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EXCLUSIVO – ESPECIAL: ANTT diz ao STF que sistema da “janela” de ônibus é seguro, auditável e foi aprimorado e pede revogação da liminar que suspendeu novos mercados

Agência afirma que respondeu tecnicamente aos pontos que levaram ministro André Mendonça a interromper procedimento e aponta prejuízos à concorrência, expansão dos serviços e investimentos com paralisação; julgamento que começa em 14 de agosto foi antecipado com exclusividade pelo Diário do Transporte

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação na qual sustenta que o sistema eletrônico usado na chamada Janela Extraordinária nº 1/2024 possui mecanismos de segurança, rastreabilidade e auditoria e que recebeu aprimoramentos desde os questionamentos técnicos que fundamentaram a decisão do ministro André Mendonça de suspender o procedimento.

Com estes argumentos, a agência pede a reconsideração da liminar e a retomada da janela, que pode resultar na abertura de milhares de novos mercados — na prática, possibilidades de transporte de passageiros entre cidades de diferentes Estados.

A manifestação, à qual o Diário do Transporte teve acesso, foi apresentada na Reclamação Constitucional nº 86.498, proposta pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros).

O documento é assinado pelo procurador federal André Rufino do Vale, que atua na representação judicial da ANTT. A agência sustenta que os esclarecimentos técnicos apresentados são suficientes para que o STF reavalie a necessidade de manter a cautelar.

O julgamento que pode manter, modificar ou derrubar a suspensão começa nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, na Segunda Turma do STF.

Como o Diário do Transporte informou com exclusividade em 04 de agosto de 2026, o que estará em julgamento agora não é o mérito definitivo da Reclamação Constitucional. Os ministros vão decidir se referendam ou não a liminar concedida individualmente pelo ministro André Mendonça.

A Segunda Turma é formada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Relembre a reportagem exclusiva do Diário do Transporte sobre o julgamento de 14 de agosto

Para o advogado e especialista em regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), Ilo Löbel da Luz, ouvido pelo criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, o conteúdo técnico apresentado pela agência é um dos aspectos que devem ser observados no julgamento.

“O ponto mais importante é que a ANTT não respondeu apenas juridicamente às dúvidas levantadas na liminar. Ela apresentou elementos técnicos para demonstrar como o sistema funciona, quais controles possui e de que forma as operações podem ser rastreadas e auditadas.”

POR QUE O STF SUSPENDEU A JANELA?

A liminar foi concedida em 09 de julho de 2026 pelo ministro André Mendonça e publicada no dia seguinte.

A Anatrip havia pedido a suspensão do procedimento. Ao analisar o caso, Mendonça considerou apontamentos apresentados pelo Ministério Público Federal sobre possíveis fragilidades técnicas do sistema que seria usado na distribuição dos mercados.

Entre as questões levantadas estavam criptografia, registros de auditoria e autenticação multifator.

O ministro não extinguiu a Janela Extraordinária, mas determinou sua suspensão e deu dez dias para a ANTT apresentar informações complementares sobre a segurança e a higidez do procedimento.

Agora, a agência afirma ter respondido exatamente a estes questionamentos.

O QUE É A “JANELA”?

Apesar do nome técnico, o conceito é mais simples.

A janela é um período e um procedimento estabelecido pela ANTT para que empresas de ônibus rodoviários possam solicitar autorização para operar determinados mercados.

A Janela Extraordinária nº 1/2024 foi criada com base na Resolução nº 6.033/2023 e contempla principalmente mercados que não eram atendidos e aqueles nos quais havia apenas uma transportadora.

Não significa simplesmente que uma empresa pede uma linha e automaticamente passa a operá-la.

Depois das solicitações, a ANTT verifica a situação de cada mercado. Dependendo das características e da quantidade de interessados, pode haver necessidade de processo seletivo.

A própria agência informou em abril de 2026 quais mercados não seriam submetidos à competição e quais precisariam passar pelo processo seletivo.

