São Paulo adia fiscalização das novas regras para bicicletas elétricas e autopropelidos; orientação começa em 28 de agosto e autuações ficam para 45 dias depois

Prefeitura mantém limites de 6 km/h e 20 km/h e locais permitidos para circulação, mas cria período educativo antes do início da fiscalização; regras atingem bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo alterou o cronograma de entrada em vigor das novas regras para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias da capital.

A Portaria SMT.SEMTRA nº 025, publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, determina que as campanhas educativas começam nesta sexta-feira, 28 de agosto, mas as ações de fiscalização de trânsito somente terão início depois de 45 dias contados dessa data.

Na prática, a Prefeitura criou um período adicional de adaptação às normas. A regulamentação original, publicada em 14 de agosto, estabelecia simplesmente que as regras entrariam em vigor em 28 de agosto. Agora, a data será o marco para orientação dos usuários, enquanto a fiscalização ficará para aproximadamente meados de outubro.

Os limites de velocidade e as regras sobre onde cada tipo de equipamento pode circular não foram modificados.

Segundo a justificativa da nova portaria, a alteração busca permitir “amplo conhecimento” dos novos parâmetros de circulação e ampliar o período de ações informativas aos usuários. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito também cita a necessidade de conciliar segurança viária e segurança jurídica para a atuação dos agentes fiscalizadores.

O Diário do Transporte mostrou em 14 de agosto, quando a regulamentação original foi publicada, que a Prefeitura estabeleceu velocidades máximas diferentes conforme o tipo de veículo e o espaço utilizado para circulação.

O que muda agora

A Portaria nº 025 altera somente o artigo que tratava da vigência da regulamentação.

A partir de 28 de agosto serão desenvolvidas campanhas educativas relacionadas aos parâmetros de circulação. A fiscalização começa apenas depois de transcorridos 45 dias a partir desta data.

Assim, as regras não foram suspensas nem revogadas. O que foi postergado é o início da fase fiscalizatória.

A Prefeitura argumenta que este intervalo será utilizado para informar a população sobre os limites de velocidade, locais permitidos e proibições estabelecidas pela regulamentação.

Bicicletas elétricas continuam limitadas a 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas

A Portaria SMT.SEMTRA nº 023, que continua sendo a base da regulamentação, determina velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista.

Quando a bicicleta elétrica utiliza ciclofaixa em calçada ou canteiro compartilhada com pedestres, calçada ou canteiro com circulação compartilhada ou uma via ou área destinada a pedestres, o limite é de 6 km/h.

Nas ruas e avenidas que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode circular junto ao bordo da pista, acompanhando o sentido dos demais veículos, desde que a velocidade regulamentada da via seja de até 50 km/h.

A regulamentação proíbe bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento ou faixa própria. Há exceção para bicicletas próprias para uso esportivo, observadas as condições previstas na norma.

Patinetes e outros autopropelidos em pé têm regras diferentes

Para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos em pé, categoria na qual estão os patinetes elétricos enquadrados na regulamentação, é permitida circulação em ciclovias, ciclofaixas instaladas na pista e ciclorrotas, com velocidade de até 20 km/h.

Em ciclofaixas implantadas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, o máximo é de 6 km/h.

Também é permitida a circulação desses equipamentos em ruas e avenidas cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h. Mesmo nessas vias, entretanto, o equipamento conduzido em pé não pode superar 20 km/h.

Equipamentos com condução sentada ou montada podem usar vias de até 50 km/h

Os equipamentos autopropelidos nos quais o usuário circula sentado ou montado possuem tratamento diferente.

Nas ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista, o limite é de 20 km/h. Em ciclofaixas instaladas em calçada ou canteiro e compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.

Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, esses equipamentos podem circular em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h, obedecendo à regulamentação existente no local.

Onde os autopropelidos não podem circular

A regulamentação proíbe os equipamentos autopropelidos conduzidos em pé em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h. Para os conduzidos sentados ou montados, a proibição vale nas vias acima de 50 km/h.

Também é proibida a circulação destes equipamentos em calçadas e passeios, calçadas ou canteiros com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e vias ou áreas destinadas aos pedestres.

A exceção é para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou comprometimento da mobilidade.

As bicicletas elétricas recebem tratamento diferente em alguns desses espaços e podem circular em áreas compartilhadas com pedestres, mas com velocidade limitada a 6 km/h.

Regulamentação passou por consulta pública

Antes da edição das regras definitivas, a Prefeitura colocou uma proposta em consulta pública pela plataforma Participe+. O período de contribuições foi de 24 de maio a 8 de junho de 2026 e recebeu 277 manifestações.

A regulamentação municipal complementa a Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece em âmbito nacional a classificação e os requisitos de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Com a mudança publicada agora, São Paulo mantém o conteúdo das regras definidas em agosto, mas separa formalmente a fase educativa da fase de fiscalização.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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