ANTT decide sobre Buser JK, Águia Branca, Expresso União, Jamjoy, Expresso Central, Bus Transportes, Progresso e Guanabara
Publicado em: 21 de agosto de 2026
Pacote altera TARs, autoriza linhas e operação conjunta, aceita renúncias e indefere pedidos de novos mercados interestaduais
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, um pacote de dez decisões envolvendo operações de ônibus rodoviários interestaduais da Transportadora Buser JK, Viação Águia Branca, Expresso União, Jamjoy Viação, Expresso Central Transporte, Bus Transportes, Empresa Auto Viação Progresso e Expresso Guanabara.
As medidas da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) incluem modificações e emissões de TARs (Termos de Autorização), supressões e inclusão de seções, renúncias a linhas, autorização para operação conjunta e indeferimentos de pedidos de novas autorizações.
A Buser JK teve alterado o TAR da linha Brasília (DF) – Guarulhos (SP), com redução do conjunto de seções autorizadas.
A Águia Branca aparece em três decisões. A empresa recebeu autorização para as linhas Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP) e Divisópolis (MG) – São Paulo (SP), além de ter deferida a retirada de seções da linha Vitória da Conquista (BA) – São Bernardo do Campo (SP).
A Expresso União renunciou à autorização da linha Medicilândia (PA) – São Paulo (SP), enquanto a Expresso Guanabara fez o mesmo em relação à Santos (SP) – Fortaleza (CE).
A Jamjoy recebeu autorização para operação conjunta de uma linha interestadual São Luís (MA) – Belém (PA) com uma ligação intermunicipal maranhense.
Já a Empresa Auto Viação Progresso poderá acrescentar duas novas seções à linha São Luís (MA) – Natal (RN).
A ANTT ainda indeferiu pedidos apresentados pela Expresso Central Transporte e pela Bus Transportes para a emissão de novos Termos de Autorização. Segundo a agência, em ambos os casos, os mercados solicitados não estavam autorizados às requerentes de acordo com a Resolução nº 6.033/2023.
BUSER JK
Pela Decisão SUPAS nº 1.213, de 14 de agosto de 2026, a ANTT deferiu pedido da Transportadora Buser JK Ltda., CNPJ 27.445.957/0001-06, para modificar o TAR nº DFSP1527001, referente à linha Brasília (DF) – Guarulhos (SP).
O processo é o nº 50500.173557/2024-81.
Segundo a decisão, a empresa deve cumprir as garantias relativas a eventuais cancelamentos de bilhetes de viagens programadas para depois do encerramento das operações atingidas pela mudança.
A medida altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.852, de 11 de outubro de 2024, publicada em 18 de outubro daquele ano, e entra em vigor em 8 de setembro de 2026.
Há uma particularidade importante na forma como a decisão foi publicada. O Anexo I apresenta 50 seções, enquanto o Anexo II, definido pela própria ANTT como o novo quadro que passa a vigorar, contém 39.
A comparação entre os dois anexos mostra que 39 seções são repetidas e que 11 deixam de constar do novo quadro. Todas as 11 envolvem Mogi Guaçu (SP):
- Alexânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Anápolis (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Aparecida de Goiânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Brasília (DF) – Mogi Guaçu (SP)
- Campo Florido (MG) – Mogi Guaçu (SP)
- Goiânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Itumbiara (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Morrinhos (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Professor Jamil (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Uberaba (MG) – Mogi Guaçu (SP)
- Uberlândia (MG) – Mogi Guaçu (SP)
O Anexo I publicado pela ANTT relaciona as seguintes 50 seções:
- Alexânia (GO) – Campinas (SP)
- Alexânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Alexânia (GO) – Franca (SP)
- Alexânia (GO) – Guarulhos (SP)
- Alexânia (GO) – Limeira (SP)
- Alexânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Alexânia (GO) – Santo André (SP)
- Alexânia (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Alexânia (GO) – São Paulo (SP)
- Alexânia (GO) – Uberaba (MG)