E O QUE É UM “MERCADO”?

No transporte rodoviário, “mercado” não é sinônimo de linha inteira.

É uma ligação entre dois pontos nos quais a empresa pode embarcar e desembarcar passageiros.

Uma única linha, portanto, pode conter vários mercados.

Imagine, por exemplo, uma linha Santo André (SP)–Salvador (BA), com possibilidade de embarque e desembarque em cidades intermediárias.

Santo André–Vitória pode constituir um mercado. Santo André–Teixeira de Freitas, outro. Vitória–Salvador pode ser outro, desde que as combinaacões estejam abrangidas pelas autorizações correspondentes e pelas regras do transporte interestadual.

É por isso que os números de “mercados” são muito superiores à quantidade de linhas ou de empresas de ônibus.

Como mostrou o Diário do Transporte, os resultados divulgados pela ANTT envolvem 47.291 mercados: 38.379 classificados como desatendidos e 8.912 como monopolistas. A projeção era elevar o universo de mercados autorizados administrativamente de 33.961 para 72.340, alta de 113%. Outros 5.459 mercados seriam submetidos a processo seletivo público.

1 – ANTT DIZ QUE SISTEMA POSSUI CRIPTOGRAFIA

O primeiro eixo da defesa da agência diz respeito à criptografia.

A manifestação explica que, embora em 2024 estivesse pendente a implantação de criptografia no banco de dados, o sistema utilizava Transport Data Encryption (TDE), que cifra dados armazenados e registros de log, além de criptografia na comunicação entre a aplicação e o banco.

Segundo a ANTT, os mecanismos atualmente empregados permitem que os dados sejam protegidos tanto no armazenamento quanto durante a transmissão.

A agência sustenta, portanto, que a questão levantada anteriormente sobre criptografia está atendida no ambiente atual do sistema.

2 – LANCES FICAM REGISTRADOS E ALTERAÇÕES PODEM SER AUDITADAS

Outro questionamento envolve a possibilidade de reconstruir o histórico dos lances.

A ANTT informa ao STF que o sistema registra todas as submissões com granularidade total.

De acordo com a manifestação, ficam armazenados endereço IP de origem, identificação do usuário autenticado, data e horário, valor anterior e novo valor submetido.

A agência sustenta que esse mecanismo permite reconstruir a evolução das propostas e auditar alterações, empates, cancelamentos e encerramento da fase de lances.

Em termos simples: a ANTT afirma que é possível saber quem fez determinada ação no sistema, quando ela ocorreu e o que foi alterado.

Para Ilo Löbel da Luz, esta possibilidade de rastreamento é relevante para a análise do STF.

“Quando a dúvida que sustenta uma liminar é técnica, a resposta capaz de afastá-la precisa ser técnica também. E, neste caso, a ANTT apresentou exatamente esse tipo de resposta.”

3 – SISTEMA FAZ VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS

A agência também explica que existe uma etapa de validação ao final dos lances.

Segundo a manifestação, o sistema incorpora regras de negócio que validam automaticamente as informações submetidas pelo usuário, impedindo inconsistências, duplicidades e submissões incompatíveis com critérios previamente definidos.

A ANTT diz que, ao fim da etapa, são feitas validações automáticas, identificação dos resultados e disponibilização das informações conforme a fase prevista no fluxo do processo seletivo.

4 – ANTT DIZ QUE AUTENTICAÇÃO MULTIFATOR ESTÁ PRESENTE

Outro ponto diretamente relacionado aos questionamentos que chegaram ao STF é a autenticação multifator, conhecida pela sigla MFA.

É aquele mecanismo no qual uma senha, sozinha, não basta para entrar em determinado ambiente eletrônico. Há uma segunda etapa de confirmação da identidade do usuário.

A ANTT informa que o acesso utiliza autenticação multifator do ambiente corporativo e que o mecanismo permanece centralizado no SCAEXT, sistema utilizado para controle de usuários externos.

