ANTT nega troca de empresas para a linha de ônibus Novo Gama/GO – Brasília/DF

Segundo diretoria colegiada, transferência não atende aos critérios para o transporte do sistema do Entorno do DF

ADAMO BAZANI

A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedido de transferência da linha de ônibus Novo Gama/GO – Brasília/DF, da empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda para a empresa Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda.

A ligação faz parte da rede de transportes do Entorno do DF, cujas operações ocorrem por meio de autorizações especiais.

Segundo a diretoria da Agência, a transferência não atendia os critérios para este tipo de autorização.

As empresas estão autorizadas a operar na região até a conclusão da licitação do Transporte Semiurbano de Passageiros

DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 195, DE 3 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 55 da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, na Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009, no art. 11, inciso XI, do Regimento Interno da ANTT, no Voto DFQ – 041, de 29 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50505.045189/2025-13, delibera: Art. 1º Fica indeferido o requerimento de anuência prévia para transferência da autorização especial referente à ligação Novo Gama/GO – Brasília/DF, prefixo nº 12.5026-70, da empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.103.551/0001-79, para a empresa Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.452.016/0001-00. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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