- Alexânia (GO) – Uberlândia (MG)
- Anápolis (GO) – Campo Florido (MG)
- Anápolis (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Anápolis (GO) – Santo André (SP)
- Aparecida de Goiânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Aparecida de Goiânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Brasília (DF) – Campo Florido (MG)
- Brasília (DF) – Guarulhos (SP)
- Brasília (DF) – Mogi Guaçu (SP)
- Brasília (DF) – Professor Jamil (GO)
- Brasília (DF) – São Caetano do Sul (SP)
- Campo Florido (MG) – Campinas (SP)
- Campo Florido (MG) – Franca (SP)
- Campo Florido (MG) – Guarulhos (SP)
- Campo Florido (MG) – Limeira (SP)
- Campo Florido (MG) – Mogi Guaçu (SP)
- Campo Florido (MG) – São Caetano do Sul (SP)
- Campo Florido (MG) – São Paulo (SP)
- Goiânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Goiânia (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Itumbiara (GO) – Campo Florido (MG)
- Itumbiara (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Itumbiara (GO) – Santo André (SP)
- Morrinhos (GO) – Campo Florido (MG)
- Morrinhos (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Morrinhos (GO) – Santo André (SP)
- Morrinhos (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Professor Jamil (GO) – Campinas (SP)
- Professor Jamil (GO) – Campo Florido (MG)
- Professor Jamil (GO) – Franca (SP)
- Professor Jamil (GO) – Guarulhos (SP)
- Professor Jamil (GO) – Limeira (SP)
- Professor Jamil (GO) – Mogi Guaçu (SP)
- Professor Jamil (GO) – Santo André (SP)
- Professor Jamil (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Professor Jamil (GO) – São Paulo (SP)
- Professor Jamil (GO) – Uberaba (MG)
- Professor Jamil (GO) – Uberlândia (MG)
- Uberaba (MG) – Mogi Guaçu (SP)
- Uberlândia (MG) – Mogi Guaçu (SP)
Já o Anexo II, que passa a representar o quadro da autorização após a alteração, contém as seguintes 39 seções:
- Alexânia (GO) – Campinas (SP)
- Alexânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Alexânia (GO) – Franca (SP)
- Alexânia (GO) – Guarulhos (SP)
- Alexânia (GO) – Limeira (SP)
- Alexânia (GO) – Santo André (SP)
- Alexânia (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Alexânia (GO) – São Paulo (SP)
- Alexânia (GO) – Uberaba (MG)
- Alexânia (GO) – Uberlândia (MG)
- Anápolis (GO) – Campo Florido (MG)
- Anápolis (GO) – Santo André (SP)
- Aparecida de Goiânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Brasília (DF) – Campo Florido (MG)
- Brasília (DF) – Guarulhos (SP)
- Brasília (DF) – Professor Jamil (GO)
- Brasília (DF) – São Caetano do Sul (SP)
- Campo Florido (MG) – Campinas (SP)
- Campo Florido (MG) – Franca (SP)
- Campo Florido (MG) – Guarulhos (SP)
- Campo Florido (MG) – Limeira (SP)
- Campo Florido (MG) – São Caetano do Sul (SP)
- Campo Florido (MG) – São Paulo (SP)
- Goiânia (GO) – Campo Florido (MG)
- Itumbiara (GO) – Campo Florido (MG)
- Itumbiara (GO) – Santo André (SP)
- Morrinhos (GO) – Campo Florido (MG)
- Morrinhos (GO) – Santo André (SP)
- Morrinhos (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Professor Jamil (GO) – Campinas (SP)
- Professor Jamil (GO) – Campo Florido (MG)
- Professor Jamil (GO) – Franca (SP)
- Professor Jamil (GO) – Guarulhos (SP)
- Professor Jamil (GO) – Limeira (SP)
- Professor Jamil (GO) – Santo André (SP)
- Professor Jamil (GO) – São Caetano do Sul (SP)
- Professor Jamil (GO) – São Paulo (SP)
- Professor Jamil (GO) – Uberaba (MG)
- Professor Jamil (GO) – Uberlândia (MG)
ÁGUIA BRANCA
A Viação Águia Branca S/A, CNPJ 27.486.182/0001-09, aparece em três decisões diferentes publicadas pela SUPAS.
Na Decisão SUPAS nº 1.217, referente ao processo nº 50505.102437/2026-11, a ANTT emitiu o TAR nº SPRJ0006298 para a linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).
A única seção relacionada no anexo é:
- Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP)
A Águia Branca terá até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, para iniciar a prestação do serviço. A prorrogação pode ocorrer uma única vez, pelo mesmo período, desde que exista motivo justificado.