Segundo a manifestação, o MFA está presente desde o início do procedimento.

5 – UM REPRESENTANTE NÃO PODE ATUAR POR VÁRIAS EMPRESAS

A agência também descreve controles destinados a impedir que o mesmo representante participe do processo em nome de diferentes empresas.

Segundo a ANTT, existe restrição relacional entre CPF e CNPJ: cada CPF fica vinculado a um único CNPJ participante.

A finalidade, de acordo com a manifestação, é impedir que um mesmo representante apresente lances por mais de uma empresa e reduzir riscos de representação cruzada ou conflito de interesses.

A própria regulamentação da janela estabelece que cada transportadora deve designar um único responsável legal e proíbe que este representante atue por outras transportadoras no procedimento.

6 – ANTT COMPARA SISTEMA COM COMPRAS.GOV

Para sustentar que os mecanismos adotados são compatíveis com sistemas utilizados pela Administração Pública, a ANTT faz uma comparação com o Compras.gov.

A agência diz que o paralelo não significa que os sistemas sejam idênticos, mas que ambos adotam princípios semelhantes relacionados a identificação, autorização, regras de negócio, rastreabilidade, auditoria e governança.

A manifestação cita ainda consulta realizada ao Serpro sobre mecanismos de segurança do sistema de compras do Governo Federal.

Segundo a ANTT, entre sete aspectos questionados pelo Ministério Público Federal, apenas a autenticação multifator não estava implementada naquele sistema usado como referência no momento da consulta.

7 – AGÊNCIA DIZ QUE SISTEMA DE 2026 NÃO É O MESMO CENÁRIO ANALISADO EM 2024

Este é outro ponto central da manifestação.

A ANTT argumenta que parte dos questionamentos técnicos se refere à situação existente em 2024 e que o ambiente atualmente utilizado foi aprimorado.

A agência informa que a versão atual opera com criptografia TDE e TLS 1.2 em trânsito, autenticação centralizada via SCAEXT, MFA em fase de implantação como exigência prévia à retomada da fase de lances, trilhas de auditoria protegidas, versionamento integral dos lances e vinculação exclusiva entre CPF e CNPJ.

A ANTT afirma que as recomendações técnicas recebidas foram incorporadas progressivamente e que o sistema permanece em processo contínuo de evolução.

Na avaliação de Ilo Löbel da Luz, o STF terá de analisar a situação existente agora, e não apenas o cenário técnico que originou os questionamentos.

“Não é possível antecipar o voto dos ministros, mas a situação hoje é diferente daquela existente quando a liminar foi concedida. A ANTT apresentou uma resposta técnica aos questionamentos sobre a segurança do sistema e o processo seletivo ainda não foi realizado. Se o STF considerar que esses elementos afastaram o risco que fundamentou a cautelar, a revogação da liminar passa a ser uma possibilidade bastante plausível.”

8 – PROCESSO SELETIVO AINDA NÃO OCORREU

Há outro elemento apontado pelo especialista: a competição que depende do sistema questionado ainda não aconteceu.

Isso significa que não existe, até agora, um resultado de lances produzido pelo processo seletivo cuja integridade precise ser desconstituída.

Segundo Ilo Löbel da Luz:

“Não existe ainda um resultado competitivo cuja integridade esteja sendo questionada. A etapa de competição ainda não aconteceu. Isso é relevante porque reduz o risco de se estar diante de uma situação já consolidada e de difícil reversão.”

A ANTT havia divulgado em abril os mercados que seriam submetidos ao processo seletivo, mas as etapas posteriores ainda seguiriam cronograma específico.

9 – ANTT ALEGA PREJUÍZO À CONCORRÊNCIA COM A PARALISAÇÃO

A manifestação não se limita à defesa tecnológica do sistema.

A agência também enumera consequências que, em sua avaliação, estão sendo provocadas pela suspensão da janela.

