EXCLUSIVO: Diretor da ANTT adota procedimento que “atrasa” cumprimento de decisão judicial que atendeu a Via Pevidor para operação de linhas de ônibus
Publicado em: 8 de julho de 2026
Superintendência de Transportes de Passageiros já havia decidido pela liberação, mas diretor-geral Guilherme Theo “avocou” o processo
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Guilherme Theo Sampaio, adotou um procedimento que, na prática, atrasa a liberação de duas linhas de ônibus interestaduais que foram liberadas pela Justiça que atenção a ação da empresa Via Pevidor.
As ligações, com as respectivas seções, são: Várzea Grande/MT – Ponta Porã/MS e Belo Horizonte/MG – Guarapari/ES.
A liberação das linhas já tinha sido assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Mas, o diretor-geral adotou o procedimento de “avocação” do processo, no dia 03 de julho de 2026. O documentou teve entrada nesta quarta-feira (08) e é noticiado de forma exclusiva pelo Diário do Transporte.
Avocação é quando um “nível mais alto” dentro de uma autarquia assume a responsabilidade de tomar uma medida que poderia ser adotada por um departamento hierarquicamente em um nível inferior.
De acordo com o documento ao qual o Diário do Transporte teve acesso, a decisão sobre o cumprimento da ordem judicial será tomada em reunião da Diretoria Colegiada.
O argumento é que tal decisão é prerrogativa da Diretoria Colegiada, mas a empresa interpreta como uma “forma de descumprir a decisão judicial, adiando para muito a frente o efetivo restabelecimento da habilitação e linhas no sistema”.
O documento não traz previsão de quando haverá a reunião.
Para viabilizar o exame adequado do referido feito, torna-se necessária sua avocação para posterior análise pela Diretoria Colegiada, com fundamento no artigo 11 da Resolução nº 5.818/2018: Art. 11. A Diretoria Colegiada poderá, quando entender conveniente, avocar a competência delegada em processo específico, sem prejuízo da validade da delegação. § 1º A avocação de que trata o caput deverá se dar em caráter excepcional, devidamente justificada pelo membro da Diretoria Colegiada que a requerer. § 2º Avocada a competência, a Secretaria-Geral fará a distribuição do processo, na forma e nos prazos previstos no Regimento Interno da ANTT. Em complemento, ressalto a orientação fixada pelo Colegiado na RDA nº 40, nos seguintes termos Em complemento, ressalto a orientação fixada pelo Colegiado na RDA nº 40, nos seguintes termos: 3.1 Assunto: Avocação da competência delegada Decisão: A Diretoria Colegiada, por unanimidade, firmou o entendimento de que a avocação da competência delegada prevista no artigo 11 da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, é prerrogativa de cada Diretor, como membro do Colegiado, devendo a Secretaria-Geral efetivar a distribuição do processo 3.1 Assunto: Avocação da competência delegada Decisão: A Diretoria Colegiada, por unanimidade, firmou o entendimento de que a avocação da competência delegada prevista no artigo 11 da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, é prerrogativa de cada Diretor, como membro do Colegiado, devendo a Secretaria-Geral efetivar a distribuição do processo avocado após promovida a devida instrução processual pela área técnica competente, na forma prevista no Regimento Interno. Diante do exposto, avoco o presente feito e determino a adoção do rito preconizado no § 2º do art. 11 da Resolução nº 5.818/2018. GUILHERME THEO SAMPAIO DIRETOR-GERAL
O Diário do Transporte noticiou a decisão da 3ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal – 1ª Região), que determinou em 17 de junho de 2026, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) libere as operações de linhas de ônibus interestaduais rodoviárias para a empresa Via Pevidor.
Relembre:











Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Mais uma vez a máfia atrapalha uma empresa de iniciar seu trabalho, que devido a matéria eu acredito que por ego ou por falta de uma propina, e o pior descumpre uma ordem judicial federal, que moral tem o poder judiciário nesse país em….
Sempre a dificuldade de vencer o sistema cartorial existente, casos e mais casos onde a empresa estabelecida consegue evitar a concorrência com a ajuda oficial. Sou pela livre concorrência, onde apenas as condições mínimas de segurança e de respeito ao consumidor devem ser levadas oficialmente.