Cármen Lúcia propõe adiar julgamento no STF sobre lei de Minas Gerais que restringe Buser e fretamento por aplicativos

Relatora abriu prazo para contrarrazões após destaque de Fachin; até a noite desta terça (25), processo ainda constava na pauta de quarta-feira (26)

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), propôs nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, o adiamento do julgamento sobre a validade de dispositivos da lei de Minas Gerais que estabelecem restrições ao fretamento intermunicipal e metropolitano de passageiros e atingem modelos intermediados por aplicativos, como o utilizado pela Buser.

Relatora do caso, Cármen Lúcia também determinou a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões pelas partes que defendem as normas mineiras. A justificativa é que o julgamento terá de recomeçar depois de um pedido de destaque feito pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que retirou o processo do plenário virtual. Até a noite desta terça-feira, entretanto, o sistema oficial do Supremo ainda mantinha o julgamento presencial marcado para esta quarta-feira, 26 de agosto de 2026. Assim, o adiamento ainda dependia de alteração da pauta pela Presidência da Corte.

No despacho divulgado nesta terça-feira, Cármen Lúcia argumenta que o reinício do julgamento exige que seja novamente assegurado o direito de manifestação das partes.

“Considerando o reinício de julgamento em razão do pedido de destaque, impõe-se garantir aos embargados o exercício do contraditório e da ampla defesa”, escreveu a relatora, ao deferir prazo para contrarrazões e determinar o recomeço da tramitação do recurso.

A controvérsia envolve a Lei Estadual nº 23.941, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta o fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas em Minas Gerais.

Entre outros pontos, a legislação exige que as viagens ocorram em circuito fechado, impõe o envio antecipado da lista de passageiros ao poder público e restringe a comercialização individual de lugares e embarques ou desembarques ao longo do itinerário.

Na prática, as regras dificultam modelos nos quais plataformas digitais reúnem passageiros individualmente para formar viagens de fretamento.

JULGAMENTO ESTAVA MARCADO PARA ESTA QUARTA-FEIRA (26)

O processo ainda aparece no sistema oficial do STF entre os casos previstos para julgamento presencial nesta quarta-feira, 26 de agosto.

A data atual já é resultado de mudanças anteriores no cronograma.

Em 2 de julho de 2026, o processo chegou a ser colocado no calendário do Plenário para 19 de agosto. No dia seguinte, essa data foi retirada e o julgamento passou para 26 de agosto.

Em 21 de julho, o STF voltou a registrar oficialmente o processo no calendário para o dia 26.

A mudança agora proposta por Cármen Lúcia ocorre praticamente na véspera dessa sessão.

Caso a Presidência retire efetivamente o processo da pauta, será necessária a definição de uma nova data.

PEDIDO DE FACHIN FEZ JULGAMENTO SAIR DO PLENÁRIO VIRTUAL

A necessidade de reiniciar a análise decorre de uma decisão tomada em abril de 2026.

O caso estava sendo julgado pelo Plenário Virtual do STF entre 17 e 28 de abril.

Durante essa análise, André Mendonça apresentou voto divergente do entendimento de Cármen Lúcia.

Mendonça votou para dar provimento parcial ao recurso e considerar inconstitucionais os artigos 3º, 4º e 5º, o inciso I do artigo 6º e o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo da Lei nº 23.941/2021.

Em 22 de abril, Fachin pediu destaque.

O mecanismo retira o processo do ambiente virtual e leva a discussão ao Plenário presencial. Como o julgamento precisa ser reiniciado, Cármen Lúcia entendeu agora que as partes também devem ter nova oportunidade para apresentar suas manifestações.

DISPUTA COMEÇOU COM A LEI MINEIRA DE 2021

A legislação questionada estabelece regras específicas para o fretamento intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais.

O artigo 3º determina que a autorização seja concedida apenas para transporte de grupo de pessoas em circuito fechado.

A própria lei define circuito fechado como a viagem de um grupo previamente formado que sai de determinado local, segue ao destino e retorna à origem no mesmo veículo utilizado na ida.

Também é obrigatório enviar ao DER-MG a relação nominal dos passageiros, que deve permanecer a mesma durante os diferentes trechos da viagem.

O artigo 4º estabelece que o pedido de autorização e a lista dos passageiros sejam encaminhados ao DER-MG até seis horas antes do início da viagem.

Já o artigo 5º permite alterações posteriores nessa lista, mas dentro de limites previstos pela própria legislação.

O artigo 6º contém algumas das regras diretamente relacionadas à controvérsia sobre as plataformas.

A lei proíbe que o fretamento seja intermediado por terceiros que promovam a comercialização fracionada ou individualizada de lugares por passageiro.

Também considera característica de transporte público, incompatível com o fretamento previsto na lei, a comercialização individual de passagens, a realização habitual de viagens com regularidade de dias, horários ou itinerários e o embarque ou desembarque ao longo do trajeto ou em terminais utilizados pelo transporte coletivo público.

