Alesp começa a analisar projeto de lei para criar escala 5×2 aos trabalhadores do transporte intermunicipal de São Paulo; especialistas apontam limites constitucionais da medida
Publicado em: 28 de julho de 2026
Texto que já tramita na Alesp estabelece diretrizes para que Estado priorize jornadas de cinco dias de trabalho por dois de descanso em concessões de ônibus; proposta se insere no debate nacional sobre o fim da escala 6×1
ADAMO BAZANI
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) começou a analisar o Projeto de Lei nº 553/2026, de autoria da deputada estadual Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL), que institui diretrizes para incentivar a adoção preferencial da escala de trabalho 5×2 para motoristas, cobradores e demais trabalhadores operacionais do transporte coletivo intermunicipal paulista.
De acordo com a tramitação acompanhada pelo Diário do Transporte diretamente na Alesp, o relator da primeira comissão que vai se debruçar sobre o projeto foi recentemente nomeado. Trata-se do deputado Paulo Batista dos Reis (PT), da CCJR – Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A biografia de Reis, de acordo com a Alesp, aponta que o parlamentar começou a vida profissional na CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos), antiga gerenciadora e operadora de ônibus, empresa pública da cidade de São Paulo.
A matéria ainda aguarda o parecer de Reis, que deve ocorrer após o recesso parlamentar.
A proposta não determina a substituição imediata da escala atualmente utilizada pelas empresas nem altera diretamente contratos de trabalho. O texto prevê que o Poder Executivo possa adotar medidas para estimular a implementação da jornada 5×2, respeitando a legislação trabalhista federal e os instrumentos de negociação coletiva.
Assim, o PL, por si só, não obriga o fim da escala 6 x 1, mas quer criar políticas que incentivem a adoção da escala 5 x 2.
Seria uma alternativa caso o fim da escala 6 x 1 não passe no Congresso Nacional ou demore a ser aprovada, como indica o senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso.
O Poder Executivo, observada a legislação trabalhista federal e os instrumentos de negociação coletiva, adotará medidas para incentivar a implementação preferencial da escala de trabalho 5×2 (cinco dias de trabalho por dois dias de descanso) para motoristas, cobradores e demais trabalhadores operacionais vinculados aos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. – diz trecho da proposta,
Entre as medidas previstas estão a inclusão de critérios relacionados às condições de trabalho em editais e contratos de concessão do transporte intermunicipal, a realização de estudos sobre saúde e segurança dos trabalhadores, o monitoramento dos impactos das jornadas na segurança viária e o incentivo à celebração de acordos e convenções coletivas sobre o tema.
Estas ações devem ser adotadas como protocolos tanto pelo poder público como pelas empresas de transportes:
Para os fins desta Lei, poderão ser consideradas, entre outras medidas: I – a inclusão de critérios de valorização das condições de trabalho nos editais de licitação, contratos de concessão, permissões e autorizações relativas ao transporte coletivo intermunicipal; II – a promoção de estudos técnicos voltados à melhoria das condições de saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores do setor; III – a adoção de mecanismos de monitoramento dos impactos das jornadas de trabalho sobre a segurança viária, a saúde ocupacional e a prestação do serviço público; IV – o incentivo à celebração de acordos e convenções coletivas que promovam jornadas compatíveis com a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores. – diz parte do texto original.
Na justificativa, a deputada argumenta que jornadas extensas e períodos reduzidos de descanso podem afetar a saúde dos profissionais e a segurança da operação dos ônibus. Segundo o texto, a proposta pretende incentivar modelos de organização do trabalho compatíveis com a proteção da saúde dos trabalhadores e a continuidade da prestação do serviço público.
A adoção preferencial da escala 5×2 representa importante medida de valorização profissional, proporcionando maior tempo de convivência familiar, recuperação física e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Além disso, melhores condições laborais tendem a refletir positivamente na segurança operacional e na qualidade do serviço prestado à população.
Ainda na justificativa, a parlamentar diz que o Projeto de Lei apenas cria recomendações e propõe uma política de incentivos para a escala 5 x 2 nos ônibus intermunicipais e reconhece que leis trabalhistas são de competência da União.
A adoção preferencial da escala 5×2 representa importante medida de valorização profissional, proporcionando maior tempo de convivência familiar, recuperação física e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Além disso, melhores condições laborais tendem a refletir positivamente na segurança operacional e na qualidade do serviço prestado à população. A presente proposta respeita a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, não impondo alterações compulsórias aos contratos laborais, mas estabelecendo diretrizes de política pública para que o Estado de São Paulo incentive, em sua esfera de atuação regulatória e contratual, modelos de organização do trabalho mais compatíveis com a proteção da saúde dos trabalhadores e com a prestação eficiente do serviço público. – diz outro trecho.
Debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no país
O projeto paulista chega em um momento em que o Brasil discute mudanças na organização das jornadas de trabalho.
O movimento pelo fim da escala 6×1 ganhou repercussão nacional a partir de 2024, impulsionado por campanhas nas redes sociais, entidades sindicais e parlamentares que defendem a redução da jornada semanal sem diminuição salarial.
O tema passou a ser discutido também no Congresso Nacional, onde tramitam propostas de emenda à Constituição para reduzir a jornada máxima de trabalho prevista no artigo 7º da Constituição Federal, atualmente fixada em até 44 horas semanais.
Embora o debate tenha se ampliado para diversos setores da economia, o transporte coletivo aparece com frequência entre as categorias citadas em razão das jornadas prolongadas, do trabalho em finais de semana e feriados e da responsabilidade dos profissionais pela segurança de milhares de passageiros diariamente.