O ato estabelece ainda que não podem ser operadas seções envolvendo municípios que não constem dos TARs delegados à empresa. O termo pode ser objeto de renúncia, cassação ou declaração de nulidade nas hipóteses previstas pela legislação e pelas resoluções da ANTT.
A Decisão SUPAS nº 1.219, no processo nº 50505.098600/2026-34, emitiu o TAR nº MGSP0006295 para a linha Divisópolis (MG) – São Paulo (SP).
Neste caso, o anexo relaciona 26 seções:
- Caratinga (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Caratinga (MG) – Resende (RJ)
- Caratinga (MG) – São Paulo (SP)
- Catuji (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Catuji (MG) – Resende (RJ)
- Catuji (MG) – São Paulo (SP)
- Catuji (MG) – Taubaté (SP)
- Divisópolis (MG) – São Paulo (SP)
- Governador Valadares (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Governador Valadares (MG) – Resende (RJ)
- Governador Valadares (MG) – São Paulo (SP)
- Itaobim (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Itaobim (MG) – São Paulo (SP)
- Itaobim (MG) – Taubaté (SP)
- Itambacuri (MG) – São Paulo (SP)
- Medina (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Medina (MG) – Resende (RJ)
- Medina (MG) – São Paulo (SP)
- Medina (MG) – Taubaté (SP)
- Padre Paraíso (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Padre Paraíso (MG) – São Paulo (SP)
- Padre Paraíso (MG) – Taubaté (SP)
- Pedra Azul (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Pedra Azul (MG) – Resende (RJ)
- Pedra Azul (MG) – São Paulo (SP)
- Teófilo Otoni (MG) – Resende (RJ)
Também para esse TAR, a empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período mediante justificativa.
Já a Decisão SUPAS nº 1.223, relativa ao processo nº 50500.164249/2024-65, deferiu pedido para modificar o TAR nº BASP0006086, da linha Vitória da Conquista (BA) – São Bernardo do Campo (SP).
A decisão entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e altera o anexo da Decisão SUPAS nº 920, de 2 de outubro de 2024.
As 11 seções suprimidas são:
- Cândido Sales (BA) – Osasco (SP)
- Caratinga (MG) – Osasco (SP)
- Catuji (MG) – Osasco (SP)
- Governador Valadares (MG) – Osasco (SP)
- Itaobim (MG) – Osasco (SP)
- Medina (MG) – Osasco (SP)
- Padre Paraíso (MG) – Osasco (SP)
- Paraíba do Sul (RJ) – Osasco (SP)
- Pedra Azul (MG) – Osasco (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – Campanário (MG)
- Vitória da Conquista (BA) – Osasco (SP)
O novo quadro do TAR, apresentado no Anexo II da decisão, fica com 61 seções:
- Cândido Sales (BA) – Paraíba do Sul (RJ)
- Cândido Sales (BA) – Resende (RJ)
- Cândido Sales (BA) – Santo André (SP)
- Cândido Sales (BA) – São Bernardo do Campo (SP)
- Cândido Sales (BA) – São Paulo (SP)
- Cândido Sales (BA) – Taubaté (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – Governador Valadares (MG)
- Vitória da Conquista (BA) – Paraíba do Sul (RJ)
- Vitória da Conquista (BA) – Resende (RJ)
- Vitória da Conquista (BA) – Santo André (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – São Bernardo do Campo (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – Taubaté (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – Teófilo Otoni (MG)
- Caratinga (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Caratinga (MG) – Resende (RJ)
- Caratinga (MG) – Santo André (SP)
- Caratinga (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Caratinga (MG) – São Paulo (SP)
- Catuji (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Catuji (MG) – Resende (RJ)
- Catuji (MG) – Santo André (SP)
- Catuji (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Catuji (MG) – São Paulo (SP)
- Catuji (MG) – Taubaté (SP)
- Divisa Alegre (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Divisa Alegre (MG) – Resende (RJ)
- Divisa Alegre (MG) – Santo André (SP)
- Divisa Alegre (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Divisa Alegre (MG) – Taubaté (SP)
- Governador Valadares (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Governador Valadares (MG) – Resende (RJ)
- Governador Valadares (MG) – Santo André (SP)
- Governador Valadares (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Governador Valadares (MG) – São Paulo (SP)
