Abrati diz que liminar obtida pela Amobitec reduz alcance de novas punições da ANTT contra transporte clandestino de passageiros
Publicado em: 20 de agosto de 2026
Entidade que representa empresas regulares de ônibus rodoviários vê decisão da Justiça Federal com preocupação e afirma que suspensão de dispositivos da Resolução nº 6.074/2025 pode dificultar fiscalização de operações intermediadas por plataformas; novo marco entrou em vigor nesta semana
ADAMO BAZANI
A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) manifestou preocupação nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, com uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que suspende, para associados da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), a aplicação de partes do novo marco de penalidades da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A posição é da Abrati. A entidade avalia que a decisão pode reduzir, ainda que temporariamente, o alcance de instrumentos que começaram a valer nesta semana para combater o transporte considerado clandestino pela ANTT, inclusive quando a comercialização ocorre por plataformas tecnológicas.
A liminar foi concedida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo em mandado de segurança coletivo apresentado pela Amobitec e tem caráter provisório. Segundo a Abrati, a decisão suspende, em relação às associadas da entidade autora da ação, dispositivos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 relacionados à multa por transporte clandestino, ao recolhimento de veículos e ao perdimento em determinadas situações de reincidência.
A resolução entrou em vigor, em sua maior parte, na terça-feira, 18 de agosto de 2026, e cria uma nova estrutura para sanções e medidas administrativas no transporte rodoviário interestadual de passageiros. A própria ANTT afirma que a norma não altera as regras de entrada e saída do mercado, mas reorganiza o sistema sancionatório, incorpora mecanismos de fiscalização baseados em risco e atualiza o tratamento das infrações.
A decisão judicial não significa, segundo a própria leitura apresentada pela Abrati, que o transporte clandestino tenha sido liberado nem que tenham sido afastadas todas as regras que diferenciam o transporte regular do fretamento.
O que está em discussão é a aplicação de mecanismos sancionatórios previstos no novo regulamento a empresas abrangidas pelo mandado de segurança da Amobitec.
Para a Abrati, entretanto, a suspensão cria uma situação de assimetria regulatória entre empresas que continuam integralmente submetidas à Resolução nº 6.074/2025 e operadores vinculados às plataformas alcançadas pela decisão judicial.
A manifestação ocorre quatro dias depois do acidente com um ônibus na BR-040, em Petrópolis (RJ), que havia saído de Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro.
Ao contrário da informação inicial de 11 mortes contida no release encaminhado pela Abrati, o balanço confirmado pelas autoridades registra dez vítimas fatais. A ANTT informou que o veículo não estava habilitado para realizar transporte interestadual de passageiros e classificou a operação como clandestina. As circunstâncias e causas do acidente continuam sendo investigadas.
O QUE DIZ A ABRATI
Para a Abrati, a liminar enfraquece instrumentos que a ANTT havia criado para ampliar a capacidade de fiscalização e punição de operações clandestinas.
A entidade afirma que a decisão não elimina a vedação ao transporte sem a autorização correspondente, mas suspende a aplicação de parte das novas consequências previstas na Resolução nº 6.074/2025 para as empresas alcançadas pela medida judicial.
Em nota, a associação utiliza a expressão “zona de imunidade temporária” para definir a situação criada pela liminar.
Trata-se de uma avaliação da Abrati sobre os efeitos da decisão, e não de uma expressão utilizada pela ANTT ou de uma conclusão definitiva da Justiça sobre a legalidade dos modelos de negócios das plataformas.
A diretora executiva da Abrati, Letícia Pineschi, afirma que a preocupação da entidade está relacionada principalmente à capacidade do passageiro de identificar se a operação contratada por aplicativo possui ou não a autorização necessária.
“O passageiro que embarca tendo comprado via aplicativo não sabe se o ônibus tem autorização válida, se é ou não regular. A tecnologia não elimina a clandestinidade, mas vai engessar mecanismos de fiscalização e punição de operadoras ligadas a eles”, disse.
