São Paulo inicia nesta sexta-feira (28) orientação sobre novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos

Fiscalização deve começar em 12 de outubro; CET instalará medidores educativos de velocidade, que não serão usados para aplicar multas

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo inicia nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, ações educativas para orientar usuários de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos sobre as novas regras de circulação na cidade. Nesta primeira fase, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) vai concentrar as orientações em limites de velocidade, locais permitidos para circulação e equipamentos de segurança. A fiscalização está prevista para começar em 12 de outubro, depois de um período de 45 dias destinado à preparação operacional.

Como o Diário do Transporte noticiou em primeira mão nesta quarta-feira (26), a Prefeitura adiou o início das fiscalizações das novas regras. A administração municipal havia inicialmente indicado aplicação mais imediata das medidas, mas decidiu estabelecer uma fase educativa antes das ações fiscalizatórias. Mesmo a partir de outubro, eventual abordagem não significará necessariamente aplicação de multa, já que a própria Prefeitura reconhece que ainda existem limitações na legislação federal para autuar diretamente condutores de determinados veículos sem emplacamento.

Relembre: São Paulo adia fiscalização das novas regras para bicicletas elétricas e autopropelidos

Medidores mostrarão velocidade, mas não aplicarão multas

Entre as ações anunciadas está a instalação de equipamentos que indicarão a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e demais veículos que passarem por ciclovias e ciclofaixas.

Segundo a Prefeitura, os aparelhos não serão radares de fiscalização e não serão utilizados para gerar autuações.

Os equipamentos terão visor e sensor para informar ao próprio condutor a velocidade registrada. Quando ela estiver dentro do limite regulamentado, a indicação aparecerá em verde. Acima do limite, o visor mostrará a informação em vermelho.

A CET afirma que os dispositivos são aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Eles não ficarão permanentemente instalados em um mesmo ponto. A previsão é de implantação gradual e possibilidade de deslocamento entre diferentes ciclovias e ciclofaixas conforme o planejamento da companhia.

Também serão utilizadas placas de regulamentação, banners, faixas educativas e conteúdos nas redes sociais.

Limite nas ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h

Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas às bicicletas e que não sejam compartilhadas com pedestres, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos poderão circular a até 20 km/h.

A regra é diferente nos espaços compartilhados com pessoas a pé.

Em ciclofaixas implantadas sobre calçadas ou outros locais em que haja circulação conjunta com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h.

A regulamentação municipal complementa as regras previstas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e detalha como elas serão aplicadas dentro da cidade.

Patinetes não poderão circular em calçadas comuns

A regra também diferencia bicicletas elétricas dos demais veículos autopropelidos.

Patinetes e outros autopropelidos não poderão circular em calçadas, canteiros centrais compartilhados com pedestres e outros espaços destinados exclusivamente à circulação de pessoas a pé.

As bicicletas elétricas poderão utilizar esses locais, mas com velocidade máxima de 6 km/h.

A intenção é separar situações em que o veículo pode dividir espaço com pedestres daquelas em que deve utilizar ciclovias, ciclofaixas ou o sistema viário.

Em ruas sem ciclovia, regras dependem da velocidade da via

Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada poderão circular se a velocidade regulamentada da rua for de até 50 km/h.

Nessas situações, devem seguir pelo bordo da pista e no mesmo sentido do tráfego dos demais veículos.

Para patinetes, a regra é mais restritiva.

Eles poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h e, ainda assim, não poderão ultrapassar 20 km/h.

As bicicletas elétricas também não poderão circular em vias de trânsito rápido ou em rodovias sem acostamento.

CET terá 45 dias para preparar fiscalização

A Prefeitura estabeleceu prazo de 45 dias para que a CET elabore o plano operacional de fiscalização.

A previsão é que as ações comecem em 12 de outubro de 2026.

Durante esse período, a companhia deverá definir como os agentes atuarão, quais comportamentos poderão ser fiscalizados e como será verificado o enquadramento dos diferentes tipos de veículos.

Também serão analisadas características técnicas e equipamentos obrigatórios.

Essa fase ganhou importância porque bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos podem ter aparência semelhante, embora estejam sujeitos a regras diferentes.

Potência, velocidade máxima de fabricação, existência de acelerador e características construtivas podem alterar o enquadramento do equipamento.

Fiscalização não significa multa automática

A própria Prefeitura ressalta que o início da fiscalização não significa que todas as irregularidades resultarão automaticamente em autuação.

Um dos obstáculos é a ausência, atualmente, de regulamentação federal que permita aplicar determinadas multas diretamente aos condutores de veículos autopropelidos sem placa.

Assim, eventual penalidade dependerá da existência de previsão no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), nas normas do Contran e na regulamentação aplicável à situação encontrada.

A CET afirma que ainda está avaliando quais condutas poderão ser verificadas diretamente pelos agentes e quais medidas administrativas serão juridicamente possíveis.

Por isso, a etapa iniciada nesta sexta-feira será predominantemente educativa.

Regras municipais derivam de resolução nacional do Contran

A regulamentação paulistana foi estabelecida com base nas normas nacionais que diferenciam bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

A Resolução Contran nº 996, de 2023, passou a definir parâmetros técnicos para essa classificação e estabeleceu regras gerais para circulação.

Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito publicou regulamentação específica para disciplinar a aplicação dessas normas dentro do sistema viário municipal.

Na prática, o tipo de veículo será determinante para saber por onde ele poderá circular, qual velocidade poderá atingir e quais equipamentos serão exigidos.

Os ciclomotores, por exemplo, estão submetidos a exigências diferentes das bicicletas elétricas e dos autopropelidos e, dependendo de suas características, precisam de registro, licenciamento, placa e habilitação adequada do condutor.

Diário do Transporte antecipou adiamento da fiscalização

Na quarta-feira (26), o Diário do Transporte revelou que a Prefeitura havia decidido postergar a etapa fiscalizatória e criar primeiro um período de orientação.

A informação representou mudança em relação ao cronograma que vinha sendo divulgado anteriormente.

Com a definição atual, a orientação começa nesta sexta-feira, 28 de agosto, enquanto a fiscalização foi projetada para 12 de outubro.

O período deverá ser utilizado tanto para explicar as regras aos usuários como para a CET definir os procedimentos que serão utilizados pelos agentes.

Para quem utiliza bicicleta elétrica, patinete ou outro autopropelido, a principal recomendação neste momento é identificar corretamente a categoria do veículo e observar a sinalização e os limites de velocidade correspondentes ao local de circulação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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