- Itaobim (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Itaobim (MG) – Resende (RJ)
- Itaobim (MG) – Santo André (SP)
- Itaobim (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Itaobim (MG) – São Paulo (SP)
- Itaobim (MG) – Taubaté (SP)
- Itambacuri (MG) – São Paulo (SP)
- Medina (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Medina (MG) – Resende (RJ)
- Medina (MG) – Santo André (SP)
- Medina (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Medina (MG) – São Paulo (SP)
- Medina (MG) – Taubaté (SP)
- Padre Paraíso (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Padre Paraíso (MG) – Resende (RJ)
- Padre Paraíso (MG) – Santo André (SP)
- Padre Paraíso (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Padre Paraíso (MG) – São Paulo (SP)
- Padre Paraíso (MG) – Taubaté (SP)
- Pedra Azul (MG) – Paraíba do Sul (RJ)
- Pedra Azul (MG) – Resende (RJ)
- Pedra Azul (MG) – Santo André (SP)
- Pedra Azul (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
- Pedra Azul (MG) – São Paulo (SP)
- Paraíba do Sul (RJ) – São Bernardo do Campo (SP)
- Teófilo Otoni (MG) – Resende (RJ)
EXPRESSO UNIÃO
A Decisão SUPAS nº 1.220 deferiu o pedido da Expresso União Ltda., CNPJ 19.350.180/0001-60, para renunciar ao TAR nº PASP0013040, referente à linha Medicilândia (PA) – São Paulo (SP) e suas seções.
O processo é o nº 50500.171988/2024-11.
A decisão determina que a empresa respeite as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens marcadas para período posterior ao encerramento das atividades.
Com a homologação da renúncia, são canceladas todas as operações vinculadas ao TAR.
A ANTT também revogou a Decisão SUPAS nº 1.957, de 14 de outubro de 2024.
A renúncia entra em vigor em 3 de setembro de 2026.
O ato publicado nesta sexta-feira não apresenta anexo individualizando as seções da linha Medicilândia – São Paulo, fazendo referência apenas à linha e “suas seções”.
JAMJOY
A Jamjoy Viação Ltda., CNPJ 02.190.197/0001-02, teve deferido pedido para realizar operação conjunta envolvendo a linha interestadual São Luís (MA) – Belém (PA), prefixo PAMA0046006.
Pela Decisão SUPAS nº 1.218, a linha poderá ter operação conjunta com a ligação intermunicipal São Luís (MA) – Maracaçumé (MA), especificamente no trecho de São Luís a Maracaçumé.
O processo administrativo é o nº 50505.098989/2026-18.
A ANTT determina que a empresa mantenha os quadros de horários das linhas integrantes da operação conjunta atualizados e compatíveis entre si, sob pena de aplicação das medidas administrativas e sanções previstas na regulamentação.
A decisão entra em vigor na data da publicação.
EXPRESSO CENTRAL
A ANTT indeferiu pedido da Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ 25.299.930/0001-19, para emissão de Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.214 e do processo nº 50505.107587/2026-11.
Segundo a agência, os mercados objeto do pedido não são autorizados à empresa, em desacordo com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A publicação não discrimina quais eram os mercados ou seções solicitados pela Expresso Central.
BUS TRANSPORTES
A situação é semelhante para a Bus Transportes Ltda., CNPJ 36.484.231/0001-65.
Pela Decisão SUPAS nº 1.215, processo nº 50505.107536/2026-90, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de TAR para serviço regular interestadual de passageiros.
A justificativa também é que os mercados objeto do pedido não são autorizados à requerente, em inobservância à Resolução nº 6.033/2023.
Assim como na decisão envolvendo a Expresso Central, a publicação não relaciona os mercados ou seções pretendidos pela Bus Transportes.
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO
A Empresa Auto Viação Progresso, CNPJ 10.788.677/0022-14, conseguiu autorização para modificar o TAR nº MARN0003026, referente à linha São Luís (MA) – Natal (RN).
Pela Decisão SUPAS nº 1.221, processo nº 50500.170969/2024-60, foram implantadas especificamente as seções de números 39 e 40:
- Campina Grande (PB) – Natal (RN)
- João Pessoa (PB) – Natal (RN)
A ANTT ressalta que a implantação de uma nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.
