Leilão da Itapemirim: Justiça determina que Águia Branca informe sobre transição; acolhe recurso da Suzantur e reabre prazo para ANTT e Cade

Juíza exige que a nova arrendatária detalhe como está ocorrendo a substituição da Suzantur nas linhas interestaduais; Vamos, do Grupo Simpar S.A.(ex JSL), quer logo realização do leilão – credora da época de Camilo Cola e Sidnei Piva

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A Justiça de São Paulo acolheu os embargos de declaração apresentados pela Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur), do ABC Paulista, determinou a reabertura dos prazos para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se manifestem sobre a minuta do edital do leilão dos ativos da massa falida da Viação Itapemirim e ainda ordenou que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, informe como está ocorrendo a implantação da empresa como nova arrendatária da operação das 152 linhas e 746 mercados interestaduais, após o STJ ( Superior Tribunal de Justiça), por maioria, revalidar decisão do judiciário paulista que determinou a saída da Suzantur e a entrada da empresa capixaba.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). – O despacho entrou no sistema da justiça nesta quinta-feira (16) é informado EM PRIMEIRA-MÃO PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Na prática, a magistrada não decidiu suspender nem autorizar imediatamente a realização do leilão, mas a concorrência acabou sendo adiada. Antes de marcar a data, a magistrada determinou uma nova fase de manifestações das partes, da administradora judicial, do Ministério Público, da ANTT, do Cade e da própria Águia Branca diante das controvérsias jurídicas ainda existentes sobre o certame.

A administradora judicial da falência, EXM Partners, havia apresentado uma nova sugestão de edital de leilão e sugerido para que a concorrência começasse em 13 de julho de 2027, o que, obviamente, não ocorreu.

1º Leilão – início no dia 13/07/2026 – término no dia 28/07/2026;

2º Leilão – Início no dia 28/07/2026 – término no dia 12/08/2026; e,

3º Leilão – Início no dia 12/08/2026 – término no dia 27/08/2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/16/exclusivo-leilao-da-itapemirim-tem-data-sugerida-pela-exm-para-ocorrer-a-partir-de-13-de-julho-de-2026-mas-suzantur-aguia-branca-e-penha-entram-com-peticao-contra/

Além disso, a Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. pertence ao Grupo Simpar S.A. (antiga JSL – Júlio Simões Logística), se manifestou no processo pedindo a mais breve realização do leilão definitivo das linhas, marcas, guichês e ônibus usados.

O Grupo Simpar é um dos principais credores no processo de falência do Grupo Itapemirim e cobra débitos desde as épocas das administrações de Camilo Cola e de Sidnei Piva de Jesus.

Um dos casos mais emblemáticos foi noticiado pelo Diário do Transporte, com exclusividade em 2016, quando a juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível de São Paulo, mandou recolher 170 ônibus que foram alugados para as empresas Itapemirim/Kaissara. O aluguel foi feito pela família Cola, que não pagou diversas parcelas. Os novos sócios, à época, Sidnei Piva e Camila Valdivia, também não pagaram

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/05/19/justica-determina-reintegracao-de-posse-para-jsl-de-170-onibus-usados-pela-kaissara/

Em abril de 2017, a mesma magistrada mandou a Polícia apreender 34 ônibus que ainda estavam circulando pela Itapemirim/Kaissara. Os veículos foram levados pelos policiais do “Mangueirão”, uma área de estacionamento de ônibus do Terminal Tietê, na zona Norte da cidade de São Paulo, como também mostrou o Diário do Transporte.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/04/08/onibus-usados-pela-itapemirimkaissara-ja-estao-no-patio-da-jsl-apos-mandados-de-reintegracao-de-posse/

Suzantur questiona momento do leilão

Nos embargos de declaração, a Suzantur sustentou que o leilão não deveria ocorrer neste momento porque ainda existem recursos pendentes que discutem justamente questões centrais do processo.

Entre eles estão um recurso da própria ANTT sobre a possibilidade de realização de leilão judicial envolvendo autorizações para exploração de mercados e linhas interestaduais de passageiros e um recurso especial que discute a possibilidade de arrendamento e alienação judicial dessas autorizações.

A empresa também alegou que essas questões podem influenciar diretamente o objeto do leilão e, portanto, deveriam ser resolvidas antes da realização do certame.

Ministério Público defendia acolhimento do recurso

Embora a administradora judicial tenha defendido o desprovimento dos embargos e sugerido datas para realização do leilão, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao recurso da Suzantur.

O órgão entendeu que todos os interessados deveriam ser cientificados da minuta do edital e dos questionamentos posteriores apresentados pelas empresas participantes do processo.

Ao analisar o caso, a juíza acolheu os embargos e determinou exatamente essa providência.

Assim, todas as partes deverão ser novamente intimadas para se manifestarem sobre o edital e sobre as impugnações apresentadas posteriormente.

