Guanabara é multada em R$ 301,2 mil pelo Procon de Juiz de Fora (MG) por supostos aumentos abusivos em passagens interestaduais

Foto: Marcos Cavalcante/Ônibus Brasil

Companhia vai recorrer e diz que Procon só considerou valores nos dias das viagens, sem levar em conta vantagens em vendas antecipadas e por meios virtuais

ADAMO BAZANI

O Procon de Juiz de Fora (MG) multou a Expresso Guanabara em R$ 301,2 mil (R$ 301.250,00) por suposta prática de preços abusivos em passagens interestaduais.

A informação foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, e a penalidade foi aplicada nesta segunda-feira (18).

De acordo com o órgão, um processo de apuração foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura.

Durante a investigação, o Procon/JF diz que identificou casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço. Em dezembro de 2025, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149,00 para viagens no período de fim de ano.

Em sua defesa, ainda de acordo com o Procon/JF, a Expresso Guanabara alegou que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão diz que reconhece a existência desse regime, mas destacou que a liberdade de precificação não é absoluta e deve observar a função social do serviço público e os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo ainda com o Procon, unidade de Juiz de Fora,  elevação de preços motivada apenas pela oscilação da demanda — considerada previsível e recorrente — não configura justa causa e caracteriza prática abusiva.

Por meio de nota ao Diário do Transporte, a Guanabara diz que vai recorrer e diz que Procon só considerou valores nos dias das viagens, sem levar em conta vantagens em vendas antecipadas e por meios virtuais

A Guanabara reafirma seu compromisso de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte público rodoviário de passageiros interestadual, que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode de acordo com esta lei praticar tarifas menores sob condições especiais como a venda antecipada, horários menos atrativos e canais de venda on line. Nesse sentido, lamenta a adoção do entendimento conservador do PROCON que considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos clientes. Por fim afirma que inconformada com a decisão, irá recorrer por estar certa de ser a mais moderna e benéfica prática ofertada à ampla maioria dos consumidores e devidamente amparada pela legislação federal de transportes rodoviários de passageiros.

O Procon diz ainda que foram identificadas as seguintes infrações ao CDC:

Art. 39, inciso X — elevação do preço do serviço sem justa causa;

Art. 39, inciso V — exigência de vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51, inciso IV — imposição de obrigação considerada iníqua e de desvantagem exagerada ao consumidor;

Art. 51, inciso X — cláusula que permite variação unilateral do preço.

Também em nota, o Procon/JF diz que para estipular o valor, foram considerados fatores como a gravidade das infrações e a continuidade delas.

O PROCON/JF concluiu, nesta segunda-feira, 18, o processo administrativo instaurado contra a empresa Expresso Guanabara LTDA., após constatar prática abusiva de precificação dinâmica no transporte interestadual de passageiros, especialmente na linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro.

Ao fim da apuração, o órgão aplicou multa no valor de R$ 301.250,00, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o PROCON/JF, a penalidade levou em consideração a gravidade das infrações, o caráter reiterado da conduta, o impacto coletivo causado aos consumidores e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, buscando garantir efeito pedagógico sem comprometer a continuidade do serviço público essencial.

A decisão consolida o entendimento do órgão de que a liberdade tarifária no transporte interestadual não afasta a aplicação das normas do CDC. O PROCON/JF também reforçou que a variação de preços baseada exclusivamente na demanda não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos essenciais.
A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial, dentro do prazo legal. O PROCON/JF informou ainda que seguirá acompanhando a política de preços adotada pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação consumerista.

O órgão destacou que liberdade tarifária não pode ser confundida com abusividade de preços.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Aumento abusivo, sim. A liberdade tarifária não se sobrepõe ao princípio da Modicidade de Preços que consta na Resolução 6033/2023 em seu artigo 191. Dizer que há compensação por se ter disponível preços mais em conta por meio de venda pela internet, sendo que a liberdade tarifária lhe permite colocar o preço na altura que quiser, é balela. Os valores praticados pela internet – são mínimos os horários disponíveis do serviço convencional, necessariamente de tarifa mais baixa – são acrescidos de coisas como a escolha antecipada de assento (se optar por isto, mas inviável se se tratar de viagem em família), e da famigerada Taxa de Serviço pela intermediação na venda (aliás, como pode haver preço diferenciado entre venda no guichê e venda no aplicativo?). Só a concorrência regula essas práticas abusivas, razão pela qual serviços fretados colaborativos tem apoio popular para esse serviço público essencial, e em que ao invés de benefícios legais – impraticáveis no trajeto intermediário das linhas – cobra-se pelo uso da poltrona, e com isto se dilui valor para o publico pagante. Abusiva a prática e abusiva a legislação protecionista.

  2. Adauto disse:

    Essa multa que a Viação Guanabara tomou é só o começo.
    Existem muito irregularidades que possam imaginar, principalmente nas linhas que viajam de madrugada.Fora ônibus que saem da rodoviária novo Rio com o ar condicionado desligado, com todo o ônibus fechado, e só ligam o ar na subida da serra, fora água quente para os passageiros beberem , e as vezes ate nem água tem.E também parada em pontos que não são permitidos, a pedido de passageiros, ao qual invés do ônibus ter parada única na rodoviária.Deve ser dobrada a inspeção.

  3. Gean Teixeira disse:

    No carnaval desse ano a passagem Rio x São Lourenço chegou a custar mais de 300 reais. Misericórdia!!

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