Uma delas seria a interrupção do ciclo regulatório estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023.

A ANTT argumenta ainda que a suspensão mantém mercados monopolizados ou desatendidos e posterga a entrada de novos operadores.

De acordo com os números apresentados ao STF, os resultados projetados representariam crescimento de 52% no número de empresas autorizadas, de 176 para 268, e aumento de 113% dos mercados autorizados, de 33.961 para 72.340.

São argumentos apresentados pela ANTT ao Supremo e que agora serão avaliados pelos ministros.

10 – AGÊNCIA APONTA IMPACTO SOBRE MUNICÍPIOS SEM ATENDIMENTO

Outro argumento é de natureza social.

Segundo a manifestação, a expansão prevista elevaria em 37% a quantidade de municípios atendidos, de 2.027 para 2.783.

A ANTT sustenta ainda que cerca de 85% dos novos municípios previstos possuem menos de 40 mil habitantes.

Na avaliação da agência, manter a janela suspensa prolonga a ausência de novas alternativas de transporte nestas localidades.

11 – ANTT ALEGA RISCO DE MAIS JUDICIALIZAÇÃO

A agência também sustenta que a paralisação pode ampliar a insegurança jurídica.

Na manifestação, a ANTT argumenta que a suspensão favorece decisões judiciais individuais de empresas interessadas em ingressar no mercado à margem do planejamento regulatório.

Na avaliação da agência, isso pode gerar tratamento fragmentado entre participantes e reduzir a coerência da política pública.

12 – AGÊNCIA FALA EM ASSIMETRIA COMPETITIVA

Outro argumento apresentado ao STF é que a suspensão favoreceria operações de fretamento em “circuito aberto” amparadas por decisões judiciais enquanto empresas submetidas ao serviço regular permanecem sujeitas às obrigações regulatórias correspondentes.

Para a ANTT, esta situação cria uma assimetria competitiva e econômica e pode reduzir a base de usuários do sistema regular, especialmente entre passageiros de menor renda.

Novamente, trata-se da posição apresentada pela agência ao STF, e não de conclusão já adotada pela Corte.

13 – INVESTIMENTOS PODEM SER ADIADOS, DIZ ANTT

A ANTT também afirma que a indefinição do cronograma regulatório pode levar empresas a postergar investimentos em frota, infraestrutura e contratações.

Segundo a manifestação, empresas menores ou novos entrantes poderiam ser mais afetados por terem menor capacidade de manter recursos imobilizados por períodos prolongados.

O tema já havia sido abordado pelo Diário do Transporte, que mostrou que a indefinição envolvendo a abertura dos mercados começou a interferir nos planos de investimentos de empresas do setor, incluindo aquisição de ônibus, infraestrutura, guichês e contratações.

EMPRESAS PRECISAM SE PREPARAR, DIZ ESPECIALISTA

Caso a Segunda Turma revogue a cautelar, a janela poderá voltar a tramitar.

A própria ANTT já informou oficialmente que, se a suspensão determinada pelo STF for retirada, retomará o procedimento a partir da etapa em que estava, preservando os atos regularmente praticados antes da cautelar.

Para Ilo Löbel da Luz, isso significa que as empresas interessadas não deveriam considerar que necessariamente haverá um longo intervalo entre uma eventual decisão favorável à retomada e as próximas etapas.

“Se a liminar for revogada, a janela para reação das empresas poderá ser curta. Quem pretende disputar mercados precisa conhecer previamente os mercados de interesse, avaliar sua capacidade operacional, definir limites econômicos e construir uma estratégia de lance. Dez dias úteis podem ser suficientes para acessar um sistema, mas são muito pouco tempo para construir uma estratégia competitiva do zero.”

O especialista ressalta que o julgamento possui consequências que ultrapassam a discussão sobre tecnologia.

