ANTT extingue cota de exploração de linha semiurbana da Taguatur ente Goiás e o Distrito Federal

Serviço está incluído no lote 04 e medida se deu por meio de aditivo contratual

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência nacional de Transportes Terrestres) excluiu a quota de exploração número 10 da linha entre Mansões Marajó (Cristalina/GO) e Brasília/DF da empresa Taguatur- Taguatinga Transportes e Turismo Ltda.

A medida ocorreu por meio de um termo aditivo entre a empresa de ônibus e a União.

O contrato é por permissão e o serviço está incluído no lote 04 das linhas semiurbanas.

Habitualmente, estas medidas de revisão de escopo de contrato ocorrem por fatores como necessidade de ajuste por viabilidade.

Caso o poder público ou a empresa constatem que a operação de determinado trecho deixou de ser economicamente viável, o poder público permite para reequilibrar o contrato total.

Segundo a ANTT, o trecho não fica sem atendimento, já que há outras cotas de empresas na região.

Veja a decisão

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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