Gadotti diz que ANTT descumpre decisão judicial e própria resolução e não inclui linhas liberadas no sistema oficial
Publicado em: 8 de julho de 2026
Como tem mostrado o Diário do Transporte, agência e empresa travam uma disputa nos tribunais envolvendo 12 ligações entre a capital paulista, ABC e Guarulhos e municípios catarinenses
ADAMO BAZANI
A Auto Viação Gadotti acusa a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de descumprir uma decisão judicial e uma resolução que a própria autarquia publicou em Diário Oficial, impedindo a retomada de 12 linhas interestaduais de ônibus entre a capital paulista, ABC e Guarulhos e municípios catarinenses.
De acordo com informações da empresa ao Diário do Transporte, ainda nesta quarta-feira, 08 de julho de 2026, a agência não havia incluído a relação das ligações no sistema oficial, o que impede, na prática, a retomada.
A companhia vai notificar a Justiça.
Ainda de acordo com a Gadotti ao Diário do Transporte, em nota, a postura da ANTT tem gerado prejuízos à empresa.
A decisão administrativa alterou a situação da empresa no Diário Oficial. No sistema responsável pela operação das linhas, porém, nada mudou e a empresa segue acumulando prejuízos decorrentes da paralisação de suas linhas.
O Diário do Transporte em acompanhado o caso.
A retomada das linhas, mediante a decisão judicial, foi publicada pela ANTT na edição do Diário Oficial da União de 07 de julho de 2026.
Trata-se da decisão 1086 da Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT).
Relembre:
As ligações são:
I – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
II – Brusque/SC – São Paulo/SP;
III – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IV – Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
V – Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VI – Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VII – Indaial/SC – Santo André/SP;
VIII – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IX – Gaspar/SC – São Paulo/SP;
X – Timbó/SC – Santo André/SP;
XI – Blumenau/SC – Santo André/SP; e
XII – São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC.
A briga judicial foi noticiada de forma exclusiva pelo Diário do Transporte.
A Justiça entendeu que ANTT teria impedido ou dificultado defesa por parte da Gadotti.
Relembre:
Para determinar a cassação, a ANTT alegou, em 10 de junho de 2026, que a Gadotti não teria apresentado documentos relacionados à regularidade jurídica, econômica e operacional.
Relembre:
GADOTTI
DECISÃO SUPAS Nº 1.086, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205/SC, processo administrativo nº 00421.357700/2026-60, e considerando o que consta do Processo nº 50500.009180/2026/70, decide: Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, pág. 323. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA. autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas:
I – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
II – Brusque/SC – São Paulo/SP;
III – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IV – Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
V – Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VI – Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VII – Indaial/SC – Santo André/SP;
VIII – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IX – Gaspar/SC – São Paulo/SP;
X – Timbó/SC – Santo André/SP;
XI – Blumenau/SC – Santo André/SP; e
XII – São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODO
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Mais uma vez a ANTT prejudicando empresas do transporte rodoviário para favorecer os queridinhos que pagam propina.
Fico imaginando o quanto esta e outras empresas precisam gastar com bons advogados, apenas pra conseguir operar com um mínimo de regularidade e não deixar os seus passageiros na mão.
Nada justifica tanta bagunça…
Acho interessante esse procedimento por parte da ANTT. Penso que ela deveria fomentar a livre concorrência, e prezar pelos bons e sólidos operadores, como a Gadotti. Uma pena essa posição por parte da Agência, deveria ser revista.