O ato altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.715, de 10 de outubro de 2024.
Com a inclusão das duas novas ligações, o anexo publicado pela agência relaciona todas as 40 seções do TAR:
- Bacabeira (MA) – Teresina (PI)
- Campos Sales (CE) – São Luís (MA)
- Crato (CE) – João Pessoa (PB)
- Crato (CE) – Patos (PB)
- Crato (CE) – São Luís (MA)
- Crato (CE) – Timon (MA)
- Ipaumirim (CE) – João Pessoa (PB)
- Ipaumirim (CE) – Patos (PB)
- Juazeiro do Norte (CE) – Miranda do Norte (MA)
- Juazeiro do Norte (CE) – São Luís (MA)
- Missão Velha (CE) – Campina Grande (PB)
- Missão Velha (CE) – Patos (PB)
- Missão Velha (CE) – Peritoró (MA)
- Missão Velha (CE) – Picos (PI)
- Missão Velha (CE) – São Luís (MA)
- Missão Velha (CE) – Timon (MA)
- Patos (PB) – Natal (RN)
- Peritoró (MA) – Campina Grande (PB)
- Peritoró (MA) – João Pessoa (PB)
- Peritoró (MA) – Natal (RN)
- Peritoró (MA) – Patos (PB)
- Peritoró (MA) – Picos (PI)
- Picos (PI) – Natal (RN)
- Santa Rita (PB) – Natal (RN)
- São Luís (MA) – Cajazeiras (PB)
- São Luís (MA) – Campina Grande (PB)
- São Luís (MA) – João Pessoa (PB)
- São Luís (MA) – Natal (RN)
- São Luís (MA) – Patos (PB)
- São Luís (MA) – Picos (PI)
- São Luís (MA) – Pombal (PB)
- São Luís (MA) – Sousa (PB)
- São Luís (MA) – Valença do Piauí (PI)
- Soledade (PB) – Natal (RN)
- Teresina (PI) – Natal (RN)
- Timon (MA) – Campina Grande (PB)
- Timon (MA) – João Pessoa (PB)
- Timon (MA) – Patos (PB)
- Campina Grande (PB) – Natal (RN)
- João Pessoa (PB) – Natal (RN)
EXPRESSO GUANABARA
A Expresso Guanabara Ltda., CNPJ 41.550.112/0001-01, teve deferida a renúncia ao TAR nº SPCE0049076, da linha Santos (SP) – Fortaleza (CE) e suas seções.
A decisão é a SUPAS nº 1.222 e corresponde ao processo nº 50500.170310/2024-11.
Assim como no caso da Expresso União, a empresa deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento dos bilhetes vendidos para viagens posteriores ao encerramento das operações.
A homologação da renúncia cancela todas as operações vinculadas ao TAR.
Também foi revogada a Decisão SUPAS nº 836, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 9 de outubro daquele ano.
A mudança entra em vigor em 2 de setembro de 2026.
A decisão publicada nesta sexta-feira não apresenta um anexo individualizando as seções vinculadas à Santos – Fortaleza, mencionando apenas a linha e suas seções.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



A expresso boa vista , ANTT deu 03 anos pra A empresa Roda e cancelou as linhas , hj estou cm uma DÍVIDA grande pó causa da ANTT
Hj a expresso boa vista está indiciada cm o estado pó causa da ANTT vamos entra cm uma Ação contra ANTT
Acompanho seus comentários
Mas acho que a ANTT, deveria de manter uma fiscalização sobre a RODEROTAS , POIS estão tendo muito atrasos nas linhas Goiânia X São Paulo, pois eu pela segunda vez fui prejudicado
A ANTT, precisa acabar com o monopólio da empresa 1001, da Região dos lagos para o Rio de Janeiro e demais Cidades, passagens caras, sem desconto para idosos. Pedro Ivan – Cabo Frio
Olá Pedro Ivan ! Boa noite
Pedro ganhamos três de concessão pra roda e ANTT não enviou o LOP , licença Operacional e estamos cm uma Dívida grande
CIA BOA VISTA DE VIAÇÃO
Porque nenhuma empresa faz mais viagem entre São José dos Campos para Sorocaba sp volta empresa fazer a viagem.