As empresas de transportes, por entidades como Fetpesp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) veem com preocupação o fim da escala 6 x 1, obrigatório ou incentivado, no segmento porque a própria dinâmica da atividade requer prestação de serviços ininterruptas, por se ser essencial; e por haver uma alegada falta de mão de obra pelas viações.
Na argumentação das empresas, se faltam hoje trabalhadores, se reduzirem as horas e os dias de semana nas escalas obrigatórias, esse déficit de mão de obra vai aumentar ainda mais.
Já lideranças de trabalhadores entendem o contrário e argumentam que com uma carga menor, sem a redução de salários, a profissão de motorista de ônibus e demais ocupações na área de transportes poderia se tornar mais atrativa, reduzindo ou até solucionando esta falta de mão de obra.
Mais motoristas de ônibus para aplicativo?
Outra preocupação das empresas de ônibus é que, com maior tempo livre, os motoristas usem as horas e dias a mais de folga para, em vez de descansarem, trabalharem ainda mais com aplicativos de transportes individuais como Uber e 99.
O Diário do Transporte mostrou que, diante dos baixos salários alegados pelos motoristas de ônibus e da necessidade de complementar a renda, tem sido cada vez mais comum que a categoria atue também nestes aplicativos.
Os donos de companhias de ônibus reclamam muito disso, mas oficialmente, por meio de suas entidades, não falam nada, um padrão de comportamento de décadas deste tipo de empresários.
Relembre:
Como funciona atualmente o setor de ônibus
No transporte coletivo, as escalas de trabalho variam conforme as convenções coletivas firmadas entre empresas e sindicatos.
Há empresas que já utilizam escalas 5×2 em determinados serviços, enquanto outras adotam sistemas diferentes, como 6×1, jornadas com folgas alternadas e escalas específicas para atender aos horários de pico e à operação contínua dos sistemas urbanos e rodoviários.
A definição dessas jornadas normalmente ocorre por negociação coletiva, respeitando os limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estado pode criar uma lei sobre esse tema?
Do ponto de vista constitucional, a proposta apresenta uma distinção importante.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho. Isso significa que um estado não pode criar, por lei própria, uma nova jornada obrigatória ou alterar direitos trabalhistas previstos na legislação federal.
Entretanto, o Projeto de Lei nº 553/2026 procura contornar essa limitação ao não modificar diretamente os contratos de trabalho. Em vez disso, estabelece diretrizes para que o Estado utilize sua atuação como poder concedente do transporte intermunicipal para incentivar a adoção da escala 5×2 nas concessões e por meio de negociações coletivas.
Ainda assim, especialistas em Direito Constitucional e Direito do Trabalho apontam que uma eventual lei poderá ser questionada judicialmente caso seja interpretada como uma interferência indireta na legislação trabalhista ou imponha obrigações que, na prática, modifiquem direitos e deveres regulados pela União.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que estados e municípios não podem inovar em matérias típicas de Direito do Trabalho. Por outro lado, a Corte também reconhece que os entes federativos podem editar normas relacionadas à prestação de serviços públicos de sua competência, desde que não alterem o regime jurídico trabalhista.
Assim, caso o projeto seja aprovado, sua validade constitucional poderá depender da forma como vier a ser regulamentado e aplicado. Se permanecer como uma política pública de incentivo nas concessões estaduais, sem impor alterações compulsórias às relações de trabalho, suas chances de compatibilidade com a Constituição tendem a ser maiores. Caso ultrapasse esse limite e passe a estabelecer obrigações típicas da legislação trabalhista, a norma poderá ser objeto de questionamento no Poder Judiciário.
Tramitação:
Projeto está na Comissão de Constituição e Justiça
No dia 17 de junho, a proposta foi distribuída para três comissões:
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR);
- Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT);
- Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Na mesma data, o projeto passou a tramitar oficialmente na CCJR, considerada a comissão responsável por analisar a constitucionalidade e a legalidade da proposta antes da apreciação do mérito.
Em 25 de junho, o deputado estadual Reis foi designado relator da matéria. Caberá a ele elaborar um parecer recomendando a aprovação, a rejeição ou eventuais alterações no texto.
Até o momento, o parecer ainda não foi apresentado, o que significa que a proposta permanece em análise inicial e ainda não foi votada por nenhuma comissão nem pelo plenário da Assembleia.
Constitucionalidade deverá ser principal ponto da discussão
A principal discussão jurídica deverá ocorrer justamente na CCJR.
Isso porque a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho.
Por essa razão, especialistas avaliam que um estado não pode criar, por lei própria, uma nova jornada obrigatória de trabalho ou modificar direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto do Projeto de Lei nº 553/2026 procura evitar esse conflito ao afirmar que a implementação da escala 5×2 deverá respeitar a legislação trabalhista federal e os acordos e convenções coletivas. A proposta também não torna obrigatória a adoção da nova jornada, mas prevê que o Estado incentive esse modelo por meio de políticas públicas e de critérios relacionados às concessões do transporte intermunicipal.
Na justificativa, a autora afirma que a intenção é estabelecer diretrizes de política pública voltadas à valorização dos trabalhadores, sem alterar compulsoriamente os contratos de trabalho nem invadir a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Mesmo assim, constitucionalistas apontam que a análise da CCJR deverá verificar se esses incentivos permanecem dentro da competência do Estado para disciplinar a prestação do serviço público concedido ou se acabam interferindo, ainda que indiretamente, na legislação trabalhista federal.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Não dará certo pela falta de mão de obra, e quem será prejudicado com menos carros e intervalos altos é o trabalhador como sempre.