“O STF não estará decidindo apenas sobre a segurança de um sistema. Na prática, estará decidindo se o processo de abertura de novos mercados previsto no novo marco regulatório do TRIP poderá avançar para sua próxima etapa ou permanecer suspenso. Por isso, a decisão terá impacto direto sobre a estratégia das empresas e sobre o próprio ambiente concorrencial do setor.”

ANTT PEDE RECONSIDERAÇÃO

Ao concluir a manifestação, a ANTT sustenta que os documentos técnicos apresentados demonstram não apenas a robustez e a adequação tecnológica do sistema usado na Janela Extraordinária, mas também, segundo a agência, a existência de consequências negativas provocadas pela manutenção da suspensão.

A Procuradoria Federal argumenta que a cautelar paralisa o planejamento estatal, compromete ações regulatórias destinadas à ampliação do serviço interestadual, produz impactos sobre concorrência e eficiência administrativa e mantém indefinições para usuários e empresas.

Por isso, pede ao ministro André Mendonça que reconsidere a liminar. Caso isso não ocorra individualmente, solicita que a Segunda Turma, ao analisar o referendo, negue seguimento ao pedido formulado pela Anatrip e permita a retomada do procedimento.

É justamente esta medida cautelar que estará sob análise da Segunda Turma a partir de 14 de agosto.

A questão central para este julgamento, portanto, não será ainda decidir definitivamente quem tem razão na Reclamação Constitucional. Os ministros terão de avaliar se, diante das informações apresentadas pela ANTT depois da liminar, ainda estão presentes os motivos que justificam manter a Janela Extraordinária nº 1/2024 suspensa enquanto o processo principal continua.

Para Ilo Löbel da Luz, a resposta técnica apresentada pela agência altera os elementos disponíveis para esta análise:

“O ponto mais importante é que a ANTT não respondeu apenas juridicamente às dúvidas levantadas na liminar. Ela apresentou elementos técnicos para demonstrar como o sistema funciona, quais controles possui e de que forma as operações podem ser rastreadas e auditadas.”

Nos últimos meses, o Diário do Transporte acompanhou diversas disputas judiciais envolvendo o processo de abertura do mercado, as janelas extraordinárias para autorização de novos mercados e os critérios regulatórios adotados pela ANTT. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça passou a integrar esse conjunto de discussões judiciais que influenciam o ambiente regulatório do transporte rodoviário interestadual.

Diante da falta de segurança jurídica e das indefinições sobre o que vai acontecer com as linhas rodoviárias, as viações estão adiando ou mesmo desistindo de investimentos como compras de ônibus novos, infraestrutura, guichês e novas contratações.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/22/impasse-no-stf-sobre-abertura-de-mercados-da-antt-ja-faz-empresas-de-onibus-pensarem-em-adiar-investimentos-e-pode-afetar-industria/

Apesar da importância da sessão do dia 14 de agosto, o julgamento não encerrará o processo. A Segunda Turma decidirá apenas se a medida cautelar permanece em vigor. A análise definitiva da Reclamação Constitucional ocorrerá em etapa posterior, quando o STF apreciará o mérito da ação.

A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, que registrarão seus votos eletronicamente durante a sessão virtual.

Ouvindo especialistas em direito, como Rita Januzzi, Ilo Löbel e Liana Variani, o Diário do Transporte, antes mesmo da decisão de Mendonça, abordou a falta de segurança jurídica no segmento rodoviário.

O desdobramento só confirmou a importância da reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani:

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/11/especial-decisoes-revelam-quadro-de-inseguranca-juridica-no-setor-de-transportes-por-onibus-rodoviarios-interestaduais-no-brasil-apontam-especialistas/

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

Com isso, todo o procedimento para novas conexões rodoviárias perde a validade provisoriamente. De acordo com o despacho do Ministro André Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou a suspensão da Primeira Janela de mercados de ônibus rodoviários da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) –  A decisão é de quinta-feira, 09 de julho de 2026, entrou no sistema do Supremo nesta sexta-feira (10) e é noticiada em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Mendonça atendeu parcialmente a ação movida pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), que pediu a extinção da janela, mas Mendonça determinou apenas a suspensão.

