Decreto nº 8.444/2015, que regulamenta os serviços regulares e não regulares de passageiros no Estado.
A publicação desta sexta-feira, portanto, amplia o conjunto de operadores cadastrados no sistema estadual, mas, pelo conteúdo disponível no Diário Oficial, não é possível afirmar que haverá imediatamente novas linhas, novos horários ou mudança na oferta de ônibus para os passageiros.
O Diário do Transporte acompanha as decisões da AGR e eventuais atos posteriores que indiquem quais serviços cada um desses operadores poderá efetivamente prestar.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes