ANTT libera para a Eucatur mais sessões em linha Tubarão (SC) x São Paulo (SP), incluindo São Paulo e Curitiba; e converte de cassação para multa licença da Ello
Publicado em: 18 de maio de 2026
Agência ainda atendeu pedidos de empresas de fretamento
ADAMO BAZANI
Quem pensou que ao renunciar um dos termos de autorização para a linha São Paulo (SP) x Curitiba (PR), a Eucatur (Solimões) abriu mão do trecho, agora vai entender que se tratou de um movimento econômico e estratégico para enxugar a malhar e dinamizar o atendimento.
A ANTT liberou em edição do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, a criação pela Eucatur de diversas sessões, que são as paradas e os trechos para as vendas de passagens, dentro da linha Tubarão (SC) x São Paulo (SP) e entre elas está a possibilidade de embarque em Curitiba e desembarque em São Paulo.
O Diário do Transporte havia noticiado na sexta-feira (15) que a companhia renunciou um dos TARs (Termo de Autorização de Serviço Regula) da linha São Paulo a Curitiba.
Relembre:
Seções autorizadas:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS
LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº
SCSP0018021, linha TUBARAO/SC-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas
de 18 a 33, no anexo da Decisão
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.276, de 07 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 182 e 183, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .1 .BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO PAULO/SP
. .2 .BARRA VELHA/SC-SAO PAULO/SP
. .3 .CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .4 .CURITIBA/PR-BARRA VELHA/SC
. .5 .C U R I T I BA / P R – F LO R I A N O P O L I S / S C
. .6 .C U R I T I BA / P R – I M B I T U BA / S C
. .7 .CURITIBA/PR-ITA JAI/SC
. .8 .C U R I T I BA / P R – J O I N V I L L E / S C
. .9 .C U R I T I BA / P R – L AG U N A / S C
. .10 .CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP
. .11 .C U R I T I BA / P R – T U BA R AO / S C
. .12 .FLORIANOPOLIS/SC-SAO PAULO/SP
. .13 .IMBITUBA/SC-SAO PAULO/SP
. .14 .ITAJAI/SC-SAO PAULO/SP
. .15 .JOINVILLE/SC-SAO PAULO/SP
. .16 .LAGUNA/SC-SAO PAULO/SP
. .17 .TUBARAO/SC-SAO PAULO/SP
. .18 .BARRA VELHA/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .19 .CURITIBA/PR – PALHOCA/SC
. .20 .EMBU DAS ARTES/SP – BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .21 .EMBU DAS ARTES/SP – CURITIBA/PR
. .22 .EMBU DAS ARTES/SP – FLORIANOPOLIS/SC
. .23 .EMBU DAS ARTES/SP – ITAJAI/SC
. .24 .EMBU DAS ARTES/SP – ITAPEMA/SC
. .25 .EMBU DAS ARTES/SP – PALHOCA/SC
. .26 .IMBITUBA/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .27 .JOINVILLE/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .28 .LAGUNA/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .29 .OSASCO/SP – PALHOCA/SC
. .30 .PALHOCA/SC – SAO PAULO/SP
. .31 .SAO JOSE/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .32 .TUBARAO/SC – EMBU DAS ARTES/SP
. .33 .EMBU DAS ARTES/SP – GARUVA/SC
ELLO
Nas deliberações publicadas nesta segunda-feira (18),a agência de transportes converteu em multa no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a sanção de cassação da autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento
O Artigo (fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001), pelo qual a empresa foi enquadrada, define que o descumprimento de deveres na outorga (como em um Termo de Autorização) sujeita o infrator à sanção de cassação da autorização.
A conversão em multa é possível legalmente desde que a empresa apresente regularização, mas neste caso, houve determinação da Justiça
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT,
substituto, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 do Regimento Interno,
no que consta dos processos nº 00411.510106/2023-80 e nº 50500.008737/2022-21, e
em estrito cumprimento a Acórdão proferido pela 7º Turma do Tribunal Regional
Federal da 5º Região (TRF-5) nos autos da Apelação Cível nº 0812452-
56.2023.4.05.8300, delibera:
Art. 1º Fica convertido em multa no valor de R$5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) a sanção de cassação da autorização para prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em
regime de fretamento, aplicada com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, por meio da Deliberação nº 389 de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022, em face da
Empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda., CNPJ nº 18.612.094/0001-15.
Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FRETAMENTO
A ANTT ainda liberou mais empresas para regimente de fretamento interestadual e internacional.
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ
. .G. MENDES LTDA .011336 .66.329.387/0001-32
. .J. S. TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011337 .21.268.759/0001-20
. .N V LYRA LTDA .000928 .29.112.949/0001-65
. .PRIMIERI & SEBASTIANY TURISMO LTDA .003765 .79.500.070/0001-69
. .R.BRASELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA .003216 .23.810.122/0001-49
. .RONIVANS TURISMO E LOCACAO LTDA .007450 .28.067.258/0001-24
. .SIDNEY RUFINO DE SOUZA TRANSPORTE LTDA .011338 .27.135.070/0001-03
. .UNIAO BRASIL LOCADORA LTDA .003793 .30.840.171/0001-90
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