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

A decisão suspende a Janela inteira e não se limita a mercado específico nem a empresa específica.

O STF não entrou no mérito específico de mercado desatendido, monopolista, sub judice ou plenamente atendido. O motivo central da suspensão foi a possível falta de legalidade no procedimento, especialmente por riscos de segurança cibernética no sistema de processo seletivo da ANTT.

Ao atender a Anatrip, Mendonça destaca risco à lisura, impessoalidade, moralidade e eficiência dos critérios adotados pela Agência.

O Ministro destacou apontamentos da PGR (Procuradoria Geral da República) – Ministério Público Federal – sobre fragilidades críticas do sistema, incluindo ausência de mecanismos de criptografia, ausência de logs de auditoria imutáveis e ausência de autenticação multifator. Para o STF, isso pode comprometer a segurança e a auditabilidade da distribuição de mercados.

Embora o fundamento seja cibernético/sistêmico, a consequência prática é que a Janela está paralisada. Isso permite sustentar administrativamente que, antes de qualquer retomada, a ANTT deve corrigir também vícios materiais da base de mercados, inclusive classificação equivocada de mercados subjudice.

Na noite desta quinta-feira, 09 de julho de 2026, o Diário do Transporte já havia apontado para a possibilidade de o procedimento ter este entrave judicial.

A reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, aponta o seguinte quadro:

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

Relembre:

EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

De acordo com o despacho de Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados.

Há, no entanto, questão de outra ordem levantada pelo reclamante e corroborada pelo Ministério Público Federal quanto a graves inconsistências técnicas que podem comprometer a lisura do certame, nos seguintes termos: “o Parecer Técnico ANPTI/SPPEA/PGR 1411/2024 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR), de fls. 208/216, identificou fragilidades críticas (Prioridade Vermelha) no Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT, essenciais para a garantia da lisura do processo seletivo. Entre as falhas, constam a ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria imutáveis e de autenticação multifator (MFA). A ANTT reconheceu que a implementação da maioria dessas soluções não seria concluída no ano da abertura da janela, o que compromete a segurança e a auditabilidade do certame”. (e-doc. 54)

A ANTT tem 10 dias para se manifestar.

Os resultados criam 47.291 mercados de ônibus rodoviários interestaduais. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”.

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

VEJA TAMBÉM A MATÉRIA CONSIDERADA PELO STF

EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice

ADAMO BAZANI

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

O levantamento é exclusivo do Diário do Transporte com base em pesquisa na própria relação oficial da agência, levando em conta o comunicado da janela extraornidária com o recorte das empresas que foram atendidas pela Justiça até 31 de julho de 2025 – COMUNICADO – 38

Levando em consideração o Comunicado 41, são 10.323 mercados que estão sendo operados com decisões judiciais. São 603 monopolistas, 8430 desatendidos e 1290 que vão para processo seletivo.

Independentemente do foco, o número é bem alto e deve mexer sensivelmente com um setor bilionário que impacta a vida de milhções de passageiros todos os dias, inclusive, trata-se de uma atividade que possui relevância social. Algumas ligações, em especial as menos providas de recursos, são atendidas apenas por ônibus rodoviários interestaduais.

Em diversas regiões do País, o rodoviário assume o papel que os coletivos urbanos e metropolitanos possuem nos médios e grandes centros.

Como mostrou o Diário do Transporte, também de forma exclusiva e original, nesta quarta-feira, 08 de julho de 2026, a 17ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) atendeu a Auto Viação Progresso e obrigou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a tirar a classificação “monopolistas” dos mercados que possuem uma empresa operando autorizada por via administrativa da autarquia e, ao mesmo tempo, outras fazendo a mesma linha só que por decisão judicial.