ANTT e Cade terão novos prazos

Outro ponto importante da decisão envolve a atuação da ANTT e do Cade.

A agência reguladora informou ao juízo que havia protocolado uma manifestação em 14 de maio de 2026, contendo estudos técnicos e fundamentos regulatórios sobre o caso, mas que, por razões desconhecidas, o documento nunca foi juntado aos autos.

A ANTT também alegou nulidade da intimação realizada exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico, sustentando que, por se tratar de autarquia federal, deveria ter sido intimada pessoalmente por meio do portal eletrônico de intimações ou por mandado.

Situação semelhante foi apontada pelo Cade.

Diante disso, a magistrada determinou que ambos os órgãos sejam intimados pelo portal eletrônico e devolveu os prazos para manifestação.

Também ordenou que a petição protocolada pela ANTT em maio seja localizada, certificada e anexada ao processo.

Águia Branca terá de detalhar implantação da nova operação

A decisão também impõe uma nova obrigação à Viação Águia Branca, que recentemente passou a ocupar a posição de arrendatária da operação interestadual da antiga Itapemirim.

Nos autos, a empresa informou que, após o julgamento do Agravo Interno pelo Superior Tribunal de Justiça, foi revogada a liminar que mantinha a Suzantur na operação, consolidando a Águia Branca como nova arrendatária.

Segundo a transportadora, eventual adiamento do leilão não causaria interrupção do serviço, deterioração dos ativos ou prejuízo à massa falida, já que a empresa estaria assumindo regularmente a operação das linhas, inclusive em condições consideradas mais vantajosas para a massa falida do que aquelas praticadas anteriormente pela Suzantur.

Agora, a juíza quer saber exatamente como essa transição está ocorrendo.

Por isso, determinou que a Águia Branca informe os desdobramentos concretos da revogação da liminar pelo STJ, especialmente quanto à efetiva implantação da empresa na operação das linhas até a realização do leilão.

Pedido contra a ANTT perde objeto

A Águia Branca também havia solicitado que a ANTT prestasse esclarecimentos urgentes sobre um procedimento administrativo instaurado pela Suzantur em outubro de 2025 para tentar obter o reconhecimento definitivo da titularidade dos mercados anteriormente operados pelo Grupo Itapemirim.

Como a agência apresentou manifestação no processo, ainda que posteriormente, a magistrada entendeu que esse pedido específico perdeu seu objeto.

Mesmo assim, determinou que a Águia Branca se manifeste sobre as informações encaminhadas pela ANTT.

Vamos defende continuidade do leilão

Outro interessado, a Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., posicionou-se contra qualquer suspensão do leilão.

A empresa argumentou que nenhum dos recursos mencionados possui efeito suspensivo e que o arrendamento não pode substituir indefinidamente a alienação dos ativos, cuja finalidade é permitir o pagamento célere dos credores e a rápida reinserção econômica dos bens.

Também contestou algumas propostas de alteração do edital apresentadas pelas demais partes, como o condicionamento do pagamento à aprovação por órgãos reguladores e a manutenção dos valores depositados até o julgamento de determinados recursos.

Nova discussão antes da definição do leilão

Além de acolher os embargos da Suzantur, a juíza abriu uma nova etapa processual para discutir se o leilão deve ou não ocorrer enquanto diversos recursos ainda aguardam julgamento.

A magistrada determinou que todas as partes, a administradora judicial e o Ministério Público se manifestem especificamente sobre essa questão antes de qualquer definição.

Somente depois dessas manifestações o juízo deverá decidir se mantém o cronograma do leilão, promove alterações no edital ou adia o certame até a resolução das controvérsias jurídicas ainda existentes.

Com isso, o processo da massa falida da Itapemirim permanece em uma fase decisiva, envolvendo simultaneamente discussões sobre a realização do leilão, a titularidade das autorizações das linhas interestaduais, a atuação regulatória da ANTT e a efetiva transição operacional da Suzantur para a Viação Águia Branca.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Nao bastasse o leilão ser indefinidamente anunciado e depois adiado, nem a troca do arrendatário temporario se define.
    Que fuzarca…

  2. Fernando Silva disse:

    Que zona!!! Pelo jeito esta disputa vai até 2100🙃🤪😝😂🙃🤪😝😂🙃

  3. Carlos Teixeira disse:

    Essa novela nunca tem fim? Porque não separa em lotes e ambas assume a operação

    1. Santiago disse:

      Aí a briga só iria piorar:
      A Águia Branca oferece R$ 3 milhões mensais pelo arrendamento.
      E a Suzantur apega-se em continuar pagando somente R$ 200 mil mensais.

  4. Fabricio disse:

    Eu realmente espero que seja encontrado caroço no angu da Águia Branca, né pussivi

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