Segundo a Abrati, mais de 300 veículos ligados a operações consideradas irregulares foram apreendidos em aproximadamente um ano.
O número também ganhou destaque depois do acidente de Petrópolis, que recolocou a fiscalização do transporte clandestino no centro do debate sobre segurança no transporte rodoviário.
O QUE A RESOLUÇÃO 6.074 MUDOU
Um dos dispositivos mais relevantes para esta discussão é o artigo 71 da Resolução nº 6.074/2025.
A norma estabelece que a comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, pode sujeitar o infrator a multa de 53.240 UMRP (Unidades Monetárias de Referência de Passageiros).
Quando há execução de transporte considerado clandestino, a regulamentação prevê ainda transbordo dos passageiros e recolhimento do veículo.
O ônibus fica recolhido inicialmente pelo prazo de 96 horas e sua liberação depende do cumprimento das condições previstas pela Agência.
Em caso de reincidência no uso do mesmo veículo para transporte clandestino dentro do período definido pela resolução, a norma prevê inclusive o perdimento do ônibus, depois do processo administrativo correspondente.
A Resolução nº 6.074 define como clandestino não somente o transporte realizado por quem não possui qualquer concessão, permissão ou autorização.
Também pode ser enquadrada nesta categoria, de acordo com a norma, a operação realizada em modalidade diferente daquela para a qual o transportador está autorizado.
Assim, uma empresa pode possuir autorização para fretamento e, ainda assim, ser fiscalizada por transporte clandestino caso a ANTT conclua que a atividade efetivamente realizada tem natureza diferente do fretamento autorizado.
O Diário do Transporte mostrou, desde a publicação da norma, que este é justamente um dos pontos que mais afetam o debate sobre as plataformas digitais.
Relembre:
Também mostrou, em maio, que a ANTT realizou um workshop específico para explicar as mudanças em multas, recolhimentos, fiscalização e cassações previstas no novo regulamento.
Relembre:
ABRATI DIZ QUE A RESOLUÇÃO NÃO MUDA AS REGRAS PARA OPERAR LINHAS
A Abrati destaca que a Resolução nº 6.074/2025 não criou as regras para obtenção de autorização para operar linhas regulares interestaduais.
O marco para o transporte regular está principalmente na Resolução nº 6.033/2023 e em suas alterações.
A Resolução nº 6.074 trata essencialmente do regime de infrações, penalidades e medidas administrativas.
Esse entendimento é semelhante ao que a própria ANTT sustenta oficialmente. Ao responder às críticas feitas à regulamentação, a Agência afirmou que o novo marco “não representa endurecimento arbitrário” e não modifica as regras de entrada ou saída do mercado.
A divergência está, portanto, menos na existência de regras para as linhas regulares e mais em como devem ser classificadas e fiscalizadas operações que utilizam autorizações de fretamento e plataformas tecnológicas para reunir passageiros.
“CHERRY-PICKING” E GRATUIDADES
Outro argumento levantado pela Abrati é econômico.
O ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que atua nos debates jurídicos do setor, afirma que o transporte coletivo interestadual possui características diferentes de uma atividade econômica privada comum porque envolve prestação de serviço público sob regime de autorização.
Na avaliação apresentada pela Abrati, plataformas podem realizar o chamado “cherry-picking”, expressão utilizada para descrever a seleção apenas dos mercados, horários e dias de maior rentabilidade.
As empresas que operam o transporte regular, argumenta a associação, precisam cumprir as condições estabelecidas para os mercados autorizados e não podem escolher somente os períodos nos quais os ônibus estejam lotados.
A entidade relaciona essa discussão também às gratuidades e benefícios previstos em lei para determinados passageiros, entre eles idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
Na visão da Abrati, se os passageiros pagantes migram principalmente das viagens mais rentáveis para modelos que não possuem as mesmas obrigações sociais, o sistema regular perde parte das receitas utilizadas para sustentar viagens de menor demanda e os benefícios previstos legalmente.
É uma das principais teses defendidas pelas empresas tradicionais na disputa regulatória.