Cabe recurso e a decisão engloba apenas as linhas debatidas pela Progresso nesta “primeira janela extraordinária” cujos mercados já são operados por meio de liminar pela empresa Rodoviária Gravataense Ltda., cuja razão social é Viação Soares.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/08/exclusivo-justica-federal-atende-a-progresso-e-determina-retirada-de-mercados-da-janela-extraordinaria-da-antt-por-ja-serem-atendidos-por-duas-viacoes/

Entretanto, o entendimento pode ser adotado em outros processos e, conforme apurou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026, diversas empresas em situação semelhante à da Auto Viação Progresso já começam a se movimentar e acionar seus departamentos jurídicos.

A tese da Progresso, acatada pelo juiz federal Alaôr Piacini, é que se há alguma empresa operando por decisão judicial em determinado mercado, o que não foi considerado pela ANTT nesta janela extraordinária, então este mercado já não é mais monopolista ou desatendido.

O ponto central é que, por mais que estas operações sob Júdice sejam provisórias ou precárias, na prática, existe já uma concorrência maior que a levada em conta pela ANTT. Além disso, ao fim do processo judicial, a liminar pode ser confirmada e a autorização virar permanente.

Atualmente, se um mercado possui por exemplo duas ou mais empresas atendendo, mas só uma por decisão administrativa da ANTT e as outras por liminares judiciais, a agência só considera a empresa liberada administrativamente e classifica o mercado como monopolista. Mas, na prática, é mais de uma empresa que atende, logo, esse mercado não é mais monopolista.

Esta tese da Progresso, atendida pela Justiça, muda a classificação destes mercados.

Se o entendimento for estendido para todos os mercados da primeira janela nesta situação, serão 15,9 mil mercados afetados diretamente e que podem, anulados na relação.

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice.

Destes 1055, 838 já tinham empresas declaradas vencedoras nos mercados desatendidos ou monopolistas.

Somente considerando os 15,9 mil mercados abrangidos integralmente pela tese da Progresso acatada pela Justiça, 87 empresas de ônibus já tinham sido contempladas em mercados que estão em duas “sub júdices”, logo, somente estes mercados especificamente estariam anulados pelo entendimento. Nos demais, elas continuam normalmente

A classificação é extensa:

