ANTT publica habilitação para TAR da Gadotti e nega para Parktur e Atlântico
Publicado em: 9 de julho de 2026
Empresa Gadotti acusou agência de não incluir linhas de ônibus no sistema, como mostrou o Diário do Transporte, com exclusividade
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou os pedidos das empresas Parktur (A.p. Duarte & Cia Ltda), de Santa Rosa (RS) e da Atlantico Transportes Ltda para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Na justificativa do órgão, ambas companhias não teriam atendido integralmente às regras do atual marco regulatório dos ônibus interestaduais (
Ainda nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026, a agência publicou a habilitação da Auto Viação Gadotti para solicitar autorização para operar linhas de ônibus interestaduais regulares (TAR – Termo de Autorização de Serviço Regular).
Como tem mostrado o Diário do Transporte, a Gadotti e a ANTT travam uma briga na Justiça em torno de 12 linhas rodoviárias entre a capital paulista, ABC e Guarulhos e municípios catarinenses.
A companhia conseguiu na Justiça a reabilitação destas linhas. A agência chegou a publicar no Diário Oficial a relação e a autorização, mas até esta quarta-feira (08) não havia incluído no sistema da autarquia, impedindo, na prática, as operações.
Relembre:
As ligações são:
I – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
II – Brusque/SC – São Paulo/SP;
III – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IV – Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
V – Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VI – Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VII – Indaial/SC – Santo André/SP;
VIII – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IX – Gaspar/SC – São Paulo/SP;
X – Timbó/SC – Santo André/SP;
XI – Blumenau/SC – Santo André/SP; e
XII – São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC.
Veja na íntegra:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
GADOTTI:
DECISÃO SUPAS Nº 1.108, DE 7 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 1065790-20.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.199598/2026-41 e considerando o que consta no processo nº 50500.039549/2026-79, decide:
Art. 1º Habilitar a AUTO VIACAO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
PARKTUR (A.P.DUARTE)
DECISÃO SUPAS Nº 1.107, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.069430/2026-81, decide:
Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da A.P. DUARTE & CIA LTDA., CNPJ nº 08.475.237/0001-30, para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ATLÂNTICO TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 1.106, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.034996/2026-31, decide:
Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da ATLANTICO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 08.380.889/0001-91, para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