NOVO QUESTIONA REGRAS; BUSER PARTICIPA DO PROCESSO

O recurso que chegou ao Supremo foi apresentado pelo diretório estadual do Partido Novo em Minas Gerais.

O partido contesta a constitucionalidade das restrições e sustenta, entre outros argumentos, violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A Buser participa formalmente do processo como interessada, assim como outras entidades ligadas aos setores de transporte e serviços. O Estado de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais estão entre as partes que defendem a legislação.

O argumento das empresas e entidades favoráveis a modelos de fretamento intermediados por plataformas é que a tecnologia e a intermediação digital não deveriam ser impedidas por regras estaduais consideradas excessivamente restritivas.

Do outro lado, os defensores da legislação argumentam que fretamento coletivo e transporte individual por aplicativos são atividades diferentes e que os estados possuem competência para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seus territórios.

Cármen Lúcia tem adotado esse segundo entendimento no processo.

CÁRMEN LÚCIA NEGOU RECURSO EM 2025

Há uma correção importante em relação ao histórico que vinha sendo divulgado sobre o caso.

Não houve, em outubro de 2025, uma decisão colegiada do Plenário do STF mantendo a lei mineira.

Em 13 de outubro daquele ano, Cármen Lúcia, individualmente, negou provimento ao recurso extraordinário.

Depois disso, foram apresentados novos recursos.

No julgamento virtual iniciado em 31 de outubro de 2025, Cármen Lúcia recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e votou para negar o recurso e manter seu entendimento anterior.

Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora.

Em 5 de novembro, André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento para analisar mais detalhadamente o caso.

ANDRÉ MENDONÇA ABRIU DIVERGÊNCIA

Mendonça devolveu o processo para julgamento em março de 2026.

Quando a análise foi retomada no Plenário Virtual em abril, ele discordou de Cármen Lúcia.

O ministro defendeu a declaração de inconstitucionalidade dos principais dispositivos questionados pelo Novo.

A divergência abrange os artigos 3º, 4º e 5º, que tratam de circuito fechado, lista de passageiros e antecedência da autorização, além da proibição de comercialização individual de lugares e da restrição aos embarques e desembarques ao longo da viagem.

Foi depois desse voto que Fachin pediu destaque e levou a controvérsia ao Plenário presencial.

Com o destaque, o placar formado no ambiente virtual deixou de ser suficiente para encerrar o caso e a discussão passou a depender de novo julgamento.

BUSER CITA DECISÃO DE NUNES MARQUES NO PARANÁ

Outro episódio entrou recentemente na discussão.

Em julho de 2026, o ministro Nunes Marques concedeu uma decisão provisória que permitiu à Buser retomar operações no Paraná enquanto o STF não julga definitivamente outro processo relacionado à plataforma.

Como mostrou o Diário do Transporte, Nunes Marques suspendeu os efeitos de uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia impedido a atuação da Buser no Paraná.

O ministro considerou, naquela análise preliminar, que a ausência de regulamentação específica não poderia, isoladamente, servir como fundamento para impedir a atividade econômica.

A decisão não declarou de forma definitiva que o modelo utilizado pela Buser seja legal nem estabeleceu uma autorização geral para operações de fretamento em circuito aberto. O processo paranaense continua em análise.

Relembre: Nunes Marques autoriza Buser a voltar a operar no Paraná, mas não decide definitivamente sobre legalidade do modelo

A Buser sustenta que o entendimento de Nunes Marques pode ter relevância para a discussão mineira por também envolver os limites constitucionais à imposição de restrições a modelos de transporte intermediados por plataformas digitais.

Os casos, entretanto, não são juridicamente idênticos.

No Paraná, a controvérsia analisada provisoriamente por Nunes Marques envolve decisão judicial relacionada à atuação da plataforma e à regulamentação aplicável.

Em Minas Gerais, o STF analisa diretamente a constitucionalidade de dispositivos de uma lei estadual específica que estabelece as condições para o fretamento intermunicipal e metropolitano.

O QUE PODE MUDAR EM MINAS GERAIS

Se prevalecer o entendimento de Cármen Lúcia, permanecerão válidas as regras mineiras questionadas.

Se a divergência iniciada por André Mendonça alcançar maioria no Plenário, poderão ser retiradas da legislação exigências consideradas centrais para o atual modelo de fretamento no Estado, entre elas o circuito fechado e algumas restrições à venda individualizada e aos pontos de embarque e desembarque.

Até que haja uma decisão definitiva, a Lei nº 23.941/2021 continua vigente.

E, até a atualização verificada na noite desta terça-feira (25), o sistema oficial do Supremo ainda apresentava o julgamento para esta quarta-feira (26), embora Cármen Lúcia tenha proposto sua retirada da pauta para permitir a abertura do novo prazo processual.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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