Posição Empresa Total
1 Cantelle Viagens e Turismo Ltda. 122
2 Viação Novo Horizonte Ltda. 71
3 Viação Sete Ltda. 68
4 Empresa Gontijo de Transportes S.A. 64
5 FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. 62
6 Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. 48
7 Real Expresso Limitada 42
8 Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – Coontral-BR 37
9 Expresso São José Ltda. 32
10 Viação Rio Oeste Ltda. 30
11 Expresso Maia Ltda. 28
12 Expresso Itamarati S.A. 25
13 Auto Viação Catarinense Ltda. 24
14 RCR Locação Ltda. 21
15 Manoel Barbosa Lima Ltda. 21
16 Jamjoy Viação Ltda. 18
17 Tocantins Transporte e Turismo Ltda. 17
18 Trans Acreana Ltda. 17
19 José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. 16
20 Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. 16
21 W. A. Fonseca Ltda. 16
22 Aguiar Locação Ltda. 16
23 Viação Ouro e Prata S.A. 14
24 Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda. 13
25 Expresso Guanabara Ltda. 12
26 Expresso Satélite Norte Ltda. 12
27 Gran Express Transportes e Turismo Ltda. 12
28 Real Maia Transportes Terrestres Ltda. 12
29 Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. 11
30 Mactur Fretamentos Ltda. 10
31 Matriz Transportes Ltda. 10
32 Bueno Viagens Ltda. 8
33 Viação Jequié Cidade Sol Ltda. 8
34 Viação Colina Ltda. 8
35 Viação Águia Branca S.A. 8
36 Empresa de Transportes Andorinha S.A. 8
37 Rápido Expresso Transportes Ltda. 7
38 Auto Viação Porto Rico Ltda. 6
39 Auto Viação 1001 Ltda. 6
40 Pioneira Transportes e Logística Ltda. 6
41 Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. 5
42 Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda. 5
43 Viação Cometa S.A. 5
44 Brasil Bus Transportes Ltda. 4
45 Util – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. 4
46 Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. 4
47 Expresso Tradição Agência de Viagens, Turismo, Encomendas e Cargas Ltda. 4
48 LM Turismo Ltda. 4
49 Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. 3
50 Expresso Mamoré Transporte, Turismo e Eventos Ltda. 3
51 Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. 3
52 Empresa Auto Viação Progresso Ltda. 3
53 GMC Transportes Ltda. 3
54 Viação Riodoce Ltda. 3
55 Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. 2
56 Expresso JK Transportes Ltda. 2
57 Rodoviário São Bento Ltda. 2
58 Bus Transportes Ltda. 2
59 Rota Transportes Rodoviários Ltda. 2
60 Auto Viação Cruzeiro Limitada 2
61 Bella Vita Transportes Ltda. 2
62 Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. 2
63 Busx Ltda. 2
64 Rápido Federal Viação Limitada 1
65 Transportadora JDF Ltda. 1
66 Nordeste Transportes Ltda. 1
67 Viação Royal Ltda. 1
68 Era Transporte e Turismo Ltda. 1
69 Maninho Viagens, Turismo e Locações Ltda. 1
70 Realmaia Turismo e Cargas Ltda. 1
71 Givaldo Matos Santana Ltda. 1
72 Marquestur Viagens Ltda. 1
73 Transbraz Ltda. 1
74 Guerino Seiscento Transportes S.A. 1
75 Expresso São Marcos Ltda. 1
76 Hélio e Carlos Transportadora Ltda. 1
77 Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – Em Recuperação Judicial 1
78 Expresso Princesa dos Campos S.A. 1
79 Reunidas Transportes S.A. 1
80 Viação Matogrossense Ltda. 1
81 Expresso Marly Ltda. 1
82 Viação Marlim Ltda. 1
83 Amatur Amazônia Turismo Ltda. 1
84 Viação Garcia Ltda. 1
85 Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste 1
86 Expresso Central Transporte Ltda. 1
87 Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. 1

 

Vale ressaltar que, por enquanto, nada muda e que permanecem válidas as listas desta primeira janela, com exceção da Progresso.

Mas, conversando com operadores do setor, a aposta é que pode haver uma reviravolta e este procedimento de janela extraordinária da ANTT ser implodido.

Na verdade, isso já ocorreu e foi restabelecido pela agência.

Os resultados da primeira janela para novas operações de ônibus rodoviários foram divulgados em 24 de abril de 2026, suspensos em 11 de maio sob a alegação que era necessário atualizar as listas por causa de linhas em contestação judicial (sob judice) que seriam liberadas , mas em 08 de junho, argumentando que a suspensão resultaria em brigas na Justiça, a ANTT restabeleceu as listas (veja mais abaixo o histórico).

Como mostrou o Diário do Transporte, em 08 de junho de 2026, a ANTT voltou atrás na própria decisão e tornou válidos novamente os estes resultados que permitem a criação de itinerários e novos atendimentos por ônibus entre diferentes estados.

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/08/antt-retoma-a-validade-dos-resultados-da-primeira-janela-extraordinaria-para-novos-mercados-de-onibus-rodoviarios/

A avaliação do setor é que, “por colocar a carroça na frente dos bois”, a ANTT não vai ter mais para onde correr não de uma onda, mas de um “tsunâmi” de ações judiciais.

As empresas que se sentem prejudicadas com o atual critério da ANTT, como fez a Auto Viação Progresso, vão processar a agência.

Mas as empresas que foram prejudicadas numa eventual anulação da janela, mesmo que parcial, vão processar a ANTT.

O QUE SÃO JANELAS E QUANTAS SÃO:

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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