O OUTRO LADO DO DEBATE
As empresas e plataformas que defendem maior abertura do mercado apresentam argumentos diferentes.
Como também mostrou o Diário do Transporte, a FlixBus criticou neste mês alguns pontos da Resolução nº 6.074/2025 e afirmou que o novo regime pode criar barreiras adicionais para empresas entrantes.
A empresa sustenta que algumas alterações relevantes foram incluídas no processo regulatório sem uma nova audiência pública específica e considera que a aplicação das sanções precisa observar proporcionalidade e segurança jurídica.
Ao mesmo tempo, a própria FlixBus afirma não se opor à fiscalização e ao combate ao transporte clandestino. A divergência está na maneira como a regulamentação diferencia irregularidade, novos modelos de negócio e prestação efetivamente clandestina.
Relembre:
A Amobitec também participa há anos de processos judiciais e administrativos ligados à abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual e à atuação de plataformas digitais.
A associação já questionou judicialmente regras da própria Resolução nº 6.033/2023 e defende um ambiente com maior abertura à concorrência e à entrada de novos operadores.
STF TAMBÉM DISCUTE PAPEL DAS PLATAFORMAS
A controvérsia ganhou um capítulo importante em julho de 2026.
Como mostrou o Diário do Transporte, o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que permitiu à Buser voltar a atuar no Paraná enquanto não há julgamento definitivo de um recurso envolvendo a plataforma.
Nunes Marques considerou, em análise provisória, que a ausência de regulamentação específica não pode, por si só, ser utilizada para impedir uma atividade econômica baseada em inovação.
A decisão, entretanto, não declarou que qualquer operação intermediada pela Buser é automaticamente legal nem afastou de forma geral as regras da ANTT relativas à execução do transporte.
O processo, Pet 16.160/PR, continua em andamento no Supremo. A própria Abrati participa como amicus curiae.
Relembre:
Esse ponto é importante para diferenciar duas discussões que frequentemente aparecem misturadas.
Uma é saber se uma plataforma tecnológica pode intermediar a contratação de viagens.
Outra é verificar se o ônibus que realiza efetivamente a viagem opera dentro da modalidade para a qual a empresa possui autorização.
É justamente essa separação que se tornou ainda mais relevante depois que a Resolução nº 6.074 passou a mencionar expressamente a comercialização de serviço clandestino “inclusive por meio de plataformas tecnológicas”.
SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
Na manifestação desta quinta-feira, a Abrati também relaciona a discussão regulatória à segurança.
A entidade sustenta que operações sem autorização adequada podem apresentar problemas relacionados a seguros, controle de jornadas de motoristas, manutenção dos veículos e locais de embarque e desembarque.
Essas afirmações fazem parte do posicionamento da associação e não significam que toda viagem adquirida por plataforma apresente essas irregularidades.
A própria ANTT vem alertando que ônibus visualmente caracterizados como veículos de turismo ou vinculados a aplicativos podem estar regulares ou irregulares dependendo da empresa, da autorização e da modalidade efetivamente realizada.
A Agência orienta que a regularidade da viagem seja verificada antes do embarque. Em ações recentes, a fiscalização tem conferido documentos, autorizações, listas de passageiros e condições dos veículos.
Para a Abrati, a questão precisa ser solucionada no julgamento de mérito do mandado de segurança.
“O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento do mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras”, disse Letícia Pineschi.
A associação afirma ainda que não se opõe à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à livre concorrência.
Segundo a entidade, sua posição é de que plataformas podem atuar no transporte desde que a intermediação respeite a modalidade de outorga da empresa que efetivamente realiza a viagem.
Até o momento desta reportagem, a busca em fontes públicas não localizou manifestação específica da Amobitec sobre esta nova liminar. A entidade, entretanto, historicamente defende maior liberdade para plataformas tecnológicas e novos modelos de operação no transporte rodoviário e tem contestado judicialmente dispositivos regulatórios que considera restritivos.
A discussão judicial prossegue e a liminar poderá ser mantida, alterada ou revogada no decorrer do processo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



